DOE 19/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 123,36 (cento e vinte e três reais e trinta e seis centavos), acréscimo de 20% por viagem a Sobral
no período de 09/08/2019 de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de
outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Custeio da Entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
em Fortaleza, 07 de agosto de 2019.
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº511/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO OSVALDO DE ARAÚJO MADUREIRA, que exerce a função
de Engenheiro Agrônomo, matrícula nº 545.1.8, desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário, a viajar às cidades de Tabuleiro do Norte, Parambu, Tauá,
Pacujá e Cruz, nos períodos de 12/08 à 14/08/2019; 19/08 à 23/08/2019; 26/08 à 30/08/2019 a fim de Acompanhar a execução de projetos produtivos, conce-
dendo-lhe 11,5 (onze) diárias e meia, no valor unitário de R$ 64,83 (Sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 745,54 (Setecentos
e quarenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe IV do anexo I
do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do custeio da entidade. SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 09 de agosto de 2019.
José Leite Gonçalves Cruz
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº524/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a
viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de Realizar seleção de matrizes e reprodutores da espécie caprina, que serão entre à beneficiários do Projeto
de Desenvolvimento da Ovinocaprinocultura no Estado do Ceará, no município de Catunda, concedendo-lhes 5,5 (cinco) diárias e meia , de acordo com
o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação
orçamentária do Custeio da Entidade . SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 13 de agosto de 2019.
José Leite Gonçalves Cruz
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°524/2019, DE 13 DE AGOSTO DE 2019
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
NÍVEL
PERIODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
GLEYDSON RIBEIRO
DOS SANTOS
Coordenador
III
19 a 24/08/2019
Petrolina- PE
- Valente- BA
5,5 (cinco
diárias e meia)
189,25 (cento e
oitenta e nove
reais e vinte e
cinco centavos)
1154,42 (hum mil cento e cinquenta e
quatro reais e quarenta e dois centavos)
acréscimos de 30% por viagem a Petrolina
-PE no periodo de 19 a 20/08/2019
1154,42
SAMUEL PEIXOTO
BACURAU
Coordenador
III
19 a 24/08/2019
Petrolina- PE
- Valente- BA
5,5 (cinco
diárias e meia)
189,25 (cento e
oitenta e nove
reais e vinte e
cinco centavos)
1154,42 (hum mil cento e cinquenta e
quatro reais e quarenta e dois centavos)
acréscimos de 30% por viagem a Petrolina
-PE no periodo de 19 a 20/08/2019
1154,42
ANTONIO NUNES
DE OLIVEIRA
Supervisor
de Núcleo
III
19 a 24/08/2019
Petrolina- PE
- Valente- BA
5,5 (cinco
diárias e meia)
189,25 (cento e
oitenta e nove
reais e vinte e
cinco centavos)
1154,42 (hum mil cento e cinquenta e
quatro reais e quarenta e dois centavos)
acréscimos de 30% por viagem a Petrolina
-PE no periodo de 19 a 20/08/2019
1154,42
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA Nº67/2017
ESPÉCIE: 1ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS DO PA CACHOEIRA/CHICO MENDES,
PARA O FIM NELE INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei Comple-
mentar nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014;
Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014;Decreto n°32.810/2018; Lei n°15.661, de 31
de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem como nas
Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas
no Processo Administrativo nº. 10305664/2018e no Parecer Jurídico nº. 513/2019. OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da
vigência por mais 31 (trinta e um) dias, contados a partir do dia 01/12/2019, passando o termino da vigencia para o dia 31/12/2019 do Termo de Fomento nº
67/2017, cujo objetivo é investimento produtivo em equipamento, matérias primas e serviços para fortalecer a atividade leiteira na melhoria da produtividade
do rebanho e da qualidade do leite conforme o plano de trabalho, bem como a readequação do plano de trabalho e alteração de clausulas conforme descrito
a seguir: 2.1 –O presente aditivo tem por objeto a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado, o valor global
sofreu alteração, passando de R$ 548.248,60 (quinhentos e quarenta e oito mil, duzentos e quarenta e oito reais e sessenta centavos), para R$ 548.138,32
(quinhentos e quarenta e oito mil, cento e trinta e oito reais e trinta e dois centavos), o que caracteriza uma redução de R$ 110,28 (cento e dez reais e vinte
e oito centavos), equivalente a 0,02% do total do projeto.O valor do Repasse sofreu alteração, passando de R$ 438.598,88 (quatrocentos e trinta e oito mil,
quinhentos e noventa e oito reais e oitenta e oito centavos), para R$ 481.447,92 (quatrocentos e oitenta e um mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e noventa
e dois centavos), o que caracteriza um acréscimo de R$ 42.849,04 (quarenta e dois mil, oitocentos e quarenta e nove reais e quatro centavos). Assim, o repasse
corresponde a 87,83% do valor global.O valor da Contrapartida sofreu alteração, passando de R$ 109.649,72 (cento e nove mil, seiscentos e quarenta e
nove reais e setenta e dois centavos), para R$ 66.690,40 (sessenta e seis mil, seiscentos e noventa reais e quarenta centavos), o que caracteriza uma redução
de R$ 42.959,32 (quarenta e dois mil, novecentos e cinquenta e nove reais e trinta e dois centavos). Assim, a contrapartida corresponde a 12,17% do valor
global. 2.2 – A alteração de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme detalhado nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula
Primeira do presente Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do Termo de Fomento originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o
Decreto Federal n° 8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do presente Termo de Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta
passando a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta específica o valor de R$ 481.447,92 (quatrocentos e oitenta e um mil, quatrocentos e
quarenta e sete reais e noventa e dois centavos);” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A SDA poderá
realizar licitações pertinentes ao presente Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “m) A Organização
da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n) A Organização da Sociedade Civil deverá
manter regular toda as condições requeridas pela Legislação para o funcionamento do empreendimento após implantação; o) A Organização da Sociedade
Civil é responsável por toda a gestão contábil e tributária do Empreendimento”. 2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a vigorar
com a seguinte redação: “A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na
Cláusula Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total do Termo de Fomento
é de R$ R$ 548.138,32 (quinhentos e quarenta e oito mil, cento e trinta e oito reais e trinta e dois centavos). 7.1 O valor da contrapartida que corresponde a
R$ 66.690,40 (sessenta e seis mil, seiscentos e noventa reais e quarenta centavos), sendo R$ 11.876,57 (onze mil, oitocentos e setenta e seis reais e cinquenta
e sete centavos)de contrapartida financeira que deverá ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 54.813,83 (cinquenta e quatro mil, oitocentos e
treze reais e oitenta e três centavos) em bens móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas no Plano de Trabalho.
2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de Fomento Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento o item 10.1 com a seguinte redação:
10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de Permissão firmado
entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº67/2017 , ora aditado, não modificadas, ficam rati-
ficadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA: 06 de junho de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento
Agrário-SDA e o Representante Legal, ENEAS MOREIRA DUARTE,ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS DO PA CACHOEIRA/CHICO
MENDES, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 13 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR - ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
23
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI 155 | FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2019
Fechar