DOE 19/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº333/2018
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSO-
CIAÇÃO DE MORADORES DA VILA ALECRIM - CE PARTÍCIPES: 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDE-
REÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 
60.325-901. E: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA VILA ALECRIM 
- CE ENDEREÇO: Vila Alecrim, s/n, Bairro Sede, Potengi – CE, CEP n° 
63.160.-000 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO 
reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da Lei Complementar 
n° 178/2018, a Lei nº 13.019/2014, e Decreto 32.810/2018, bem como nas 
informações contidas no Processo Administrativo n° 01983355/2019 e no 
Parecer Jurídico nº. 769/2019. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por 
objeto a readequação do Plano de Trabalho do Instrumento de Repasse 
n°333/2018, que tem como finalidade a Implantação de projetos produtivos 
de avicultura caipira, caprinocultura e apicultura que conterá as seguintes 
modificações no Plano de Trabalho: No Item 1.1.2 de Linha (7 x 14) para 
Linha (5x14); No Item 1.1.10 de Estacote com diâmetro de 6 a 8 com e 
altura de 2,20 m para Estacote com diâmetro de 6 a 8 com altura de 1,10 m; 
No item 2.1.2 de Linha (7 x 14) para Linha (5x14); No item 2.1.8 de Tela 
de galinheiro (rolo 50m x 2,20m de altura) para Tela para galinheiro (rolo 
50m x 1,50m de altura); No item 2.1.9 de Lona para galinheiro para Lona 
para galinheiro (1,5m x 4,0m); No item 2.3.4 de Tela para galinheiro (rolo 
50m x 2,20m de altura) para Tela para galinheiro (rolo 50m x 1,50m de 
altura); VALOR GLOBAL: Permanece inalterado. Este aditivo trata apenas 
de readequação de Plano de Trabalho. DA VIGÊNCIA: permanece inalterada. 
DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de 
Repasse Nº333/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e 
em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 15 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: 
JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - Secretário Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna do Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO RAIMUNDO 
DA SILVA - Presidente da Associação. SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 05 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº364/2018
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO DISTRITO DE TABULEIRO, 
MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE/CE PARTÍCIPES: SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra 
de Menezes, n°1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. E: 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO DISTRITO 
DE TABULEIRO, MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE/CE ENDE-
REÇO: Distrito de Tabuleiro, s/n, Antonina do Norte/CE, CEP: 63.570-000 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a 
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo 
n° 03792832/2019 e no Parecer Jurídico nº. 920/2019. OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência e substituição de 
beneficiário do Instrumento de Repasse n°364/2018, que tem como objetivo 
a implantação de projetos produtivos de ovinocaprinocultura e avicultura 
caipira, por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir 
do dia 30 de Maio de 2019, assim como a substituição do beneficiário Valmir 
Francisco Alves das Chagas, CPF: 039.682.843-48 pelo beneficiário Joaquim 
Miranda Lima, CPF: 002.588.233-30. VALOR GLOBAL: Permanece inalte-
rado. Este aditivo trata apenas prazo DA VIGÊNCIA: por mais um período 
de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 30 de maio de 2019. 
DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de 
Repasse Nº364/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e 
em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 24 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: 
JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - Secretário Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna do Desenvolvimento Agrário e RAIMUNDO MENDES 
SOBRINHO - Presidente da Associação. SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 05 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº459/2018
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO 
DE TRABALHADORES RURAIS DE IPUEIRAS, MUNICÍPIO DE 
ARARIPE/CE PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°1820, São 
Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. E: ASSOCIAÇÃO DE TRABA-
LHADORES RURAIS DE IPUEIRAS, MUNICÍPIO DE ARARIPE/CE 
ENDEREÇO: Sítio Ipueiras, s/n, Zona Rural, CEP 63.170-000, Araripe/CE 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a 
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Adminis-
trativo n° 04442185/2019 e no Parecer Jurídico nº.1379/2019. OBJETO: O 
presente Termo Aditivo tem por objeto as Alterações nos itens do Plano 
de Trabalho do Instrumento de Repasse n°459/2018, que tem como obje-
tivo fortalecer as atividades da ovinocultura e avicultura, proporcionando a 
produção sustentável, gerando oportunidades de trabalho e aumento da renda 
para as famílias beneficiadas, então vejamos os itens; No item 1.1.2 de Linha 
(7x14) para Lina (5x14); No item 1.1.10 de Estacote com diâmetro de 6 a 8 
com e altura de 2,20 m para Estacote com diâmetro de 6 a 8 com e altura de 
1, 10 m; No item 2.1.2 de Linha (7x14) para Linha (5x14); No item 2.1.8 de 
Tela para galinheiro (rolo 50m x 2,20m de altura) para Tela para galinheiro 
(rolo 50m x 1, 50m de altura); No item 2.1.9 de Lona para galinheiro para 
Lona para galinheiro (1,5m x 4,0m); No item 2.3.3 de Tela para galinheiro 
(rolo 50m x 2,20m de altura) para Tela para galinheiro (rolo 50m x 1,50m de 
altura. VALOR GLOBAL: Permanece inalterado. Este aditivo trata apenas de 
readequação de Plano de Trabalho. DA VIGÊNCIA: permanece inalterada. 
DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de 
Repasse Nº459/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e 
em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 06 de junho de 2019. SIGNATÁRIOS: 
JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - Secretário Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna do Desenvolvimento Agrário e ANTONIO RODRIGUES 
DA SILVA - Presidente da Associação. SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 05 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº466/2018
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSO-
CIAÇÃO DOS MORADORES DO SITIO GUARIBAS E ADJACÊN-
CIAS, MUNICÍPIO DE ARARIPE/CE PARTÍCIPES: SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra 
de Menezes, n°1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. E: 
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO SITIO GUARIBAS E ADJACÊN-
CIAS, MUNICÍPIO DE ARARIPE/CE ENDEREÇO: Sitio Guaribas, s/n, 
Zona Rural, CEP 63.170-000, Araripe/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 
35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, 
Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas infor-
mações contidas no Processo Administrativo n° 04443319/2019 e no Parecer 
Jurídico nº. 1376/2019. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto 
as Alterações dos itens do Plano de Trabalho do Instrumento de Repasse 
n°466/2018, que tem como objetivo a implantação de projetos produtivos de 
avicultura caipira e caprinocultura, então vejamos; No item 1.1.2 de Linha 
(7x14) para Lina (5x14); No item 1.1.7 de Tela para galinheiro (rolo 50m x 
2,20m de altura) para Tela para galinheiro (rolo 50m x 1,50m de altura); No 
item 1.1.8 de Lona para galinheiro para Lona para galinheiro (1,5m x 4,0m); 
No item 1.2.4 de Tela para galinheiro (rolo 50m x 2,20m de altura) para Tela 
para galinheiro (rolo 50m x 1, 50m de altura); No item 2.1.2 de Linha (7x14) 
para Linha ( 5x14); No item 2.1.7 de Estacote com diâmetro de 6 a 8 com 
e altura 2,20m para Estacote com diâmetro de 6 a 8 com e altura de 1, 10 
m. VALOR GLOBAL: Permanece inalterado. Este aditivo trata apenas de 
readequação de Plano de Trabalho. DA VIGÊNCIA: permanece inalterada. 
DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de 
Repasse Nº466/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e 
em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 03 de junho de 2019. SIGNATÁRIOS: 
JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - Secretário Executivo de Planejamento e 
Gestão Interna do Desenvolvimento Agrário e JOSÉ ORLANDO DA SILVA 
PEREIRA - Presidente da Associação. SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 05 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº469/2018
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSO-
CIAÇÃO DOS AGRICULTORES DA SERRA CIPRIANO, MUNICÍPIO 
DE ARARIPE/CE PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°1820, 
São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. E: ASSOCIAÇÃO DOS 
AGRICULTORES DA SERRA CIPRIANO, MUNICÍPIO DE ARARIPE/CE 
ENDEREÇO: Serra Do Cipriano, s/n, Zona Rural, CEP 63.170-000, Araripe/
CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a 
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administra-
tivo n° 04442444/2019 e no Parecer Jurídico nº. 1384/2019. OBJETO: O 
presente Termo Aditivo tem por objeto as Alterações dos itens do Plano de 
trabalho do Instrumento de Repasse n°469/2018, que tem como objetivo a 
implantação de projetos produtivos de avicultura caipira e suinocultura, então 
vejamos; No item 1.1.2 de Linha (7x14) para Lina (5x14); No item 1.1.7 de 
Tela para galinheiro (rolo 50m x 2,20m de altura) para Tela para galinheiro 
(rolo 50m x 1,50m de altura); No item 1.24 de Tela para galinheiro (rolo 50m 
x 2,20m de altura) para Tela para galinheiro (rolo 50m x 1, 50m de altura) 
No item 2.1.4 de Linha (7x14) para Linha (5x14); No item 2.1.8 de Lona 
para galinheiro para Lona para galinheiro (1,5m x 4,0m). VALOR GLOBAL: 
Permanece inalterado. Este aditivo trata apenas de readequação de Plano de 
Trabalho. DA VIGÊNCIA: permanece inalterada. DA RATIFICAÇÃO: 
As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº469/2018 
ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. 
DATA: Fortaleza/CE, 04 de junho de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE 
GONÇALVES CRUZ - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna 
do Desenvolvimento Agrário e MARIA ERIANA BARRETO - Presidente 
da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, 
em Fortaleza, 05 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI 155  | FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2019

                            

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