DOE 19/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
CÉLULA ADMINISTRATIVA
Art.28. Compete à Célula Administrativa - CEADM:
I - gerenciar as atividades relativas à administração de material, patrimônio e apoio logístico da Secretaria;
II – subsidiar a COAFI na elaboração de políticas da SRH;
III - subsidiar a Coordenadoria Administrativo Financeira com informações e esclarecimentos relacionados pessoal terceirizado, administração de material
e patrimônio da Secretaria necessários às auditorias e tomadas de contas anuais;
IV – gerenciar contratos de terceirização bem como acompanhar sua correta e precisa execução até seu encerramento;
V - realizar estudos e propor normas e orientações relativas à área de sua competência;
VI – gerenciar os serviços de conservação, limpeza e manutenção das instalações físicas da SRH;
VII - normatizar, orientar, coordenar, executar e supervisionar as atividades de suporte técnico-administrativo;
VIII - providenciar a publicação de normas e atos administrativos de competência da COAFI;
IX – exercer outras atividades correlatas.
Art.29. Compete ao Núcleo de Apoio Logístico - NAPLO:
I – organizar, controlar e acompanhar a manutenção preventiva/ corretiva e de conservação de veículos;
II - supervisionar, controlar e atender através de sistema, as solicitações de veículos da SRH;
III - proceder à regularização do registro de veículos;
IV - manter em perfeito funcionamento as instalações elétricas, telefônicas, hidrossanitárias e de climatização do prédio da SRH, efetuando periodicamente
inspeções e manutenções;
V - organizar e controlar a escala e os serviços de conservação, limpeza e manutenção das instalações físicas da SRH;
VI - executar e controlar os serviços gerais, reprodução gráfica, protocolo e arquivo;
VII - identificar todo o material a ser adquirido, quando de tratar de compra direta e efetuar coleta de preços;
VIII - solicitar a aquisição de material permanente, requisitado pelas unidades orgânicas competentes da Secretaria.
IX - preparar, em tempo hábil, a relação dos materiais que serão encaminhadas à licitação, no sentido de se manter um estoque mínimo;
X - providenciar a aquisição e distribuição de combustíveis e lubrificantes para uso da Secretaria, através do cartão corporativo;
XI - controlar, registrar e manter atualizado em Sistema, as requisições de material na SRH, de acordo com as solicitações de compras emitidas;
XII - planejar as necessidades de reposição de material;
XIII - definir e manter atualizado os níveis de estoque de todos os itens;
XIV - preparar baixa, mediante autorização, dos bens permanentes e materiais de consumo considerados inservíveis ou obsoletos, bem como encaminhá-los
ao órgão estadual competente, para fins de alienação/leilão, se for o caso;
XV - receber e inspecionar a qualidade do material entregue, de acordo com as especificações do pedido de compra, e da nota de empenho;
XVI - devolver ao fornecedor todo material que esteja fora das especificações de compra;
XVII - zelar continuamente pela guarda, limpeza e conservação dos materiais em estoque, bem como adotar medidas preventivas contra incêndio, acidentes
e desvio de material;
XVIII - manter controle físico, através de plaquetas de identificação, inventário, e termo de responsabilidade, transferência e manipulação de materiais
permanentes, se houver;
XIX - elaborar cadastros de bens patrimoniais, móveis e imóveis;
XX - manter sempre atualizado o acervo de bens patrimoniais móveis e imóveis, através de tombamento, fichas de registro e mapas de inventário;
XXI - solicitar a aquisição de material permanente, requisitado pelas unidades orgânicas competentes da Secretaria;
XXII – exercer outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO II
CÉLULA FINANCEIRA
Art.30. Compete à Célula Financeira - CEFIN:
I - gerenciar as atividades orçamentárias, operações financeiras e contábeis da SRH, bem como tomar conhecimento e aplicar as normas legais e regulamen-
tares pertinentes às referidas áreas;
II - participar da elaboração do Plano PPA, LDO, LOA e POA da SRH, assim como opinar sobre questões que, direta ou indiretamente, se relacionem com
a sua execução e controle;
III - realizar estudos e propor normas e orientações relativas à área de sua competência;
