DOE 19/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 04180474/2019
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/
ESCOLA EEFM SÃO FRANCISCO DE ASSIS CANINDEZINHO,inscrita no
CNPJ/MF 07.954.514/0502-20,FORTALEZA/CE neste ato representada por
seu Diretor Geral, Sr. Julio Cesar Almeida Palhano CONTRATADA: DIMAIA
́S COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJsob nº 00.289.070/0001-01,repre-
sentado neste ato pelo Sr. Algusto Cesar Carvalho Maia. OBJETO: O presente
CONTRATO tem por objetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
PARA O PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR,
cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhados nos Anexos I, que
integram este instrumento, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: consoante as disposições do art. 23, Inciso II, alínea “a” da Lei nº
8.666/1993, Lei Complementar nº137/2014, Decreto nº 31.543/2014 e Lei
Federal nº 11.947/2009, e suas alterações, com fundamento na Carta Convite
nº 03/2019 FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste
contrato será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contado a partir da
sua assinatura. O PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo de execução do objeto
deste contrato é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias,contado a partir do
recebimento da Ordem de Fornecimento. VALOR GLOBAL: R$ 4.473,28
(Quatro mil quatrocentos e setenta e três reais e vinte e oito centavos) pagos
em CONFORMIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.023.22583.03.33903000.27301.1.
30.00 - 5246do PROGRAMA DEALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE.
DATA DA ASSINATURA: 01 de Agosto de 2019. SIGNATÁRIOS: Julio
Cesar Almeida Palhano - CONTRATANTE,Algusto Cesar Carvalho Maia
- CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 1 - Priscila de Abreu Carvalho 2 -
Maria do Carmo Alves da Silva,Fortaleza 13 de agosto de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 02330061/2019
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação e
do COLÉGIO ESTADUAL REGINA PACIS, inscrita no CNPJ:07.954.514/
0152-38,CREDE 13 - CRATEÚS/CE, neste ato representado por seu
Diretor Geral, Sr. JOSÉ AMILTON GOMES MARTINS CONTRATADA:
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS ASSENTADOS DE MONTE
ALEGRE,inscrita no CNPJ sob Nº05.296.142/0001-61,representado neste
ato pelo Sr. Presidente FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS
FEITOSA. OBJETO: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMEN-
TAÇÃO ESCOLAR, aos alunos da rede de educação básica pública, verba
FNDE/PNAE, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de
acordo com a chamada pública n.º 2019/0001, o qual fica fazendo parte inte-
grante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: fundamentados nas disposições da Lei nº
11.947/2009, da Lei nº8.666/93 e das Resoluções FNDE/CD nº 26/2013 e
nº 4/2015, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 2019/0001
FORO: CRATEÚS/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será
de 365 dias, contados a partir da sua publicação.em D.O.E do EXTRATO
DO CONTRATO. VALOR GLOBAL: R$ 8.579,90 (oito mil quinhentos e
setenta e nove reais e noventa centavos) pagos em CONFORMIDADE COM
O CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.1
2.362.023.22583.12.33903000.27301.1.30.00 – 5255 do PROGRAMA DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE. DATA DA ASSINATURA: 01 de
Agosto de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ AMILTON GOMES MARTINS -
CONTRATANTE,FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS FEITOSA
- CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 1 - Daiane da Silva Carvalho 2 - Zilma
de Sousa Cardoso, Fortaleza 13 de agosto de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 01752884/2019
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/
ESCOLA DE ENSINO MÉDIO WILEBALDO AGUIAR, inscrita no CNPJ/
MF07.954.514/0083-71, CREDE 6 - MASSAPÊ/CE,neste ato representada
por sua Diretora Geral, Sra. LUCIANA CLÁUDIA DE CASTRO OLIMPIO
CONTRATADA: MERCADINHO TOMAZ PARENTE LTDA -ME,
inscrita no CNPJ sob nº 41.644.238/0001-37,representado neste ato pelo
Sr.PAULO SÉRGIO TOMAZ. OBJETO: O presente CONTRATO nº
11/2019,tem por objetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, cujas descri-
ções e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I,que integra este
instrumento,independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Consoante as disposições do art. 23, Inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.666/1993,
Lei Complementar nº 137/2014, Decreto Estadual nº 31.543/2014 e Lei
Federal nº 11.947/2009, e suas alterações, com fundamento na Carta Convite
nº 02/2019 FORO: MASSAPÊ/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste
contrato será de Trezentos e sessenta e cinco (365) dias, contado a partir da
sua publicação. O PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo de execução do objeto
deste contrato é de Trezentos e sessenta(360)dias,contado a partir da sua
publicação. VALOR GLOBAL: R$ 35.350,78 (Trinta e cinco mil, trezentos
e cinquenta reais e setenta e oito centavos) pagos em CONFORMIDADE
COM O CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100
022.12.362.023.22583.11.33903000.27301.1.30.00 –5254 do PROGRAMA
DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE. DATA DA ASSINATURA: 01
de Agosto de 2019. SIGNATÁRIOS: LUCIANA CLÁUDIA DE CASTRO
