DOE 14/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Sede: Av. Dr. Silas Munguba, 5.700 - Fortaleza - Ceará - Capital Aberto - CNPJ nº 07.237.373/0001-20
II) 2,7% (dois inteiros e sete décimos por cento) ao ano, no exercício de 
2019;
III) 2,4% (dois inteiros e quatro décimos por cento) ao ano, no exercício 
de 2020;
IV) 2,1% (dois inteiros e um décimo por cento) ao ano, no exercício de 
2021;
V) 1,8% (um inteiro e oito décimos por cento) ao ano, no exercício de 2022; 
e
VI) 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) ao ano, a partir de 1º de 
janeiro de 2023. 
O Banco faz jus à remuneração no percentual de 0,35% (trinta e cinco 
centésimos por cento) ao ano sobre os saldos das disponibilidades de que 
trata o Art. 4º da Lei nº 9.126, de 10.11.1995.
O montante a ser recebido pelo Banco em razão da taxa de administração, 
deduzido o valor da remuneração sobre as disponibilidades, poderá ser 
acrescido de até 20% (vinte por cento) com base no fator de adimplência 
referente aos empréstimos com risco operacional assumido integralmente 
pelo FNE ou com risco compartilhado entre o Banco e o Fundo, calculado 
de acordo com a metodologia de apuração do provisionamento para risco 
de crédito aplicável ao crédito bancário. O fator de adimplência será 
regulamentado por ato conjunto dos Ministros de Estado da Fazenda e da 
Integração Nacional e divulgado pelo Ministério da Fazenda.
A taxa de administração somada à remuneração ao Banco sobre as 
disponibilidades fica limitada, em cada mês, a 20% (vinte por cento) do valor 
acumulado, até o mês de referência, das transferências de que trata a alínea 
c do inciso I do caput do art. 159 da Constituição Federal. A sistemática 
do cálculo e da apropriação da taxa de administração foi regulamentada 
no Decreto nº 9.290, de 21.02.2018, com as alterações introduzidas pelo 
Decreto nº 9.539, de 24.10.2018.
A remuneração do Banco sobre os saldos dos financiamentos do Pronaf, 
a remuneração sobre os desembolsos e o prêmio de desempenho sobre os 
reembolsos seguem os percentuais e critérios definidos na legislação e no 
Regulamento do Programa.
b) Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo
São apresentados pelos valores de realização, incluindo os rendimentos e as 
variações monetárias auferidos.
b.1) O Caixa e Equivalentes de Caixa são formados pelas Disponibilidades, 
que representam os recursos livres para aplicação em operações de crédito, e 
os Recursos Comprometidos com Operações de Crédito, que representam as 
disponibilidades comprometidas, referentes às parcelas ainda não liberadas 
das operações contratadas, correspondentes aos valores pendentes de 
liberação até a data da apuração, acrescidos das liberações previstas para os 
12 (doze) meses seguintes e de eventuais descasamentos entre os valores a 
liberar após esses 12 (doze) meses e a estimativa de ingressos de recursos 
no Fundo ao longo desse período. As disponibilidades do Fundo em poder 
do Banco são remuneradas com base na taxa extramercado, divulgada pelo 
Bacen.
Especificação
30.06.2019
30.06.2018
Disponibilidades
8.873.303
19.397.016
Recursos Comprometidos com Operações de 
Crédito (1)
16.092.198
6.543.703
Total de Caixa e Equivalentes de Caixa
24.965.501
25.940.719
(1) Até 2018, a alocação em Recursos Comprometidos com Operações de Crédito 
correspondia ao montante das liberações previstas e não realizadas até o mês do 
cálculo, acrescido da previsão de liberação para os próximos 90 (noventa) dias. A 
partir de 2019, esta prática foi alterada, passando a considerar o prazo de 12 (doze) 
meses de previsão de liberação das contratações com recursos do FNE e não mais 
os 90 dias seguintes.
b.2) O total das Operações de Crédito é apresentado pelo valor de principal 
acrescido dos encargos financeiros, retificados por rendas a apropriar e pela 
provisão para créditos de liquidação duvidosa (Nota 6). 
b.3) A Lei nº 13.340, de 28.09.2016, com as alterações introduzidas pelas 
Leis nºs 13.465, de 11.07.2017, 13.606, de 09.01.2018, e 13.729, de 
08.11.2018, autoriza a liquidação e a renegociação de dívidas do crédito 
rural contratadas até 31.12.2011 com recursos do FNE e com mix de recursos 
de outras fontes com o FNE, estabelecendo, para os casos de liquidação, 
rebates sobre o saldo devedor atualizado, conforme os critérios ali definidos, 
autorizando o FNE a assumir os ônus decorrentes da medida.
b.4) São registrados na rubrica “Outros Créditos” os direitos do FNE 
sobre bens móveis ou imóveis recebidos pelo Banco para amortização 
ou liquidação de dívidas. Após a alienação dos bens, os valores obtidos 
na venda são rateados entre o Fundo e o Banco, na proporção do risco 
assumido, conforme dispõe o Artigo 7º da Portaria Interministerial nº 11, 
de 28.12.2005.
