DOE 16/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
CONSTRUTORA MARQUISE S/A CNPJ: 07.950.702/0001-85 - NIRE: 23300019571 - ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA
“CONSTRUTORA MARQUISE S/A”, LAVRADA EM FORMA DE SUMÁRIO. DATA: 19/06/2019. LOCAL E HORA: Sede Social, localizada à Av.
Pontes Vieira, nº 1.838 – Bairro Dionísio Torres, Fortaleza – CE, CEP 60.135-238, às 16:00 (dezesseis) horas. PRESENÇA: Acionistas representando a
totalidade do Capital Social com e sem direito a voto, conforme assinaturas apostas no livro “Presença de Acionistas”. CONVOCAÇÃO: Convocados por
carta convite, conforme documento arquivado na Companhia com o “ciente” de todos os acionistas, em conformidade com o Parágrafo 4º do artigo 124, da
Lei 6.404/76. MESA: José Erivaldo Arraes, Presidente, e José Carlos Valente Pontes, Secretário. ORDEM DO DIA: a) Alteração da nomenclatura do cargo
de Diretor de Operações Imobiliárias para Diretor(a) de Incorporações; b) Eleição de Diretora para o cargo de Diretor(a) de Incorporações; e c) Alteração
da redação do Artigo 10º e do Artigo 12º do Estatuto Social da Companhia. DELIBERAÇÕES: Foram aprovadas, por unanimidade da totalidade dos
acionistas com e sem direito a voto, as seguintes deliberações, abstendo-se de votar os legalmente impedidos: I – Aprovação, sem restrições, da alteração da
nomenclatura do cargo de Diretor de Operações Imobiliárias para Diretor(a) de Incorporações; II – Aprovação, sem restrições, da eleição da Senhora
ANDREA COELHO DE OLIVEIRA, brasileira, divorciada, engenheira, portadora da Cédula de Identidade nº 91002308359, expedida pela SSP/CE,
inscrita no CPF/MF sob o nº 681.902.553-04, residente e domiciliada na Rua Francisco Xerez, nº 100, apto. 1002, Guararapes, Fortaleza/CE, CEP: 60810-
035 para o cargo de Diretor(a) de Incorporações, cujo Termo de Posse será lavrado em Livro próprio, com prazo de mandato válido até a Assembleia Geral
Ordinária a ser realizada em 2022, coincidindo com o mesmo prazo do mandato dos demais diretores da Companhia. A Diretora eleita declara, sob as penas
da Lei, não estar incursa em nenhum dos crimes que a impeçam de exercer atividades empresariais; e III - Aprovação, sem restrições, em razão das deliberações
anteriores, da reforma do Estatuto Social da Companhia, com a consequente alteração do seu Artigo 10º e do seu Artigo 12º, que passarão a ter a seguinte
redação: “Artigo 10º - A Companhia será administrada por uma Diretoria composta de 8 (oito) membros, acionistas ou não, pessoas físicas, residente e
domiciliadas no país e eleitos pela Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, com mandato de 3 (três) anos, designados de Diretor(a) Presidente
Administrativo Financeiro, Diretor(a) Presidente Técnico Comercial, Diretor(a) Administrativo Financeiro, Diretor(a) Comercial de Serviços Ambientais
Sustentáveis, Diretor(a) Comercial de Engenharia de Infraestrutura, Diretor(a) de Engenharia de Infraestrutura, Diretor(a) de Operações de Serviços Ambientais
Sustentáveis e Diretor(a) de Incorporações, sendo permitida a reeleição. Parágrafo 1º - Os Diretores perceberão uma remuneração, a título de pró-labore, a
ser fixada anualmente pela Assembleia Geral. Parágrafo 2º - A Diretoria se reunirá quando convocada por qualquer Diretor. Parágrafo 3º - No caso de vaga,
o substituto, será designado pela Assembleia Geral convocada para este fim. Parágrafo 4º - O Diretor Presidente Administrativo Financeiro será substituído
pelo Diretor Presidente Técnico Comercial e vice-versa, entretanto, na ausência do Diretor Presidente substituto, este será substituído pelo Diretor Administrativo
Financeiro. O Diretor Comercial de Serviços Ambientais Sustentáveis, Diretor Comercial de Engenharia de Infraestrutura, Diretor de Engenharia de
Infraestrutura, Diretor de Operações de Serviços Ambientais Sustentáveis e Diretor de Incorporações serão substituídos pelo Diretor Administrativo Financeiro
e este pelo Diretor Presidente Técnico Comercial ou Diretor Presidente Administrativo Financeiro. Artigo 12º - Compete ao Diretor Presidente Administrativo
Financeiro: I) Isoladamente: a) Representar a Companhia ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, em suas relações com terceiros, podendo para tal fim
em nome da empresa, designar e credenciar prepostos, nomear responsáveis técnicos, e constituir procuradores com procurações especificas e com prazo de
validade máximo de 1 (um) ano, ressalvada as procurações para fins judiciais; b) Assinar contratos e documentos de qualquer natureza; c) Convocar e presidir
