DOE 14/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Sede: Av. Dr. Silas Munguba, 5.700 - Fortaleza - Ceará - Capital Aberto - CNPJ nº 07.237.373/0001-20
Subtotal
116.098 
7.046 
123.144 
175.662
9.582
185.244
Repasses ao BNB
2.458.014 
- 
2.458.014 
2.282.604
-
2.282.604
Repasses a Outras Instituições
130.222 
- 
130.222 
134.643
-
134.643
Total da Carteira
2.704.334 
7.046 
2.711.380 
2.592.909
9.582
2.602.491
Total Líquido (1)
 2.704.334 
 7.046 
 2.711.380 
2.592.909
9.582
2.602.491
a.3) Carteira com Risco Compartilhado
Financiamentos
30.06.2019
30.06.2018
Normal
Atraso
Saldo
Normal
Atraso
Saldo
Financiamentos
 23.442.343 
 806.415  24.248.758 
23.254.115
796.634
24.050.749
Financiamentos à Exportação
 160.116 
 13.593 
 173.709 
87.799
13.897
101.696
Financiamentos de Infraestrutura e Desenvolvimento
 10.935.022 
 44  10.935.066 
5.102.914
57
5.102.971
Financiamentos Agroindustriais
 808.920 
 60.994 
 869.914 
735.256
66.185
801.441
Financiamentos Rurais
 14.363.343 
 347.824  14.711.167 
12.160.808
442.887
12.603.695
Subtotal
 49.709.744 
 1.228.870  50.938.614 
41.340.892
1.319.660
42.660.552
Total da Carteira
 49.709.744 
 1.228.870  50.938.614 
41.340.892
1.319.660
42.660.552
Provisão
 (36.387)
 (292.074)
 (328.461)
(31.462)
(293.006)
(324.468)
Total Líquido (1)
 49.673.357 
 936.796  50.610.153 
41.309.430
1.026.654
42.336.084
a.4) Carteira com Risco Integral do FNE
Financiamentos
30.06.2019
30.06.2018
Normal
Atraso
Saldo
Normal
Atraso
Saldo
Financiamentos
 92.843 
 7.658 
 100.501 
102.650
7.400
110.050
Financiamentos Agroindustriais
 66.520 
 3.379 
 69.899 
65.337
3.842
69.179
Financiamentos Rurais
 7.452.846 
 322.061 
 7.774.907 
7.442.502
377.507
7.820.009
Subtotal
 7.612.209 
 333.098 
 7.945.307 
7.610.489
388.749
7.999.238
Repasses a Outras Instituições
1.453
 38.441 
 39.894 
5.391
39.095
44.486
Total da Carteira
7.613.662
 371.539 
 7.985.201 
7.615.880
427.844
8.043.827
Provisão
(25.683)
 (173.658)
 (199.341)
(37.776)
(214.678)
(252.454)
Total Líquido (1)
7.587.979
 197.881 
 7.785.860 
7.578.104
213.166
7.791.270
(1) Para a situação “Normal”, foram consideradas as provisões resultantes de renegociações/aquisições e a provisão constituída sobre operações de crédito com indícios de irregu-
laridades, as quais são objeto de sindicâncias conduzidas pela Auditoria Interna. Para a situação “Atraso”, foram consideradas as provisões em decorrência apenas do atraso.
