DOE 14/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Sede: Av. Dr. Silas Munguba, 5.700 - Fortaleza - Ceará - Capital Aberto - CNPJ nº 07.237.373/0001-20
Subtotal
116.098
7.046
123.144
175.662
9.582
185.244
Repasses ao BNB
2.458.014
-
2.458.014
2.282.604
-
2.282.604
Repasses a Outras Instituições
130.222
-
130.222
134.643
-
134.643
Total da Carteira
2.704.334
7.046
2.711.380
2.592.909
9.582
2.602.491
Total Líquido (1)
2.704.334
7.046
2.711.380
2.592.909
9.582
2.602.491
a.3) Carteira com Risco Compartilhado
Financiamentos
30.06.2019
30.06.2018
Normal
Atraso
Saldo
Normal
Atraso
Saldo
Financiamentos
23.442.343
806.415 24.248.758
23.254.115
796.634
24.050.749
Financiamentos à Exportação
160.116
13.593
173.709
87.799
13.897
101.696
Financiamentos de Infraestrutura e Desenvolvimento
10.935.022
44 10.935.066
5.102.914
57
5.102.971
Financiamentos Agroindustriais
808.920
60.994
869.914
735.256
66.185
801.441
Financiamentos Rurais
14.363.343
347.824 14.711.167
12.160.808
442.887
12.603.695
Subtotal
49.709.744
1.228.870 50.938.614
41.340.892
1.319.660
42.660.552
Total da Carteira
49.709.744
1.228.870 50.938.614
41.340.892
1.319.660
42.660.552
Provisão
(36.387)
(292.074)
(328.461)
(31.462)
(293.006)
(324.468)
Total Líquido (1)
49.673.357
936.796 50.610.153
41.309.430
1.026.654
42.336.084
a.4) Carteira com Risco Integral do FNE
Financiamentos
30.06.2019
30.06.2018
Normal
Atraso
Saldo
Normal
Atraso
Saldo
Financiamentos
92.843
7.658
100.501
102.650
7.400
110.050
Financiamentos Agroindustriais
66.520
3.379
69.899
65.337
3.842
69.179
Financiamentos Rurais
7.452.846
322.061
7.774.907
7.442.502
377.507
7.820.009
Subtotal
7.612.209
333.098
7.945.307
7.610.489
388.749
7.999.238
Repasses a Outras Instituições
1.453
38.441
39.894
5.391
39.095
44.486
Total da Carteira
7.613.662
371.539
7.985.201
7.615.880
427.844
8.043.827
Provisão
(25.683)
(173.658)
(199.341)
(37.776)
(214.678)
(252.454)
Total Líquido (1)
7.587.979
197.881
7.785.860
7.578.104
213.166
7.791.270
(1) Para a situação “Normal”, foram consideradas as provisões resultantes de renegociações/aquisições e a provisão constituída sobre operações de crédito com indícios de irregu-
laridades, as quais são objeto de sindicâncias conduzidas pela Auditoria Interna. Para a situação “Atraso”, foram consideradas as provisões em decorrência apenas do atraso.