Especificação
30.06.2019
30.06.2018
 Direitos s/Bens Recebidos em Operações 
 de Crédito
11.489
9.647
Total de Outros Créditos
11.489
9.647
b.5) Os valores recebidos em Títulos da Dívida Agrária, para o pagamento 
de créditos concedidos com recursos do FNE, e aqueles recebidos para 
cobertura de créditos concedidos ao amparo do Proagro, são registrados na 
rubrica “Outros Valores e Bens” e estão contabilizados pelo valor de face, 
acrescido da remuneração prevista para cada papel, e são considerados os 
efeitos de ajustes de ativos para o valor de mercado ou de realização, quando 
aplicável.
Especificação
30.06.2019
30.06.2018
 Títulos de Cobertura do Proagro
4
4
 Títulos da Dívida Agrária
458
691
 (Provisão para Desvalorização de Títulos)
(71)
(99)
Total de Outros Valores e Bens
391
596
c) Patrimônio Líquido (Nota 8.a)
O Patrimônio Líquido do FNE tem como origens:
• transferências da União, na proporção de 1,8%, extraídas do produto da 
arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 
(IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), realizadas 
decendialmente;
• retornos e resultados de suas aplicações; e
• resultado da remuneração dos recursos do Fundo momentaneamente não 
aplicados, paga pelo Banco.
d) Isenção Tributária
O FNE goza de isenção tributária, estando os seus resultados, rendimentos e 
operações de financiamento livres de qualquer tributo, contribuição ou outro 
gravame, na forma da Lei nº 7.827, de 27.09.1989 e alterações posteriores.
e) Moeda Funcional 
A moeda funcional e de apresentação das demonstrações financeiras do FNE 
é o Real.
NOTA 5 – Fiscalização
O Banco mantém, permanentemente, à disposição dos órgãos de fiscalização 
competentes, os demonstrativos dos recursos, aplicações e resultados do 
Fundo, com posição de final de mês. Na forma da legislação, os balanços 
do FNE, devidamente auditados, são publicados semestralmente e 
encaminhados ao Congresso Nacional, para efeito de fiscalização e controle.
NOTA 6 – Operações de Financiamento e de Repasses e Provisão para 
Perdas
a) Composição da Carteira de Crédito
a.1) Carteira Total
Financiamentos
30.06.2019
30.06.2018
Normal
Atraso
Saldo
Normal
Atraso
Saldo
Financiamentos
 23.535.186 
 814.073  24.349.259 
23.356.765
804.034
24.160.799
Financiamentos à Exportação
 160.116 
 13.593 
 173.709 
87.799
13.897
101.696
Financiamentos de Infraestrutura e Desenvolvimento
 10.935.022 
 44  10.935.066 
5.102.914
57
5.102.971
Financiamentos Agroindustriais
 877.321 
 64.373 
 941.694 
802.358
70.027
872.385
Financiamentos Rurais
 21.930.406 
 676.931  22.607.337 
19.777.207
829.976
20.607.183
Subtotal
 57.438.051 
 1.569.014  59.007.065 
49.127.043
1.717.991
50.845.034
Repasses ao BNB
 2.458.014 
 - 
 2.458.014 
2.282.604
-
2.282.604
Repasses a Outras Instituições
 131.675 
 38.441 
 170.116 
140.034
39.095
179.129
Total da Carteira
 60.027.740 
 1.607.455  61.635.195 
51.549.681
1.757.086
53.306.767
Provisão
 (62.070)
 (465.732)
 (527.802)
(69.238)
(507.684)
(576.922)
Total Líquido (1)
 59.965.670 
 1.141.723  61.107.393 
51.480.443
1.249.402
52.729.845
a.2) Carteira com Risco Integral do BNB
Financiamentos
30.06.2019
30.06.2018
Normal
Atraso
Saldo
Normal
Atraso
Saldo
Financiamentos
-
-
-
-
-
-
Financiamentos Agroindustriais
1.881 
- 
1.881 
1.765
-
1.765
Financiamentos Rurais
114.217 
7.046 
121.263 
173.897
9.582
183.479
185
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº153  | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2019

                            

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