as reuniões da Diretoria; d) Apresentar à Assembleia Geral o relatório anualmente, juntamente com as demonstrações financeiras do exercício; e) Diligenciar,
no sentido de que as demonstrações financeiras sejam elaboradas e publicadas com observância dos prazos legais; f) Acompanhar a situação financeira, o
estado do patrimônio da Companhia e aplicação dos seus recursos; g) Contratar pesquisas, estudos, projetos e serviços visando a efetivação das finalidades
da companhia; h) Assinar certificados de ações da Companhia; i) Praticar atos que importem em aquisição, gravames ou alienação de bens móveis e imóveis,
prestação de fianças, avais e outras garantias, em nome da Companhia; j) Autorizar a abertura de contas bancárias em nome da Companhia, podendo
movimentá-las isoladamente; e l) Emitir e assinar, em nome da Companhia, cheques, promissórias e todo e qualquer título de crédito ou nomear procuradores
para fazê-lo com procurações específicas e com prazo de validade máximo de 1 (um) ano, ressalvada as procurações para fins judiciais. Compete ao Diretor
Presidente Técnico Comercial: I) Isoladamente: a) Exercer a supervisão das agências, escritórios de representação, filiais, depósitos, almoxarifados e demais
unidades da empresa; b) Representar a Companhia ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, em suas relações com terceiros, podendo para tal fim, em
nome da empresa, designar e credenciar prepostos, nomear responsáveis técnicos e constituir procuradores com procurações específicas e com prazo de
validade máximo de 1 (um) ano, ressalvada as procurações para fins judiciais; c) Assinar contratos e documentos de qualquer natureza; d) Coordenar as
atividades técnicas e comerciais da companhia; e) Assinar certificados de ações da Companhia; f) Praticar atos que importem em aquisição, gravames ou
alienação de bens móveis e imóveis, prestação de fianças, avais e outras garantias; g) Autorizar a abertura de contas bancárias em nome da Companhia,
podendo movimentá-las isoladamente; e h) Emitir e assinar em nome da Companhia, cheques, promissórias e todo e qualquer título de crédito ou nomear
procuradores para fazê-lo com procurações específicas e com prazo de validade máximo de 1 (um) ano, ressalvada as procurações para fins judiciais. Compete
ao Diretor Administrativo Financeiro: I) Isoladamente: a) Promover a organização administrativa da empresa e elaborar seu regimento interno; b) Fixar
o quadro de pessoal, decidir sobre a criação e extinção de cargos ou funções e estabelecer vencimentos e gratificações; c) Nomear, admitir e demitir funcionários
da empresa; d) Representar a Companhia ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, em suas relações com terceiros, podendo para tal fim, em nome da
empresa, designar e credenciar prepostos e constituir procuradores com procurações específicas e com prazo de validade máximo de 1 (um) ano, ressalvada
as procurações para fins judiciais; e) Diligenciar, no sentido de que as demonstrações financeiras sejam elaboradas e publicadas com observância dos prazos
legais; f) Administrar os recursos financeiros da Companhia; g) Elaborar, anualmente, o orçamento, consolidado de despesas e receitas da Companhia; h)
Representar a Companhia perante todas as Repartições Públicas Federais, Estaduais e Municipais, Autarquias e Empresas Privadas; i) Representar a outorgante,
ainda, junto a Justiça Comum, Cível, Criminal e Fazenda Pública, Justiça Federal, Justiça do Trabalho, ou qualquer junta de conciliação e julgamento no
estado da Federação e instâncias superiores, podendo receber citação, representar em audiências, fazer acordos, firmar compromisso, transigir e outorgar
procurações; e j) Representar a outorgante em licitações públicas e privadas, em qualquer de suas modalidades, sejam oriundas das administrações municipais,
estaduais, federais, autarquias e empresas privadas, podendo o outorgado, para tanto, apresentar, assinar, visar, requerer e impugnar todo e qualquer documento
inerente, tais como mas não exclusivamente: propostas, livros, atas, etc., podendo, ainda, assistir e representar a Companhia em reuniões, ou nomear
procuradores para fazê-lo com procurações específicas e com prazo de validade máximo de 1 (um) ano, ressalvada as procurações para fins judiciais. II) Em
Conjunto com outro Diretor: a) Assinar Certificados de ações da Companhia; b) Assinar contratos e documentos de qualquer natureza; c) Autorizar a abertura
de contas bancárias em nome da Companhia, para serem por ele movimentadas conjuntamente ou por procuradores constituídos com procurações específicas
e com prazo de validade máximo de 1 (um) ano, ressalvada as procurações para fins judiciais; e d) Emitir, assinar e requerer, em nome da Companhia,
