DOE 16/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            AUTÓDROMO INTERNACIONAL VIRGÍLIO TÁVORA. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: ART. 24, XXII DA LEI 8.666/93 FORO: FORTALEZA/
CE. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL: R$ 25.865,76 
VINTE E CINCO MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS 
E SETENTA E SEIS CENTAVOS pagos em DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: 42200001.27.812.050.18553.03.33903900.2.70.00.1.30-10223. 
DATA DA ASSINATURA: 22 DE JULHO DE 2019 SIGNATÁRIOS: 
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO - SECRETÁRIO DO ESPORTE E 
JUVENTUDE, ANTONIO RONALDO SOARES FREIRE - RESP. ÁREA 
DE CLIENTES GOVERNO e MÔNICA JUCÁ DE OLIVEIRA - EXECU-
TIVA DE CLIENTES GOVERNO DO CEARÁ.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ 
PORTARIA Nº041/2019 - O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA 
DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS, no uso de suas atribuições legais, que lhe 
confere o art. 19º, inciso X do Estatuto Social, RESOLVE EXONERAR, 
DE OFICIO, o(a) servidor(a) CLENES LACERDA PEREIRA, matricula 
000012-28, lotado(a) no(a) GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS, 
do Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de 
Gerente integrante da Estrutura organizacional do(a) COMPANHIA DE 
GÁS DO CEARÁ, a partir de 02 de Abril de 2019. COMPANHIA DE GÁS 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de abril de 2019.
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
DIRETOR PRESIDENTE
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
I CONCURSO DE FOTOGRAFIA DA NATUREZA
TEMA: “FAUNA DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DO 
CEARÁ”
EDITAL Nº02/2019
A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA, pessoa jurídica de direito 
público, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 22.156.351.0001-29, com sede na Av. 
Pontes Vieira, 2666, Dionísio Torres, Fortaleza-CE, doravante denominada 
SEMA, neste ato representada pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente, 
Sr. ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO, torna público as inscrições para parti-
cipação do I Concurso de Fotografia da Natureza “Fauna das Unidades de 
Conservação do Ceará”, que se realizará segundo as orientações e normas 
constantes do presente Edital.
1. DO CONCURSO E SEUS OBJETIVOS
1.1. O I Concurso de Fotografia da Natureza “FAUNA DAS UNIDADES 
DE CONSERVAÇÃO DO CEARÁ”, promovido pela Secretaria do Meio 
Ambiente do Estado do Ceará - SEMA, faz parte das atividades da SEMANA 
ESTADUAL DE PROTEÇÃO ANIMAL 2019.
1.2. O objetivo deste concurso é divulgar a fauna silvestre cearense presente 
nas Unidades de Conservação do Estado do Ceará através do olhar do cidadão.
1.3. As fotografias deverão ser exclusivamente de fauna silvestre, captadas nas 
Unidades de Conservação do Ceará, descritas no Anexo 1 deste instrumento.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Este concurso é aberto para participantes de todas as idades.
2.2. A participação será voluntária e gratuita.
2.3. É vedada a participação, no concurso de fotografia, de qualquer membro da 
Comissão Julgadora, bem como de seus cônjuges, ascendentes, descendentes 
ou colaterais, até o segundo grau, ou de quem quer que, de uma maneira ou 
de outra, esteja engajado com a realização do projeto.
3. DA APRESENTAÇÃO E CONDIÇÕES DAS FOTOGRAFIAS 
INSCRITAS
3.1. A(s) foto(s) deverá(ão) ser enviada(s) através do site www.sema.ce.gov.
br, durante o período de 01 a 18 de Setembro de 2019.
3.2. Na etapa de envio da(s) foto(s), deverão ser informados, obrigatoriamente, 
o nome do fotógrafo, CPF, e-mail, telefone, a Unidade de Conservação em 
que a(s) imagem(ns) foi(foram) capturada(s) e a data de sua realização.
3.2.1. Para validar a participação no concurso, o fotógrafo deverá concordar 
com o Termo de Cessão de Direitos de Uso de Imagem - Anexo 3 deste 
instrumento.
3.3. Cada participante poderá enviar, no máximo, 03 (três) fotos.
3.4. A foto poderá ser captada em smartphones ou câmeras fotográficas, 
devendo estar no formato JPEG, em alta resolução, com resolução mínima 
de 2500 pixels. Cada arquivo poderá ter no máximo 20 MB.
3.5. Os inscritos devem ser autores do conteúdo enviado, não tendo come-
tido plágio ou qualquer outra forma de apropriação autoral vedada por lei, 
assumindo total e exclusiva responsabilidade a respeito de todas e quaisquer 
eventuais reivindicações de terceiros pelo uso indevido de seus respectivos 
direitos de autor e/ou imagem.
3.6. O Concurso tem caráter exclusivamente cultural, não estando subordi-
nado a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem 
vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou ao uso de qualquer 
bem, direito ou serviço, conforme art. 3o, II, da Lei 5.768/1971.
3.7. As fotos não devem ter cunho ofensivo, imoral, racista, discriminatório, 
com teor ilícito, ou imagens que sugiram ou estimulem atos que possam 
colocar em risco a saúde, segurança e vida do público, sob a pena de desclas-
sificação do concurso.
