DOE 19/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº03/2018
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE VÁRZEA DA
VOLTA, MUNICÍPIO DE MORAÚJO/CE PARTÍCIPES: SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de
Menezes, n°1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. E: ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE VÁRZEA DA VOLTA,
MUNICÍPIO DE MORAÚJO/CE ENDEREÇO: comunidade Várzea da
Volta, s/n, Zona Rural, CEP 62.480-000, Moraújo/CE FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação
aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei
nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem
como nas informações contidas no Processo Administrativo n° 06229004/2019
e no Parecer Jurídico nº. 1427/2019. OBJETO: O presente Termo Aditivo
tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse
n°03/2018, que tem como objetivo o fortalecimento da pesca artesanal e da
criação de aves caipiras integrado a quintais produtivos, por mais um período
de 120 (cento e vinte) dias, que serão contados a partir do dia 23 de Agosto
de 2019. VALOR GLOBAL: Permanece inalterado. Este aditivo trata apenas
prazo DA VIGÊNCIA: por mais um período de 120 (cento e vinte) dias, que
serão contados a partir do dia 23 de Agosto de 2019. DA RATIFICAÇÃO:
As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº003/2018
ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor.
DATA: Fortaleza/CE, 18 de Julho de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE
GONÇALVES CRUZ - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão
Interna do Desenvolvimento Agrário e JOÃO PAULO ALVES REINALDO
- Presidente da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, em Fortaleza, 05 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº231/2018
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
DO SITIO MAMÃO E ADJACÊNCIAS, MUNICÍPIO DE SANTANA
DO CARIRI/CE PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°1820, São
Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. E: ASSOCIAÇÃO COMUNI-
TÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO SITIO MAMÃO
E ADJACÊNCIAS, MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI/CE ENDE-
REÇO: Sítio Mamão, s/n, Zona Rural, CEP: 63.190-000, Santana do Cariri/
CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo
n° 04303940/2019 e no Parecer Jurídico nº. 827/2019. OBJETO: O presente
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento
de Repasse n°231/2018, que tem como objetivo a implantação de projetos
produtivos de caprinocultura e avicultura caipira, por mais um período de
12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 18 de maio de 2019.
VALOR GLOBAL: Permanece inalterado. Este aditivo trata apenas prazo DA
VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a
partir do dia 18 de maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas
e condições do Instrumento de Repasse Nº231/2018 ora aditado, não foram
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 17
de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ -
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento
Agrário e JOSE IVAN CANDIDO DE SOUZA - Presidente da Associação.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza,
05 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº294/2018
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSO-
CIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO SÍTIO LADEIRA, MUNICÍPIO
DE ARARIPE/CE PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°1820,
São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. E: ASSOCIAÇÃO DOS
PRODUTORES RURAIS DO SÍTIO LADEIRA, MUNICÍPIO DE ARARIPE/
CE ENDEREÇO: Sítio Ladeira, s/n, Zona Rural, CEP 63.170-000, Araripe/
CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administra-
tivo n° 04441880/2019 e no Parecer Jurídico nº. 1359/2019. OBJETO: O
presente Termo Aditivo tem por objeto as Alterações dos itens do Plano de
Trabalho do Instrumento de Repasse n°294/2018, que tem como objetivo
a implantação de projetos produtivos de avicultura caipira, suinocultura e
horticultura agroecológica, então vejamos; No item 1.1.2 de Linha (7x14)
para Lina (5x14); No item 1.1.7 de Tela para galinheiro (rolo 50m x 2,20m
de altura) para Tela para galinheiro (rolo50m x 1,50m de altura); No item
1.1.8 de Lona para galinheiro para Lona para galinheiro (1,5m x 4,0m);
No item 1.2.4 de Tela para galinheiro(rolo 50m x 2,20m de altura) para
Tela para galinheiro (rolo 50m x 1, 50m de altura); No item 1.1.2 de Linha
(7x 14) para Linha (5x14). VALOR GLOBAL: Permanece inalterado. Este
aditivo trata apenas de readequação de Plano de Trabalho. DA VIGÊNCIA:
permanece inalterada. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições
do Instrumento de Repasse Nº294/2018 ora aditado, não foram modificadas,
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 20 de maio de
2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - Secretário
Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento Agrário
e SORAIA VELOSO DE MORAIS VIEIRA - Presidente da Associação.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza,
05 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº295/2018
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSO-
CIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO COQUEIRO E
ADJACENCIA - ASAFCA, MUNICÍPIO DE SALITRE- CE PARTÍ-
CIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA.
ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°1820, São Gerardo, Fortaleza,
Ceará, CEP: 60.325-901. E: ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMI-
LIARES DO COQUEIRO E ADJACENCIA - ASAFCA, MUNICÍPIO DE
SALITRE- CE ENDEREÇO: Sitio Coqueiro, s/n, zona rural, Salitre – CE, CEP
n° 63.155-000 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO
reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da Lei Complementar
n° 178/2018, a Lei nº 13.019/2014, e Decreto 32.810/2018, bem como nas
informações contidas no Processo Administrativo n° 04450439/2019 e no
Parecer Jurídico nº. 1344/2019. . OBJETO: O presente Termo Aditivo tem
por objeto a readequação do Plano de Trabalho, com a alteração dos
itens 1.1.2; 1.1.7; 1.1.8; 1.2.4; 2.1.2; 2.1.7, do Instrumento de Repasse
n°295/2018, que tem como objetivo a implantação de projetos produtivos de
avicultura caipira, ovinocaprinocultura e horticultura, sem comportar alterações
de valor e prazo; modificações estas abaixo delineadas: Item 1.1.2 – Linha(
7x14) para Linha (5x14); Item 1.1.7 – Tela de galinheiro ( rolo 50m x 2,20m
de altura) para tela de galinheiro ( 50m x 1,50 de altura); Item 1.1.8 – Lona
de Galinheiro para Lona para galinheiro (1,5 m x 4,0m); Item 1.2.4 – Tela
de galinheiro ( rolo 50m x 2,20m de altura) para tela de galinheiro ( 50m x
1,50 de altura); Item 2.1.2 – Linha (7x4) para linha (5x14) Item 2.1.7 – De
Estacote com diâmetro de 6 a 8 com altura de 2,20m para estacote com
diâmetro de 6 a 8 com altura de 1,10m. VALOR GLOBAL: Permanece
inalterado. Este aditivo trata apenas de readequação de Plano de Trabalho.
DA VIGÊNCIA: permanece inalterada. DA RATIFICAÇÃO: As demais
cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº295/2018 ora aditado, não
foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/
CE, 20 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES
CRUZ - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Desen-
volvimento Agrário e MARIA SIMONE DE SOUZA COSTA - Presidente
da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
em Fortaleza, 05 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº297/2018
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO SITIO ANGICOS,
MUNICÍPIO DE SALITRE- CE PARTÍCIPES: SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de
Menezes, n°1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. E: ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO SITIO ANGICOS,
MUNICÍPIO DE SALITRE- CE ENDEREÇO: Sitio Angicos, s/n, zona
rural, Salitre – CE, CEP n° 63.155-000 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art.
35, §1º, da Lei Complementar n° 178/2018, a Lei nº 13.019/2014, e Decreto
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo
n° 04446881/2019 e no Parecer Jurídico nº. 1335/2019. OBJETO: O presente
Termo Aditivo tem por objeto a readequação do Plano de Trabalho, com a
alteração dos itens 1.1.2; 1.1.7; 1.1.8; 1.2.4; 2.1.2; 2.1.7, do Instrumento
de Repasse n°297/2018, que tem como objetivo a implantação de projetos
produtivos de avicultura caipira e ovinocultura, sem comportar alterações
de valor e prazo; modificações estas abaixo delineadas: Item 1.1.2 – Linha(
7x14) para Linha (5x14); Item 1.1.7 – Tela de galinheiro ( rolo 50m x 2,20m
de altura) para tela de galinheiro ( 50m x 1,50 de altura); Item 1.1.8 – Lona
de Galinheiro para Lona para galinheiro (rolo 50m x 1,50 de altura); Item
1.2.4 – Tela de galinheiro ( rolo 50m x 2,20m de altura) para tela de gali-
nheiro ( 50m x 1,50 de altura); Item 2.1.2 – Linha (7x4) para linha (5x14)
Item 2.1.7 – De Estacote com diâmetro de 6 a 8 com altura de 2,20m para
estacote com diâmetro de 6 a 8 com altura de 1,10m. VALOR GLOBAL:
Permanece inalterado. Este aditivo trata apenas de readequação de Plano
de Trabalho. DA VIGÊNCIA: permanece inalterada. DA RATIFICAÇÃO:
As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº297/2018
ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor.
DATA: Fortaleza/CE, 20 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE
GONÇALVES CRUZ - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna
do Desenvolvimento Agrário e JARDEL PEREIRA DA SILVA - Presidente
da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
em Fortaleza, 05 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº155 | FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2019
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