DOE 14/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Sede: Av. Dr. Silas Munguba, 5.700 - Fortaleza - Ceará - Capital Aberto - CNPJ nº 07.237.373/0001-20
II) 2,7% (dois inteiros e sete décimos por cento) ao ano, no exercício de
2019;
III) 2,4% (dois inteiros e quatro décimos por cento) ao ano, no exercício
de 2020;
IV) 2,1% (dois inteiros e um décimo por cento) ao ano, no exercício de
2021;
V) 1,8% (um inteiro e oito décimos por cento) ao ano, no exercício de 2022;
e
VI) 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) ao ano, a partir de 1º de
janeiro de 2023.
O Banco faz jus à remuneração no percentual de 0,35% (trinta e cinco
centésimos por cento) ao ano sobre os saldos das disponibilidades de que
trata o Art. 4º da Lei nº 9.126, de 10.11.1995.
O montante a ser recebido pelo Banco em razão da taxa de administração,
deduzido o valor da remuneração sobre as disponibilidades, poderá ser
acrescido de até 20% (vinte por cento) com base no fator de adimplência
referente aos empréstimos com risco operacional assumido integralmente
pelo FNE ou com risco compartilhado entre o Banco e o Fundo, calculado
de acordo com a metodologia de apuração do provisionamento para risco
de crédito aplicável ao crédito bancário. O fator de adimplência será
regulamentado por ato conjunto dos Ministros de Estado da Fazenda e da
Integração Nacional e divulgado pelo Ministério da Fazenda.
A taxa de administração somada à remuneração ao Banco sobre as
disponibilidades fica limitada, em cada mês, a 20% (vinte por cento) do valor
acumulado, até o mês de referência, das transferências de que trata a alínea
c do inciso I do caput do art. 159 da Constituição Federal. A sistemática
do cálculo e da apropriação da taxa de administração foi regulamentada
no Decreto nº 9.290, de 21.02.2018, com as alterações introduzidas pelo
Decreto nº 9.539, de 24.10.2018.
A remuneração do Banco sobre os saldos dos financiamentos do Pronaf,
a remuneração sobre os desembolsos e o prêmio de desempenho sobre os
reembolsos seguem os percentuais e critérios definidos na legislação e no
Regulamento do Programa.
b) Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo
São apresentados pelos valores de realização, incluindo os rendimentos e as
variações monetárias auferidos.
b.1) O Caixa e Equivalentes de Caixa são formados pelas Disponibilidades,
que representam os recursos livres para aplicação em operações de crédito, e
os Recursos Comprometidos com Operações de Crédito, que representam as
disponibilidades comprometidas, referentes às parcelas ainda não liberadas
das operações contratadas, correspondentes aos valores pendentes de
liberação até a data da apuração, acrescidos das liberações previstas para os
12 (doze) meses seguintes e de eventuais descasamentos entre os valores a
liberar após esses 12 (doze) meses e a estimativa de ingressos de recursos
no Fundo ao longo desse período. As disponibilidades do Fundo em poder
do Banco são remuneradas com base na taxa extramercado, divulgada pelo
Bacen.
Especificação
30.06.2019
30.06.2018
Disponibilidades
8.873.303
19.397.016
Recursos Comprometidos com Operações de
Crédito (1)
16.092.198
6.543.703
Total de Caixa e Equivalentes de Caixa
24.965.501
25.940.719
(1) Até 2018, a alocação em Recursos Comprometidos com Operações de Crédito
correspondia ao montante das liberações previstas e não realizadas até o mês do
cálculo, acrescido da previsão de liberação para os próximos 90 (noventa) dias. A
partir de 2019, esta prática foi alterada, passando a considerar o prazo de 12 (doze)
meses de previsão de liberação das contratações com recursos do FNE e não mais
os 90 dias seguintes.
b.2) O total das Operações de Crédito é apresentado pelo valor de principal
acrescido dos encargos financeiros, retificados por rendas a apropriar e pela
provisão para créditos de liquidação duvidosa (Nota 6).
b.3) A Lei nº 13.340, de 28.09.2016, com as alterações introduzidas pelas
Leis nºs 13.465, de 11.07.2017, 13.606, de 09.01.2018, e 13.729, de
08.11.2018, autoriza a liquidação e a renegociação de dívidas do crédito
rural contratadas até 31.12.2011 com recursos do FNE e com mix de recursos
de outras fontes com o FNE, estabelecendo, para os casos de liquidação,
rebates sobre o saldo devedor atualizado, conforme os critérios ali definidos,
autorizando o FNE a assumir os ônus decorrentes da medida.
b.4) São registrados na rubrica “Outros Créditos” os direitos do FNE
sobre bens móveis ou imóveis recebidos pelo Banco para amortização
ou liquidação de dívidas. Após a alienação dos bens, os valores obtidos
na venda são rateados entre o Fundo e o Banco, na proporção do risco
assumido, conforme dispõe o Artigo 7º da Portaria Interministerial nº 11,
de 28.12.2005.
