DOE 16/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1380/2019
CARGO
NOME
COORDENADOR GT
PEDRO HENRIQUE DA SILVA BARROS
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1381/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da 
Resolução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. 
de 25.03.2003) nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 
9.826, de 14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no ATO DA PRESIDÊNCIA Nº252/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam 
designados para, a partir de 2 de maio de 2019, COMPOR O SUBGRUPO DE TRABALHO ATUALIZAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO 
PODER LEGISLATIVO., criado pelo ATO DA PRESIDÊNCIA Nº252/2019, os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste 
Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício dessas funções de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 
26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores. Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo 
devida somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 
da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer 
natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. 
Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 2 de maio de 2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO 
ESTADO DO CEARÁ, aos 15 dias do mês de julho de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1381/2019
CARGO
NOME
MEMBRO EXECUTIVO GT
CAIRO CAVALCANTE SALES
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1382/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução 
Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003) 
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio 
de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no ATO DA PRESIDÊNCIA Nº250/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para, a partir 
de 2 de maio de 2019, COMPOR O SUBGRUPO DE TRABALHO ESTUDOS E BENCHMARKING COM ASSEMBLEIAS LEGISLATIVAS DE 
OUTROS ENTES FEDERATIVOS E CÂMARA FEDERAL., criado pelo ATO DA PRESIDÊNCIA Nº250/2019, os NOMES, com as respectivas funções, 
constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício dessas funções de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 
5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores. Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste 
Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso 
I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo 
de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, 
de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 2 de maio de 2019. Publique-se. PAÇO DA 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 15 dias do mês de julho de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1382/2019
CARGO
NOME
COORDENADOR GT
RAIMUNDO NONATO CATARINO DA SILVA
*** *** ***
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, VI da 
Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 06031/2017. RESOLVE APOSENTAR, 
a partir de 04.09.2017, MARIA VANDA MEDEIROS, servidor(a) do Quadro II - Poder Legislativo, matrícula nº 001223, ocupante do cargo/função de 
TÉCNICO LEGISLATIVO, NMD 09, nos termos do art. 3°, incisos I, II, III e parágrafo único da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 5 de julho de 
2005, com proventos mensais assim discriminados: 
1. VENCIMENTO/SALÁRIO NMD 09, LEI Nº 16.238, DE 16.05.2017
R$ 2.172,25
2. GRATIF. ADIC. POR TEMPO DE SERVIÇO (10% do Vcto) LEI N° 9.826/74, ART. 43
R$ 217,22
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 2.389,47
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 06/02/18.
Dep. José Albuquerque
PRESIDENTE
Dep. Tin Gomes
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Manoel Duca
2º VICE-PRESIDENTE
Dep. Audic Mota
1º SECRETÁRIO
Dep. João Jaime
2º SECRETÁRIO
Dep. Julinho
3º SECRETÁRIO
Dep. Augusta Brito
4ª SECRETÁRIA
REGISTRADO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 4153/2019
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº694, de 8 de agosto de 2019.
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO LEONARDO ARAÚJO PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, 
PELO PERÍODO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 19, inciso X, da 
Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996, e alterações posteriores, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1.º Concede licença ao Deputado Leonardo Araújo para tratar de interesse particular, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 2 
de agosto de 2019, de acordo com o art. 151, inciso IV, da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 8 de agosto de 2019.
Dep. José Sarto
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1.º Vice-Presidente
Dep. Evandro Leitão
1.º SECRETÁRIO
Dep. Patrícia Aguiar
3.ª SECRETÁRIA
Dep. Leonardo Pinheiro
4.º SECRETÁRIO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº154  | FORTALEZA, 16 DE AGOSTO DE 2019

                            

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