DOE 19/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
RAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : Fortaleza, 09 de agosto de 2019. Marco
Antônio Barroso Prado - Diretor-Presidente da ADECE, respondendo. RATI-
FICAÇÃO : Não se aplica.
Roberta Rocha Rodrigues Cardoso
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº1024/2019 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
78, combinado com Art. 120, da Lei 9.809, de 18 de dezembro de 1973,
RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do Inciso I, do Art. 123, da citada
Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, para o servidor
JOSUÉ TAVEIRA, que exerce a função de professor, matrícula Nº116181-
1-2, lotado na Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC/CE, a
importância de 2000,00(dois mil reais), a conta da dotação de serviço classi-
ficada na Nota de Empenho de Nº31684 e de 3.000,00(três mil reais), a conta
de dotação para consumo classificada na Nota de Empenho de Nº31678. A
aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar
45(quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa
ser comprovada em 15(quinze) dias, após concluído o prazo da aplicação.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
aos 13 de agosto de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº387/2014/
PROCESSO Nº05064850/2019
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº387/2014;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada
CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária da Educação, Sra.
ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400533-87, RG nº
216562291 SSP-CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA:
EMPRESA QUALLYTY EMPREENDIMENTOS ALIMENTÍCIOS
ALIMENTÍCIOS LTDA, Rua Raimundo Arruda, nº 568 A – Parquelândia,
CEP: 60.450-500, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 02.906.039/0001-
06, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo
SR RICARDO COSTA ROMÃO, portador da Carteira de Identidade nº
04861297792 SSP/CE, e do CPF nº 042.967.393-01, resolvem firmar o
presente Termo Aditivo ao Contrato nº 387/2014, publicado no D.O.E de
08.09.2014, de acordo com o Processo nº 05064850/2019; V - ENDEREÇO:
Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art.
57, Inciso II, § 4º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condi-
ções seguintes; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente
aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução ao
contrato, que tem por objetivo serviço de alimentação para o fornecimento
de refeições, destinadas aos beneficiários da Escola Estadual de Educação
Profissional Guilherme Teles Gouveia, localizada no Município de Granja, de
acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo
de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA, em conformidade
com o contrato original, independentemente de transcrição ; IX - VALOR
GLOBAL: O valor complementar para custear as despesas com a continuação
dos serviços prestados de que trata a Cláusula Primeira do objeto do Contrato
é estimado em R$ 743.560,00 (setecentos e quarenta e três mil, quinhentos e
sessenta reais), em conformidade com a justificativa exarada no DESPACHO/
COESC-CEALE, anexado ás fls. 02 e 03 dos autos; X - DA VIGÊNCIA: O
prazo previsto na Cláusula Oitava que trata do prazo de vigência e de execução
ao contrato, ora aditado, fica prorrogado a vigência por mais 12 (doze) meses,
a partir de 02 de setembro de 2019 até 01 de setembro de 2020 e o prazo de
execução prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 02 de setembro
de 2019 até 01 de setembro de 2020, podendo ser rescindido o contrato a
qualquer tempo, se, no curso de sua vigência ocorrer a homologação do Pregão
Presencial nº 20190012, se, no curso de sua vigência caso a SEDUC implante
a modalidade de auto-gestão nos serviços de alimentação escolar na Escola
Estadual de Educação Profissional Guilherme Teles Gouveia, localizada
no Município de Granja, sendo que a CONTRATADA seja notificada com
antecedência de 30 (trinta) dias; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas
as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos; XII -
DATA: 07 de agosto de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES
ESTRELA - Secretária da Educação , RICARDO COSTA ROMÃO- Contra-
tada. TESTEMUNHAS: 1. Eliane de Oliveira, 2. Danielle Inácio Magalhães.
Fortaleza 13 de agosto de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº420/2014/
PROCESSO Nº05070958/2019
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº420/2014;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada
CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária da Educação, Sra.
ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400533-87, RG nº
216562291 SSP-CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA:
EMPRESA CRS EVENTOS E SERVIÇOS DE ALIMENTOS LTDA,
com sede na Rua Dr. João de Deus, nº450 A, Fátima, CEP: 60.040-350,
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n° 11.788.563/0001-02, doravante
denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo SR. RAPHAEL
LIMA, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 2001010389180
SSP/CE, e do CPF nº 964.371.543-49, resolvem firmar o presente Termo
Aditivo ao Contrato nº 420/2014, publicado no D.O.E de 16.09.2014, de
acordo com o Processo nº 05070958/2019; V - ENDEREÇO: Fortaleza -
CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, inciso
II, §4º, da Lei 8666/93, e suas alterações, mediante as condições seguintes;
VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como
finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução ao contrato, que
tem por objetivo serviço de alimentação para o fornecimento de refeições,
destinadas aos beneficiários das Escola Estadual de Educação Profissional
José Ivanilton Nocrato, localizada no Município de Guaiuba/CE, de acordo
com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Refe-
rência do edital e na proposta da CONTRATADA, em conformidade com o
contrato original, independentemente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL:
O valor para custear as despesas com a continuação dos serviços prestados
de que trata a Cláusula Quinta do Valor e do Reajustamento do Preço ao
Contrato é estimado em R$ 520.840,00 (quinhentos e vinte mil, oitocentos
e quarenta reais), não restando saldo, em conformidade com a justificativa
exarada no COESC/CEALE, datado em 05.07.2018, as fls. 03 e 04 e IG nº
1022968 constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na
Cláusula Oitava que trata do prazo de vigência e de execução ao contrato,
ora aditado, fica prorrogado a vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de
04 de setembro de 2019 até 03 de setembro de 2020 e o prazo de execução
prorrogados por mais 12 (doze) meses, a contar de 04 de setembro de 2019 até
03 de setembro de 2020, podendo ser rescindido o contrato a qualquer tempo,
se, no curso de sua vigência ocorrer a homologação do Pregão Presencial nº
20190012 e se, no curso de sua vigência caso a SEDUC implante a modalidade
de auto-gestão nos serviços de alimentação escolar na Escola Estadual de
Educação Profissional José Ivanilton Nocrato, localizada no Município de
Guaiuba, sendo que a CONTRATADA seja notificada com antecedência de 30
(trinta) dias ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas
e condições do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 08 de agosto
de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária
da Educação , RAPHAEL LIMA - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. Eliane
de Oliveira, 2. Danielle Inácio Magalhães. Fortaleza 13 de agosto de 2019. .
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº422/2014/
PROCESSO Nº05066152/2019
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº422/2014;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, neste ato representada
pelo Excelentíssima Senhora Secretária da Educação ELIANA NUNES
ESTRELA, brasileira, portador do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291
SSP-CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA
D&A COMÉRCIO DE MATERIAL ESCOLAR LTDA, localizada na Av.
Rogaciano Leite, n.º 2566, Jardim das Oliveiras, CEP: 60.821-072, Fortaleza/
CE , inscrita no CNPJ sob o nº 09.150.655/0001-10, neste ato representada
pelo Sr. DANIEL GUILHERME SAUNDERS LINHARES, brasileiro, RG
nº 90002279970 SSP/CE, CPF nº 472.215.933-53, residente e domiciliado
em Fortaleza, Ceará, doravante denominada CONTRATADA, resolvem
firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 422/2014, publicado no
D.O.E de 29.09.2014; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, Inciso II, § 4º da Lei nº 8.666/93
e suas alterações e mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza
- CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o
prazo de vigência e execução ao contrato, que tem por objetivo serviço de
alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos beneficiários
da Escola Estadual de Educação Profissional Eusébio de Queiroz, localizada,
no Município de Eusébio/CE, de acordo com as especificações e Anexo I
– Termo de Referência do edital e de acordo com o contrato original, inde-
pendentemente de transcrição ; IX - VALOR GLOBAL: O valor custear as
despesas com a continuação dos serviços prestados de que trata a Cláusula
Quinta, do Valor e do Reajustamento do Preço ao Contrato, é estimado em
R$ 603.200,00 (seiscentos e três mil e duzentos reais). Ressalta-se que não
resta saldo do contrato original, tudo em conformidade com a justificativa
exarada no DESPACHO/COESC-CEALE, datado em 30 de julho de 2019, fls.
03 e 04, e IG nº 1022969, constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: O prazo
previsto na Cláusula Oitava, que trata do prazo de vigência e de execução ao
contrato, ora aditado, fica prorrogado em sua vigência por mais 12 (doze)
meses, a partir de 17 de setembro de 2019 até 16 de setembro de 2020, e no
prazo de execução por mais 12 (doze) meses, a contar de 17 de setembro de
2019 até 16 de setembro de 2020, podendo ser rescindido o contrato a qual-
quer tempo, se, no curso de sua vigência ocorrer a homologação do Pregão
Presencial nº 20190012, a SEDUC implantar a modalidade de auto-gestão
nos serviços de alimentação escolar na EEEP Eusébio de Queiroz, situada no
Município de Eusébio/CE, sendo que a CONTRATADA seja notificada com
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI 155 | FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2019
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