b) Distribuição das Operações por Faixa de Vencimento
b.1) Créditos de Curso Normal(1)
Tipo Cliente/Atividade
1 a 30
dias
31 a 60
dias
61 a 90
dias
91 a 180
dias
181 a 360
dias
Acima de
360 dias
Total em
30.06.2019
Total em
30.06.2018
Rural
613.958
510.110
505.314
1.591.548
2.083.569
15.320.048
20.624.547
17.988.088
Industria
175.456
151.306
172.482
494.160
975.860
12.111.938
14.081.202
12.223.842
Governo
5.570
1.594
5.526
16.578
33.157
362.185
424.610
346.232
Outros Serviços
108.146
106.632
109.599
321.911
636.823
10.346.908
11.630.019
7.859.420
Comércio
221.974
227.072
228.273
653.573
988.740
3.701.648
6.021.280
5.329.530
Total
1.125.104
996.714
1.021.194
3.077.770
4.718.149
41.842.727
52.781.658
43.747.112
(1) incluem os créditos vencidos até 14 dias
b.2) Parcelas Vincendas
Tipo Cliente/Atividade
1 a 30
dias
31 a 60
dias
61 a 90
dias
91 a 180
dias
181 a 360
dias
Acima de
360 dias
Total em
30.06.2019
Total em
30.06.2018
Rural
30.219
51.581
36.029
152.279
243.939
1.534.884
2.048.931
2.630.856
Industria
27.956
26.696
26.276
80.932
150.835
985.520
1.298.215
1.349.657
Outros Serviços
17.351
15.824
15.298
43.595
73.983
477.616
643.667
777.695
Comércio
32.583
31.772
30.678
84.957
124.025
396.660
700.675
685.125
Intermediários Financeiros
-
-
-
10
20
169
199
-
Total
108.109
125.873
108.281
361.773
592.802
3.394.849
4.691.687
5.443.333
b.3) Parcelas Vencidas
Tipo Cliente/Atividade
1 a 14
dias
15 a 30
dias
31 a 60
dias
61 a 90
dias
91 a 180
dias
181 a 360
dias
Acima de
360 dias
Total em
30.06.2019
Total em
30.06.2018
Rural
5.937
45.903
65.839
53.693
170.347
382.376
2.116
726.211
865.871
Industria
10.822
16.798
29.403
28.708
96.495
165.059
5
347.290
340.909
Outros Serviços
4.047
11.783
15.797
14.720
44.250
91.168
1
181.766
212.600
Comércio
7.984
22.089
27.691
25.253
68.985
126.432
14
278.448
235.209
Intermediários Financeiros
-
4
-
-
-
-
-
4
-
Total
28.790
96.577
138.730
122.374
380.077
765.035
2.136
1.533.719
1.654.589
c) O risco sobre as operações com recursos do FNE está assim distribuído,
consoante a legislação que regulamenta os Fundos Constitucionais
de Financiamento, o Pronaf e o disposto no Art. 8º na Lei nº 13.001, de
20.06.2014:
c.1) Operações contratadas até 30.11.1998:
• o risco é atribuído integralmente ao FNE; e
• nos repasses a outras instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen o
risco é de 100% para o FNE. De acordo com cláusula específica inserida
nos contratos de repasses, o risco dos financiamentos concedidos aos
mutuários finais é assumido integralmente pela instituição operadora;
c.2) Operações contratadas a partir de 01.12.1998:
• nos financiamentos enquadrados no Programa da Terra, o risco é do FNE;
• nas operações no âmbito do Pronaf A, A/Microcrédito, B e A/C e programas
Floresta, Semiárido, Emergencial, Enchentes, Estiagem, Semiárido-
Seca-2012 e Seca-2012-Custeio, o risco é de 100% para o FNE;
• nos repasses ao Banco, para que este, em nome próprio, realize operações
de crédito, o risco das operações é integralmente assumido pelo Banco;
• nos repasses a outras instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen,
contratados a partir da vigência da Portaria nº 616, de 26.05.2003 (atual
Portaria nº 147, de 05.04.2018), o Banco detém 100% do risco. Consoante
prevê a citada Portaria, e de acordo com cláusula específica constante dos
contratos de repasses, o risco dos financiamentos realizados é assumido
integralmente pela instituição operadora; nas operações de que trata
o Artigo 31 da Lei nº 11.775, de 17.09.2008, o risco é de 100% para o
Banco, quando o risco da operação original for integralmente atribuído ao
Banco, ou compartilhado, na hipótese de a operação renegociada ter este
tipo de risco; e
• nas demais operações, o risco é de 50% para o FNE, cabendo 50% de
risco ao Banco, onde são observadas as disposições da Resolução CMN
n° 2.682, de 21.12.1999.
d) De acordo com a faculdade prevista no parágrafo único do Artigo 3º da
Portaria Interministerial nº 11, de 28.12.2005, a constituição de provisão
para créditos de liquidação duvidosa, na contabilidade do FNE, segue os
critérios definidos no inciso I, alíneas “a” e “b”, desse mesmo artigo, que
determina a constituição de provisão para as parcelas com atraso superior a
180 dias, de acordo com o risco assumido pelo Fundo. A movimentação do
saldo da provisão no semestre é demonstrada no quadro a seguir:
Especificação
30.06.2019 30.06.2018
Saldo Inicial da Provisão para Perdas em
Operações de Créditos
506.638
551.003
186
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº153 | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2019
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