3.8. Ao participar do Concurso de Fotografia, os autores autorizam o uso e 
veiculação, pela SEMA e Governo do Estado, das obras selecionadas, exceto 
para fins comerciais.
3.9. A não adequação das fotografias ao objetivo e ao tema do Concurso é 
quesito de eliminação do candidato.
4. DO JULGAMENTO:
4.1. As fotos serão avaliadas por uma Comissão Julgadora, composta por 
técnicos da SEMA.
4.2. Para a avaliação e seleção das fotografias, serão considerados três critérios 
pela Comissão Julgadora:
a) Critérios estéticos e criativos da imagem;
b) A mensagem transmitida pelo fotógrafo;
c) Relação da fauna silvestre com a Unidade de Conservação.
4.3. A Comissão Julgadora selecionará as fotografias durante o período de 
19 a 28 de Setembro de 2019.
4.4. A fotografia deverá ser inédita, isso é, não deverá ter sido utilizada em 
quaisquer concursos anteriores.
4.5. A foto não poderá apresentar manipulações gráficas que distorçam seu 
contexto real, marca d’água, assinatura, emoticons, máscaras, inserção ou 
retirada de elementos, remoção ou inclusão de fundos ou montagens.
4.6. Não é permitido manipular uma situação ou forçar o animal para a 
captação da foto.
4.7. Serão divulgadas as 10 fotos finalistas nas redes sociais da SEMA, as quais 
serão submetidas à votação de júri popular, durante o período de 29/09 a 03/10.
4.8. A votação ocorrerá no site www.sema.ce.gov.br, sendo permitido um 
voto por CPF.
4.9. As 3 (três) fotos vencedoras serão anunciadas nas redes sociais da SEMA 
no dia 04/10, Dia Mundial dos Animais.
5. DOS DIREITOS DO AUTOR
5.1. Os direitos autorais dos trabalhos inscritos serão cedidos automatica-
mente para SEMA e Governo do Estado, mediante TERMO DE CESSÃO 
DE DIREITOS DE USO DE IMAGEM com vistas à publicação na internet, 
redes sociais do órgão, e portal da instituição, além da utilização em outras 
ações de comunicação que acharem pertinentes.
5.2. Para fins institucionais, independentemente de qualquer formalização, 
a SEMA e o Governo do Estado poderão utilizar as fotografias selecionadas 
livremente em seu material de divulgação, no país e no exterior, sempre 
fazendo menção ao autor.
5.3. Caso o trabalho contenha imagens de pessoas em destaque, assim como 
de objetos de propriedade de terceiros ou de obras intelectuais, o autor deverá 
se responsabilizar pelos direitos relativos à imagem e/ou obra intelectual 
reproduzida no trabalho inscrito, eximindo a SEMA e Governo do Estado 
de qualquer responsabilidade decorrente do uso indevido de suas imagens 
por terceiros não autorizados, inclusive mediante sua reprodução e/ou divul-
gação em redes sociais (YouTube, Facebook, entre outras), internet, jornais 
impressos, revistas, publicações especializadas, rádio, televisão ou em qualquer 
outro veículo de comunicação, seja a que tempo for.
6. DA PREMIAÇÃO:
6.1. As fotos selecionadas pela Comissão Julgadora comporão um E-Book 
intitulado “FAUNA DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DO CEARÁ”, 
de autoria da SEMA.
6.2. As 03 (três) fotos vencedoras terão destaque na diagramação do E-Book.
6.2.1. Os recursos para a confecção do E-Book serão oriundos da Casa Civil 
do Governo do Estado do Ceará.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
7.1. A inscrição no I Concurso de Fotografia da Natureza gera presunção 
absoluta de que o participante conhece as exigências contidas neste Edital e 
de que aceita suas condições, não podendo invocar seu desconhecimento a 
qualquer título, época ou pretexto.
7.2. Os trabalhos inscritos não serão devolvidos.
7.3 As decisões da Comissão Julgadora não serão suscetíveis de recursos ou 
impugnações em qualquer etapa do processo e da premiação.
7.4. Compete à Comissão Julgadora a aceitação ou indeferimento das inscri-
ções que apresentarem qualquer inconsistência em relação a este Edital, 
mesmo que detectada posteriormente ao ato de inscrição.
7.5. A SEMA se reserva o direito de alterar a forma e a natureza destas 
regras conforme julgar apropriado para melhor atendimento e garantia aos 
participantes, fato que será devidamente noticiado com antecedência a todos 
os interessados.
7.6. O regulamento completo, no período do Concurso, ficará disponível 
na página oficial da SEMA, no seguinte endereço: www.sema.ce.gov.br.
7.6.1. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Comissão Julgadora.
7.7. Os organizadores do concurso não se responsabilizam por quaisquer custos 
incorridos pelos participantes, tais como viagens, transporte, hospedagem, 
alimentação ou quaisquer outros custos relacionados ao concurso.
7.8. Qualquer dúvida sobre o concurso ou sobre o presente Regulamento deve 
ser encaminhada ao email: fotofaunace@gmail.com
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/CE, 09 de agosto 
de 2019.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº154  | FORTALEZA, 16 DE AGOSTO DE 2019

                            

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