DOE 19/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº012/2016
ESPÉCIE: 2ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DE 
APICULTORAS E APICULTORES DE SANTANA DO ACARAÚ, 
PARA O FIM NELE INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente 
TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei Comple-
mentar nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 
2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; 
Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações 
posteriores; Decreto nº. 31.621/2014;Decreto n°32.810/2018; Lei n°15.661, 
de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 
8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 
§5º, bem como nas Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução e 
Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e 
nas informações contidas no Processo Administrativo nº. 00675509/2019e 
no Parecer Jurídico nº. 1235/2019.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem 
por objetoa prorrogação da vigência por mais 140 (cento e quarenta) dias, 
contados a partir do dia 14/08/2019, passando o termino da vigencia para o 
dia 31/12/2019 do Termo de Fomento nº012/2016, cujo objetivo é aquisição 
de equipamentos conforme o plano de trabalho, bem como a readequação 
do plano de trabalho e alteração de clausulas conforme descrito a seguir: 
2.1 –O presente aditivo tem por objeto a necessidade de ajustar o Plano de 
Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado, o valor global sofreu 
alteração, passando de R$ 95.883,00 (noventa e cinco mil, oitocentos e oitenta 
e três reais), para R$ 94.433,01 (noventa e quatro mil, quatrocentos e trinta 
e três reais e um centavo), o que caracteriza uma redução de R$ 1.449,99 
(um mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos), 
equivalente a 1,51% do total do projeto.O valor do Repasse sofreu alteração, 
passando de R$ 76.706,40 (setenta e seis mil, setecentos e seis reais e quarenta 
centavos), para R$ 84.666,61 (oitenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e 
seis reais e sessenta e um centavos), o que caracteriza um acréscimo de R$ 
7.960,21 (sete mil, novecentos e sessenta reais e vinte e um centavos). Assim, 
o repasse corresponde a 89,66% do valor global.O valor da Contrapartida 
sofreu alteração, passando de R$ 19.176,60 (dezenove mil, cento e setenta 
e seis reais e sessenta centavos), para R$ 9.766,40 (nove mil, setecentos e 
sessenta e seis reais e quarenta centavos), o que caracteriza uma redução de 
R$ 9.410,20 (nove mil, quatrocentos e dez reais e vinte centavos). Assim, 
a contrapartida corresponde a 10,34% do valor global. 2.2 – A alteração 
de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme detalhado 
nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do presente 
Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do Termo de Fomento 
originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 
8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do presente Termo de 
Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a 
vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta específica o valor de 
R$ 84.666,61 (oitenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta 
e um centavos);” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta 
com a seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar licitações pertinentes ao 
presente Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta 
com a seguinte redação: “m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se 
a zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n) 
A Organização da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições 
requeridas pela Legislação para o funcionamento do empreendimento após 
implantação; o) A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda 
a gestão contábil e tributária do Empreendimento”. 2.2.3 - Alterações na 
Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a vigorar com a seguinte 
redação: “A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação 
de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na Cláusula 
Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam 
a vigorar com a seguinte redação: O valor total do Termo de Fomento é de 
R$ R$ 94.433,01 (noventa e quatro mil, quatrocentos e trinta e três reais e 
um centavo). 7.1 O valor da contrapartida que corresponde a R$ 9.766,40 
(nove mil, setecentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos), sendo R$ 
1.627,73 (um mil, seiscentos e vinte e sete reais e setenta e três centavos)
de contrapartida financeira que deverá ser depositada na Conta Específica e 
o valor de R$ 8.138,67 (oito mil, cento e trinta e oito reais e sessenta e sete 
centavos) em bens móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente 
mensurável, ambas definidas no Plano de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na 
Cláusula Décima do Termo de Fomento Acrescenta-se à Cláusula Décima 
do Termo de Fomento o item 10.1 com a seguinte redação: 10.1. Os bens 
decorrentes de licitações realizadas pela SDA serão repassados às Organi-
zações da Sociedade Civil através de Termo de Permissão firmado entre as 
partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições do TERMO DE 
FOMENTO SDA Nº012/2016, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas 
e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:01 de agosto de 2019,SIGNA-
TÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento 
Agrário-SDA e o Representante Legal, LIDUINA ROCHA DA SILVA 
,ASSOCIAÇÃO DE APICULTORAS E APICULTORES DE SANTANA 
DO ACARAÚ, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- 
SDA, em Fortaleza, 12 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR - ASSESSORIA JURIDICA
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2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTOSDA 
Nº015/2016
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA MENINO JESUS, PARA O FIM NELE INDICADO.
FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por 
toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela 
Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de 
Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, 
Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; 
Decreto n°32.810/2018; Lei n°15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, 
de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, 
especialmente o art. 42 §5º, bem como nas Diretrizes do Banco Internacional 
para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo 
BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas no Processo Administrativo nº. 
10413734/2018e no Parecer Jurídico nº. 486/2019.OBJETO:O presente Termo 
Aditivo tem por objetoa prorrogação da vigência por mais 142 (cento e 
quarenta e dois) dias, contados a partir do dia 12/08/2019, passando o término 
da vigência para o dia 31/12/2019 do Termo de Fomento nº 015/2016, cujo 
objetivo é construir e equipar uma unidade de processamento de polpa de caju 
e de castanha e aquisição de equipamentos conforme o plano de trabalho, bem 
como a readequação do plano de trabalho e alteração de clausulas conforme 
descrito a seguir: 2.1 –O presente aditivo tem por objeto a necessidade de 
ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execuçãodoobjeto firmado, o 
valor global sofreu alteração, passando de R$ 328.210,42 (trezentos e vinte e 
oito mil, duzentos e dez reais e quarenta e dois centavos), para R$ 365.646,52 
(trezentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e seis reais e cinquenta 
e dois centavos), o que caracteriza um acréscimo de R$ 37.436,10 (trinta 
e sete mil, quatrocentos e trinta e seis reais e dez centavos), equivalente a 
11,41% do total do projeto.O valor do Repasse sofreu alteração, passando 
de R$ 262.568,34 (duzentos e sessenta e dois mil, quinhentos e sessenta e 
oito reais e trinta e quatro centavos), para R$ 322.687,66 (trezentos e vinte 
e dois mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e seis centavos), o que 
caracteriza um acréscimo de R$ 60.119,32 (sessenta mil, cento e dezenove 
reais e trinta e dois centavos). Assim, o repasse corresponde a 88,25% do valor 
global.O valor da Contrapartida sofreu alteração, passando de R$ 65.642,08 
(sessenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e dois reais e oito centavos), 
para R$ 42.958,86 (quarenta e dois mil, novecentos e cinquenta e oito reais 
e oitenta e seis centavos), o que caracteriza uma redução de R$ 22.683,22 
(vinte e dois mil, seiscentos e oitenta e três reais e vinte e dois centavos). 
Assim, a contrapartida corresponde a 11,75% do valor global. 2.2 – A alteração 
de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme detalhado 
nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do presente 
Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do Termo de Fomento 
originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 
8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do presente Termo de 
Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando 
a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta específica o valor 
de R$ 322.687,66 (trezentos e vinte e dois mil, seiscentos e oitenta e sete 
reais e sessenta e seis centavos);” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da 
Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar licitações 
pertinentes ao presente Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da 
Cláusula Quarta com a seguinte redação: “m) A Organização da Sociedade 
Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo 
de Cessão de Uso; “n) A Organização da Sociedade Civil deverá manter 
regular toda as condições requeridas pela Legislação para o funcionamento 
do empreendimento após implantação; o) A Organização da Sociedade Civil 
é responsável por toda a gestão contábil e tributária do Empreendimento”. 
2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a vigorar 
com a seguinte redação: “A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar 
a Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na 
Cláusula Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima 
passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total do Termo de Fomento 
é de R$ R$ 365.646,52 (trezentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e quarenta 
e seis reais e cinquenta e dois centavos). 7.1 O valor da contrapartida que 
corresponde a R$ 42.958,86 (quarenta e dois mil, novecentos e cinquenta 
e oito reais e oitenta e seis centavos), sendo R$ 7.159,81 (sete mil, cento e 
cinquenta e nove reais e oitenta e um centavos)de contrapartida financeira que 
deverá ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 35.799,05 (trinta 
e cinco mil, setecentos e noventa e nove reais e cinco centavos) em bens 
móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas 
definidas no Plano de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do 
Termo de Fomento Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento 
o item 10.1 com a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações 
realizadas pela SDA serão repassados às Organizações da Sociedade Civil 
através de Termo de Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As 
demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº015/2016, 
ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E 
ASSINATURA:01 de agosto de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE 
ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Represen-
tante Legal, FLÁVIO NOGUEIRA DA SILVA,ASSOCIAÇÃO COMUNI-
TÁRIA MENINO JESUS, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 12 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR - ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº039/2016
ESPÉCIE: 2ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS 
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO SÍTIO CAMPOS, PARA O 
FIM NELE INDICADO,FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO 
ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar 
nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 
(DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; 
Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações 
posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto n°32.810/2018; Lei n°15.661, 
de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, 
de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem 
como nas Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução e Desen-
volvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº155  | FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2019

                            

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