DOE 19/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68, doravante denominada CONTRATANTE, resolve incluir, unilateralmente, dotação orçamentária ao Instrumento de 
Repasse nº 476/2018 conforme Processo nº. 06463350/2019, e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO INSTRUMENTO DE 
REPASSE 1.1 O presente Termo altera unilateralmente o Instrumento de Repasse nº. 476/2018, celebrado entre a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DA COMUNIDADE DE JABURU, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.259.751/0001-90, que tem 
por objeto implantar as unidades produtivas de maneira que possa fortalecer e diversificar as atividades da comunidade de Jaburu, inserindo / ampliando 
quintais produtivos e atividades como a produção de galinhas caipiras e suínos no contexto da produção agroecológica, valorizando a mão de obra disponível 
de mulheres e jovens. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste Termo a inclusão da dotação orçamentária a seguir, decor-
rente do remanejamento no valor de R$ 135.173,30 (trinta e cinco mil, cento e setenta e três reais e trinta centavos) da dotação orçamentária já existente no 
Instrumento de Repasse nº 476/2018, em conformidade com a Lei Complementar n° 119/2012 alterada pela LC n°178/2018 e pelo Decreto n° 32.810/2018, 
art. 65, §1°, II e, ainda, por estarem em conformidade com a análise técnica acostada aos autos. A dotação orçamentária a ser incluída será: 21100026.20.60
6.031.18309.11.44504200.1.10.00.6.4 – (04245) R$ 135.173,30 Limite Financeiro/PF: 2100010252016I CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 
3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse nº 476/2018. O presente Termo de Apostilamento passa a fazer 
parte integrante do Instrumento, para todos os fins legais e de direito, em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Fortaleza/CE, 25 de julho de 2019. Secretaria 
do Desenvolvimento Agrário, em Fortaleza/CE,        09 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE APOSTILAMENTO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº511/2018
TERMO DE APOSTILAMENTO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº511/2018 CELEBRADO ENTRE A SDA E A ASS. COMUNITÁRIA DOS 
MORADORES DE CACHOEIRINHA, PARA OS FINS QUE NELE SE INDICA. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de sua SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, com endereço na Av. Bezerra de Menezes, n°1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901, inscrita no 
CNPJ nº. 07.954.563/0001-68, doravante denominada CONTRATANTE, resolve incluir, unilateralmente, dotação orçamentária ao Instrumento de Repasse nº 
511/2018 conforme Processo nº. 06463708//2019, e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO INSTRUMENTO DE REPASSE 
1.1 O presente Termo altera unilateralmente o Instrumento de Repasse nº. 511/2018, celebrado entre a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
– SDA E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE CACHOEIRINHA, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.474.508/0001-00, que tem 
por objeto o fortalecimento da cadeia produtiva de avicultura caipira, ovinos e caprinos, observando aspectos ambientais e de sustentabilidade econômica 
e social dos agricultores/as familiares. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste Termo a inclusão da dotação orçamentária a 
seguir, decorrente do remanejamento no valor de R$ 166.773,40 (cento e sessenta e seis mil, setecentos e setenta e três reais e quarenta centavos) da dotação 
orçamentária já existente no Instrumento de Repasse nº 511/2018, em conformidade com a Lei Complementar n° 119/2012 alterada pela LC n°178/2018 
e pelo Decreto n° 32.810/2018, art. 65, §1°, II e, ainda, por estarem em conformidade com a análise técnica acostada aos autos. A dotação orçamentária a 
ser incluída será: 21100026.20.606.031.18309.13.44504200.1.10.00.6.4 – (04249) R$ 166.773,40 Limite Financeiro/PF: 2100010252016I CLÁUSULA 
TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse nº 511/2018. O presente Termo 
de Apostilamento passa a fazer parte integrante do Instrumento, para todos os fins legais e de direito, em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Fortaleza/CE, 
25 de julho de 2019. FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, 
em Fortaleza/CE, 09 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE APOSTILAMENTO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº512/2018
TERMO DE APOSTILAMENTO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº512/2018, CELEBRADO ENTRE A SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICUL-
TORES FAMILIARES PE SERRA GRACENSE, PARA OS FINS QUE NELE SE INDICA. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de sua SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, com endereço na Av. Bezerra de Menezes, n°1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901, 
inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68, doravante denominada CONTRATANTE, resolve incluir, unilateralmente, dotação orçamentária ao Instrumento 
de Repasse nº 512/2018, conforme Processo nº. 06463996/2019, e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO INSTRUMENTO 
DE REPASSE 1.1 O presente Termo altera unilateralmente o Instrumento de Repasse nº. 512/2018, celebrado entre a SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES PE SERRA GRACENSE, inscrita no CNPJ sob o nº. 
