DOE 14/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Sede: Av. Dr. Silas Munguba, 5.700 - Fortaleza - Ceará - Capital Aberto - CNPJ nº 07.237.373/0001-20
Relatório do auditor independente sobre as demonstrações financeiras
Aos Administradores do
Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste – FNE
(Administrado pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A.)
Opinião
Examinamos as demonstrações financeiras do Fundo Constitucional de 
Financiamento do Nordeste – FNE (“Fundo”), que compreendem o balanço 
patrimonial em 30 de junho de 2019 e as respectivas demonstrações do 
resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o 
período findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, 
incluindo o resumo das principais políticas contábeis e demais notas 
explicativas.
Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas apresentam 
adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e 
financeira do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste – FNE 
em 30 de junho de 2019, o desempenho de suas operações e os seus fluxos 
de caixa para o período findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis 
apresentadas nas notas explicativas 2 e 4.
Base para opinião
Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e 
internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com 
tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada “Responsabilidades 
do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras”. Somos 
independentes em relação ao Fundo, de acordo com os princípios éticos 
relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas 
normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e 
cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas 
normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e 
apropriada para fundamentar nossa opinião.
Ênfase
Base de elaboração das demonstrações financeiras
Chamamos a atenção para as notas explicativas 2 e 4 às demonstrações 
financeiras, que descrevem sua base de elaboração. As demonstrações 
financeiras foram elaboradas pela administração do Fundo para cumprir os 
requisitos do conjunto de normativos aplicáveis aos fundos constitucionais. 
Consequentemente, essas demonstrações financeiras podem não ser 
adequadas para outro fim. Nossa opinião não contém ressalva relacionada 
a este assunto.
Responsabilidade da Administração e da governança pelas demonstra-
ções financeiras
A Administração do Fundo é responsável pela elaboração e adequada 
apresentação das demonstrações financeiras de acordo com as práticas 
contábeis apresentadas nas notas explicativas 2 e 4 e pelos controles 
internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de 
demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente 
se causada por fraude ou erro.
Na elaboração das demonstrações financeiras, a administração é responsável 
pela avaliação da capacidade de o Fundo continuar operando, divulgando, 
quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade 
operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações 
financeiras, a não ser que a administração pretenda liquidar o Fundo ou 
cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar 
o encerramento das operações.
Os responsáveis pela governança do Fundo são aqueles com responsabilidade 
pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações financeiras.
Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações 
financeiras
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações 
financeiras, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, 
independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de 
auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de 
segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo 
com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam 
as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser 
decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, 
individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma 
perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com 
base nas referidas demonstrações financeiras.
Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e 
internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos 
ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:
• Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas 
demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou 
erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta 
a tais riscos, bem como obtivemos evidência de auditoria apropriada e 
suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de 
distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de 
erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, 
conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.
• Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a 
auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às 
circunstâncias, mas, não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a 
eficácia dos controles internos do Fundo.
• Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade 
das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela 
administração.
Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil 
de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, 
se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam 
levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade 
operacional do Fundo. Se concluirmos que existe incerteza relevante, 
devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas 
divulgações nas demonstrações financeiras ou incluir modificação em nossa 
opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão 
fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso 
relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar o Fundo a não 
mais se manter em continuidade operacional.
• Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações 
financeiras, inclusive as divulgações e se as demonstrações financeiras 
representam as correspondentes transações e os eventos de maneira 
compatível com o objetivo de apresentação adequada.
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, 
entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das 
constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências 
significativas nos controles internos que identificamos durante nossos 
trabalhos.
São Paulo, 09 de agosto de 2019
ERNST & YOUNG
Auditores Independentes S.S.
CRC-2SP034519/O-6
Eduardo Wellichen
Contador 1SP184050/O-6
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO: Jeferson Luis Bittencourt 
(Presidente) – Eudes de Gouveia Varela – José Lucenildo Parente Pimentel 
– Rheberny Oliveira Santos Pamponet – Ricardo Soriano de Alencar – 
Romildo Carneiro Rolim 
DIRETORIA: Romildo Carneiro Rolim (Presidente e Diretor de Controle 
e Risco) – Antônio Rosendo Neto Júnior (Diretor de Negócios) – Claudio 
Luiz Freire Lima (Diretor de Administração e Diretor Financeiro e de 
Crédito) – Perpétuo Socorro Cajazeiras (Diretor de Planejamento) 
CONSELHO FISCAL: Frederico Schettini Batista (Presidente) – André de 
Castro Silva – Carlos Henrique Soares Nuto – Fabiano de Figueiredo Araújo 
COMITÊ DE AUDITORIA: Carlos Donizeti Macedo Maia (Coordenador) 
– Cleber Santiago – Manoel das Neves – Rudinei dos Santos (Membros)
SUPERINTENDENTE: Aíla Maria Ribeiro de Almeida Medeiros – 
(Controle Financeiro).
CONTADOR: José Graciano Dias – CRC-CE 007949/O-7
*** *** ***
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Russas - Extrato do Instrumento Contratual. A Comissão de Pregão, torna público o Extrato do Instrumento 
Contratual. Contratante: Prefeitura Municipal de Russas - CNPJ nº 29.935.620/0001-02, através da Secretaria de Educação e Desporto Escolar. Contratada: 
LC – Construções, Locações e Serviços EIRELI – ME. Inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.779.292/0001-42. Fundamentação Legal: Lei Federal nº 8.666, 
de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. Modalidade da Licitação: Pregão Eletrônico nº PE-
0125062019 - SEMED. Tipo: Menor Preço por Lote. Objeto: locação de veículos, destinado ao transporte dos alunos da Rede Municipal de Ensino Médio, 
de responsabilidade da Secretaria de Educação e Desporto Escolar. Do Preço Global: R$ 1.683.382,70 (hum milhão, seiscentos e oitenta e três mil, trezentos 
e oitenta e dois reais e setenta centavos). Da Dotação e Recurso: 0801 12 362 1205 2.026 – manter o transporte escolar para os estudantes do Ensino Médio 
regular; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – outros serviços de terceira Pessoa Jurídica: Subelemento de Despesa: 3.3.90.39.98 - Transporte Escolar – PJ. 
com recursos diretamente arrecadados ou transferidos da PMR, consignados no orçamento de 2019. Da Vigência: 12 meses a partir da data de assinatura: 
data da assinatura do contrato: 08 de agosto de 2019. Do Foro: Comarca do Município de Russas. Signatários: Ana Maria de Lima/ Lucio Alves Barroso. 
Russas-CE, 08 de agosto de 2019.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº153  | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2019

                            

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