DOE 19/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice-Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Casa Civil
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE 
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO 
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LÚCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,  
Mulheres e Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
ANDRÉ SANTOS COSTA
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
CÂNDIDA MARIA TORRES DE MELO BEZERRA
m) Célula de Execução da Administração Tributária em Russas;
n) Célula de Execução da Administração Tributária em Sobral;
o) Célula de Execução da Administração Tributária em Crato;
p) Célula de Informações e Operações Fiscais;
q) Célula de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito;
r) Célula de Análise e Revisão Fiscal.
(…)
§5.º-A. O Secretário da Fazenda, o Secretário Executivo da Receita, o Coordenador da Coordenadoria de Monitoramento e Fiscalização (COMFI) 
ou o Coordenador da Coordenadoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito (COFIT) são competentes para designar servidor fazendário para promover 
as ações fiscais de que tratam os arts. 819 e 873.
Art. 2.º Revoga-se o §3.º do art. 819 do Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de agosto de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Fernanda Mara de O M Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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DECRETO Nº33.215, de 19 de agosto de 2019.
APROVA O REGULAMENTO DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS - SRH.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO 
o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do Governo; CONSIDERANDO o disposto no 
Decreto nº 32.957, de 13 de fevereiro de 2019, que altera a estrutura organizacional e dispõe sobre os cargos de provimento em comissão da Secretaria dos 
Recursos Hídricos -SRH, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Secretaria dos Recursos Hídricos - SRH, na forma que integra o Anexo Único do presente Decreto. 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 31.142, de 07 de março de 2013.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de agosto de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Francisco José Coelho Teixeira
SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS 
ANEXO ÚNICO
A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº33.215, DE 19 DE AGOSTO DE 2019
TÍTULO I 
DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS 
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
Art.1º A Secretaria dos Recursos Hídricos, criada pela Lei nº 11.306, de 01 de abril de 1987, redefinida sua competência de acordo com a Lei nº 
16.710, de 21 de dezembro de 2018, e reestruturada de acordo com o Decreto nº 32.957, de 13 de fevereiro de 2019, constitui órgão da Administração Direta 
Estadual, de natureza substantiva, regendo-se por este Regulamento, pelas normas internas e a legislação pertinente em vigor.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº155  | FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2019

                            

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