DOE 19/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            CAPÍTULO II
DA MISSÃO INSTITUCIONAL, DA COMPETÊNCIA E DOS 
VALORES
Art.2º A Secretaria dos Recursos Hídricos - SRH tem como missão 
promover a oferta, a gestão e a preservação dos recursos hídricos de forma 
participativa e descentralizada, contribuindo para o desenvolvimento 
sustentável do Estado do Ceará, competindo-lhe: 
I - promover o aproveitamento racional e integrado dos recursos hídricos 
do Estado;
II - coordenar, gerenciar e operacionalizar estudos, pesquisas, programas, 
projetos, obras, produtos e serviços referentes a recursos hídricos;
III - promover a articulação dos órgãos e entidades estaduais do setor com 
os órgãos e entidades federais e municipais;
IV - exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, 
nos termos deste Regulamento.
Art. 3º São valores da Secretaria dos Recursos Hídricos - SRH:
I - compromisso com a otimização de recursos e a gestão por resultados, com 
padrões ótimos de eficiência, eficácia e efetividade;
II - competência profissional;
III - qualidade na comunicação;
IV - valorização do servidor;
V - ética e transparência nas ações;
VI - compromisso com o cidadão.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO  ÚNICO
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria dos 
Recursos Hídricos - SRH passa a ser a seguinte: 
I – DIREÇÃO SUPERIOR 
• Secretário dos Recursos Hídricos
II – GERÊNCIA SUPERIOR
• Secretaria Executiva dos Recursos Hídricos
• Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna
III – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1.  Assessoria Jurídica
2.  Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria
3.  Assessoria de Projetos Especiais
IV – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 
4. Coordenadoria de Infraestrutura de Recursos Hídricos
4.1 Célula de Controle Socioambiental
4.1.1 Núcleo de Desapropriação e Reassentamento
4.1.2 Núcleo de Controle Ambiental
4.2 Célula de Normatização e Custos
4.3 Célula de Desenvolvimento de Recursos Hídricos
4.3.1 Núcleo de Águas Superficiais
4.3.2 Núcleo de Águas Subterrâneas
4.4 Célula de Segurança de Barragens 
5 Coordenadoria de Gestão dos Recursos Hídricos
5.1 Célula de Licenciamento e Outorga
5.2 Célula de Fiscalização
5.3 Célula de Articulação com o Usuário
V – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
6. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
6.1  Célula de Desenvolvimento Institucional
6.2 Célula de Planejamento, Orçamento e Monitoramento
7. Coordenadoria Administrativo-Financeira
7.1 Célula Administrativa
7.1.1 Núcleo de Apoio Logístico
7.2 Célula Financeira
7.3 Célula de Gestão de Pessoas
7.3.1 Núcleo de Gestão de Folha de Pagamento
7.4 Célula de Contratos e Convênios
8. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
VI – ÓRGÃO COLEGIADO
• Conselho dos Recursos Hídricos do Ceará - CONERH
VII – ENTIDADES VINCULADAS 
• Superintendência de Obras Hidráulicas - SOHIDRA
• Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos  - COGERH
• Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos - FUNCEME
TÍTULO III
DA DIREÇÃO SUPERIOR
CAPÍTULO ÚNICO
DO SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS 
Art. 5º Constituem atribuições básicas do Secretário dos Recursos 
Hídricos - SEC além das previstas na Constituição Estadual e legis-
lação específica:
I - promover a administração geral da Secretaria dos Recursos Hídricos, em 
estreita observância às disposições normativas da Administração Pública 
Estadual;
II - exercer a representação política e institucional do setor específico da 
pasta, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de 
diferentes níveis governamentais;
III - assessorar o Governador e colaborar com outros Secretários de Estado, 
em assuntos de competência da SRH;
IV - despachar com o Governador do Estado;
V - participar das reuniões do Secretariado com Órgãos Colegiados Supe-
riores, quando convocado;
VI - fazer indicação ao Governador do Estado para o provimento de cargos 
de Direção e Assessoramento, atribuir gratificações e adicionais, na forma 
prevista em Lei, dar posse aos servidores e inaugurar o processo disciplinar 
no âmbito da Secretaria;
VII - promover o controle e a supervisão das Entidades da Administração 
Indireta, vinculadas à SRH;
VIII - delegar atribuições ao Secretário Executivo dos Recursos Hídricos e ao 
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna dos Recursos Hídricos;
IX - atender às solicitações e convocações da Assembleia Legislativa;
X - apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da 
SRH, dos Órgãos e das Entidades subordinadas ou vinculadas, ouvindo sempre 
a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;
XI - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua 
competência;
XII - autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa 
ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica;
XIII - aprovar a programação a ser executada pela SRH, Órgãos e Entidades a 
ela subordinados ou vinculados à proposta orçamentária anual e as alterações 
e ajustes que se fizerem necessários;
XIV - expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa 
interna da SRH, não limitada ou restrita por atos normativos superiores e 
sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da SRH;
XV - apresentar, anualmente, relatório analítico das atividades da SRH;
XVI - referendar atos, contratos ou convênios em que a SRH seja parte, ou 
firmá-los quando tiver atribuição a si delegada pelo Governador do Estado;
XVII - promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes 
escalões hierárquicos da SRH;
XVIII - atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, 
ouvindo previamente a Procuradoria-Geral do Estado e do Poder Legislativo;
XIX - instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo 
disciplinar contra servidores públicos faltosos, aplicando as penalidades de 
sua competência;
XX - apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito 
da SRH, dos órgãos e das Entidades a ela subordinadas ou vinculadas, ouvindo 
sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites 
legais;
XXI - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Governador 
do Estado, nos limites de sua competência constitucional e legal;
XXII. presidir o Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CONERH;
Parágrafo único. O secretário de Estado terá honra compatível com a digni-
dade da função.
TÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DE GERÊNCIA SUPERIOR
CAPÍTULO I
DA SECRETARIA EXECUTIVA DOS RECURSOS HÍDRICOS
Art. 6º Constituem atribuições básicas do Secretário Executivo dos 
Recursos Hídricos - SEXEC:
I - auxiliar os Secretários na direção, organização, orientação, controle e 
coordenação das atividades da Secretaria nos assuntos relativos à sua respec-
tiva pasta;
II - auxiliar o Secretário nas atividades de articulação interinstitucional e com 
a sociedade civil nos assuntos relativos à sua pasta;
III - administrar os serviços relativos à SRH em estreita observância às dispo-
sições normativas da Administração Pública Estadual;
IV - submeter à consideração do Secretário os assuntos que excedem à sua 
competência;
V - participar e, quando for o caso, promover reuniões de coordenação no 
âmbito da SRH ou entre Secretários Executivos de Estado, em assuntos que 
envolvam articulação intersetorial;
VI - auxiliar o Secretário dos Recursos Hídricos no controle e supervisão dos 
Órgãos e Entidades da SRH;
VII - promover reuniões periódicas de coordenação entre o setor ao qual é 
responsável;
VIII - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, ou por 
delegação do Secretário a que esteja vinculado.
CAPÍTULO II
DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA
Art. 7º Constituem atribuições básicas do Secretário Executivo de 
Planejamento e Gestão Interna  - SEXEC – PGI:
I - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua compe-
tência;
II - autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa 
ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica;
III - aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, Órgãos e Enti-
dades a ela subordinados ou vinculados, a proposta orçamentária anual e as 
alterações e ajustes que se fizerem necessários;
IV - expedir atos normativos internos sobre a organização administrativa 
da Secretaria;
V - subscrever contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte;
VI - atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ouvindo 
previamente a Procuradoria Geral do Estado, e do Poder Legislativo;
VII - instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo 
disciplinar contra servidores públicos faltosos;
VIII - dirigir a implementação do modelo de Gestão para Resultados, a elabo-
ração dos instrumentos legais de planejamento, a gestão por processos e as 
ações de desenvolvimento organizacional da Secretaria;
IX - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas 
pelo Secretário de Estado.
TÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS DA SECRE-
TARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
SEÇÃO I
DA ASSESSORIA JURÍDICA 
Art.8º. Compete à Assessoria Jurídica  - ASJUR:
I - prestar orientação jurídica aos Secretários e demais unidades orgânicas 
da SRH;
II - acompanhar a publicação da legislação sobre recursos hídricos e promover 
sua interpretação, divulgação e aplicação no âmbito da SRH;
III - propor instrumentos legais para a regulamentação dos serviços de forne-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI 155  | FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2019

                            

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