DOE 16/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            e domiciliado no município de Fortaleza – CE, com fulcro no art. 49 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, resolve REVOGAR 
a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° 20171326 – SESA, Processo VIPROC nº 6910247/2017, cuja finalidade é é a aquisição, com insta-
lação, de aparelhos telefônicos e camas beliches, para a SESA, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência 
do edital, em conformidade com os elementos contidos no Processo VIPROC nº 6910247/2017.
Pelo que firma a presente revogação, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza-CE, 09 de agosto de 2019.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº04/2019.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS REPRESENTANTES DA COMISSÃO DE GERÊNCIA DE RISCOS DO 
HOSPITAL SÃO JOSÉ DE DOENÇAS INFECCIOSAS.
O DIRETOR DO HOSPITAL SÃO JOSÉ DE DOENÇAS INFECCIOSAS (HSJ), no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo ato de 
nomeação ao cargo, publicado no DOE de 02 de fevereiro de 2019 e; Considerando a Portaria MS Nº 1.660, de 22 de julho de 2009 que Instituiu o Sistema 
de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária-VIGIPOS, para o monitoramento, análise e investigação dos eventos adversos e queixas técnicas 
relacionadas aos serviços e produtos sob vigilância sanitária na fase de pós-comercialização/pós-uso, fornecendo informações para subsidiar a tomada de 
decisão por parte do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; Considerando Resolução da Diretoria Colegiada - RDC, da ANVISA Nº 2, de 25 de janeiro 
de 2010, que dispõe sobre o gerenciamento de tecnologias em saúde em estabelecimentos de saúde; Considerando que o estabelecimento de saúde deve 
definir e padronizar critérios para cada etapa do gerenciamento de tecnologias em saúde (produtos para saúde, incluindo equipamentos de saúde, produtos de 
higiene e cosméticos; medicamentos; saneantes, hemocomponentes e alimentos) utilizados na prestação de serviços de saúde, garantindo a rastreabilidade dos 
mesmos; Considerando que gerenciamento de risco é a aplicação sistemática de políticas de gestão, procedimentos e práticas na análise, avaliação, controle 
e monitoramento de risco; Considerando a proposta do Hospital São José de Doenças Infecciosas na busca contínua de melhores padrões de atendimento, 
com o objetivo de instituir e desenvolver ações para a promoção de segurança do paciente e a melhoria da qualidade nos serviços de saúde. RESOLVE:
Artigo 1º- Alterar a composição da Comissão de Gerência de Risco do Hospital São José de Doenças Infecciosas.
Parágrafo Único – A comissão de que trata o caput desse artigo passa a ser constituída pelos seguintes representantes:
PRESIDENTE
Adriana Rocha Solon
Gerente de Risco
MEMBROS
Christianne Fernandes Valente Takeda
Direção Médica
Ítalo José Mesquita Cavalcante
Farmacovigilância
Maria Lucicleide Fialho da Silva
Farmácia
Francisca Alice Camelo Ponte
Gerente da Nutrição e Dietética
Telma Régia Bezerra S. Queiroz
ASDIN
Dávila Delfino Modesto
Agência Transfusional
Nancy Costa de Oliveira
Gerência de Enfermagem
Luciana Vládia Carvalhedo Fragoso
Coordenação de Enfermagem da UTI
Artigo 2º- São atribuições da Comissão de Gerência de Risco:
I. Desenvolver atividades de vigilância pós comercialização/uso de produtos para saúde sob regulação sanitária e gerenciamento das tecnologias 
em saúde utilizadas no Hospital São José de Doenças Infecciosas; II. Elaborar, implantar e manter atualizado plano de gerenciamento de riscos para 
uso das tecnologias em saúde nas áreas de tecnovigilância, farmacovigilância, hemovigilância, nutrivigilância, cosmetovigilância, e vigilância de 
saneantes no âmbito do hospital, observando critérios técnicos e a legislação sanitária vigente; III. Articular as diversas áreas de apoio à assistência, 
prevenindo ocorrência de eventos adversos decorrentes do uso de produtos para saúde; IV. Estimular as notificações de ocorrências de queixa técnica 
e/ou reação adversa relacionadas ao uso de produtos para saúde na instituição; V. Monitorar, analisar e investigar eventos adversos e queixas técnicas 
relacionados aos serviços e produtos sob vigilância sanitária, adotando medidas necessárias para evitar a recorrência de efeitos adversos ou queixas 
técnicas do uso de produtos e tecnologias para a saúde; VI. Notificar ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária a ocorrência de eventos adversos 
e queixas técnicas relacionadas ao uso de produtos para saúde e eventos assistenciais que coloquem em risco a segurança do paciente; VII. Manter 
sigilo das informações recebidas preservando o notificador; VIII. Divulgar ALERTAS gerais e específicos aos profissionais de saúde, visando a 
redução do risco relacionado ao uso de produtos para saúde.
