DOE 19/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            RAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : Fortaleza, 09 de agosto de 2019. Marco 
Antônio Barroso Prado - Diretor-Presidente da ADECE, respondendo. RATI-
FICAÇÃO : Não se aplica.
Roberta Rocha Rodrigues Cardoso
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº1024/2019 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO 
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 
78, combinado com Art. 120, da Lei 9.809, de 18 de dezembro de 1973, 
RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do Inciso I, do Art. 123, da citada 
Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, para o servidor 
JOSUÉ TAVEIRA, que exerce a função de professor, matrícula Nº116181-
1-2, lotado na Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC/CE, a 
importância de 2000,00(dois mil reais), a conta da dotação de serviço classi-
ficada na Nota de Empenho de Nº31684 e de 3.000,00(três mil reais), a conta 
de dotação para consumo classificada na Nota de Empenho de Nº31678. A 
aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar 
45(quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa 
ser comprovada em 15(quinze) dias, após concluído o prazo da aplicação. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
aos 13 de agosto de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº387/2014/
PROCESSO Nº05064850/2019
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº387/2014; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada 
CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária da Educação, Sra. 
ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400533-87, RG nº 
216562291 SSP-CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: 
EMPRESA QUALLYTY EMPREENDIMENTOS ALIMENTÍCIOS 
ALIMENTÍCIOS LTDA, Rua Raimundo Arruda, nº 568 A – Parquelândia, 
CEP: 60.450-500, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 02.906.039/0001-
06, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo 
SR RICARDO COSTA ROMÃO, portador da Carteira de Identidade nº 
04861297792 SSP/CE, e do CPF nº 042.967.393-01, resolvem firmar o 
presente Termo Aditivo ao Contrato nº 387/2014, publicado no D.O.E de 
08.09.2014, de acordo com o Processo nº 05064850/2019; V - ENDEREÇO: 
Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 
57, Inciso II, § 4º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condi-
ções seguintes; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente 
aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução ao 
contrato, que tem por objetivo serviço de alimentação para o fornecimento 
de refeições, destinadas aos beneficiários da Escola Estadual de Educação 
Profissional Guilherme Teles Gouveia, localizada no Município de Granja, de 
acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo 
de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA, em conformidade 
com o contrato original, independentemente de transcrição ; IX - VALOR 
GLOBAL: O valor complementar para custear as despesas com a continuação 
dos serviços prestados de que trata a Cláusula Primeira do objeto do Contrato 
é estimado em R$ 743.560,00 (setecentos e quarenta e três mil, quinhentos e 
sessenta reais), em conformidade com a justificativa exarada no DESPACHO/
COESC-CEALE, anexado ás fls. 02 e 03 dos autos; X - DA VIGÊNCIA: O 
prazo previsto na Cláusula Oitava que trata do prazo de vigência e de execução 
ao contrato, ora aditado, fica prorrogado a vigência por mais 12 (doze) meses, 
a partir de 02 de setembro de 2019 até 01 de setembro de 2020 e o prazo de 
execução prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 02 de setembro 
de 2019 até 01 de setembro de 2020, podendo ser rescindido o contrato a 
qualquer tempo, se, no curso de sua vigência ocorrer a homologação do Pregão 
Presencial nº 20190012, se, no curso de sua vigência caso a SEDUC implante 
a modalidade de auto-gestão nos serviços de alimentação escolar na Escola 
Estadual de Educação Profissional Guilherme Teles Gouveia, localizada 
no Município de Granja, sendo que a CONTRATADA seja notificada com 
antecedência de 30 (trinta) dias; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas 
as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos; XII - 
DATA: 07 de agosto de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES 
ESTRELA - Secretária da Educação , RICARDO COSTA ROMÃO- Contra-
tada. TESTEMUNHAS: 1. Eliane de Oliveira, 2. Danielle Inácio Magalhães. 
Fortaleza 13 de agosto de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº420/2014/
PROCESSO Nº05070958/2019
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº420/2014; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada 
CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária da Educação, Sra. 
ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400533-87, RG nº 
216562291 SSP-CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: 
EMPRESA CRS EVENTOS E SERVIÇOS DE ALIMENTOS LTDA, 
com sede na Rua Dr. João de Deus, nº450 A, Fátima, CEP: 60.040-350, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n° 11.788.563/0001-02, doravante 
denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo SR. RAPHAEL 
LIMA, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 2001010389180 
SSP/CE, e do CPF nº 964.371.543-49, resolvem firmar o presente Termo 
Aditivo ao Contrato nº 420/2014, publicado no D.O.E de 16.09.2014, de 
acordo com o Processo nº 05070958/2019; V - ENDEREÇO: Fortaleza - 
CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, inciso 
II, §4º, da Lei 8666/93, e suas alterações, mediante as condições seguintes; 
VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como 
finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução ao contrato, que 
tem por objetivo serviço de alimentação para o fornecimento de refeições, 
destinadas aos beneficiários das Escola Estadual de Educação Profissional 
José Ivanilton Nocrato, localizada no Município de Guaiuba/CE, de acordo 
com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Refe-
rência do edital e na proposta da CONTRATADA, em conformidade com o 
contrato original, independentemente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: 
O valor para custear as despesas com a continuação dos serviços prestados 
de que trata a Cláusula Quinta do Valor e do Reajustamento do Preço ao 
Contrato é estimado em R$ 520.840,00 (quinhentos e vinte mil, oitocentos 
e quarenta reais), não restando saldo, em conformidade com a justificativa 
exarada no COESC/CEALE, datado em 05.07.2018, as fls. 03 e 04 e IG nº 
1022968 constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na 
Cláusula Oitava que trata do prazo de vigência e de execução ao contrato, 
ora aditado, fica prorrogado a vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 
04 de setembro de 2019 até 03 de setembro de 2020 e o prazo de execução 
prorrogados por mais 12 (doze) meses, a contar de 04 de setembro de 2019 até 
03 de setembro de 2020, podendo ser rescindido o contrato a qualquer tempo, 
se, no curso de sua vigência ocorrer a homologação do Pregão Presencial nº 
20190012 e se, no curso de sua vigência caso a SEDUC implante a modalidade 
de auto-gestão nos serviços de alimentação escolar na Escola Estadual de 
Educação Profissional José Ivanilton Nocrato, localizada no Município de 
Guaiuba, sendo que a CONTRATADA seja notificada com antecedência de 30 
(trinta) dias ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas 
e condições do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 08 de agosto 
de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária 
da Educação , RAPHAEL LIMA - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. Eliane 
de Oliveira, 2. Danielle Inácio Magalhães. Fortaleza 13 de agosto de 2019. .
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº422/2014/
PROCESSO Nº05066152/2019
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº422/2014; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, neste ato representada 
pelo Excelentíssima Senhora Secretária da Educação ELIANA NUNES 
ESTRELA, brasileira, portador do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 
SSP-CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA 
D&A COMÉRCIO DE MATERIAL ESCOLAR LTDA, localizada na Av. 
Rogaciano Leite, n.º 2566, Jardim das Oliveiras, CEP: 60.821-072, Fortaleza/
CE , inscrita no CNPJ sob o nº 09.150.655/0001-10, neste ato representada 
pelo Sr. DANIEL GUILHERME SAUNDERS LINHARES, brasileiro, RG 
nº 90002279970 SSP/CE, CPF nº 472.215.933-53, residente e domiciliado 
em Fortaleza, Ceará, doravante denominada CONTRATADA, resolvem 
firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 422/2014, publicado no 
D.O.E de 29.09.2014; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, Inciso II, § 4º da Lei nº 8.666/93 
e suas alterações e mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza 
- CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o 
prazo de vigência e execução ao contrato, que tem por objetivo serviço de 
alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos beneficiários 
da Escola Estadual de Educação Profissional Eusébio de Queiroz, localizada, 
no Município de Eusébio/CE, de acordo com as especificações e Anexo I 
– Termo de Referência do edital e de acordo com o contrato original, inde-
pendentemente de transcrição ; IX - VALOR GLOBAL: O valor custear as 
despesas com a continuação dos serviços prestados de que trata a Cláusula 
Quinta, do Valor e do Reajustamento do Preço ao Contrato, é estimado em 
R$ 603.200,00 (seiscentos e três mil e duzentos reais). Ressalta-se que não 
resta saldo do contrato original, tudo em conformidade com a justificativa 
exarada no DESPACHO/COESC-CEALE, datado em 30 de julho de 2019, fls. 
03 e 04, e IG nº 1022969, constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: O prazo 
previsto na Cláusula Oitava, que trata do prazo de vigência e de execução ao 
contrato, ora aditado, fica prorrogado em sua vigência por mais 12 (doze) 
meses, a partir de 17 de setembro de 2019 até 16 de setembro de 2020, e no 
prazo de execução por mais 12 (doze) meses, a contar de 17 de setembro de 
2019 até 16 de setembro de 2020, podendo ser rescindido o contrato a qual-
quer tempo, se, no curso de sua vigência ocorrer a homologação do Pregão 
Presencial nº 20190012, a SEDUC implantar a modalidade de auto-gestão 
nos serviços de alimentação escolar na EEEP Eusébio de Queiroz, situada no 
Município de Eusébio/CE, sendo que a CONTRATADA seja notificada com 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI 155  | FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2019

                            

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