DOE 19/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            será: 21100026.20.606.031.18309.13.44504200.1.10.00.6.4 – (04249) R$ 
99.677,25 Limite Financeiro/PF: 2100010252016I CLÁUSULA TERCEIRA 
– DA RATIFICAÇÃO 3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e 
condições do Instrumento de Repasse nº 180/2018. O presente Termo de 
Apostilamento passa a fazer parte integrante do Instrumento, para todos os 
fins legais e de direito, em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Fortaleza/
CE, 25 de julho de 2019. FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do 
Desenvolvimento Agrário. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 09 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE APOSTILAMENTO AO INSTRUMENTO DE 
REPASSE Nº190/2018
TERMO DE APOSTILAMENTO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº190/2018 CELEBRADO ENTRE A SDA E A ASSOCIAÇÃO COMU-
NITÁRIA DE MANGUEIRA, PARA OS FINS QUE NELE SE INDICA. O 
ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de sua SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, com endereço na Av. Bezerra de Menezes, 
n°1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901, inscrita no CNPJ 
nº. 07.954.563/0001-68, doravante denominada CONTRATANTE, resolve 
incluir, unilateralmente, dotação orçamentária ao Instrumento de Repasse nº 
190/2018, conforme Processo nº. 06378956/2019, e pelas cláusulas e condições 
seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO INSTRUMENTO DE REPASSE 
1.1 O presente Termo altera unilateralmente o Instrumento de Repasse nº. 
190/2018, celebrado entre a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MANGUEIRA, 
inscrita no CNPJ sob o nº. 07.160.560/0001-52, que tem por objeto fortalecer 
as atividades produtivas de apicultura, avicultura e ovinocultura, proporcio-
nando a sustentabilidade das atividades propostas, gerando oportunidades de 
trabalho e aumento de renda para as famílias beneficiadas, inserindo jovens 
e mulheres. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto 
deste Termo a inclusão da dotação orçamentária a seguir, decorrente do 
remanejamento no valor de R$ 243.789,60 (duzentos e quarenta e três mil, 
setecentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos) da dotação orçamentária 
já existente no Instrumento de Repasse nº 190/2018, em conformidade com a 
Lei Complementar n° 119/2012 alterada pela LC n°178/2018 e pelo Decreto 
n° 32.810/2018, art. 65, §1°, II e, ainda, por estarem em conformidade com 
a análise técnica acostada aos autos. A dotação orçamentária a ser incluída 
será: 21100026.20.606.031.18309.13.44504200.1.10.00.6.4 – (04249) R$ 
243.789,60 Limite Financeiro/PF: 2100010252016I CLÁUSULA TERCEIRA 
– DA RATIFICAÇÃO 3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e 
condições do Instrumento de Repasse nº. 190/2018. O presente Termo de 
Apostilamento passa a fazer parte integrante do Instrumento, para todos os 
fins legais e de direito, em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Fortaleza/
CE, 24 de julho de 2019. FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do 
Desenvolvimento Agrário. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 09 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE APOSTILAMENTO AO INSTRUMENTO DE 
REPASSE Nº211/2018
TERMO DE APOSTILAMENTO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº211/2018, CELEBRADO ENTRE A SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS 
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO SITIO TIMBAUBA, PARA OS 
FINS QUE NELE SE INDICA. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio 
de sua SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, 
com endereço na Av. Bezerra de Menezes, n°1820, São Gerardo, Fortaleza, 
Ceará, CEP: 60.325-901, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68, doravante 
denominada CONTRATANTE, resolve incluir, unilateralmente, dotação 
orçamentária ao Instrumento de Repasse nº 211/2018, conforme Processo 
nº. 06378549/2019, e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA 
PRIMEIRA – DO INSTRUMENTO DE REPASSE 1.1 O presente Termo 
altera unilateralmente o Instrumento de Repasse nº. 211/2018, celebrado 
entre a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA 
E A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO 
SITIO TIMBAUBA, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.320.232/0001-39, que 
tem por objeto a implantação de projetos produtivos de avicultura caipira e 
ovinocultura. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto 
deste Termo a inclusão da dotação orçamentária a seguir, decorrente do 
remanejamento no valor de R$ 206.970,70 (duzentos e seis mil, novecentos e 
setenta reais e setenta centavos) da dotação orçamentária já existente no Instru-
mento de Repasse nº 211/2018, em conformidade com a Lei Complementar 
n° 119/2012 alterada pela LC n°178/2018 e pelo Decreto n° 32.810/2018, 
art. 65, §1°, II e, ainda, por estarem em conformidade com a análise técnica 
acostada aos autos. A dotação orçamentária a ser incluída será: 21100026.2
0.606.031.18309.01.44504200.1.10.00.6.4 – (04239) R$ 206.970,70 Limite 
Financeiro/PF: 2100010252016I CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFI-
CAÇÃO 3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do 
Instrumento de Repasse nº. 211/2018. O presente Termo de Apostilamento 
passa a fazer parte integrante do Instrumento, para todos os fins legais e de 
direito, em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Fortaleza/CE, 24 de julho 
de 2019. FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento 
Agrário. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em 
Fortaleza/CE, 09 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE APOSTILAMENTO AO INSTRUMENTO DE 
REPASSE Nº220/2018
TERMO DE APOSTILAMENTO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº220/2018 CELEBRADO ENTRE A SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS 
PRODUTORES E PRODUTORAS DE FIGUEIREDO I E REGIÃO, PARA 
OS FINS QUE NELE SE INDICA. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio 
de sua SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, 
com endereço na Av. Bezerra de Menezes, n°1820, São Gerardo, Fortaleza, 
Ceará, CEP: 60.325-901, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68, doravante 
denominada CONTRATANTE, resolve incluir, unilateralmente, dotação 
orçamentária ao Instrumento de Repasse nº. 220/2018, conforme Processo 
nº. 06377771/2019, e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA 
PRIMEIRA – DO INSTRUMENTO DE REPASSE 1.1 O presente Termo 
altera unilateralmente o Instrumento de Repasse nº. 220/2018, celebrado 
entre a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A 
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES E PRODUTORAS DE FIGUEI-
REDO I E REGIÃO, inscrita no CNPJ sob o nº. 30.084.973/0001-17, 
que tem por objeto fortalecer as atividades produtivas de ovinocultura de 
corte e avicultura de corte, proporcionando a produção sustentável com 
base agroecológicas gerando oportunidades de trabalho e aumento de renda 
para as famílias beneficiadas, inserindo jovens e mulheres. CLÁUSULA 
SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste Termo a inclusão 
da dotação orçamentária a seguir, decorrente do remanejamento no valor 
de R$ 158.704,50 (cento e cinquenta e oito mil, setecentos e quatro reais e 
cinquenta centavos) da dotação orçamentária já existente no Instrumento de 
Repasse nº 220/2018, em conformidade com a Lei Complementar n° 119/2012 
alterada pela LC n°178/2018 e pelo Decreto n° 32.810/2018, art. 65, §1°, II 
e, ainda, por estarem em conformidade com a análise técnica acostada aos 
autos. A dotação orçamentária a ser incluída será: 21100026.20.606.031.18
309.13.44504200.1.10.00.6.4 – (04249) R$ 158.704,50 Limite Financeiro/
PF: 2100010252016I CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. 