IV - subsidiar à Coordenadoria Administrativo Financeira nas informações e esclarecimentos necessários às auditorias e tomadas de contas anuais;
V - controlar a liberação de recursos oriundos do Tesouro Estadual, operações de crédito, convênios e outros;
VI - manter articulação e acompanhamento na realização de pagamentos dos contratos firmados pela Secretaria;
VII - orientar às unidades da SRH, em articulação com a COAFI, sobre a fiel observância e alterações na legislação orçamentária, financeira e contábil e a
sua adequada aplicação;
VIII- assegurar o controle das liberações de recursos oriundos do Tesouro Estadual, convênios, operações de créditos e outros;
IX - assegurar o controle das liberações de recursos oriundos do Tesouro Estadual, convênios, operações de créditos e outros;
X - providenciar a emissão de pedidos de empenho dos processos, acompanhando toda a tramitação dos estágios da despesa pública;
XI - examinar, na fase final de liquidação da despesa, se foram atendidas as formalidades legais, verificando as provisões, o valor e a natureza da despesa, a
correção dos documentos, bem como promover as medidas de pagamento;
XII - realizar os pagamentos dos contratos de manutenção e investimentos firmados pela Secretaria, de acordo com os respectivos limites legais e prazos
estabelecidos para o desembolso;
XIII - efetuar o recolhimento dos impostos e obrigações patrimoniais;
XIV - subsidiar a COAFI nas informações e esclarecimentos necessários às auditorias e tomadas de contas anuais;
XV - examinar e analisar documentos comprobatórios de pagamentos realizados;
XVI - prestar contas junto aos órgãos de controle interno e externo;
XVII – elaborar e analisar a conciliação de extratos bancários das contas de recursos externos;
XVIII - examinar relatórios trimestrais e os balancetes da SRH;
XIX – exercer outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO III
CÉLULA DE GESTÃO DE PESSOAS
Art.31. Compete a Célula de Gestão de Pessoas - CEGEP:
I - gerenciar as ações de administração de pessoal, numa perspectiva integradora, descentralizada e participativa, visando ao aprimoramento e excelência em
Recursos Humanos da Secretaria e vinculadas;
II - executar as atividades relativas à administração de pessoal, bem como tomar conhecimento e aplicar normas legais e regulamentares pertinentes a direitos,
vantagens, concessões, deveres e responsabilidades dos servidores, bem como de pessoal terceirizado;
III - zelar pela fiel observância da legislação de pessoal, informando, esclarecendo e orientando aos servidores, para a sua adequada aplicação;
IV - registrar e manter organizados todos os atos relativos à situação funcional dos servidores;
V - orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, vida funcional, bem como sobre outras questões pertinentes a legislação e políticas de pessoal;
VI - elaborar, anualmente, o plano de férias dos servidores, zelando pela sua observância;
VII - fornecer dados atualizados à Célula Administrativa relacionados a servidores e pessoal terceirizado e prestar informações e esclarecimentos necessários
às auditorias e tomadas de contas anuais;
VIII – propor e implementar ações motivacionais e de qualidade de vida no trabalho;
IX - executar as atividades referentes a atos de admissão, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento, entre outros relacionados à admi-
nistração de pessoal;
X - orientar as unidades setoriais na execução dos processos relativos a aposentadoria coordenar e executar as atividades relativas à análise, conferência,
revisão e publicação de aposentadoria;
XI - gerenciar as estratégias para a realização de capacitação necessárias aos servidores da SRH;
XII - elaborar, propor e implementar a Política de Recursos Humanos da Secretaria, mediante a manutenção, acompanhamento, controle, desenvolvimento
e capacitação de servidores;
XIII - orientar a execução, prestar suporte técnico e operacionalizar atividades relativas à gestão de concursos públicos;
XIV – exercer outras atividades correlatas.
Art.32. Compete ao Núcleo de Gestão de Folha de Pagamento - NUGEF:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI 155 | FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2019
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