DOE 14/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Sede: Av. Dr. Silas Munguba, 5.700 - Fortaleza - Ceará - Capital Aberto - CNPJ nº 07.237.373/0001-20
Relatório do auditor independente sobre as demonstrações financeiras
Aos Administradores do
Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste – FNE
(Administrado pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A.)
Opinião
Examinamos as demonstrações financeiras do Fundo Constitucional de
Financiamento do Nordeste – FNE (“Fundo”), que compreendem o balanço
patrimonial em 30 de junho de 2019 e as respectivas demonstrações do
resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o
período findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas,
incluindo o resumo das principais políticas contábeis e demais notas
explicativas.
Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas apresentam
adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e
financeira do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste – FNE
em 30 de junho de 2019, o desempenho de suas operações e os seus fluxos
de caixa para o período findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis
apresentadas nas notas explicativas 2 e 4.
Base para opinião
Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e
internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com
tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada “Responsabilidades
do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras”. Somos
independentes em relação ao Fundo, de acordo com os princípios éticos
relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas
normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e
cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas
normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e
apropriada para fundamentar nossa opinião.
Ênfase
Base de elaboração das demonstrações financeiras
Chamamos a atenção para as notas explicativas 2 e 4 às demonstrações
financeiras, que descrevem sua base de elaboração. As demonstrações
financeiras foram elaboradas pela administração do Fundo para cumprir os
requisitos do conjunto de normativos aplicáveis aos fundos constitucionais.
Consequentemente, essas demonstrações financeiras podem não ser
adequadas para outro fim. Nossa opinião não contém ressalva relacionada
a este assunto.
Responsabilidade da Administração e da governança pelas demonstra-
ções financeiras
A Administração do Fundo é responsável pela elaboração e adequada
apresentação das demonstrações financeiras de acordo com as práticas
contábeis apresentadas nas notas explicativas 2 e 4 e pelos controles
internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de
demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente
se causada por fraude ou erro.
Na elaboração das demonstrações financeiras, a administração é responsável
pela avaliação da capacidade de o Fundo continuar operando, divulgando,
quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade
operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações
financeiras, a não ser que a administração pretenda liquidar o Fundo ou
cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar
o encerramento das operações.
Os responsáveis pela governança do Fundo são aqueles com responsabilidade
pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações financeiras.
Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações
financeiras
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações
financeiras, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante,
independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de
auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de
segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo
com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam
as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser
decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando,
individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma
perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com
base nas referidas demonstrações financeiras.
Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e
internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos
ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:
• Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas
demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou
erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta
a tais riscos, bem como obtivemos evidência de auditoria apropriada e
suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de
distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de
erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos,
conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.
• Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a
auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às
circunstâncias, mas, não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a
eficácia dos controles internos do Fundo.
• Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade
das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela
administração.
Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil
de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas,
se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam
levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade
operacional do Fundo. Se concluirmos que existe incerteza relevante,
devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas
divulgações nas demonstrações financeiras ou incluir modificação em nossa
opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão
fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso
relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar o Fundo a não
mais se manter em continuidade operacional.
• Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações
financeiras, inclusive as divulgações e se as demonstrações financeiras
representam as correspondentes transações e os eventos de maneira
compatível com o objetivo de apresentação adequada.
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito,
entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das
constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências
significativas nos controles internos que identificamos durante nossos
trabalhos.
São Paulo, 09 de agosto de 2019
ERNST & YOUNG
Auditores Independentes S.S.
CRC-2SP034519/O-6
Eduardo Wellichen
Contador 1SP184050/O-6
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO: Jeferson Luis Bittencourt
(Presidente) – Eudes de Gouveia Varela – José Lucenildo Parente Pimentel
– Rheberny Oliveira Santos Pamponet – Ricardo Soriano de Alencar –
Romildo Carneiro Rolim
DIRETORIA: Romildo Carneiro Rolim (Presidente e Diretor de Controle
e Risco) – Antônio Rosendo Neto Júnior (Diretor de Negócios) – Claudio
Luiz Freire Lima (Diretor de Administração e Diretor Financeiro e de
Crédito) – Perpétuo Socorro Cajazeiras (Diretor de Planejamento)
CONSELHO FISCAL: Frederico Schettini Batista (Presidente) – André de
Castro Silva – Carlos Henrique Soares Nuto – Fabiano de Figueiredo Araújo
COMITÊ DE AUDITORIA: Carlos Donizeti Macedo Maia (Coordenador)
– Cleber Santiago – Manoel das Neves – Rudinei dos Santos (Membros)
SUPERINTENDENTE: Aíla Maria Ribeiro de Almeida Medeiros –
(Controle Financeiro).
CONTADOR: José Graciano Dias – CRC-CE 007949/O-7
*** *** ***
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Russas - Extrato do Instrumento Contratual. A Comissão de Pregão, torna público o Extrato do Instrumento
Contratual. Contratante: Prefeitura Municipal de Russas - CNPJ nº 29.935.620/0001-02, através da Secretaria de Educação e Desporto Escolar. Contratada:
LC – Construções, Locações e Serviços EIRELI – ME. Inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.779.292/0001-42. Fundamentação Legal: Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. Modalidade da Licitação: Pregão Eletrônico nº PE-
0125062019 - SEMED. Tipo: Menor Preço por Lote. Objeto: locação de veículos, destinado ao transporte dos alunos da Rede Municipal de Ensino Médio,
de responsabilidade da Secretaria de Educação e Desporto Escolar. Do Preço Global: R$ 1.683.382,70 (hum milhão, seiscentos e oitenta e três mil, trezentos
e oitenta e dois reais e setenta centavos). Da Dotação e Recurso: 0801 12 362 1205 2.026 – manter o transporte escolar para os estudantes do Ensino Médio
regular; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – outros serviços de terceira Pessoa Jurídica: Subelemento de Despesa: 3.3.90.39.98 - Transporte Escolar – PJ.
com recursos diretamente arrecadados ou transferidos da PMR, consignados no orçamento de 2019. Da Vigência: 12 meses a partir da data de assinatura:
data da assinatura do contrato: 08 de agosto de 2019. Do Foro: Comarca do Município de Russas. Signatários: Ana Maria de Lima/ Lucio Alves Barroso.
Russas-CE, 08 de agosto de 2019.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº153 | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2019
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