DOE 19/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
cimento de água;
IV - firmar pareceres jurídicos relativos a contratos, convênios e aditivos em que a SRH for parte;
V – elaborar os termos de convênios, contratos, acordos e outros instrumentos congêneres a serem firmados pela SRH;
VI – acompanhar, em consonância com a PGE, os processos administrativos e/ou judiciais de interesse da SRH;
VII – analisar processos administrativos na área de pessoal, procedimentos licitatórios, gestão de recursos hídricos, além de demandas externas oriundas da
sociedade civil;
VIII – exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
DA ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO E OUVIDORIA
Art.9º. Compete à Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria - ASCOI:
I – auxiliar na interlocução da Secretaria dos Recursos Hídricos com a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado - CGE nos assuntos pertinentes a sua área
de atuação;
II - prestar assessoramento técnico, visando contribuir para a adequada aplicação dos recursos públicos e atingimento dos resultados esperados pela Secretaria
dos Recursos Hídricos;
III - verificar a consistência, fidedignidade, integridade e tempestividade das informações orçamentárias, financeiras, licitatórias, patrimoniais, de pessoal e
de investimentos geradas pelas unidades administrativas da Secretaria dos Recursos Hídricos;
IV - acompanhar a implementação das recomendações, determinações e outras demandas provenientes da CGE e de outros órgãos de controle;
V - monitorar e apoiar as atividades de elaboração da Prestação de Contas Anual - PCA a ser apresentada ao Tribunal de Contas do Estado;
VI - implementar o sistema de controle interno da Secretaria dos Recursos Hídricos, contemplando o gerenciamento de riscos;
VII - verificar a adequação e eficácia dos controles estabelecidos na Secretaria dos Recursos Hídricos e a adoção de práticas corretivas, quando necessário;
VIII - monitorar a conformidade e o resultado das atividades de responsabilização das pessoas físicas e jurídicas no âmbito da Secretaria dos Recursos Hídricos;
IX - monitorar a conformidade e o resultado das atividades da Comissão Setorial de Ética Pública;
X - monitorar a disponibilização nos sítios institucionais na internet de informações de interesse coletivo ou geral produzidas ou custodiadas pela Secretaria
dos Recursos Hídricos;
XI - verificar o cumprimento dos requisitos de transparência pelas instituições parceiras da Secretaria dos Recursos Hídricos;
XII - monitorar a conformidade e o resultado das atividades do Comitê Setorial de Acesso à Informação;
XIII - acompanhar o cumprimento das medidas administrativas deliberadas pelo Comitê Gestor de Acesso à Informação - CGAI em relação a Secretaria
dos Recursos Hídricos;
XIV – participar da comissão de acesso a informação do Sistema Estadual de Acesso a Informação;
XV- participar da Comissão Setorial de Ética;
XVI– elaborar o Plano para Sanar Fragilidades – PASF;
XVII - promover e atuar diretamente na defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos prestados pela CGE;
XVIII - oferecer atendimento presencial de ouvidoria;
XIX - receber, analisar e dar tratamento às manifestações de ouvidoria, articulando com as áreas envolvidas no objeto e na apuração, bem como respondê-las,
com exceção dos casos previstos em legislação específica;
XX - coordenar as audiências e consultas públicas realizadas pela Secretaria dos Recursos Hídricos, em parceria com as respectivas áreas de execução
programática envolvidas com a matéria;
XXI - contribuir com o planejamento e a gestão da Secretaria dos Recursos Hídricos a partir dos dados coletados das manifestações de ouvidoria, das audi-
ências e consultas públicas;
XXII - coordenar o processo de atualização da Carta de Serviços ao Usuário da Secretaria dos Recursos Hídricos, bem como propor a adequação dos serviços
aos parâmetros de qualidade;
XXIII- acompanhar o processo de avaliação das políticas e serviços públicos prestados pela Secretaria dos Recursos Hídricos, incluindo pesquisas de satis-
fação realizadas junto aos usuários;
XXIV - exercer ações de mediação e conciliação para a solução pacífica de conflitos entre usuários de serviços prestados pela Secretaria dos Recursos Hídricos
e suas áreas, bem como em casos que envolvam público interno, com a finalidade de ampliar a resolutividade das manifestações recebidas e melhorar a
efetividade na prestação de serviços públicos;
XXV - contribuir com o processo de desburocratização e simplificação dos serviços públicos prestados pela Secretaria dos Recursos Hídricos, a partir dos
dados coletados das manifestações de ouvidoria, audiências e consultas públicas;
XXVI - gerenciar os processos de sua área de atuação, contemplando mapeamento e redesenho, identificação de riscos e estabelecimento de controles;
XXVII- promover a interação com os órgãos que integram o Sistema SRH (SOHIDRA, COGERH E FUNCEME), visando o atendimento das demandas e
o aperfeiçoamento dos serviços e controle interno, ouvidoria e acesso à informação;
XXVIII – fomentar a participação da sociedade e o exercício do controle social;
XXIX - realizar outras atividades correlatas de controle interno, ouvidoria setorial e acesso à informação.