contratos e documentos bancários e de câmbio, talões de cheques, pagamentos eletrônicos, cheques, promissórias, empréstimos e investimentos financeiros,
e todo e qualquer título de crédito, ou nomear procuradores para fazê-lo com procurações específicas e com prazo de validade máximo de 1 (um) ano,
ressalvada as procurações para fins judiciais. Compete ao Diretor Comercial de Serviços Ambientais Sustentáveis: I) Isoladamente: a) Representar a
Companhia ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, em suas relações com terceiros, podendo para tal fim, em nome da empresa, assinar contratos e
documentos, designar e credenciar prepostos e constituir procuradores com procurações específicas e com prazo de validade máximo de 1 (um) ano, ressalvada
as procurações para fins judiciais; b) Elaborar, submeter à aprovação dos Acionistas, desenvolver e garantir a execução do planejamento estratégico e
operacional das unidades comerciais de serviços ambientais sustentáveis, envolvendo, dentre outros, o orçamento de despesas e receitas, o plano de investimentos
e as metas comerciais; c) Prospectar e desenvolver novos negócios nas atividades de serviços ambientais sustentáveis; d) Promover e garantir a participação
da companhia em licitações nas atividades de serviços ambientais sustentáveis; e) Representar a Companhia em licitações públicas e privadas, em qualquer
de suas modalidades, sejam oriundas das administrações municipais, estaduais, federais, autarquias e empresas privadas, podendo, para tanto, apresentar,
assinar, visar, requerer e impugnar todo e qualquer documento inerente, tais como, mas não exclusivamente: propostas, livros, atas, etc., podendo, ainda,
assistir e representar a Companhia em reuniões, ou nomear procuradores para fazê-lo com procurações específicas e com prazo de validade máximo de 1
(um) ano, ressalvada as procurações para fins judiciais; f) Realizar estudos, orçamentos e projetos para as concorrências, bem como para os negócios em
desenvolvimento nas atividades de serviços ambientais sustentáveis; e g) Representar comercialmente a Companhia em todos os momentos. II) Em Conjunto
com outro Diretor: a) Autorizar a abertura de contas bancárias em nome da Companhia; b) Emitir e assinar em nome da Companhia, cheques, promissórias
e todo e qualquer título de crédito, ou nomear procuradores para fazê-lo com procurações específicas e com prazo de validade máximo de 1 (um) ano,
ressalvada as procurações para fins judiciais; e c) Assinar certificados de ações da Companhia. Compete ao Diretor Comercial de Engenharia de
Infraestrutura: I) Isoladamente: a) Representar a Companhia ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, em suas relações com terceiros, podendo para tal
fim, em nome da empresa, assinar contratos e documentos, designar e credenciar prepostos e constituir procuradores com procurações específicas e com
prazo de validade máximo de 1 (um) ano, ressalvada as procurações para fins judiciais; b) Elaborar, submeter à aprovação dos Acionistas, desenvolver e
garantir a execução do planejamento estratégico e operacional das unidades comerciais de engenharia de infraestrutura, envolvendo, dentre outros, o orçamento
de despesas e receitas, o plano de investimentos e as metas comerciais; c) Prospectar e desenvolver novos negócios nas atividades de engenharia de infraestrutura;
d) Promover e garantir a participação da companhia em licitações públicas e privadas nas atividades de engenharia de infraestrutura; e) Representar a
Companhia em licitações públicas e privadas, em qualquer de suas modalidades, sejam oriundas das administrações municipais, estaduais, federais, autarquias
e empresas privadas, podendo, para tanto, apresentar, assinar, visar, requerer e impugnar todo e qualquer documento inerente, tais como, mas não exclusivamente:
propostas, livros, atas, etc., podendo, ainda, assistir e representar a Companhia em reuniões, ou nomear procuradores para fazê-lo com procurações específicas
e com prazo de validade máximo de 1 (um) ano, ressalvada as procurações para fins judiciais; e f) Acompanhar e manter vigentes os contratos de engenharia
de infraestrutura. II) Em Conjunto com outro Diretor: a) Autorizar a abertura de contas bancárias em nome da Companhia; b) Emitir e assinar em nome da
Companhia, cheques, promissórias e todo e qualquer título de crédito, ou nomear procuradores para fazê-lo com procurações específicas e com prazo de
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº154 | FORTALEZA, 16 DE AGOSTO DE 2019
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