DOE 19/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
II - fiscalizar empreendimentos relacionados com a derivação para a utilização dos recursos hídricos, nos seus diversos usos que impliquem em alterações
de quantidade e qualidade dos mesmos, identificando aqueles em desacordo com as condições preestabelecidas nas outorgas de uso de recursos hídricos e
outorgas de execução de obras e/ou serviços de interferência hídrica;
III - manter articulação com os demais órgãos que compõem o sistema dos recursos hídricos do Estado, no sentido de estender suas ações e conseguir assim
maior abrangência na fiscalização do seu uso;
IV - manter estreito relacionamento com a Célula de Licenciamento e Outorga, de modo a ficar sempre atualizada quanto às outorgas concedidas, subsidiando
assim o seu plano de fiscalização;
V – exercer outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO III
CÉLULA DE ARTICULAÇÃO COM O USUÁRIO
Art.23. Compete à Célula de Articulação com o Usuário - CEART:
I - assessorar as associações e comissões de usuários na elaboração dos planos de desenvolvimento sustentável dos açudes;
I - elaborar instrumentos de divulgação para serem utilizados nas campanhas educativas sobre a utilização racional dos recursos hídricos;
III - realizar e participar de campanhas educativas visando a conscientização da população sobre a cidadania pela água” e a utilização racional dos recursos
hídricos do Estado;
IV - apoiar a criação, instalação e funcionamento dos Comitês de Bacias Hidrográficas - CBH’s e articulação interinstitucional desses colegiados;
V – participar das reuniões dos CBH’s e de fóruns estaduais, regionais e nacionais voltados para as questões da gestão dos recursos hídricos;
VI – exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
SEÇÃO I
DA COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E PLANEJAMENTO
Art.24. Compete à Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento - CODIP:
I – assessorar a Direção Superior no desenvolvimento institucional, na modernização administrativa e na excelência da gestão pública;
II – assessorar o Secretário, o Secretário Executivo da área programática e o Secretário de Planejamento e Gestão Interna em assuntos de natureza técnica,
de desenvolvimento institucional e de planejamento inerentes à Secretaria;
III – coordenar a implementação do modelo de gestão para resultados na setorial;
IV – coordenar a formulação, o monitoramento e a avaliação da agenda estratégica da política setorial;
V – coordenar a elaboração, o monitoramento e a avaliação do planejamento estratégico organizacional da Secretaria;
VI – coordenar, no âmbito da SRH, a elaboração, o monitoramento e avaliação dos instrumentos de planejamento do Governo Estadual (PPA, LDO, LOA, POA);
VII – coordenar a formulação, o monitoramento e a avaliação do acordo de resultados da SRH, visando a efetivação das estratégias setoriais e de governo;
VIII – coordenar o planejamento, o monitoramento e a avaliação dos projetos da Secretaria;
IX – coordenar a gestão por processos no âmbito da SRH;
X – coordenar projetos de reestruturação organizacional;
XI – monitorar a execução orçamentária e financeira da SRH, baseado no planejamento global, com vistas à otimização dos recursos disponíveis;
XII – secretariar o comitê executivo da Secretaria;
XIII – orientar e assessorar as áreas finalísticas e de apoio acerca do uso de métodos e procedimentos de gerenciamento de projetos;
XIV – coordenar o acompanhamento do desempenho físico e financeiro e elaboração de relatório de desempenho, semestral e consolidado anual, dos projetos
executados no âmbito do Fundo estadual de Combate à Pobreza - FECOP;
XV – coordenar a elaboração de relatórios de desempenho da política setorial e de execução dos programas do governo;
XVI – acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação;
XVII – executar outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO I
CÉLULA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
Art.25. Compete à Célula de Desenvolvimento Institucional - CEDIN:
I – implementar a gestão por processos no âmbito da SRH;
II – promover a melhoria contínua dos processos da SRH;
III – monitorar os planos de ação e desempenho dos processos da Secretaria;
IV – estabelecer a governança dos processos da Secretaria;
V – disponibilizar para consulta a documentação dos processos de negócios;
VI – assessorar as demais unidades da Secretaria, o mapeamento e o redesenho dos processos;
VII – realizar, em parceria com as demais unidades da Secretaria, o mapeamento e o redesenho dos processos;
VIII – gerenciar a definição e monitorar os indicadores de desempenho institucional;
IX – conduzir a elaboração e monitorar a execução do planejamento estratégico;
X – identificar práticas bem sucedidas na área de desenvolvimento institucional, dentro e fora do estado, e promovê-las no âmbito da Secretaria;
XI – elaborar proposta de reestruturação organizacional e regulamento de competências da Secretaria;
XII – gerenciar a carta de serviços da Secretaria;
XIII – exercer outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO II
CÉLULA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E MONITORAMENTO
Art.26. Compete à Célula de Planejamento, Orçamento e Monitoramento - CEPLAM:
I – promover a implementação do Modelo de Gestão para Resultados na SRH;
II – promover a formulação, o monitoramento e a avaliação da Agenda Estratégica da política setorial;
III – elaborar o monitoramento e avaliar os instrumentos de planejamento do governo Estadual (PPA, LDO, LOA e POA), no âmbito da SRH;
IV – formular, monitorar e avaliar o acordo de resultados da Secretaria, visando a efetivação das estratégias setoriais e de governo;
V – promover o planejamento, o monitoramento e a avaliação dos projetos da Secretaria;
VI – promover o monitoramento da execução orçamentária e financeira da Secretaria, baseado no planejamento global, com vistas à otimização dos recursos
disponíveis;
VII – orientar e assessorar as áreas finalísticas e de apoio acerca do uso de métodos e procedimentos de gerenciamento de projetos;
VIII – acompanhar o desempenho físico e financeiro e elaborar relatório de desempenho, semestral e consolidado anual, dos projetos executados no âmbito
de Fundo Estadual de Combate à Pobreza - FECOP;
IX – elaborar relatórios de desempenho da política setorial e de execução dos programas de governo;
X – exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
Art.27. Compete à Coordenadoria Administrativo Financeira - COAFI:
I - planejar e coordenar a execução das atividades relacionadas à organização e modernização administrativa, à administração de recursos humanos e materiais
de serviços gerais da Secretaria;
II - controlar a execução orçamentária financeira da Secretaria, baseado no planejamento global, com vistas à otimização dos recursos disponíveis;
III - manter articulação com os órgãos gestores do Estado e de outros níveis, com vistas a otimizar os recursos financeiros, humanos e materiais que atendam
a missão da Secretaria;
IV - participar da elaboração do Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, Lei Orçamentária Anual - LOA e Plano Operativo Anual
- POA da Secretaria;
V - realizar estudos e propor aperfeiçoamento dos mecanismos de controles administrativo, orçamentário, financeiro, contábil da Secretaria;
VI - prestar assessoramento técnico ao Secretário e ao Secretário Executivo nas matérias pertinentes às áreas de competência da coordenadoria;
VII - colaborar com o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Coordenadores e Assessores da SRH, nos assuntos pertinentes aos aspectos
administrativos, orçamentários, financeiros e de contábeis;
VIII - prestar, junto aos órgãos de controles interno e externo, informações e esclarecimentos necessários às auditorias e tomadas de contas anuais;
IX - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, ou por delegação do Secretário.
SUBSEÇÃO I
6
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº155 | FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2019
Fechar