DOE 19/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            para as famílias beneficiadas inserindo jovens e mulheres. CLÁUSULA 
SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste Termo a inclusão da 
dotação orçamentária a seguir, decorrente do remanejamento no valor de 
R$ 337.529,95 (trezentos e trinta e sete mil, quinhentos e vinte e nove reais 
e noventa e cinco centavos) da dotação orçamentária já existente no Instru-
mento de Repasse nº 227/2018, em conformidade com a Lei Complementar 
n° 119/2012 alterada pela LC n°178/2018 e pelo Decreto n° 32.810/2018, 
art. 65, §1°, II e, ainda, por estarem em conformidade com a análise técnica 
acostada aos autos. A dotação orçamentária a ser incluída será: 21100026.2
0.606.031.18309.13.44504200.1.10.00.6.4 – (04249) R$ 337.529,95 Limite 
Financeiro/PF: 2100010252016I CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFI-
CAÇÃO 3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do 
Instrumento de Repasse nº 227/2018. O presente Termo de Apostilamento 
passa a fazer parte integrante do Instrumento, para todos os fins legais e de 
direito, em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Fortaleza/CE, 25 de julho 
de 2019. FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento 
Agrário. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em 
Fortaleza/CE, 09 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE APOSTILAMENTO AO INSTRUMENTO DE 
REPASSE Nº232/2018
TERMO DE APOSTILAMENTO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº232/2018 CELEBRADO ENTRE A SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS 
AGRICULTORES DO SITIO LOGRADOURO, PARA OS FINS QUE 
NELE SE INDICA. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de sua SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, com endereço 
na Av. Bezerra de Menezes, n°1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 
60.325-901, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68, doravante denominada 
CONTRATANTE, resolve incluir, unilateralmente, dotação orçamentária ao 
Instrumento de Repasse nº 232/2018 conforme Processo nº. 06462450/2019, 
e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO 
INSTRUMENTO DE REPASSE 1.1 O presente Termo altera unilateralmente 
o Instrumento de Repasse nº. 232/2018, celebrado entre a SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS 
AGRICULTORES DO SITIO LOGRADOURO, inscrita no CNPJ sob o 
nº. 29.714.996/0001-89, que tem por objeto a implantação de projetos produ-
tivos de ovinocaprinocultura, suinocultura e avicultura caipira. CLÁUSULA 
SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste Termo a inclusão 
da dotação orçamentária a seguir, decorrente do remanejamento no valor 
de R$ 61.680,70 (sessenta e um mil, seiscentos e oitenta reais e setenta 
centavos) da dotação orçamentária já existente no Instrumento de Repasse 
nº 232/2018, em conformidade com a Lei Complementar n° 119/2012 alte-
rada pela LC n°178/2018 e pelo Decreto n° 32.810/2018, art. 65, §1°, II e, 
ainda, por estarem em conformidade com a análise técnica acostada aos 
autos. A dotação orçamentária a ser incluída será: 21100026.20.606.031.1
8309.01.44504200.1.10.00.6.4 – (04239) R$ 61.680,70 Limite Financeiro/
PF: 2100010252016I CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. 
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Instrumento 
de Repasse nº 232/2018. O presente Termo de Apostilamento passa a fazer 
parte integrante do Instrumento, para todos os fins legais e de direito, em 
02 (duas) vias de igual teor e forma. Fortaleza/CE, 25 de julho de 2019. 
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/
CE, 09 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE APOSTILAMENTO AO INSTRUMENTO DE 
REPASSE Nº251/2018
TERMO DE APOSTILAMENTO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº251/2018 CELEBRADO ENTRE A SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS 
PRODUTORES DA COMUNIDADE DE CARNAÚBA E REGIÃO, PARA 
OS FINS QUE NELE SE INDICA. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio 
de sua SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, 
com endereço na Av. Bezerra de Menezes, n°1820, São Gerardo, Fortaleza, 
Ceará, CEP: 60.325-901, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68, doravante 
denominada CONTRATANTE, resolve incluir, unilateralmente, dotação 
orçamentária ao Instrumento de Repasse nº. 251/2018, conforme Processo 
nº. 06376414/2019, e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA 
PRIMEIRA – DO INSTRUMENTO DE REPASSE 1.1 O presente Termo 
altera unilateralmente o Instrumento de Repasse nº. 251/2018, celebrado 
entre a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA 
E A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DA COMUNIDADE DE 
CARNAÚBA E REGIÃO, inscrita no CNPJ sob o nº. 29.753.987/0001-
05, que tem por objeto fortalecer as atividades produtivas de ovinocultura, 
caprinocultura de corte e avicultura,, proporcionando a produção sustentável 
com base agroecológicas gerando oportunidades de trabalho e aumento de 
renda para as famílias beneficiadas, inserindo jovens e mulheres. CLÁUSULA 
SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste Termo a inclusão da 
dotação orçamentária a seguir, decorrente do remanejamento no valor de R$ 
244.536,65 (duzentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e trinta e seis reais 
e sessenta e cinco centavos) da dotação orçamentária já existente no Instru-
mento de Repasse nº 251/2018, em conformidade com a Lei Complementar 
n° 119/2012 alterada pela LC n°178/2018 e pelo Decreto n° 32.810/2018, 
art. 65, §1°, II e, ainda, por estarem em conformidade com a análise técnica 
acostada aos autos. A dotação orçamentária a ser incluída será: 21100026.2
0.606.031.18309.13.44504200.1.10.00.6.4 – (04249) R$ 244.536,65 Limite 
Financeiro/PF: 2100010252016I CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFI-
CAÇÃO 3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do 
Instrumento de Repasse nº. 251/2018. O presente Termo de Apostilamento 
passa a fazer parte integrante do Instrumento, para todos os fins legais e de 
direito, em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Fortaleza/CE, 24 de julho 
de 2019. FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento 
Agrário. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em 
Fortaleza/CE, 09 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE APOSTILAMENTO AO INSTRUMENTO DE 
REPASSE Nº303/2018
TERMO DE APOSTILAMENTO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº303/2018 CELEBRADO ENTRE A SDA E A ASS. DOS TRABALHA-
DORES RURAIS DA SERRA VELHA, PARA OS FINS QUE NELE SE 
INDICA. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de sua SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, com endereço na Av. Bezerra de 
Menezes, n°1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901, inscrita 
no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68, doravante denominada CONTRATANTE, 
resolve incluir, unilateralmente, dotação orçamentária ao Instrumento de 
Repasse nº 303/2018 conforme Processo nº. 006462779/2019, e pelas cláusulas 
e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO INSTRUMENTO 
DE REPASSE 1.1 O presente Termo altera unilateralmente o Instrumento 
de Repasse nº. 303/2018, celebrado entre a SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS TRABA-
LHADORES RURAIS DA SERRA VELHA, inscrita no CNPJ sob o nº. 
