DOE 14/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Sede: Av. Dr. Silas Munguba, 5.700 - Fortaleza - Ceará - Capital Aberto - CNPJ nº 07.237.373/0001-20
      . Risco Integral do FNE
163.976
217.646
      . Risco Compartilhado
342.662
333.357
(+) Constituição de Provisão Líquida no 
Semestre
447.288
462.603
Despesa de Provisão para Perdas em 
Operações de Crédito
447.288
462.603
. Risco Integral do FNE
162.555
176.732
  . Provisão por Atraso/Renegociações 
162.686
180.655
  . Ajustes de Provisão por Deságio
(131)
(3.923)
. Risco Compartilhado
284.733
285.871
  . Provisão por Atraso/Renegociações 
289.924
290.047
  . Ajustes de Provisão de Operações Irregulares
(5.191)
(4.176)
(-) Créditos Baixados como Prejuízo no 
Semestre
426.124
436.684
      . Risco Integral do FNE
127.191
141.924
      . Risco Compartilhado
298.933
294.760
(=) Saldo Final da Provisão para Perdas em 
Operações de Crédito
527.802
576.922
      . Risco Integral do FNE
199.340
252.454
      . Risco Compartilhado
328.462
324.468
e) Em 30.06.2019, encontra-se registrado em Provisão para Perdas em 
Operações de Crédito o montante de R$ 35.429 (R$ 27.693 em 30.06.2018), 
referente à provisão extraordinária para fazer face ao risco do Fundo em 
operações de crédito concedidas com indícios de irregularidades, as quais 
são objeto de sindicâncias conduzidas pela Auditoria Interna do Banco. 
Nesse caso, foram considerados os saldos das operações, conforme o risco 
atribuído ao FNE, efetuando-se a complementação para aquelas que já 
registravam provisão por atraso na forma da Portaria Interministerial nº 11, 
de 28.12.2005.
f) Nas Demonstrações do Resultado, as “Receitas de Operações de Crédito” 
estão registradas pelo seu valor líquido, apresentando a seguinte composição:
Especificação
30.06.2019 30.06.2018
Rendas de Operações de Crédito (1)
2.034.415
2.003.456
Del credere do Banco 
(766.983)
(656.779)
Del credere de Outras Instituições
(1.393)
(1.555)
Despesas de Atualização Monetária Negativa
(3.153)
(950)
Despesas de Descontos Concedidos em 
Renegociações (1)
(87.058)
(87.594)
Despesas de Rebate/Bônus Adimplência-
Operações Contratadas pelo Banco 
(518.588)
(502.038)
Despesas de Rebate/Bônus Adimplência-
Repasses Lei nº 7.827-Artigo 9º-A
(7.906)
(4.553)
Despesas de Rebate/Bônus Adimplência-
Repasses a Outras Instituições
(716)
(778)
Despesas com Outras Operações BNB – Rebate 
Leis nºs 12.249, 12.844, de 11.06.2010 e 
19.07.2013 (1)
(317.562)
(11.421)
Despesas com Operações do FNE Honradas pelo 
Banco – Rebate Leis nºs 12.249 e 12.844, de 
11.06.2010 e 19.07.2013
(4.388)
(4.607)
Ajuste de Valores Decorrentes da Alienação de Bens
(1)
-
Total
326.667
733.181
(1) Contempla os efeitos das renegociações de operações de crédito, com base na Lei 
nº 13.340, de 28.09.2016, com as alterações introduzidas pelas Leis nºs 13.465, de 
11.07.2017, 13.606, de 09.01.2018, e 13.729, de 08.11.2018 (Nota 4.b.3)
O montante de bônus de adimplência concedido pelo FNE no primeiro 
semestre de 2019 alcançou R$ 527.210, correspondendo a 25,9% das 
rendas de operações de crédito. No primeiro semestre de 2018, essa despesa 
alcançou R$ 507.369, equivalente a 25,3% das referidas rendas.
A razão bônus de adimplência/rendas de operações de crédito não guarda 
correlação com o percentual de bônus de adimplência (15%) definido 
na legislação atual, porquanto várias faixas de bônus são aplicadas nas 
operações do FNE, a exemplo das taxas de 25% no semiárido e 15% fora do 
semiárido, praticadas nas operações mais antigas, além de outras definidas 
em instrumentos legais específicos.
Os bônus de adimplência foram concedidos na forma da legislação dos Fundos 
Constitucionais, basicamente em função do pagamento, pelos mutuários, 
das parcelas de principal e encargos nas datas pactuadas contratualmente, 
abrangendo as operações de crédito do FNE, as operações resultantes de 
repasses às instituições operadoras com base na Portaria nº 147, de 05.04.2018, 
e as operações de repasses ao BNB com base no Art. 9º-A da Lei nº 7.827, de 
12.09.1989, conforme discriminado no quadro a seguir:
Especificação
30.06.2019
30.06.2018
Bônus Adimplência Op. Crédito FNE
518.587
502.031
Bônus Adimplência Repasses Outras 
instituições
716
778
Bônus Adimplência Op. Rep BNB – Art. 9º A 
Lei 7.827
7.906
4.553
Bônus Adimplência Op. Renegociadas
1
7
Total
527.210
507.369
g) Reconhecimento de Perdas e Devolução da Parcela de Risco do 
Banco
g.1) Não obstante a faculdade prevista no Parágrafo único do Artigo 3º da 
Portaria Interministerial nº 11, segundo o qual o reconhecimento de perdas 
na contabilidade do FNE pode ser feito por parcelas de principal e encargos 
vencidas há mais de 360 dias, conforme o percentual de risco assumido 
pelo Fundo, o Banco reconhece as perdas nessas operações considerando as 
parcelas de principal e encargos vencidas há mais de 329 dias.
