DOE 19/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68, doravante denominada CONTRATANTE, resolve incluir, unilateralmente, dotação orçamentária ao Instrumento de
Repasse nº 476/2018 conforme Processo nº. 06463350/2019, e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO INSTRUMENTO DE
REPASSE 1.1 O presente Termo altera unilateralmente o Instrumento de Repasse nº. 476/2018, celebrado entre a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DA COMUNIDADE DE JABURU, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.259.751/0001-90, que tem
por objeto implantar as unidades produtivas de maneira que possa fortalecer e diversificar as atividades da comunidade de Jaburu, inserindo / ampliando
quintais produtivos e atividades como a produção de galinhas caipiras e suínos no contexto da produção agroecológica, valorizando a mão de obra disponível
de mulheres e jovens. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste Termo a inclusão da dotação orçamentária a seguir, decor-
rente do remanejamento no valor de R$ 135.173,30 (trinta e cinco mil, cento e setenta e três reais e trinta centavos) da dotação orçamentária já existente no
Instrumento de Repasse nº 476/2018, em conformidade com a Lei Complementar n° 119/2012 alterada pela LC n°178/2018 e pelo Decreto n° 32.810/2018,
art. 65, §1°, II e, ainda, por estarem em conformidade com a análise técnica acostada aos autos. A dotação orçamentária a ser incluída será: 21100026.20.60
6.031.18309.11.44504200.1.10.00.6.4 – (04245) R$ 135.173,30 Limite Financeiro/PF: 2100010252016I CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse nº 476/2018. O presente Termo de Apostilamento passa a fazer
parte integrante do Instrumento, para todos os fins legais e de direito, em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Fortaleza/CE, 25 de julho de 2019. Secretaria
do Desenvolvimento Agrário, em Fortaleza/CE, 09 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE APOSTILAMENTO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº511/2018
TERMO DE APOSTILAMENTO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº511/2018 CELEBRADO ENTRE A SDA E A ASS. COMUNITÁRIA DOS
MORADORES DE CACHOEIRINHA, PARA OS FINS QUE NELE SE INDICA. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de sua SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, com endereço na Av. Bezerra de Menezes, n°1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901, inscrita no
CNPJ nº. 07.954.563/0001-68, doravante denominada CONTRATANTE, resolve incluir, unilateralmente, dotação orçamentária ao Instrumento de Repasse nº
511/2018 conforme Processo nº. 06463708//2019, e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO INSTRUMENTO DE REPASSE
1.1 O presente Termo altera unilateralmente o Instrumento de Repasse nº. 511/2018, celebrado entre a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
– SDA E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE CACHOEIRINHA, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.474.508/0001-00, que tem
por objeto o fortalecimento da cadeia produtiva de avicultura caipira, ovinos e caprinos, observando aspectos ambientais e de sustentabilidade econômica
e social dos agricultores/as familiares. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste Termo a inclusão da dotação orçamentária a
seguir, decorrente do remanejamento no valor de R$ 166.773,40 (cento e sessenta e seis mil, setecentos e setenta e três reais e quarenta centavos) da dotação
orçamentária já existente no Instrumento de Repasse nº 511/2018, em conformidade com a Lei Complementar n° 119/2012 alterada pela LC n°178/2018
e pelo Decreto n° 32.810/2018, art. 65, §1°, II e, ainda, por estarem em conformidade com a análise técnica acostada aos autos. A dotação orçamentária a
ser incluída será: 21100026.20.606.031.18309.13.44504200.1.10.00.6.4 – (04249) R$ 166.773,40 Limite Financeiro/PF: 2100010252016I CLÁUSULA
TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse nº 511/2018. O presente Termo
de Apostilamento passa a fazer parte integrante do Instrumento, para todos os fins legais e de direito, em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Fortaleza/CE,
25 de julho de 2019. FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
em Fortaleza/CE, 09 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE APOSTILAMENTO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº512/2018
TERMO DE APOSTILAMENTO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº512/2018, CELEBRADO ENTRE A SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICUL-
TORES FAMILIARES PE SERRA GRACENSE, PARA OS FINS QUE NELE SE INDICA. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de sua SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, com endereço na Av. Bezerra de Menezes, n°1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901,
inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68, doravante denominada CONTRATANTE, resolve incluir, unilateralmente, dotação orçamentária ao Instrumento
de Repasse nº 512/2018, conforme Processo nº. 06463996/2019, e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO INSTRUMENTO
DE REPASSE 1.1 O presente Termo altera unilateralmente o Instrumento de Repasse nº. 512/2018, celebrado entre a SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES PE SERRA GRACENSE, inscrita no CNPJ sob o nº.
