DOE 19/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            do Termo de Fomento é de R$ 102.788,33 (cento e dois mil, setecentos e 
oitenta e oito reais e trinta e três centavos). 7.1 O valor da contrapartida que 
corresponde a R$ 11.491,60 (onze mil, quatrocentos e noventa e um reais e 
sessenta centavos), sendo R$ 1.915,27 (um mil, novecentos e quinze reais 
e vinte e sete centavos) de contrapartida financeira que deverá ser deposi-
tada na Conta Específica e o valor de R$ 9.576,33 (nove mil, quinhentos e 
setenta e seis reais e trinta e três centavos) em bens móveis e imóveis, cujo 
valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas no Plano 
de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de Fomento 
Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento o item 10.1 com a 
seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA 
serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de 
Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e 
condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº182/2017, ora aditado, não 
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. DATA E ASSINATURA:24 
de julho de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario 
do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, NATANAEL 
DE SOUSA PAIVAASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS 
PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO MIRADOR, SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 
12 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR - ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº186/2017
ESPÉCIE: 2ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO 
ASSENTAMENTO SANTA MARIA, PARA O FIM NELE INDICADO.
FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por 
toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada 
pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); 
Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 
8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto nº. 
31.621/2014;Decreto n°32.810/2018; Lei n°15.661, de 31 de julho de 2014; 
Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 
e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem como nas Diretrizes do 
Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo 
de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas no Processo 
Administrativo nº. 05490965/2019e no Parecer Jurídico nº. 1278/2019.OBJE-
TO:O presente Termo Aditivo tem por objeto a readequação do plano de 
trabalho e alteração de cláusulas do Termo de Fomento nº 186/2017, cujo 
objetivo é investimento produtivo em obra, matérias primas, equipamentos e 
serviços para fortalecer a criação de ovinos e caprinos conforme o plano de 
trabalho, conforme descrito a seguir: 2.1 –O presente aditivo tem por objeto 
a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do 
objeto firmado, o valor global sofreu alteração, passando de R$ 73.035,31 
(setenta e três mil e trinta e cinco reais e trinta e um centavos), para R$ 
85.463,89 (oitenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e três reais e oitenta 
e nove centavos), o que caracteriza um acréscimo de R$ 12.428,58 (doze mil, 
quatrocentos e vinte e oito reais e cinquenta e oito centavos), equivalente a 
17,02% do total do projeto.O valor do Repasse sofreu alteração, passando 
de R$ 58.428,25 (cinquenta e oito mil, quatrocentos e vinte e oito reais e 
vinte e cinco centavos), para R$ 76.551,02 (setenta e seis mil, quinhentos e 
cinquenta e um reais e dois centavos), o que caracteriza um acréscimo de R$ 
18.122,77 (dezoito mil, cento e vinte e dois reais e setenta e sete centavos). 
Assim, o repasse corresponde a 89,57% do valor global.O valor da Contra-
partida sofreu alteração, passando de R$ 14.607,06 (quatorze mil, seiscentos 
e sete reais e seis centavos), para R$ 8.912,87 (oito mil, novecentos e doze 
reais e oitenta e sete centavos), o que caracteriza uma redução de R$ 5.694,19 
(cinco mil, seiscentos e noventa e quatro reais e dezenove centavos). Assim, 
a contrapartida corresponde a 10,43% do valor global. 2.2 – A alteração 
de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme detalhado 
nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do presente 
Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do Termo de Fomento 
originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 
8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do presente Termo de 
Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando 
a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta específica o valor 
de R$ 76.551,02 (setenta e seis mil, quinhentos e cinquenta e um reais e dois 
centavos)” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a 
seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente 
Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a 
seguinte redação: “m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a 
zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n) 
A Organização da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições 
requeridas pela Legislação para o funcionamento do empreendimento após 
implantação; o) A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda 
a gestão contábil e tributária do Empreendimento”. 2.2.3 - Alterações na 
Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a vigorar com a seguinte 
redação: “A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação 
de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na Cláusula 
Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam 
a vigorar com a seguinte redação: O valor total do Termo de Fomento é 
de R$ 85.463,89 (oitenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e três reais e 
oitenta e nove centavos). 7.1 O valor da contrapartida que corresponde a R$ 
8.912,87 (oito mil, novecentos e doze reais e oitenta e sete centavos), sendo 
R$ 1.485,48 (um mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e quarenta e oito 
centavos) de contrapartida financeira que deverá ser depositada na Conta 
Específica e o valor de R$ 7.427,39 (sete mil, quatrocentos e vinte e sete 
reais e trinta e nove centavos) em bens móveis e imóveis, cujo valor deverá 
ser economicamente mensurável, ambas definidas no Plano de Trabalho. 
