DOE 19/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Caberá à Secretaria da Educação – SEDUC, na consecução dos objetivos 
deste instrumento: a. Selecionar e encaminhar o estagiário, através das Escolas 
Estaduais de Educação Profissional, à empresa concedente; b. Orientar e 
supervisionar, através das Escolas Estaduais de Educação Profissional, a 
execução das atividades práticas, discriminado no plano de atividades; c. 
Acompanhar as atividades dos estagiários, através das Escolas Estaduais de 
Educação Profissional, avaliando aproveitamentos; d. Contratar professor 
– orientador da área a ser desenvolvida no estágio, que será responsável pelo 
acompanhamento e avaliação das atividades do estágio; e. Monitorar a 
execução do Termo de Cooperação Técnica, zelando pelo cumprimento de 
todas as suas cláusulas e condições; f. Custear bolsas de estágio, auxílio 
transporte e equipamentos de proteção individual, para os estagiários por 
meio de dotação orçamentária própria; g. Contratar em favor do estagiário 
seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores 
de mercado, devendo constar do termo de compromisso o respectivo número 
da apólice e o nome da Seguradora; h. Participar da avaliação e decisão de 
desligamento do estagiário; i. Envio do Plano de Ensino do Curso e lista dos 
estagiários antes das atividades tendo como responsável a escola celebrando 
o termo de compromisso de estágio com o educando e com a parte concedente. 
II - Atribuições da CONCEDENTE Caberá a Concedente, na consecução 
dos objetivos desse instrumento: a. Firmar Termo de Compromisso de Estágio 
com o estagiário ou com seu responsável legal e a Unidade de Ensino. b. 
Responsabilizar-se, juntamente com a Secretaria de Educação - SEDUC, 
através da Seção de Estágio, e com a Instituição de Ensino pela orientação, 
supervisão e avaliação do estágio; c. Assegurar ao estagiário, carga horária 
que não exceda 6(seis) horas diárias e 30(trinta) horas semanais de estágio, 
com base na Lei Federal Nº11.788, de 25 de setembro de 2008, compatível 
com o seu horário escolar; d. Designar um funcionário de seu quadro de 
pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento 
desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10(dez) 
estagiários simultaneamente; e. Receber, acompanhar, orientar, esclarecer e 
estimular o adolescente durante o processo de aquisição de conhecimento 
prático; f. Facilitar as visitas do Orientador de estágio, com agendamento de 
comum acordo; g. Garantir que o processo de transmissão de conhecimento 
se faça por etapas organizadas, do mais simples ao mais complexo de acordo 
com o plano de atividades; h. Oferecer, quando possível, palestras de capa-
citação para o estagiário sobre assuntos referentes à sua área de formação 
técnica; i. Indicar representante para participar de reuniões, quando se fizer 
necessário, com a Seduc no intuito de colaborar com planos e ementas dos 
cursos mencionados; j. Fornecer declaração de cumprimento de estágio através 
do Termo de Realização de Estágio comprovando o período estagiado. CLÁU-
SULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Cooperação terá 
vigência de 04 (quatro) anos a partir da data de sua assinatura, sendo pror-
rogada automaticamente, com limite máximo de 60 (sessenta) meses, se 
nenhuma das partes se pronunciar em contrário. Parágrafo Único – O presente 
Termo de Cooperação poderá ser denunciado e rescindido a qualquer tempo 
pelas partes, ficando estes responsáveis somente pelas obrigações assumidas 
ao tempo em que participaram voluntariamente do acordo, ou ainda, por ato 
unilateral, mediante notificação prévia, da parte que dele desinteressar, com 
antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA QUINTA – DA FISCA-
LIZAÇÃO O descumprimento das obrigações previstas na legislação do 
estágio caracteriza vínculo de emprego do estagiário com a Concedente, para 
todos os fins trabalhistas e previdenciários, exceto para a administração 
pública, conforme estabelece o Art. 37, inciso II da Constituição Federal. 