b) Distribuição das Operações por Faixa de Vencimento
b.1) Créditos de Curso Normal(1)
Tipo Cliente/Atividade
1 a 30 
dias
31 a 60 
dias
61 a 90 
dias
91 a 180 
dias
181 a 360 
dias
Acima de 
360 dias
Total em 
30.06.2019
Total em 
30.06.2018
Rural
613.958 
510.110 
505.314 
1.591.548 
2.083.569 
15.320.048 
20.624.547 
17.988.088
Industria
175.456 
151.306 
172.482 
494.160 
975.860 
12.111.938 
14.081.202 
12.223.842
Governo
5.570 
1.594 
5.526 
16.578 
33.157 
362.185 
424.610 
346.232 
Outros Serviços
108.146 
106.632 
109.599 
321.911 
636.823 
10.346.908 
11.630.019 
7.859.420 
Comércio
221.974 
227.072 
228.273 
653.573 
988.740 
3.701.648 
6.021.280 
5.329.530 
Total
1.125.104 
996.714 
1.021.194 
3.077.770 
4.718.149 
41.842.727 
52.781.658
 43.747.112 
(1) incluem os créditos vencidos até 14 dias
b.2) Parcelas Vincendas
Tipo Cliente/Atividade
1 a 30 
dias
31 a 60 
dias
61 a 90 
dias
91 a 180 
dias
181 a 360 
dias
Acima de 
360 dias
Total em 
30.06.2019
Total em 
30.06.2018
Rural
 30.219 
 51.581 
 36.029 
 152.279 
 243.939 
 1.534.884 
 2.048.931 
2.630.856
Industria
 27.956 
 26.696 
 26.276 
 80.932 
 150.835 
 985.520 
 1.298.215 
1.349.657
Outros Serviços
 17.351 
 15.824 
 15.298 
 43.595 
 73.983 
 477.616 
 643.667 
777.695
Comércio
 32.583 
 31.772 
 30.678 
 84.957 
 124.025 
 396.660 
 700.675 
685.125
Intermediários Financeiros
- 
- 
- 
10 
20 
169 
199 
                 - 
Total
108.109 
 125.873 
 108.281 
 361.773 
 592.802 
 3.394.849 
 4.691.687 
5.443.333
b.3) Parcelas Vencidas
Tipo Cliente/Atividade
1 a 14 
dias
15 a 30 
dias
31 a 60 
dias
61 a 90 
dias
91 a 180 
dias
181 a 360 
dias
Acima de 
360 dias
Total em 
30.06.2019
Total em 
30.06.2018
Rural
 5.937 
 45.903 
 65.839 
 53.693 
 170.347 
 382.376 
 2.116 
 726.211 
 865.871 
Industria
 10.822 
 16.798 
 29.403 
 28.708 
 96.495 
 165.059 
 5 
 347.290 
 340.909 
Outros Serviços
 4.047 
 11.783 
 15.797 
 14.720 
 44.250 
 91.168 
 1 
 181.766 
212.600
Comércio
7.984 
22.089 
27.691 
25.253 
68.985 
126.432 
14 
278.448 
235.209
Intermediários Financeiros
- 
4 
- 
- 
- 
- 
- 
4 
-
Total
 28.790 
 96.577 
 138.730 
 122.374 
 380.077 
 765.035 
 2.136 
 1.533.719 
1.654.589
c) O risco sobre as operações com recursos do FNE está assim distribuído, 
consoante a legislação que regulamenta os Fundos Constitucionais 
de Financiamento, o Pronaf e o disposto no Art. 8º na Lei nº 13.001, de 
20.06.2014: 
c.1) Operações contratadas até 30.11.1998:
• o risco é atribuído integralmente ao FNE; e
• nos repasses a outras instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen o 
risco é de 100% para o FNE. De acordo com cláusula específica inserida 
nos contratos de repasses, o risco dos financiamentos concedidos aos 
mutuários finais é assumido integralmente pela instituição operadora;
c.2) Operações contratadas a partir de 01.12.1998:
• nos financiamentos enquadrados no Programa da Terra, o risco é do FNE; 
• nas operações no âmbito do Pronaf A, A/Microcrédito, B e A/C e programas 
Floresta, Semiárido, Emergencial, Enchentes, Estiagem, Semiárido-
Seca-2012 e Seca-2012-Custeio, o risco é de 100% para o FNE;
• nos repasses ao Banco, para que este, em nome próprio, realize operações 
de crédito, o risco das operações é integralmente assumido pelo Banco;
• nos repasses a outras instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen, 
contratados a partir da vigência da Portaria nº 616, de 26.05.2003 (atual 
Portaria nº 147, de 05.04.2018), o Banco detém 100% do risco. Consoante 
prevê a citada Portaria, e de acordo com cláusula específica constante dos 
contratos de repasses, o risco dos financiamentos realizados é assumido 
integralmente pela instituição operadora; nas operações de que trata 
o Artigo 31 da Lei nº 11.775, de 17.09.2008, o risco é de 100% para o 
Banco, quando o risco da operação original for integralmente atribuído ao 
Banco, ou compartilhado, na hipótese de a operação renegociada ter este 
tipo de risco; e
• nas demais operações, o risco é de 50% para o FNE, cabendo 50% de 
risco ao Banco, onde são observadas as disposições da Resolução CMN 
n° 2.682, de 21.12.1999.
d) De acordo com a faculdade prevista no parágrafo único do Artigo 3º da 
Portaria Interministerial nº 11, de 28.12.2005, a constituição de provisão 
para créditos de liquidação duvidosa, na contabilidade do FNE, segue os 
critérios definidos no inciso I, alíneas “a” e “b”, desse mesmo artigo, que 
determina a constituição de provisão para as parcelas com atraso superior a 
180 dias, de acordo com o risco assumido pelo Fundo. A movimentação do 
saldo da provisão no semestre é demonstrada no quadro a seguir:
Especificação
30.06.2019 30.06.2018
Saldo Inicial da Provisão para Perdas em 
Operações de Créditos
506.638
551.003
186
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº153  | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2019

                            

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