IX. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.
HOSPITAL SÃO JOSÉ DE DOENÇAS INFECCIOSAS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de julho de 2019.
Francisco Edson Buhamra Abreu
DIRETOR GERAL
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PORTARIA Nº05/2019.
DISPÕE SOBRE A REEDIÇÃO DA PORTARIA DE NOMEAÇÃO DOS REPRESENTANTES DO NÚCLEO DE 
SEGURANÇA DO PACIENTE – NSP DO HOSPITAL SÃO JOSÉ DE DOENÇAS INFECCIOSAS
O Diretor do Hospital São José de Doenças Infecciosas (HSJ), no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo ato de nomeação ao cargo, 
publicado no DOE de 02 de fevereiro de 2019 e;  Considerando a Portaria GM/MS nº 529, de 1º de abril de 2013, e a Resolução da Diretoria Colegiada RDC, 
da ANVISA, nº 36, de 25 de julho de 2013, que institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde, dentre elas a constituição de um Núcleo 
de Segurança do Paciente;  Considerando a proposta do Hospital São José de Doenças Infecciosas na busca continua de melhores padrões de atendimento, 
com o objetivo de instituir e desenvolver ações para a promoção de segurança do paciente e a melhoria da qualidade nos serviços de saúde.  RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para comporem o Núcleo de Segurança do Paciente – NSP:
COORDENADORA:
Adriana Rocha Solon
Gerente de Risco
MEMBROS DO NÚCLEO DE SEGURANÇA DO PACIENTE
Adriana Bessa Fernandes
Estomaterapia
Ana Karine Castelo Branco de Paula Gomes
Fisioterapia
Christianne Fernandes Valente Takeda
Diretoria Médica
D’Ávila Delfino Modesto
AgênciaTransfusional
Francisco Edson Buhamra Abreu
Diretoria Geral
Maria Elisabeth Sousa Amaral
Serviço Social
Evelyne Santana Girão
Comissão de Controle de Infecção Hospitalar
Flaubênia Maria Girão de Queiroz
Gestão de Pessoas
Ítalo José Mesquita Cavalcante
Farmacovigilância
Luciana Vládia Fragoso
Coordenação de Enfermagem da UTI
Nancy Costa de Oliveira
Gerência de Enfermagem UTI
Tânia Mara Coelho
Diretoria Técnica
Telma Régia Bezerra S. Queiroz
Escritório da Qualidade/ ASDIN
Jeová Keny Baima Colares
Educação Permanente
Kelma Maria Maia
Coordenação da UTI
Tereza Raquel de Queiroz Fernandes
Coordenação do Ambulatório
Art 2º. Especialistas das áreas afins da ocorrência do evento, no âmbito do hospital, poderão ser convocados, para participarem da análise dos 
mesmos, bem como na elaboração e implantação dos protocolos; 
Art 3º. O Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) tem as seguintes finalidades:
• Promover ações para a gestão de risco no Hospital, identificando e analisando não conformidades de processos e procedimentos incluindo a utili-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº154  | FORTALEZA, 16 DE AGOSTO DE 2019

                            

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