SEÇÃO III
DA ASSESSORIA DE PROJETOS ESPECIAIS
Art.10 Compete à Assessoria de Projetos Especiais - APESP:
I - otimizar os controles orçamentários e financeiros e viabilizar a execução dos Programas e Projetos especiais no âmbito da sua competência;
II - acompanhar e produzir os relatórios dos Programas e Projetos Especiais, no que tange às atividades de competência da Assessoria de Programas Especiais;
III - articular-se com órgãos executores dos Programas e Projetos Especiais no que concerne as atividades orçamentárias e financeiras dos Programas e
Projetos Especiais;
IV - acompanhar a prestação de contas de recursos oriundos de projetos e programas especiais de sua competência;
V - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, ou por delegação do Secretário.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
SEÇÃO I
DA COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA DE RECURSOS HÍDRICOS
Art.11. Compete à Coordenadoria de Infraestrutura de Recursos Hídricos - COINF:
I - acompanhar as ações relativas à construção de obras hídricas;
II - preservar o meio ambiente das áreas sob influência das obras hídricas em construção;
III - assegurar o acompanhamento dos projetos sociais nas comunidades sob influência das obras hídricas, promovendo a sua sensibilização e organização;
IV - assegurar a execução da política de recursos hídricos, orientada por normas;
V - coordenar a elaboração de estudos básicos sobre recursos hídricos visando à formulação de diretrizes e políticas setoriais;
VI - viabilizar o acompanhamento de estudos, projetos, obras e serviços realizados pelas entidades vinculadas da SRH, relativos à oferta e aproveitamento
hídrico, transferência e integração dos recursos hídricos do Estado, referentes às condições de controle ambiental e atividades de reassentamento nas áreas
de influência direta dos projetos de recursos hídricos do Estado;
VII - organizar e subsidiar o processo licitatório para as obras de recursos hídricos do Estado;
VIII - subsidiar o banco de dados dos recursos hídricos do Estado;
IX - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, ou por delegação do Secretário.
SUBSEÇÃO I
CÉLULA DE CONTROLE SOCIOAMBIENTAL
Art.12. Compete à Célula de Controle Socioambiental - CECON:
I – acompanhar e orientar a realização de Estudos de Impactos Ambientais - EIA e Relatórios de Impactos Ambientais - RIMA e Plano de Controle Ambiental;
II - solicitar aos órgãos competentes o licenciamento ambiental, para execução dos projetos da SRH;
III – acompanhar, orientar e promover a fiscalização dos levantamentos cadastrais e fundiários das áreas objeto de implantação dos projetos de construção
de obras hídricas;
IV – acompanhar e fiscalizar os trabalhos de recuperação e reabilitação ambiental das áreas degradadas, quando da execução dos projetos;
V – exercer outras atividades correlatas.
Art.13. Compete ao Núcleo de Desapropriação e Reassentamento - NUDER:
I - supervisionar e fiscalizar as empresas de consultoria contratadas pela SRH, para elaboração dos cadastros e planos de reassentamento dos projetos e
obras hídricas;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº155 | FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2019
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