DOE 14/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Sede: Av. Dr. Silas Munguba, 5.700 - Fortaleza - Ceará - Capital Aberto - CNPJ nº 07.237.373/0001-20
DEMONSTRAÇÕES DO RESULTADO
Semestres findos em 30 de Junho de 2019 e de 2018
(Valores em R$ Mil)
1º Sem/2019 1º Sem/2018
RECEITAS
De Operações de Crédito
326.667
733.181
De Remuneração das Disponibilidades
742.662
736.942
De Reversão de Provisões Operacionais
15
112
DESPESAS
De Administração
(678.894)
(704.541)
De Remuneração sobre Disponibilidades
(44.845)
-
De Pronaf-Remuneração do Agente Financeiro/Prêmio de Performance
(201.193)
(197.431)
De Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa
(447.292)
(462.702)
De Auditoria
(18)
(55)
LUCRO(PREJUÍZO) NO SEMESTRE
(302.898)
105.506
DEMONSTRAÇÕES DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Semestres findos em 30 de Junho de 2019 e de 2018
(Valores em R$ Mil)
EVENTOS
TRANSFERÊNCIAS
DA UNIÃO
LUCROS OU
PREJUÍZOS
ACUMULADOS
TOTAL
SALDOS EM 31.12.2017
75.483.627
(982.125)
74.501.502
Transferências da União no Semestre
4.074.698
-
4.074.698
Ajustes de Exercícios Anteriores
-
(111)
(111)
Lucro do Semestre
-
105.506
105.506
SALDOS EM 30.06.2018
79.558.325
(876.730)
78.681.595
MUTAÇÕES DO SEMESTRE
4.074.698
105.395
4.180.093
SALDOS EM 31.12.2018
82.964.173
(917.821)
82.046.352
Transferências da União no Semestre
4.363.712
-
4.363.712
Ajustes de Exercícios Anteriores
-
(11.813)
(11.813)
Prejuízo do Semestre
-
(302.898)
(302.898)
SALDOS EM 30.06.2019
87.327.885
(1.232.532)
86.095.353
MUTAÇÕES DO SEMESTRE
4.363.712
(314.711)
4.049.001
DEMONSTRAÇÕES DOS FLUXOS DE CAIXA
Semestres findos em 30 de Junho de 2019 e de 2018
(Valores em R$ Mil)
30.06.2019
30.06.2018
FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS
Lucro (Prejuízo) do Semestre
(302.898)
105.506
Despesas (Receitas) que não afetam o Caixa:
Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa
447.292
462.702
Provisão para Desvalorização de Títulos
11
13
Reversões de Provisões Operacionais
(15)
(112)
Provisão para Pagamentos a Efetuar
(41)
(3)
Lucro/(Prejuízo) do Semestre Ajustado
144.349
568.106
Créditos Vinculados
116
266
Devedores por Repasses
(88.778)
(67.808)
Operações de Crédito
(4.016.084)
(1.224.783)
Valores a Receber-CEF-Equaliz. Bonus Adimp. Profrota
(199)
(229)
Outros Créditos
(1.826)
(248)
Outros Valores e Bens
95
252
Ajustes de Exercícios Anteriores
(11.813)
(111)
CAIXA UTILIZADO NAS ATIVIDADES OPERACIONAIS
(3.974.140)
(724.555)
FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO
Transferências da União
4.363.712
4.074.698
CAIXA GERADO PELAS ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO
4.363.712
4.074.698
Aumento de Caixa e Equivalentes de Caixa
389.572
3.350.143
DEMONSTRAÇÃO DA VARIAÇÃO DE CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA:
No início do Semestre
24.575.929 22.590.576
No fim do Semestre
24.965.501 25.940.719
Aumento de Caixa e Equivalentes de Caixa
389.572
3.350.143
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES
FINANCEIRAS
Semestres findos em 30 de junho de 2019 e de 2018
Valores expressos em milhares de reais, exceto quando indicado
Índice das Notas Explicativas
Nota 1 - Histórico
Nota 2 - Base para a Preparação e Apresentação das Demonstrações
Financeiras
Nota 3 - Administração
Nota 4 - Principais Práticas Contábeis
Nota 5 - Fiscalização
Nota 6 - Operações de Financiamento e de Repasses e Provisão para Perdas
Nota 7 - Repasses ao Banco com base no Artigo 9º- A da Lei nº 7.827, de
27.09.1989
Nota 8 - Patrimônio Líquido
Nota 9 - Registro no Sistema Integrado de Administração Financeira do
Governo Federal (Siafi)
Nota 10 - Aprovação das Demonstrações Financeiras
NOTA 1 – Histórico
O Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) originou-se
de dispositivo inserido na Constituição Federal de 1988 (Artigo 159, inciso
I, alínea “c”), sendo regulamentado pela Lei nº 7.827, de 27.09.1989, e
alterações posteriores, sendo a mais recente a Lei nº 13.682, de 19.06.2018.
Seu objetivo é fomentar o desenvolvimento econômico e social do Nordeste,
por meio do Banco do Nordeste do Brasil S.A., mediante a execução de
programas de financiamento aos setores produtivos, em consonância com
os planos regionais de desenvolvimento, com tratamento preferencial às
atividades de mini e pequenos produtores rurais, às desenvolvidas por micro
e pequenas empresas, às que produzem alimentos básicos e aos projetos de
irrigação, sendo vedada a aplicação de recursos a fundo perdido. Em face do
disposto no Art. 15-J, da Lei nº 13.530, de 07.12.2017, o FNE poderá aplicar
recursos no âmbito do Programa de Financiamento Estudantil, instituído
pelo Art. 15-D da referida Lei, destinado à concessão de financiamento
a estudantes em cursos superiores não gratuitos, com avaliação positiva
nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação, de acordo com
183
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº153 | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2019
Fechar