30.010.650/0001-89, que tem por objeto implantar as unidades produtivas de maneira que possa fortalecer e diversificar as atividades da comunidade de 
Macaraipe – Sangradouro, inserindo / ampliando a produção de galinha caipira e suínos no contexto de produção agroecológica, valorizando a mão de obra 
disponível de mulheres e jovens da comunidade e com isso gerar renda para as famílias envolvidas diretamente ou indiretamente no projeto. CLÁUSULA 
SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste Termo a inclusão da dotação orçamentária a seguir, decorrente do remanejamento no valor de R$ 
191.640,75 (cento e noventa e um mil, seiscentos e quarenta reais e setenta e cinco centavos) da dotação orçamentária já existente no Instrumento de Repasse 
nº 512/2018, em conformidade com a Lei Complementar n° 119/2012 alterada pela LC n°178/2018 e pelo Decreto n° 32.810/2018, art. 65, §1°, II e, ainda, por 
estarem em conformidade com a análise técnica acostada aos autos. A dotação orçamentária a ser incluída será: 21100026.20.606.031.18309.11.44504200.1
.10.00.6.4 – (04245) R$ 191.640,75 Limite Financeiro/PF: 2100010252016I CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Permanecem inalteradas 
as demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse nº.512/2018. O presente Termo de Apostilamento passa a fazer parte integrante do Instrumento, 
para todos os fins legais e de direito, em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Fortaleza/CE, 25 de julho de 2019. FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário 
do Desenvolvimento Agrário. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 09 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E  EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ
PORTARIA NÚMERO:192/2019 - Emissão 29/07/2019 Publicação: O PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO 
RURAL DO CEARÁ - EMATERCE, de acordo com o artigo 8° inciso I no uso de suas atribuições legais, resolve autorizar os SERVIDORES desta 
Empresa, a viajarem em objeto de serviço, conforme objetivo e valores concedidos de diárias estabelecidos no ANEXO ÚNICO desta PORTARIA, em 
conformidade com o previsto no artigo 1°; alínea ‘b’ do § 1° do artigo 4°;artigo 10° do DECRETO nº 30.719 de 25 outubro de 2011, devendo a despesa 
correr à conta da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA FONTE - 89
NOME
FUNÇÃO
OBJETIVO
ROTEIRO
PERÍODO
Nº 
DIÁRIAS
VR R$
UNITÁRIO
ACRESCIMOS
TOTAL
AUGUSTO CESAR DE 
SOUZA MENEZES
TDA
Participar de capacitação sobre Cooperativismo 
no respectivo NIT, dentro do Programa ATER 
MAIS GESTÃO, no município de Itapipoca.
Fortaleza, Itapipoca, Fortaleza
26 à 26/07/2019
0.5
64.83
0.0
32.42
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, em Fortaleza, Segunda-feira 05 agosto 2019.
Antonio Rodrigues de Amorim
PRESIDENTE
*** *** ***
PORTARIA NÚMERO: 194/2019 - Emissão 29/07/2019 Publicação: O PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO 
RURAL DO CEARÁ - EMATERCE, de acordo com o artigo 8° inciso I no uso de suas atribuições legais, resolve autorizar os SERVIDORES desta 
Empresa, a viajarem em objeto de serviço, conforme objetivo e valores concedidos de diárias estabelecidos no ANEXO ÚNICO desta PORTARIA, em 
conformidade com o previsto no artigo 1°; alínea ‘b’ do § 1° do artigo 4°;artigo 10° do DECRETO nº 30.719 de 25 outubro de 2011, devendo a despesa 
correr à conta da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA FONTE - 00
NOME
FUNÇÃO
OBJETIVO
ROTEIRO
PERÍODO
Nº 
DIÁRIAS
VR R$
UNITÁRIO
ACRESCIMOS
TOTAL
CLAUDIO MATOSO 
VILELA LIMA
Agente de 
ATER
Realizar reunião com técnicos da empresa, 
regional e local e parceiros, para implementação 
do Programa Garantia Safra 2019/2020.
Fortaleza, Juazeiro do Norte, 
Iguatu, Quixeramobim,
05 à 09/08/2019
4.5
77.1
19.28
366.23
34
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº155  | FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2019

                            

Fechar