DOE 19/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
para as famílias beneficiadas inserindo jovens e mulheres. CLÁUSULA
SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste Termo a inclusão da
dotação orçamentária a seguir, decorrente do remanejamento no valor de
R$ 337.529,95 (trezentos e trinta e sete mil, quinhentos e vinte e nove reais
e noventa e cinco centavos) da dotação orçamentária já existente no Instru-
mento de Repasse nº 227/2018, em conformidade com a Lei Complementar
n° 119/2012 alterada pela LC n°178/2018 e pelo Decreto n° 32.810/2018,
art. 65, §1°, II e, ainda, por estarem em conformidade com a análise técnica
acostada aos autos. A dotação orçamentária a ser incluída será: 21100026.2
0.606.031.18309.13.44504200.1.10.00.6.4 – (04249) R$ 337.529,95 Limite
Financeiro/PF: 2100010252016I CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFI-
CAÇÃO 3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do
Instrumento de Repasse nº 227/2018. O presente Termo de Apostilamento
passa a fazer parte integrante do Instrumento, para todos os fins legais e de
direito, em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Fortaleza/CE, 25 de julho
de 2019. FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento
Agrário. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em
Fortaleza/CE, 09 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE APOSTILAMENTO AO INSTRUMENTO DE
REPASSE Nº232/2018
TERMO DE APOSTILAMENTO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº232/2018 CELEBRADO ENTRE A SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS
AGRICULTORES DO SITIO LOGRADOURO, PARA OS FINS QUE
NELE SE INDICA. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de sua SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, com endereço
na Av. Bezerra de Menezes, n°1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP:
60.325-901, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68, doravante denominada
CONTRATANTE, resolve incluir, unilateralmente, dotação orçamentária ao
Instrumento de Repasse nº 232/2018 conforme Processo nº. 06462450/2019,
e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO
INSTRUMENTO DE REPASSE 1.1 O presente Termo altera unilateralmente
o Instrumento de Repasse nº. 232/2018, celebrado entre a SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS
AGRICULTORES DO SITIO LOGRADOURO, inscrita no CNPJ sob o
nº. 29.714.996/0001-89, que tem por objeto a implantação de projetos produ-
tivos de ovinocaprinocultura, suinocultura e avicultura caipira. CLÁUSULA
SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste Termo a inclusão
da dotação orçamentária a seguir, decorrente do remanejamento no valor
de R$ 61.680,70 (sessenta e um mil, seiscentos e oitenta reais e setenta
centavos) da dotação orçamentária já existente no Instrumento de Repasse
nº 232/2018, em conformidade com a Lei Complementar n° 119/2012 alte-
rada pela LC n°178/2018 e pelo Decreto n° 32.810/2018, art. 65, §1°, II e,
ainda, por estarem em conformidade com a análise técnica acostada aos
autos. A dotação orçamentária a ser incluída será: 21100026.20.606.031.1
8309.01.44504200.1.10.00.6.4 – (04239) R$ 61.680,70 Limite Financeiro/
PF: 2100010252016I CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1.
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Instrumento
de Repasse nº 232/2018. O presente Termo de Apostilamento passa a fazer
parte integrante do Instrumento, para todos os fins legais e de direito, em
02 (duas) vias de igual teor e forma. Fortaleza/CE, 25 de julho de 2019.
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/
CE, 09 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE APOSTILAMENTO AO INSTRUMENTO DE
REPASSE Nº251/2018
TERMO DE APOSTILAMENTO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº251/2018 CELEBRADO ENTRE A SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS
PRODUTORES DA COMUNIDADE DE CARNAÚBA E REGIÃO, PARA
OS FINS QUE NELE SE INDICA. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio
de sua SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA,
com endereço na Av. Bezerra de Menezes, n°1820, São Gerardo, Fortaleza,
Ceará, CEP: 60.325-901, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68, doravante
denominada CONTRATANTE, resolve incluir, unilateralmente, dotação
orçamentária ao Instrumento de Repasse nº. 251/2018, conforme Processo
nº. 06376414/2019, e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA
PRIMEIRA – DO INSTRUMENTO DE REPASSE 1.1 O presente Termo
altera unilateralmente o Instrumento de Repasse nº. 251/2018, celebrado
entre a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA
E A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DA COMUNIDADE DE
CARNAÚBA E REGIÃO, inscrita no CNPJ sob o nº. 29.753.987/0001-
05, que tem por objeto fortalecer as atividades produtivas de ovinocultura,
caprinocultura de corte e avicultura,, proporcionando a produção sustentável
com base agroecológicas gerando oportunidades de trabalho e aumento de
renda para as famílias beneficiadas, inserindo jovens e mulheres. CLÁUSULA
SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste Termo a inclusão da
dotação orçamentária a seguir, decorrente do remanejamento no valor de R$
244.536,65 (duzentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e trinta e seis reais
e sessenta e cinco centavos) da dotação orçamentária já existente no Instru-
mento de Repasse nº 251/2018, em conformidade com a Lei Complementar
n° 119/2012 alterada pela LC n°178/2018 e pelo Decreto n° 32.810/2018,
art. 65, §1°, II e, ainda, por estarem em conformidade com a análise técnica
acostada aos autos. A dotação orçamentária a ser incluída será: 21100026.2
0.606.031.18309.13.44504200.1.10.00.6.4 – (04249) R$ 244.536,65 Limite
Financeiro/PF: 2100010252016I CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFI-
CAÇÃO 3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do
Instrumento de Repasse nº. 251/2018. O presente Termo de Apostilamento
passa a fazer parte integrante do Instrumento, para todos os fins legais e de
direito, em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Fortaleza/CE, 24 de julho
de 2019. FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento
Agrário. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em
Fortaleza/CE, 09 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE APOSTILAMENTO AO INSTRUMENTO DE
REPASSE Nº303/2018
TERMO DE APOSTILAMENTO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº303/2018 CELEBRADO ENTRE A SDA E A ASS. DOS TRABALHA-
DORES RURAIS DA SERRA VELHA, PARA OS FINS QUE NELE SE
INDICA. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de sua SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, com endereço na Av. Bezerra de
Menezes, n°1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901, inscrita
no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68, doravante denominada CONTRATANTE,
resolve incluir, unilateralmente, dotação orçamentária ao Instrumento de
Repasse nº 303/2018 conforme Processo nº. 006462779/2019, e pelas cláusulas
e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO INSTRUMENTO
DE REPASSE 1.1 O presente Termo altera unilateralmente o Instrumento
de Repasse nº. 303/2018, celebrado entre a SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS TRABA-
LHADORES RURAIS DA SERRA VELHA, inscrita no CNPJ sob o nº.