Especificação
30.06.2019
30.06.2018
Direitos s/Bens Recebidos em Operações
de Crédito
11.489
9.647
Total de Outros Créditos
11.489
9.647
b.5) Os valores recebidos em Títulos da Dívida Agrária, para o pagamento
de créditos concedidos com recursos do FNE, e aqueles recebidos para
cobertura de créditos concedidos ao amparo do Proagro, são registrados na
rubrica “Outros Valores e Bens” e estão contabilizados pelo valor de face,
acrescido da remuneração prevista para cada papel, e são considerados os
efeitos de ajustes de ativos para o valor de mercado ou de realização, quando
aplicável.
Especificação
30.06.2019
30.06.2018
Títulos de Cobertura do Proagro
4
4
Títulos da Dívida Agrária
458
691
(Provisão para Desvalorização de Títulos)
(71)
(99)
Total de Outros Valores e Bens
391
596
c) Patrimônio Líquido (Nota 8.a)
O Patrimônio Líquido do FNE tem como origens:
• transferências da União, na proporção de 1,8%, extraídas do produto da
arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza
(IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), realizadas
decendialmente;
• retornos e resultados de suas aplicações; e
• resultado da remuneração dos recursos do Fundo momentaneamente não
aplicados, paga pelo Banco.
d) Isenção Tributária
O FNE goza de isenção tributária, estando os seus resultados, rendimentos e
operações de financiamento livres de qualquer tributo, contribuição ou outro
gravame, na forma da Lei nº 7.827, de 27.09.1989 e alterações posteriores.
e) Moeda Funcional
A moeda funcional e de apresentação das demonstrações financeiras do FNE
é o Real.
NOTA 5 – Fiscalização
O Banco mantém, permanentemente, à disposição dos órgãos de fiscalização
competentes, os demonstrativos dos recursos, aplicações e resultados do
Fundo, com posição de final de mês. Na forma da legislação, os balanços
do FNE, devidamente auditados, são publicados semestralmente e
encaminhados ao Congresso Nacional, para efeito de fiscalização e controle.
NOTA 6 – Operações de Financiamento e de Repasses e Provisão para
Perdas
a) Composição da Carteira de Crédito
a.1) Carteira Total
Financiamentos
30.06.2019
30.06.2018
Normal
Atraso
Saldo
Normal
Atraso
Saldo
Financiamentos
23.535.186
814.073 24.349.259
23.356.765
804.034
24.160.799
Financiamentos à Exportação
160.116
13.593
173.709
87.799
13.897
101.696
Financiamentos de Infraestrutura e Desenvolvimento
10.935.022
44 10.935.066
5.102.914
57
5.102.971
Financiamentos Agroindustriais
877.321
64.373
941.694
802.358
70.027
872.385
Financiamentos Rurais
21.930.406
676.931 22.607.337
19.777.207
829.976
20.607.183
Subtotal
57.438.051
1.569.014 59.007.065
49.127.043
1.717.991
50.845.034
Repasses ao BNB
2.458.014
-
2.458.014
2.282.604
-
2.282.604
Repasses a Outras Instituições
131.675
38.441
170.116
140.034
39.095
179.129
Total da Carteira
60.027.740
1.607.455 61.635.195
51.549.681
1.757.086
53.306.767
Provisão
(62.070)
(465.732)
(527.802)
(69.238)
(507.684)
(576.922)
Total Líquido (1)
59.965.670
1.141.723 61.107.393
51.480.443
1.249.402
52.729.845
a.2) Carteira com Risco Integral do BNB
Financiamentos
30.06.2019
30.06.2018
Normal
Atraso
Saldo
Normal
Atraso
Saldo
Financiamentos
-
-
-
-
-
-
Financiamentos Agroindustriais
1.881
-
1.881
1.765
-
1.765
Financiamentos Rurais
114.217
7.046
121.263
173.897
9.582
183.479
185
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº153 | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2019
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