DOE 14/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Sede: Av. Dr. Silas Munguba, 5.700 - Fortaleza - Ceará - Capital Aberto - CNPJ nº 07.237.373/0001-20
DEMONSTRAÇÕES DO RESULTADO
Semestres findos em 30 de Junho de 2019 e de 2018
(Valores em R$ Mil)
1º Sem/2019 1º Sem/2018
 RECEITAS
  De Operações de Crédito 
326.667 
733.181 
  De Remuneração das Disponibilidades
742.662 
736.942 
  De Reversão de Provisões Operacionais
15 
112 
 DESPESAS 
  De Administração
(678.894)
(704.541)
  De Remuneração sobre Disponibilidades
(44.845)
-
  De Pronaf-Remuneração do Agente Financeiro/Prêmio de Performance
(201.193)
(197.431)
  De Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa
(447.292)
(462.702)
  De Auditoria 
(18)
(55)
 LUCRO(PREJUÍZO) NO SEMESTRE 
(302.898)
105.506 
DEMONSTRAÇÕES DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Semestres findos em 30 de Junho de 2019 e de 2018
(Valores em R$ Mil)
EVENTOS
TRANSFERÊNCIAS 
DA UNIÃO 
LUCROS OU 
PREJUÍZOS 
ACUMULADOS
TOTAL
SALDOS EM 31.12.2017
75.483.627 
(982.125)
74.501.502 
Transferências da União no Semestre
4.074.698 
-
4.074.698 
Ajustes de Exercícios Anteriores
-
(111)
(111)
Lucro do Semestre
-
105.506 
105.506 
SALDOS EM 30.06.2018
79.558.325 
(876.730)
78.681.595 
MUTAÇÕES DO SEMESTRE
4.074.698 
105.395 
4.180.093 
SALDOS EM 31.12.2018
82.964.173 
(917.821)
82.046.352 
Transferências da União no Semestre
4.363.712 
-
4.363.712 
Ajustes de Exercícios Anteriores
-
(11.813)
(11.813)
Prejuízo do Semestre
-
(302.898)
(302.898)
SALDOS EM 30.06.2019
87.327.885 
(1.232.532)
86.095.353 
MUTAÇÕES DO SEMESTRE
4.363.712 
(314.711)
4.049.001 
DEMONSTRAÇÕES DOS FLUXOS DE CAIXA
Semestres findos em 30 de Junho de 2019 e de 2018
(Valores em R$ Mil)
30.06.2019
30.06.2018
 FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS
 Lucro (Prejuízo) do Semestre
 (302.898)
 105.506 
 Despesas (Receitas) que não afetam o Caixa:
   Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa
 447.292 
 462.702 
   Provisão para Desvalorização de Títulos
 11 
 13 
  Reversões de Provisões Operacionais
 (15)
 (112)
  Provisão para Pagamentos a Efetuar
 (41)
 (3)
 Lucro/(Prejuízo) do Semestre Ajustado
144.349 
568.106 
  Créditos Vinculados
 116 
 266 
   Devedores por Repasses
 (88.778)
 (67.808)
  Operações de Crédito
 (4.016.084)
 (1.224.783)
   Valores a Receber-CEF-Equaliz. Bonus Adimp. Profrota
 (199)
 (229)
  Outros Créditos
 (1.826)
 (248)
  Outros Valores e Bens
 95 
 252 
  Ajustes de Exercícios Anteriores
 (11.813)
 (111)
 CAIXA UTILIZADO NAS ATIVIDADES OPERACIONAIS
 (3.974.140)
 (724.555)
 FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO
  Transferências da União
 4.363.712 
 4.074.698 
 CAIXA GERADO PELAS ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO
4.363.712 
4.074.698 
 Aumento de Caixa e Equivalentes de Caixa
389.572 
3.350.143 
 DEMONSTRAÇÃO DA VARIAÇÃO DE CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA:
  No início do Semestre
 24.575.929  22.590.576 
  No fim do Semestre
 24.965.501  25.940.719 
 Aumento de Caixa e Equivalentes de Caixa
 389.572 
 3.350.143 
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES 
FINANCEIRAS
Semestres findos em 30 de junho de 2019 e de 2018
Valores expressos em milhares de reais, exceto quando indicado
Índice das Notas Explicativas
Nota 1 - Histórico
Nota 2 - Base para a Preparação e Apresentação das Demonstrações 
Financeiras
Nota 3 - Administração
Nota 4 - Principais Práticas Contábeis
Nota 5 - Fiscalização
Nota 6 - Operações de Financiamento e de Repasses e Provisão para Perdas
Nota 7 - Repasses ao Banco com base no Artigo 9º- A da Lei nº 7.827, de 
27.09.1989
Nota 8 - Patrimônio Líquido
Nota 9 - Registro no Sistema Integrado de Administração Financeira do 
Governo Federal (Siafi)
Nota 10 - Aprovação das Demonstrações Financeiras
NOTA 1 – Histórico
O Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) originou-se 
de dispositivo inserido na Constituição Federal de 1988 (Artigo 159, inciso 
I, alínea “c”), sendo regulamentado pela Lei nº 7.827, de 27.09.1989, e 
alterações posteriores, sendo a mais recente a Lei nº 13.682, de 19.06.2018. 
Seu objetivo é fomentar o desenvolvimento econômico e social do Nordeste, 
por meio do Banco do Nordeste do Brasil S.A., mediante a execução de 
programas de financiamento aos setores produtivos, em consonância com 
os planos regionais de desenvolvimento, com tratamento preferencial às 
atividades de mini e pequenos produtores rurais, às desenvolvidas por micro 
e pequenas empresas, às que produzem alimentos básicos e aos projetos de 
irrigação, sendo vedada a aplicação de recursos a fundo perdido. Em face do 
disposto no Art. 15-J, da Lei nº 13.530, de 07.12.2017, o FNE poderá aplicar 
recursos no âmbito do Programa de Financiamento Estudantil, instituído 
pelo Art. 15-D da referida Lei, destinado à concessão de financiamento 
a estudantes em cursos superiores não gratuitos, com avaliação positiva 
nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação, de acordo com 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº153  | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2019

                            

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