DOE 10/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
- FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.392.044.18281.03.33504100.2.70.00.1.40, que serão creditados na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em
conta bancária específica, e R$ 10.000,00 (dez mil reais) oferecidos como contrapartida em bens e serviços pelo Parceiro(a), devendo estes serem detalhada-
mente comprovados. Vigência: O presente TERMO DE FOMENTO entra em vigor a partir de 17 de setembro de 2018 e terá duração até 17 de setembro de
2019. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, 17 de setembro de 2018. Assinantes: MARIA SUZETE NUNES - Secretária Adjunta da Cultura e
INSTITUTO INTERNACIONAL DE INTERCAMBIO E COOPERAÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL - INTERARTE - Parceiro(a). SECRETARIA DA
CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 05 de outubro de 2018.
Maria Suzete Nunes
SECRETÁRIA ADJUNTA DA CULTURA
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CORRIGENDA
No Diário Oficial do Estado do Ceará, série 3, ano X, nº 065, de 09 de abril de 2018, que publicou a, Homologação do Resultado Final firmado entre o Estado
do Ceará, por meio da Secretaria da Cultura, e MAYARA MARIA CAVALCANTE LEAL. Onde se lê:
Nº
N° INSCRIÇÃO
PROJETO
PROPONENTE
MUNICÍPIO
PONTUAÇÃO
RESULTADO FINAL
1
on-1341412643
NA COMPANHIA UM DO OUTRO
CIM – COMPANHIA INTINERANTE DE MALABARES
FORTALEZA
87,5
CLASSIFICADO
Leia-se:
Nº
N° INSCRIÇÃO
PROJETO
PROPONENTE
MUNICÍPIO
PONTUAÇÃO
RESULTADO FINAL
1
on-1341412643
NA COMPANHIA UM DO OUTRO
MAYARA MARIA CAVALCANTE LEAL
FORTALEZA
87,5
CLASSIFICADO
Fortaleza, 04 de dezembro de 2018.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIA DA CULTURA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
EXTRATO 1 ADITIVO DE CONVÊNIO Nº004/2017
I – ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES
DO ESTADO DO CEARÁ – FETRAECE, PARA O FIM NELE INDICADO II – OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação
da vigência do Convênio n°. 004/2017, cujo objeto é a coordenação da mobilização social do Projeto Paulo Freire nos 31 municípios de 06 territórios –
Cariri, Sertão dos Inhamuns, Sertão de Crateús, Sertão de Sobral, Serra de Ibiapaba e litoral Oeste/Vale do Curu, conforme Plano de Trabalho e Anexos, até
a data de 08 de novembro de 2019, contados a partir de 09 de novembro do corrente ano III – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do
CONVÊNIO Nº. 004/2017, ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor IV – DATA E ASSINANTES: Fortaleza/CE, 07 de
novembro de 2018. FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário e RAIMUNDO MARTINS PEREIRA Presidente da Instituição.
Jerônimo Correia de Oliveira
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº0028/2016
I – ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA Nº. 0028/2016 TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO URUO-
QUENSE DE APICULTORES, PARA O FIM NELE INDICADO. II – OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por objeto a prorrogação do prazo
de vigência por mais 08 meses que passará do dia 07 de dezembro de 2018 para o dia 07 de agosto de 2019, bem como ajustar o Plano de Trabalho para
viabilizar a execução do objeto. III – DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 0028/2016, ora aditado,
não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. IV – DATA E ASSINANTES: 30 de novemb de 2018ro.
Jerônimo Correia de Oliveira
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº031/2016
I – ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA Nº. 031/2016 TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO COMU-
NITÁRIA DOS APICULTORES DE PORANGA, PARA O FIM NELE INDICADO. II – OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por objeto a
prorrogação do prazo de vigência por mais 08 meses que passará do dia 14 de dezembro de 2018 para o dia 14 de agosto de 2019, bem como ajustar o
Plano de Trabalho para viabilizar a execução do objeto. III – DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº
031/2016, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. IV – DATA E ASSINANTES: 30 de novembro de 2018.
Jerônimo Correia de Oliveira
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 016 / 2018
PROCESSO Nº : 9975059 / 2018 Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza/CE, para dirimir quaisquer questões relacionadas a esta Inexigibilidade, não
resolvidas pelos meios administrativos. OBJETO: Contratação de Empresa de transporte de passageiros do Estado do Ceará – SINDIÔNIBUS,
para fornecimento de vale-transporte eletrônico – VTE – URBANO, para servidores da SDA. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a contratação direta por
Inexigibilidade de Licitação haja vista que o sindicato possui exclusividade, no Estado, para comercialização e emissão de vale-transporte e passagens
na modalidade créditos eletrônicos armazenados em cartões smartcard, ambos utilizados nos serviços de transporte de passageiros por ônibus urbano no
município de Fortaleza e região metropolitana de Fortaleza. VALOR : R$ 120.000,00 ( cento e vinte mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 211000
20.20.122.500.22015.15.33903900.1.00.00.0.00 (3897) PF nº 2100018042016M MAPP: 210804 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Art. 25, inciso I, da Lei
nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como nas informações presentes no processo nº 9975059/2018 Parecer Jurídico n°. 2212/2018. CONTRA-
TADA : SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS DECLARAÇÃO
DE INEXIGIBILIDADE : Sr. Secretário, O Núcleo de Classificação Vegetal, vem, mui respeitosamente, solicitar a V. Exa., com base no art. 25, inciso I,
da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações posteriores, aprovação e ratificação da Inexigibilidade de Licitação Nº. 016/2018, para o cumprimento do objeto nos
termos aqui expressos. TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JUNIOR Coordenador de Planejamento e Gestão da SDA RATIFICAÇÃO : Ratifico a
presente INEXIGIBILIDADE, em cumprimento ao art. 25, inciso I, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores. WILSON VASCONCELOS BRANDÃO
JUNIOR Secretário Adjunto do Desenvolvimento Agrário.
Jerônimo Correia de Oliveira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 017 / 2018
PROCESSO Nº : 9975083 / 2018 Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza/CE, para dirimir quaisquer questões relacionadas a esta Inexigibilidade, não
resolvidas pelos meios administrativos. OBJETO: Contratação de Empresa de transporte de passageiros do Estado do Ceará – SINDIÔNIBUS, para
fornecimento de vale-transporte eletrônico – VTE – METROPOLITANO, para servidores da SDA. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a contratação direta
por Inexigibilidade de Licitação haja vista que o sindicato possui exclusividade, no Estado, para comercialização e emissão de vale-transporte e passagens
na modalidade créditos eletrônicos armazenados em cartões smartcard, ambos utilizados nos serviços de transporte de passageiros por ônibus urbano no
município de Fortaleza e região metropolitana de Fortaleza. VALOR : R$ 35.000,00 ( trinta e cinco mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100020.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº230 | FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2018
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