OLIMPIO - CONTRATANTE, PAULO SÉRGIO TOMAZ - CONTRATADA
e TESTEMUNHAS: 1 - FRANCISCO GLEISON COELHO SOARES 2 -
MICAELI SILVA, Fortaleza 13 de agosto de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº030/2019 - PROCESSO Nº06908033/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO
ESTADO DO CEARÁ – SEDUC, com sede nesta Capital, localizada no
Centro Administrativo Governador Virgílio Távora na Av. General Afonso
Lima, s/n – Bairro: Cambeba, inscrita no CNPJ/MF n° 07.954.514/0001-25
- neste ato, representada por sua Secretária, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA,
brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, e RG sob o nº 216562291
SSP-CE, e o concedente, SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO SESC/
AR/CE, com endereço na Avenida Duque de Caxias, 1701, Centro, Forta-
leza-CE, CEP 60035-111, inscrito no CNPJ nº 03.612.122/0001-27, repre-
sentado por seu presidente, Sr. MAURÍCIO CAVALCANTE FILIZOLA,
brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 214.078.783-87, e RG sob o nº
96002207898 SSP-CE. CONSIDERANDO que o estágio curricular obriga-
tório é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de
trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes regu-
larmente matriculados em Escola Estadual de Educação Profissional, pelo
desenvolvimento de competências próprias da atividade profissional; CONSI-
DERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008,
na legislação estadual, por meio do Decreto nº 30.933, de 29 de junho de
2012 – alterado pelo Decreto n° 32.075, de 31 de outubro de 2016. CONSI-
DERANDO que o objetivo é dar ênfase ao projeto de vida, empreendedorismo
e à relação com o mundo do trabalho, a Secretaria da Educação do Estado
oferta 52 cursos técnicos nas mais variadas áreas de atuação, quais sejam:
Informática, Redes de Computadores, Administração, Comércio, Contabili-
dade, Finanças, Logística, Secretariado, Transações Imobiliárias, Secretaria
Escolar, Tradução e Interpretação de Libras, Instruções de Libras, Guia de
Turismo, Eventos, Hospedagem, Agricultura (Floricultura), Agronegócio,
Agropecuária, Aquicultura, Fruticultura, Mineração, Agrimensura, Desenho
de Construção Civil, Edificações, Portos, Automação Industrial, Eletrome-
cânica, Eletrotécnica, Manutenção Automotiva, Mecânica, Agroindústria,
Biotecnologia, Fabricação Mecânica, Móveis, Petróleo e Gás, Química, Têxtil,
Vestuário, Design de Interiores, Modelagem do Vestuário, Multimídia, Paisa-
gismo, Produção de Áudio e Vídeo, Produção de Moda, Regência, Segurança
do Trabalho, Meio Ambiente, Enfermagem, Estética, Massoterapia, Nutrição
e Dietética, e Saúde Bucal. CONSIDERANDO que o estágio obrigatório é
aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito
para aprovação e obtenção de Certificado. CONSIDERANDO o entendimento
da Secretaria da Educação do Estado, quanto à necessidade e importância
em realizar parcerias com instituições/empresas que possam oferecer uma
estrutura de qualidade proporcionando experiência agregadoras para estudantes
regularmente matriculados nas Escolas Estaduais de Educação Profissional.
CONSIDERANDO que o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer
natureza. RESOLVEM celebrar o presente termo de cooperação técnica,
fundamentado na Lei Federal Nº11.788, de 25 de setembro de 2008, na
legislação estadual, por meio do Decreto 30.933, de 29 de junho de 2012 -
alterado pelo Decreto 32.075, de 31 de outubro de 2016, no uso das atribui-
ções que confere o Art. 88, Inciso VI, da Constituição do Estado do Ceará,
mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO
OBJETO Este instrumento tem por objeto a cooperação técnica entre a
SEDUC e a Concedente, visando ao aprendizado para a vida cidadã e para
o estágio de alunos regularmente matriculados no 3º ano dos Cursos Técnicos
das Escolas Estaduais de Educação Profissional. Subcláusula Primeira – O
estágio assume a forma curricular obrigatória, não criando vínculo empre-
gatício de qualquer natureza com a concedente, realizando-se nos termos da
Lei Nº9.394, de 20/12/1996, regulamentada pela Resolução Nº01/2004 do
Conselho Nacional de Educação em sua Câmara de Educação Básica, na Lei
nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e no que couber, o Decreto Estadual
Nº30.933, de 29 de junho de 2012 – alterado pelo Decreto 32.075, de 31 de
outubro de 2016. Subcláusula Segunda – A forma da concessão de Estágio
efetivar-se-á mediante Termo de Compromisso de Estágio, elaborado pela
SEDUC, nos termos do art. 11, da Lei 11.788/2008, a ser firmado entre a
Concedente, a Instituição de Ensino e o Estagiário, ficando as partes compro-
missadas às regras estabelecidas no referido termo. Subcláusula Terceira - Não
haverá transferência de recursos entre as partes, sendo as despesas referentes
a pagamento de bolsa ao estagiário e à contratação do seguro contra acidentes
pessoais, de responsabilidade da SEDUC, por meio de dotação orçamentária
própria. CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DE ESTÁGIO O estágio
dar-se-á nos órgãos e/ou instituições da concedente, nas áreas de seu interesse,
ofertando instalações em condições de proporcionar ao educando atividades
de aprendizagem profissional compatível com a área de sua formação técnica.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES I – Atribuições da SEDUC
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº155 | FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2019
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