DOE 16/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
AUTÓDROMO INTERNACIONAL VIRGÍLIO TÁVORA. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: ART. 24, XXII DA LEI 8.666/93 FORO: FORTALEZA/
CE. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL: R$ 25.865,76
VINTE E CINCO MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS
E SETENTA E SEIS CENTAVOS pagos em DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: 42200001.27.812.050.18553.03.33903900.2.70.00.1.30-10223.
DATA DA ASSINATURA: 22 DE JULHO DE 2019 SIGNATÁRIOS:
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO - SECRETÁRIO DO ESPORTE E
JUVENTUDE, ANTONIO RONALDO SOARES FREIRE - RESP. ÁREA
DE CLIENTES GOVERNO e MÔNICA JUCÁ DE OLIVEIRA - EXECU-
TIVA DE CLIENTES GOVERNO DO CEARÁ.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ
PORTARIA Nº041/2019 - O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA
DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS, no uso de suas atribuições legais, que lhe
confere o art. 19º, inciso X do Estatuto Social, RESOLVE EXONERAR,
DE OFICIO, o(a) servidor(a) CLENES LACERDA PEREIRA, matricula
000012-28, lotado(a) no(a) GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS,
do Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de
Gerente integrante da Estrutura organizacional do(a) COMPANHIA DE
GÁS DO CEARÁ, a partir de 02 de Abril de 2019. COMPANHIA DE GÁS
DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de abril de 2019.
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
DIRETOR PRESIDENTE
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
I CONCURSO DE FOTOGRAFIA DA NATUREZA
TEMA: “FAUNA DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DO
CEARÁ”
EDITAL Nº02/2019
A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA, pessoa jurídica de direito
público, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 22.156.351.0001-29, com sede na Av.
Pontes Vieira, 2666, Dionísio Torres, Fortaleza-CE, doravante denominada
SEMA, neste ato representada pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente,
Sr. ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO, torna público as inscrições para parti-
cipação do I Concurso de Fotografia da Natureza “Fauna das Unidades de
Conservação do Ceará”, que se realizará segundo as orientações e normas
constantes do presente Edital.
1. DO CONCURSO E SEUS OBJETIVOS
1.1. O I Concurso de Fotografia da Natureza “FAUNA DAS UNIDADES
DE CONSERVAÇÃO DO CEARÁ”, promovido pela Secretaria do Meio
Ambiente do Estado do Ceará - SEMA, faz parte das atividades da SEMANA
ESTADUAL DE PROTEÇÃO ANIMAL 2019.
1.2. O objetivo deste concurso é divulgar a fauna silvestre cearense presente
nas Unidades de Conservação do Estado do Ceará através do olhar do cidadão.
1.3. As fotografias deverão ser exclusivamente de fauna silvestre, captadas nas
Unidades de Conservação do Ceará, descritas no Anexo 1 deste instrumento.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Este concurso é aberto para participantes de todas as idades.
2.2. A participação será voluntária e gratuita.
2.3. É vedada a participação, no concurso de fotografia, de qualquer membro da
Comissão Julgadora, bem como de seus cônjuges, ascendentes, descendentes
ou colaterais, até o segundo grau, ou de quem quer que, de uma maneira ou
de outra, esteja engajado com a realização do projeto.
3. DA APRESENTAÇÃO E CONDIÇÕES DAS FOTOGRAFIAS
INSCRITAS
3.1. A(s) foto(s) deverá(ão) ser enviada(s) através do site www.sema.ce.gov.
br, durante o período de 01 a 18 de Setembro de 2019.
3.2. Na etapa de envio da(s) foto(s), deverão ser informados, obrigatoriamente,
o nome do fotógrafo, CPF, e-mail, telefone, a Unidade de Conservação em
que a(s) imagem(ns) foi(foram) capturada(s) e a data de sua realização.
3.2.1. Para validar a participação no concurso, o fotógrafo deverá concordar
com o Termo de Cessão de Direitos de Uso de Imagem - Anexo 3 deste
instrumento.
3.3. Cada participante poderá enviar, no máximo, 03 (três) fotos.
3.4. A foto poderá ser captada em smartphones ou câmeras fotográficas,
devendo estar no formato JPEG, em alta resolução, com resolução mínima
de 2500 pixels. Cada arquivo poderá ter no máximo 20 MB.
3.5. Os inscritos devem ser autores do conteúdo enviado, não tendo come-
tido plágio ou qualquer outra forma de apropriação autoral vedada por lei,
assumindo total e exclusiva responsabilidade a respeito de todas e quaisquer
eventuais reivindicações de terceiros pelo uso indevido de seus respectivos
direitos de autor e/ou imagem.
3.6. O Concurso tem caráter exclusivamente cultural, não estando subordi-
nado a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem
vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou ao uso de qualquer
bem, direito ou serviço, conforme art. 3o, II, da Lei 5.768/1971.
3.7. As fotos não devem ter cunho ofensivo, imoral, racista, discriminatório,
com teor ilícito, ou imagens que sugiram ou estimulem atos que possam
colocar em risco a saúde, segurança e vida do público, sob a pena de desclas-
sificação do concurso.
