DOE 19/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
dezessete reais e setenta centavos). Assim, o repasse corresponde a 89,10%
do valor global.O valor da Contrapartida sofreu alteração, passando de R$
17.043,93 (dezessete mil e quarenta e três reais e noventa e três centavos),
para R$ 10.041,60 (dez mil e quarenta e um reais e sessenta centavos), o que
caracteriza uma redução de R$ 7.002,33 (sete mil e dois reais e trinta e três
centavos). Assim, a contrapartida corresponde a 10,90% do valor global. 2.2
– A alteração de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme
detalhado nas cláusulas seguintes:2.2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do
presente Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do Termo de
Fomento originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto
Federal n° 8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do presente
Termo de Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta
passando a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta específica
o valor de R$ 82.093,40 (oitenta e dois mil e noventa e três reais e quarenta
centavos)” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a
seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente
Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a
seguinte redação: “m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a
zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n)
A Organização da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições
requeridas pela Legislação para o funcionamento do empreendimento após
implantação; o) A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda
a gestão contábil e tributária do Empreendimento”. 2.2.3 - Alterações na
Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a vigorar com a seguinte
redação: “A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação
de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na Cláusula
Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam a
vigorar com a seguinte redação: O valor total do Termo de Fomento é de R$
92.135,00 (noventa e dois mil, cento e trinta e cinco reais). 7.1 O valor da
contrapartida que corresponde a R$ 10.041,60 (dez mil e quarenta e um reais
e sessenta centavos), sendo R$ 1.673,60 (um mil, seiscentos e setenta e três
reais e sessenta centavos) de contrapartida financeira que deverá ser depositada
na Conta Específica e o valor de R$ 8.368,00 (oito mil, trezentos e sessenta e
oito reais) em bens móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente
mensurável, ambas definidas no Plano de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na
Cláusula Décima do Termo de Fomento Acrescenta-se à Cláusula Décima
do Termo de Fomento o item 10.1 com a seguinte redação: 10.1. Os bens
decorrentes de licitações realizadas pela SDA serão repassados às Organi-
zações da Sociedade Civil através de Termo de Permissão firmado entre as
partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições do TERMO DE
FOMENTO SDA Nº050/2017, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas
e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA: 02 de agosto de 2019, SIGNA-
TÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento
Agrário-SDA e o Representante Legal, ANTONIA ELIENE DA SILVA,
ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS ASSENTADOS
DE BARRA D’ÁGUA, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 12 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR - ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº109/2017
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA SANTA RITA I, PARA O FIM NELE INDICADO.
FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por
toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada
pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018);
Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº
8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto
nº. 31.621/2014; Decreto n°32.810/2018; Lei n°15.661, de 31 de julho de
2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de
1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem como nas Diretrizes
do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o
Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas no
Processo Administrativo nº. 02094635/2019e no Parecer Jurídico nº. 527/2019.
OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objeto a readequação do plano
de trabalho e alteração de clausulas do Termo de Fomento nº109/2017,
cujo objetivo é investimento em obra, equipamentos e serviços para forta-
lecer a cadeia produtiva da apicultura conforme plano de trabalho, conforme
descrito a seguir: 2.1 –O presente aditivo tem por objeto a necessidade de
ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado,
o valor global sofreu alteração, passando de R$ 447.233,17 (quatrocentos
e quarenta e sete mil, duzentos e trinta e três reais e dezessete centavos),
para R$ 476.528,99 (quatrocentos e setenta e seis mil, quinhentos e vinte
e oito reais e noventa e nove centavos), o que caracteriza um acréscimo de
R$ 29.295,82 (vinte e nove mil, duzentos e noventa e cinco reais e oitenta e
dois centavos), equivalente a 6,55% do total do projeto.O valor do Repasse
sofreu alteração, passando de R$ 357.786,54 (trezentos e cinquenta e sete
mil, setecentos e oitenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), para R$
419.345,51 (quatrocentos e dezenove mil, trezentos e quarenta e cinco reais
e cinquenta e um centavos), o que caracteriza um acréscimo de R$ 61.558,97
(sessenta e um mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e noventa e sete
centavos). Assim, o repasse corresponde a 88,00% do valor global.O valor
da Contrapartida sofreu alteração, passando de R$ 89.446,63 (oitenta e nove
mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e sessenta e três centavos), para R$
57.183,48 (cinquenta e sete mil, cento e oitenta e três reais e quarenta e oito
centavos), o que caracteriza uma redução de R$ 32.263,15 (trinta e dois mil,
duzentos e sessenta e três reais e quinze centavos). Assim, a contrapartida
corresponde a 12,00% do valor global. 2.2 – A alteração de algumas cláusulas
do Termo de Fomento original conforme detalhado nas cláusulas seguintes:
2.2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do presente Termo de Fomento Acres-
centa-se à fundamentação do Termo de Fomento originalmente firmado a Lei
Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 8.726/2016. 2.2.2 - Alterações
na Cláusula Quarta do presente Termo de Fomento Altera-se a alínea “a” do
item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a vigorar com a seguinte redação:
“a) Depositar em conta específica o valor de R$ 419.345,51 (quatrocentos e
dezenove mil, trezentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e um centavos)”
Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte
redação: “j) A SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente Termo;”
Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte
redação: “m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a zelar
pelos bens cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n) A
Organização da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições
requeridas pela Legislação para o funcionamento do empreendimento após
implantação; o) A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda
a gestão contábil e tributária do Empreendimento”. 2.2.3 - Alterações na
Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a vigorar com a seguinte
redação: “A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação
de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na Cláusula
Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam a
vigorar com a seguinte redação: O valor total do Termo de Fomento é de R$
476.528,99 (quatrocentos e setenta e seis mil, quinhentos e vinte e oito reais e
noventa e nove centavos). 7.1 O valor da contrapartida que corresponde a R$
57.183,48 (cinquenta e sete mil, cento e oitenta e três reais e quarenta e oito
centavos), sendo R$ 9.530,58 (nove mil, quinhentos e trinta reais e cinquenta
e oito centavos) de contrapartida financeira que deverá ser depositada na
Conta Específica e o valor de R$ 47.652,90 (quarenta e sete mil, seiscentos
e cinquenta e dois reais e noventa centavos) em bens móveis e imóveis, cujo
valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas no Plano
de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de Fomento
Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento o item 10.1 com a
seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA
serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de
Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e
condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº109/2017, ora aditado, não
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:02
de agosto de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secre-
tario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, CÍCERA
DANIELA ARAÚJO DA SILVA,ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SANTA
RITA I, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA,
em Fortaleza, 12 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR - ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº182/2017
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO
ASSENTAMENTO MIRADOR, PARA O FIM NELE INDICADO.
FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por
toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela
Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de
Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016,
Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014;
Decreto n°32.810/2018; Lei n°15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997,
de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações,
especialmente o art. 42 §5º, bem como nas Diretrizes do Banco Internacional
para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo
BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas no Processo Administrativo
nº. 05349960/2019e no Parecer Jurídico nº. 1246/2019.OBJETO:O presente
Termo Aditivo tem por objeto a readequação do plano de trabalho e alte-
ração de clausulas do Termo de Fomento nº 182/2017, cujo objetivo é
investimento produtivo em obra, matérias primas, equipamentos e serviços
para fortalecer a criação de ovinos e caprinos conforme descrito no plano de
trabalho, conforme descrito a seguir: 2.1 –O presente aditivo tem por objeto
a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do
objeto firmado, o valor global sofreu alteração, passando de R$ 93.339,57
(noventa e três mil, trezentos e trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos),
para R$ 102.788,33 (cento e dois mil, setecentos e oitenta e oito reais e trinta
e três centavos), o que caracteriza um acréscimo de R$ 9.448,76 (nove mil,
quatrocentos e quarenta e oito reais e setenta e seis centavos), equivalente a
10,12% do total do projeto.O valor do Repasse sofreu alteração, passando de
R$ 74.671,66 (setenta e quatro mil, seiscentos e setenta e um reais e sessenta
e seis centavos), para R$ 91.296,73 (noventa e um mil, duzentos e noventa
e seis reais e setenta e três centavos), o que caracteriza um acréscimo de R$
16.625,07 (dezesseis mil, seiscentos e vinte e cinco reais e sete centavos).
Assim, o repasse corresponde a 88,82% do valor global.O valor da Contra-
partida sofreu alteração, passando de R$ 18.667,91 (dezoito mil, seiscentos
e sessenta e sete reais e noventa e um centavos), para R$ 11.491,60 (onze
mil, quatrocentos e noventa e um reais e sessenta centavos), o que carac-
teriza uma redução de R$ 7.176,31 (sete mil, cento e setenta e seis reais e
trinta e um centavos). Assim, a contrapartida corresponde a 11,18% do valor
global. 2.2 – A alteração de algumas cláusulas do Termo de Fomento original
conforme detalhado nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula
Primeira do presente Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do
Termo de Fomento originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e
o Decreto Federal n° 8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do
presente Termo de Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula
Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta
específica o valor de R$ 91.296,73 (noventa e um mil, duzentos e noventa
e seis reais e setenta e três centavos)” Acrescenta-se a alínea “j” ao item
4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar
licitações pertinentes ao presente Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao
item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “m) A Organização
da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela SDA
através de Termo de Cessão de Uso; “n) A Organização da Sociedade Civil
deverá manter regular toda as condições requeridas pela Legislação para o
funcionamento do empreendimento após implantação; o) A Organização da
Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil e tributária do Empre-
endimento”. 2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo de Fomento que
passa a vigorar com a seguinte redação: “A Organização da Sociedade Civil
deverá apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”.
2.2.4 - Alterações na Cláusula Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1
da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total
28
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº155 | FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2019
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