03.106.446/0001-93, que tem por objeto a implantação de projetos produtivos
de avicultura caipira, apicultura fixa e ovinocaprinocultura. CLÁUSULA
SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste Termo a inclusão
da dotação orçamentária a seguir, decorrente do remanejamento no valor
de R$ 208.478,80 (duzentos e oito mil, quatrocentos e setenta e oito reais
e oitenta centavos) da dotação orçamentária já existente no Instrumento de
Repasse nº 303/2018, em conformidade com a Lei Complementar n° 119/2012
alterada pela LC n°178/2018 e pelo Decreto n° 32.810/2018, art. 65, §1°, II
e, ainda, por estarem em conformidade com a análise técnica acostada aos
autos. A dotação orçamentária a ser incluída será: 21100026.20.606.031.18
309.01.44504200.1.10.00.6.4 – (04239) R$ 208.478,80 Limite Financeiro/
PF: 2100010252016I CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1.
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Instrumento
de Repasse nº 303/2018. O presente Termo de Apostilamento passa a fazer
parte integrante do Instrumento, para todos os fins legais e de direito, em
02 (duas) vias de igual teor e forma. Fortaleza/CE, 25 de julho de 2019.
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/
CE, 09 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE APOSTILAMENTO AO INSTRUMENTO DE
REPASSE Nº475/2018
TERMO DE APOSTILAMENTO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº475/2018, CELEBRADO ENTRE A SDA E A ASS. DE AGRICUL-
TORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO SITIO LIRIO, PARA OS
FINS QUE NELE SE INDICA. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio
de sua SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA,
com endereço na Av. Bezerra de Menezes, n°1820, São Gerardo, Fortaleza,
Ceará, CEP: 60.325-901, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68, doravante
denominada CONTRATANTE, resolve incluir, unilateralmente, dotação
orçamentária ao Instrumento de Repasse nº 475/2018, conforme Processo
nº. 06375728/2019, e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA
PRIMEIRA – DO INSTRUMENTO DE REPASSE 1.1 O presente Termo
altera unilateralmente o Instrumento de Repasse nº. 475/2018, celebrado
entre a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E
A ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMI-
LIARES DO SITIO LIRIO, inscrita no CNPJ sob o nº. 29.653.494/0001-95
que tem por objeto o fortalecimento da cadeia produtiva de avicultura caipira e
apicultura, observando aspectos ambientais e de sustentabilidade econômica e
social dos agricultores/as familiares. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste Termo a inclusão da dotação orçamentária a
seguir, decorrente do remanejamento no valor de R$ 100.981,90 (cem mil,
novecentos e oitenta e um reais e noventa centavos) da dotação orçamentária
já existente no Instrumento de Repasse nº 475/2018, em conformidade com a
Lei Complementar n° 119/2012 alterada pela LC n°178/2018 e pelo Decreto
n° 32.810/2018, art. 65, §1°, II e, ainda, por estarem em conformidade com
a análise técnica acostada aos autos. A dotação orçamentária a ser incluída
será: 21100026.20.606.031.18309.01.44504200.1.10.00.6.4 – (04239) R$
100.981,90 Limite Financeiro/PF: 2100010252016I CLÁUSULA TERCEIRA
– DA RATIFICAÇÃO 3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e
condições do Instrumento de Repasse nº. 475/2018. O presente Termo de
Apostilamento passa a fazer parte integrante do Instrumento, para todos os
fins legais e de direito, em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Fortaleza/
CE, 24 de julho de 2019. FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do
Desenvolvimento Agrário. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 09 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE APOSTILAMENTO AO INSTRUMENTO DE
REPASSE Nº476/2018
TERMO DE APOSTILAMENTO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº476/2018 CELEBRADO ENTRE A SDA E A ASSOCIAÇÃO BENEFI-
CENTE DA COMUNIDADE DE JABURU, PARA OS FINS QUE NELE SE
INDICA. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de sua SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, com endereço na Av. Bezerra de
Menezes, n°1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901, inscrita
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI 155 | FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2019
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