03.106.446/0001-93, que tem por objeto a implantação de projetos produtivos 
de avicultura caipira, apicultura fixa e ovinocaprinocultura. CLÁUSULA 
SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste Termo a inclusão 
da dotação orçamentária a seguir, decorrente do remanejamento no valor 
de R$ 208.478,80 (duzentos e oito mil, quatrocentos e setenta e oito reais 
e oitenta centavos) da dotação orçamentária já existente no Instrumento de 
Repasse nº 303/2018, em conformidade com a Lei Complementar n° 119/2012 
alterada pela LC n°178/2018 e pelo Decreto n° 32.810/2018, art. 65, §1°, II 
e, ainda, por estarem em conformidade com a análise técnica acostada aos 
autos. A dotação orçamentária a ser incluída será: 21100026.20.606.031.18
309.01.44504200.1.10.00.6.4 – (04239) R$ 208.478,80 Limite Financeiro/
PF: 2100010252016I CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. 
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Instrumento 
de Repasse nº 303/2018. O presente Termo de Apostilamento passa a fazer 
parte integrante do Instrumento, para todos os fins legais e de direito, em 
02 (duas) vias de igual teor e forma. Fortaleza/CE, 25 de julho de 2019. 
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/
CE, 09 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE APOSTILAMENTO AO INSTRUMENTO DE 
REPASSE Nº475/2018
TERMO DE APOSTILAMENTO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº475/2018, CELEBRADO ENTRE A SDA E A ASS. DE AGRICUL-
TORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO SITIO LIRIO, PARA OS 
FINS QUE NELE SE INDICA. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio 
de sua SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, 
com endereço na Av. Bezerra de Menezes, n°1820, São Gerardo, Fortaleza, 
Ceará, CEP: 60.325-901, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68, doravante 
denominada CONTRATANTE, resolve incluir, unilateralmente, dotação 
orçamentária ao Instrumento de Repasse nº 475/2018, conforme Processo 
nº. 06375728/2019, e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA 
PRIMEIRA – DO INSTRUMENTO DE REPASSE 1.1 O presente Termo 
altera unilateralmente o Instrumento de Repasse nº. 475/2018, celebrado 
entre a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E 
A ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMI-
LIARES DO SITIO LIRIO, inscrita no CNPJ sob o nº. 29.653.494/0001-95 
que tem por objeto o fortalecimento da cadeia produtiva de avicultura caipira e 
apicultura, observando aspectos ambientais e de sustentabilidade econômica e 
social dos agricultores/as familiares. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 
2.1. Constitui objeto deste Termo a inclusão da dotação orçamentária a 
seguir, decorrente do remanejamento no valor de R$ 100.981,90 (cem mil, 
novecentos e oitenta e um reais e noventa centavos) da dotação orçamentária 
já existente no Instrumento de Repasse nº 475/2018, em conformidade com a 
Lei Complementar n° 119/2012 alterada pela LC n°178/2018 e pelo Decreto 
n° 32.810/2018, art. 65, §1°, II e, ainda, por estarem em conformidade com 
a análise técnica acostada aos autos. A dotação orçamentária a ser incluída 
será: 21100026.20.606.031.18309.01.44504200.1.10.00.6.4 – (04239) R$ 
100.981,90 Limite Financeiro/PF: 2100010252016I CLÁUSULA TERCEIRA 
– DA RATIFICAÇÃO 3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e 
condições do Instrumento de Repasse nº. 475/2018. O presente Termo de 
Apostilamento passa a fazer parte integrante do Instrumento, para todos os 
fins legais e de direito, em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Fortaleza/
CE, 24 de julho de 2019. FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do 
Desenvolvimento Agrário. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 09 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE APOSTILAMENTO AO INSTRUMENTO DE 
REPASSE Nº476/2018
TERMO DE APOSTILAMENTO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº476/2018 CELEBRADO ENTRE A SDA E A ASSOCIAÇÃO BENEFI-
CENTE DA COMUNIDADE DE JABURU, PARA OS FINS QUE NELE SE 
INDICA. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de sua SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, com endereço na Av. Bezerra de 
Menezes, n°1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901, inscrita 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI 155  | FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2019

                            

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