3.8. Ao participar do Concurso de Fotografia, os autores autorizam o uso e
veiculação, pela SEMA e Governo do Estado, das obras selecionadas, exceto
para fins comerciais.
3.9. A não adequação das fotografias ao objetivo e ao tema do Concurso é
quesito de eliminação do candidato.
4. DO JULGAMENTO:
4.1. As fotos serão avaliadas por uma Comissão Julgadora, composta por
técnicos da SEMA.
4.2. Para a avaliação e seleção das fotografias, serão considerados três critérios
pela Comissão Julgadora:
a) Critérios estéticos e criativos da imagem;
b) A mensagem transmitida pelo fotógrafo;
c) Relação da fauna silvestre com a Unidade de Conservação.
4.3. A Comissão Julgadora selecionará as fotografias durante o período de
19 a 28 de Setembro de 2019.
4.4. A fotografia deverá ser inédita, isso é, não deverá ter sido utilizada em
quaisquer concursos anteriores.
4.5. A foto não poderá apresentar manipulações gráficas que distorçam seu
contexto real, marca d’água, assinatura, emoticons, máscaras, inserção ou
retirada de elementos, remoção ou inclusão de fundos ou montagens.
4.6. Não é permitido manipular uma situação ou forçar o animal para a
captação da foto.
4.7. Serão divulgadas as 10 fotos finalistas nas redes sociais da SEMA, as quais
serão submetidas à votação de júri popular, durante o período de 29/09 a 03/10.
4.8. A votação ocorrerá no site www.sema.ce.gov.br, sendo permitido um
voto por CPF.
4.9. As 3 (três) fotos vencedoras serão anunciadas nas redes sociais da SEMA
no dia 04/10, Dia Mundial dos Animais.
5. DOS DIREITOS DO AUTOR
5.1. Os direitos autorais dos trabalhos inscritos serão cedidos automatica-
mente para SEMA e Governo do Estado, mediante TERMO DE CESSÃO
DE DIREITOS DE USO DE IMAGEM com vistas à publicação na internet,
redes sociais do órgão, e portal da instituição, além da utilização em outras
ações de comunicação que acharem pertinentes.
5.2. Para fins institucionais, independentemente de qualquer formalização,
a SEMA e o Governo do Estado poderão utilizar as fotografias selecionadas
livremente em seu material de divulgação, no país e no exterior, sempre
fazendo menção ao autor.
5.3. Caso o trabalho contenha imagens de pessoas em destaque, assim como
de objetos de propriedade de terceiros ou de obras intelectuais, o autor deverá
se responsabilizar pelos direitos relativos à imagem e/ou obra intelectual
reproduzida no trabalho inscrito, eximindo a SEMA e Governo do Estado
de qualquer responsabilidade decorrente do uso indevido de suas imagens
por terceiros não autorizados, inclusive mediante sua reprodução e/ou divul-
gação em redes sociais (YouTube, Facebook, entre outras), internet, jornais
impressos, revistas, publicações especializadas, rádio, televisão ou em qualquer
outro veículo de comunicação, seja a que tempo for.
6. DA PREMIAÇÃO:
6.1. As fotos selecionadas pela Comissão Julgadora comporão um E-Book
intitulado “FAUNA DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DO CEARÁ”,
de autoria da SEMA.
6.2. As 03 (três) fotos vencedoras terão destaque na diagramação do E-Book.
6.2.1. Os recursos para a confecção do E-Book serão oriundos da Casa Civil
do Governo do Estado do Ceará.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
7.1. A inscrição no I Concurso de Fotografia da Natureza gera presunção
absoluta de que o participante conhece as exigências contidas neste Edital e
de que aceita suas condições, não podendo invocar seu desconhecimento a
qualquer título, época ou pretexto.
7.2. Os trabalhos inscritos não serão devolvidos.
7.3 As decisões da Comissão Julgadora não serão suscetíveis de recursos ou
impugnações em qualquer etapa do processo e da premiação.
7.4. Compete à Comissão Julgadora a aceitação ou indeferimento das inscri-
ções que apresentarem qualquer inconsistência em relação a este Edital,
mesmo que detectada posteriormente ao ato de inscrição.
7.5. A SEMA se reserva o direito de alterar a forma e a natureza destas
regras conforme julgar apropriado para melhor atendimento e garantia aos
participantes, fato que será devidamente noticiado com antecedência a todos
os interessados.
7.6. O regulamento completo, no período do Concurso, ficará disponível
na página oficial da SEMA, no seguinte endereço: www.sema.ce.gov.br.
7.6.1. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Comissão Julgadora.
7.7. Os organizadores do concurso não se responsabilizam por quaisquer custos
incorridos pelos participantes, tais como viagens, transporte, hospedagem,
alimentação ou quaisquer outros custos relacionados ao concurso.
7.8. Qualquer dúvida sobre o concurso ou sobre o presente Regulamento deve
ser encaminhada ao email: fotofaunace@gmail.com
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/CE, 09 de agosto
de 2019.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº154 | FORTALEZA, 16 DE AGOSTO DE 2019
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