2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de Fomento Acrescen-
ta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento o item 10.1 com a seguinte 
redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA serão 
repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de Permissão 
firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições 
do TERMO DE FOMENTO SDA Nº186/2017, ora aditado, não modificadas, 
ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:02 de agosto 
de 2019,JOSÉ MARIA LAMEU,a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS 
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO SANTA 
MARIA, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, 
em Fortaleza, 12 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR - ASSESSORIA JURIDICA
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2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº192/2017
ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO 
DOS MORADORES DA FAZENDA RAPOSA VÁRZEA DO PAU 
BRANCO, PARA O FIM NELE INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO:1.1. 
O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela 
Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 
10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei 
nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e 
suas alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto n°32.810/2018; 
Lei n°15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, 
Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 
42 §5º, bem como nas Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução 
e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e 
nas informações contidas no Processo Administrativo nº. 05490639/2019e 
no Parecer Jurídico nº. 1279/2019.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem 
por objeto a readequação do plano de trabalho e alteração de cláusulas do 
Termo de Fomento nº 192/2017, cujo objetivo é investimento produtivo em 
obra, matérias primas, equipamentos e serviços para fortalecer a criação de 
ovinos e caprinos conforme o plano de trabalho, conforme descrito a seguir: 
2.1 –O presente aditivo tem por objeto a necessidade de ajustar o Plano de 
Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado, o valor global sofreu 
alteração, passando de R$ 123.750,33 (cento e vinte e três mil, setecentos e 
cinquenta reais e trinta e três centavos), para R$ 131.738,33 (cento e trinta e 
um mil, setecentos e trinta e oito reais e trinta e três centavos), o que caracteriza 
um acréscimo de R$ 7.988,00 (sete mil, novecentos e oitenta e oito reais), 
equivalente a 6,45% do total do projeto.O valor do Repasse sofreu alteração, 
passando de R$ 99.000,26 (noventa e nove mil reais e vinte e seis centavos), 
para R$ 116.116,33 (cento e dezesseis mil, cento e dezesseis reais e trinta e 
três centavos), o que caracteriza um acréscimo de R$ 17.116,07 (dezessete 
mil, cento e dezesseis reais e sete centavos). Assim, o repasse corresponde a 
88,14% do valor global.O valor da Contrapartida sofreu alteração, passando 
de R$ 24.750,07 (vinte e quatro mil, setecentos e cinquenta reais e sete 
centavos), para R$ 15.622,00 (quinze mil, seiscentos e vinte e dois reais), o 
que caracteriza uma redução de R$ 9.128,07 (nove mil, cento e vinte e oito 
reais e sete centavos). Assim, a contrapartida corresponde a 11,86% do valor 
global. 2.2 – A alteração de algumas cláusulas do Termo de Fomento original 
conforme detalhado nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula 
Primeira do presente Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do 
Termo de Fomento originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e 
o Decreto Federal n° 8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do 
presente Termo de Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula 
Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta 
específica o valor de R$ 116.116,33 (cento e dezesseis mil, cento e dezesseis 
reais e trinta e três centavos)” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da 
Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar licitações 
pertinentes ao presente Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da 
Cláusula Quarta com a seguinte redação: “m) A Organização da Sociedade 
Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo 
de Cessão de Uso; “n) A Organização da Sociedade Civil deverá manter 
regular toda as condições requeridas pela Legislação para o funcionamento 
do empreendimento após implantação; o) A Organização da Sociedade Civil 
é responsável por toda a gestão contábil e tributária do Empreendimento”. 
2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a 
vigorar com a seguinte redação: “A Organização da Sociedade Civil deverá 
apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 - 
Alterações na Cláusula Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da 
Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total do 
Termo de Fomento é de R$ 131.738,33 (cento e trinta e um mil, setecentos 
e trinta e oito reais e trinta e três centavos). 7.1 O valor da contrapartida que 
corresponde a R$ 15.622,00 (quinze mil, seiscentos e vinte e dois reais), sendo 
R$ 2.603,67 (dois mil, seiscentos e três reais e sessenta e sete centavos) de 
contrapartida financeira que deverá ser depositada na Conta Específica e o 
valor de R$ 13.018,33 (treze mil e dezoito reais e trinta e três centavos) em 
bens móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, 
ambas definidas no Plano de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima 
do Termo de Fomento Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento 
o item 10.1 com a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações 
realizadas pela SDA serão repassados às Organizações da Sociedade Civil 
através de Termo de Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As 
demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº192/2017, 
ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. DATA E 
ASSINATURA:02 de agosto de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE 
ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante 
Legal, MANOEL ANTÔNIO GOMES DA SILVAa ASSOCIAÇÃO DOS 
MORADORES DA FAZENDA RAPOSA VÁRZEA DO PAU BRANCO, 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Forta-
leza, 12 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR - ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
4º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº005/2017
ESPÉCIE: 4º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA MANOEL COSTA SOBRINHO – SANTA TERESA 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI 155  | FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2019

                            

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