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Instrumento de 
Repasse nº. 220/2018. O presente Termo de Apostilamento passa a fazer 
parte integrante do Instrumento, para todos os fins legais e de direito, em 
02 (duas) vias de igual teor e forma. Fortaleza/CE, 24 de julho de 2019. 
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/
CE, 09 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE APOSTILAMENTO AO INSTRUMENTO DE 
REPASSE Nº221/2018
TERMO DE APOSTILAMENTO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº221/2018, CELEBRADO ENTRE A SDA E A ASSOCIAÇÃO COMUNI-
TÁRIA PARA O DESENVOLVIMENTO DOS PEQUENOS PRODUTORES 
RURAIS DO SITIO SERRA DE SANTANA E ADJACENCIAS – ASSARE/
CE, PARA OS FINS QUE NELE SE INDICA. O ESTADO DO CEARÁ, por 
intermédio de sua SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
- SDA, com endereço na Av. Bezerra de Menezes, n°1820, São Gerardo, 
Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68, 
doravante denominada CONTRATANTE, resolve incluir, unilateralmente, 
dotação orçamentária ao Instrumento de Repasse nº 221/2018, conforme 
Processo nº. 06377143/2019, e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁU-
SULA PRIMEIRA – DO INSTRUMENTO DE REPASSE 1.1 O presente 
Termo altera unilateralmente o Instrumento de Repasse nº. 221/2018, celebrado 
entre a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E 
A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA O DESENVOLVIMENTO 
DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO SITIO SERRA DE 
SANTANA E ADJACENCIAS – ASSARE/CE, inscrita no CNPJ sob 
o nº. 29.746.969/0001-98 que tem por objeto a implantação de projetos 
produtivos de ovinocultura, suinocultura e avicultura caipira. CLÁUSULA 
SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste Termo a inclusão 
da dotação orçamentária a seguir, decorrente do remanejamento no valor 
de R$ 265.862,30 (duzentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e 
dois reais e trinta centavos) da dotação orçamentária já existente no Instru-
mento de Repasse nº 221/2018, em conformidade com a Lei Complementar 
n° 119/2012 alterada pela LC n°178/2018 e pelo Decreto n° 32.810/2018, 
art. 65, §1°, II e, ainda, por estarem em conformidade com a análise técnica 
acostada aos autos. A dotação orçamentária a ser incluída será: 21100026.2
0.606.031.18309.01.44504200.1.10.00.6.4 – (04239) R$ 265.862,30 Limite 
Financeiro/PF: 2100010252016I CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFI-
CAÇÃO 3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do 
Instrumento de Repasse nº. 221/2018. O presente Termo de Apostilamento 
passa a fazer parte integrante do Instrumento, para todos os fins legais e de 
direito, em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Fortaleza/CE, 24 de julho 
de 2019. FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento 
Agrário. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em 
Fortaleza/CE, 09 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE APOSTILAMENTO AO INSTRUMENTO DE 
REPASSE Nº227/2018
TERMO DE APOSTILAMENTO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº227/2018 CELEBRADO ENTRE A SDA E A ASSOCIAÇÃO COMU-
NITÁRIA DE SÃO PEDRO VELHO, PARA OS FINS QUE NELE SE 
INDICA. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de sua SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, com endereço na Av. Bezerra de 
Menezes, n°1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901, inscrita 
no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68, doravante denominada CONTRATANTE, 
resolve incluir, unilateralmente, dotação orçamentária ao Instrumento de 
Repasse nº 227/2018 conforme Processo nº. 06461845/2019, e pelas cláusulas 
e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO INSTRUMENTO DE 
REPASSE 1.1 O presente Termo altera unilateralmente o Instrumento de 
Repasse nº. 227/2018, celebrado entre a SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA 
DE SÃO PEDRO VELHO, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.913.422/0001-
58, que tem por objeto o fortalecer as atividades produtivas de apicultura, 
avicultura e ovinocaprinocultura, proporcionando a sustentabilidade das 
atividades propostas, gerando oportunidades de trabalho e aumento da renda 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº155  | FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2019

                            

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