30.010.650/0001-89, que tem por objeto implantar as unidades produtivas de maneira que possa fortalecer e diversificar as atividades da comunidade de
Macaraipe – Sangradouro, inserindo / ampliando a produção de galinha caipira e suínos no contexto de produção agroecológica, valorizando a mão de obra
disponível de mulheres e jovens da comunidade e com isso gerar renda para as famílias envolvidas diretamente ou indiretamente no projeto. CLÁUSULA
SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste Termo a inclusão da dotação orçamentária a seguir, decorrente do remanejamento no valor de R$
191.640,75 (cento e noventa e um mil, seiscentos e quarenta reais e setenta e cinco centavos) da dotação orçamentária já existente no Instrumento de Repasse
nº 512/2018, em conformidade com a Lei Complementar n° 119/2012 alterada pela LC n°178/2018 e pelo Decreto n° 32.810/2018, art. 65, §1°, II e, ainda, por
estarem em conformidade com a análise técnica acostada aos autos. A dotação orçamentária a ser incluída será: 21100026.20.606.031.18309.11.44504200.1
.10.00.6.4 – (04245) R$ 191.640,75 Limite Financeiro/PF: 2100010252016I CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Permanecem inalteradas
as demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse nº.512/2018. O presente Termo de Apostilamento passa a fazer parte integrante do Instrumento,
para todos os fins legais e de direito, em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Fortaleza/CE, 25 de julho de 2019. FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário
do Desenvolvimento Agrário. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 09 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ
PORTARIA NÚMERO:192/2019 - Emissão 29/07/2019 Publicação: O PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO
RURAL DO CEARÁ - EMATERCE, de acordo com o artigo 8° inciso I no uso de suas atribuições legais, resolve autorizar os SERVIDORES desta
Empresa, a viajarem em objeto de serviço, conforme objetivo e valores concedidos de diárias estabelecidos no ANEXO ÚNICO desta PORTARIA, em
conformidade com o previsto no artigo 1°; alínea ‘b’ do § 1° do artigo 4°;artigo 10° do DECRETO nº 30.719 de 25 outubro de 2011, devendo a despesa
correr à conta da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA FONTE - 89
NOME
FUNÇÃO
OBJETIVO
ROTEIRO
PERÍODO
Nº
DIÁRIAS
VR R$
UNITÁRIO
ACRESCIMOS
TOTAL
AUGUSTO CESAR DE
SOUZA MENEZES
TDA
Participar de capacitação sobre Cooperativismo
no respectivo NIT, dentro do Programa ATER
MAIS GESTÃO, no município de Itapipoca.
Fortaleza, Itapipoca, Fortaleza
26 à 26/07/2019
0.5
64.83
0.0
32.42
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, em Fortaleza, Segunda-feira 05 agosto 2019.
Antonio Rodrigues de Amorim
PRESIDENTE
*** *** ***
PORTARIA NÚMERO: 194/2019 - Emissão 29/07/2019 Publicação: O PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO
RURAL DO CEARÁ - EMATERCE, de acordo com o artigo 8° inciso I no uso de suas atribuições legais, resolve autorizar os SERVIDORES desta
Empresa, a viajarem em objeto de serviço, conforme objetivo e valores concedidos de diárias estabelecidos no ANEXO ÚNICO desta PORTARIA, em
conformidade com o previsto no artigo 1°; alínea ‘b’ do § 1° do artigo 4°;artigo 10° do DECRETO nº 30.719 de 25 outubro de 2011, devendo a despesa
correr à conta da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA FONTE - 00
NOME
FUNÇÃO
OBJETIVO
ROTEIRO
PERÍODO
Nº
DIÁRIAS
VR R$
UNITÁRIO
ACRESCIMOS
TOTAL
CLAUDIO MATOSO
VILELA LIMA
Agente de
ATER
Realizar reunião com técnicos da empresa,
regional e local e parceiros, para implementação
do Programa Garantia Safra 2019/2020.
Fortaleza, Juazeiro do Norte,
Iguatu, Quixeramobim,
05 à 09/08/2019
4.5
77.1
19.28
366.23
34
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº155 | FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2019
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