g.2) A devolução ao FNE dos recursos relativos à parcela de risco do 
Banco é realizada no segundo dia útil após o reconhecimento das perdas 
pelo Fundo, segundo o critério previsto no inciso II, alínea “a”, do Artigo 5º 
da Portaria Interministerial nº 11, de 28.12.2005, observado o disposto na 
alínea g.1 precedente.
g.3) No período, o Banco devolveu ao FNE recursos no montante de R$ 
300.898 (R$ 296.816 no primeiro semestre de 2018), relativos à parcela 
de risco do Banco nas operações com valores enquadrados como prejuízo, 
conforme segue:
Especificação
30.06.2019
30.06.2018
Portaria Interministerial nº 11, de 28.12.2005 – 
Risco Compartilhado
298.939
294.761
Portaria Interministerial nº 11, de 28.12.2005 – 
Risco Integral do Banco
1.959
2.055
Total
300.898
296.816
NOTA 7 – Repasses ao Banco com base no Artigo 9º-A da Lei nº 7.827, 
de 27.09.1989
O saldo devedor dos repasses realizados ao Banco, mediante Instrumento de 
Dívida Subordinada, apresenta a seguinte composição:
Especificação
30.06.2019
30.06.2018
Recursos Disponíveis
1.502.170
1.675.728
Recursos Aplicados
955.844
606.876
Total de Repasses ao Banco do Nordeste
2.458.014
2.282.604
Em Recursos Disponíveis são registrados os valores momentaneamente 
não aplicados em operações de crédito pelo Banco, sendo remunerados 
com base na taxa extramercado divulgada pelo Bacen. Essa remuneração 
é contabilizada em Recursos Disponíveis tendo como contrapartida conta 
específica de receitas de Remuneração de Recursos Disponíveis –Repasses 
Lei 7.827 – Art. 9º-A.
Os Recursos Aplicados correspondem aos valores liberados aos mutuários 
dos financiamentos contratados pelo Banco, atualizados pelos encargos 
pactuados nos respectivos instrumentos de crédito, na forma da legislação 
e do Instrumento de Dívida Subordinada firmado. Esses encargos são 
contabilizados na conta de Recursos Aplicados em contrapartida de conta 
de receita de juros de Repasses ao Banco do Nordeste-Lei 7.827-Art. 9º-A.
No semestre, a remuneração dos recursos momentaneamente não aplicados, 
com base na taxa extramercado, alcançou R$ 41.544 (R$ 50.162, no mesmo 
período de 2018), enquanto a remuneração dos recursos aplicados, com base 
nos encargos pactuados com os mutuários, totalizou R$ 47.025 (R$ 26.975, 
no primeiro semestre de 2018), conforme discriminado no quadro a seguir.
Especificação
30.06.2019
30.06.2018
Remuneração Recursos Disponíveis
41.544
50.162
Remuneração Recursos Aplicados
47.025
26.975
Total
88.569
77.137
NOTA 8 – Patrimônio Líquido
a) As transferências da União no semestre importaram R$ 4.363.712 (R$ 
4.074.698 no primeiro semestre de 2018); 
b) No semestre, o ajuste líquido negativo de R$ 11.813 (R$ 111 no primeiro 
semestre de 2018), refere-se a recálculos de encargos sobre operações de 
crédito.
Especificação
30.06.2019 30.06.2018
  Transferências da União no Semestre
4.363.712
4.074.698
  Transferências da União em Exercícios Anteriores 82.964.173 75.483.627
  Resultados de Exercícios Anteriores 
(929.634)
(982.236)
  Resultado do Semestre
(302.898)
105.506
Total do Patrimônio Líquido
86.095.353 78.681.595
NOTA 9 – Registro no Sistema Integrado de Administração Financeira 
do Governo Federal (Siafi)
Em cumprimento ao disposto na Portaria Interministerial nº 11, de 
28.12.2005, as informações contábeis relativas ao FNE são disponibilizadas 
no Siafi, observando as características peculiares do Fundo.
NOTA 10 – Aprovação das Demonstrações Financeiras
As Demonstrações Financeiras foram aprovadas pelo Conselho de 
Administração do Banco do Nordeste, por meio de reunião realizada em 09 
de agosto de 2019.
Fortaleza (CE), 09 de agosto de 2019
A Diretoria
OBS.: As Notas Explicativas são parte integrante das Demonstrações 
Financeiras
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº153  | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2019

                            

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