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO Fica eleito o foro da Cidade de Fortaleza/
CE, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja, 
para dirimir quaisquer dúvidas deste termo de cooperação técnica, que não 
possam ser resolvidas administrativamente. E, por estarem assim ajustados, 
as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e 
forma, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam. Fortaleza/
CE, 12 de agosto de 2019. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da 
Educação do Estado do Ceará, MAURÍCIO CAVALCANTE FILIZOLA - 
Presidente do SESC/AR/CE. TESTEMUNHAS: 1. Jerusa Holanda Oliveira, 
2. Francisca Iris Alencar. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
13 de agosto de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº031/2019 - PROCESSO Nº06908319/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ – SEDUC, com sede nesta Capital, localizada no 
Centro Administrativo Governador Virgílio Távora na Av. General Afonso 
Lima, s/n – Bairro: Cambeba, inscrita no CNPJ/MF n° 07.954.514/0001-25 
- neste ato representada por sua Secretária, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, 
brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, e RG sob o nº 216562291 
SSP-CE, e a concedente, a COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS, 
inscrita no CNPJ/MF Nº73.759.185/0001-96, com sede na Av. Washington 
Soares, 6475- Bairro: José de Alencar, representada por seu Presidente, Sr. 
HUGO SANTANA DE FIGUEIRÊDO JUNIOR, brasileiro, inscrito no CPF 
sob o nº 074.179.208-70 e RG Nº62880483 SSP/CE e, por seu Diretor Admi-
nistrativo e Financeiro, Sr. FÁBIO AUGUSTO NORCIO, brasileiro, inscrito 
no CPF sob o nº 757.956.809-82, e RG Nº1570685-0 – SSP/SC. CONSIDE-
RANDO que o estágio curricular obrigatório é ato educativo escolar super-
visionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para 
o trabalho produtivo de estudantes regularmente matriculados em Escolas 
Estaduais de Educação Profissional, pelo desenvolvimento de competências 
próprias da atividade profissional; CONSIDERANDO o disposto na Lei 
Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, na legislação estadual, por 
meio do Decreto nº 30.933, de 29 de junho de 2012 – alterado pelo Decreto 
n° 32.075, de 31 de outubro de 2016. CONSIDERANDO que o objetivo é 
dar ênfase ao projeto de vida, empreendedorismo e à relação com o mundo 
do trabalho, a Secretaria da Educação do Estado oferta 52 cursos técnicos 
nas mais variadas áreas de atuação, quais sejam: Informática, Redes de Compu-
tadores, Administração, Comércio, Contabilidade, Finanças, Logística, Secre-
tariado, Transações Imobiliárias, Secretaria Escolar, Tradução e Interpretação 
de Libras, Instruções de Libras, Guia de Turismo, Eventos, Hospedagem, 
Agricultura (Floricultura), Agronegócio, Agropecuária, Aquicultura, Fruti-
cultura, Mineração, Agrimensura, Desenho de Construção Civil, Edificações, 
Portos, Automação Industrial, Eletromecânica, Eletrotécnica, Manutenção 
Automotiva, Mecânica, Agroindústria, Biotecnologia, Fabricação Mecânica, 
Móveis, Petróleo e Gás, Química, Têxtil, Vestuário, Design de Interiores, 
Modelagem do Vestuário, Multimídia, Paisagismo, Produção de Áudio e 
Vídeo, Produção de Moda, Regência, Segurança do Trabalho, Meio Ambiente, 
Enfermagem, Estética, Massoterapia, Nutrição e Dietética, e Saúde Bucal. 
CONSIDERANDO que o estágio obrigatório é aquele definido como tal no 
projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de 
Certificado. CONSIDERANDO o entendimento da Secretaria da Educação 
do Estado, quanto à necessidade e importância em realizar parcerias com 
instituições/empresas que possam oferecer uma estrutura de qualidade propor-
cionando experiência agregadoras para estudantes regularmente matriculados 
nas Escolas Estaduais de Educação Profissional. CONSIDERANDO que o 
estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza. RESOLVEM 
celebrar o presente termo de cooperação técnica, fundamentado na Lei Federal 
Nº11.788, de 25 de setembro de 2008, na legislação estadual, por meio do 
Decreto 30.933, de 29 de junho de 2012 - alterado pelo Decreto 32.075, de 
31 de outubro de 2016, no uso das atribuições que confere o Art. 88, Inciso 
VI, da Constituição do Estado do Ceará, mediante as seguintes cláusulas e 
condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Este instrumento tem 
por objeto a cooperação técnica entre a SEDUC e a Concedente, visando 
ao aprendizado para a vida cidadã e para o estágio de alunos regularmente 
matriculados no 3º ano dos Cursos Técnicos das Escolas Estaduais de 
Educação Profissional. Subcláusula Primeira – O estágio assume a forma 
curricular obrigatória, não criando vínculo empregatício de qualquer natureza 
com a concedente, realizando-se nos termos da Lei Nº9.394, de 20/12/1996, 
regulamentada pela Resolução Nº01/2004 do Conselho Nacional de Educação 
em sua Câmara de Educação Básica, na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 
2008, e no que couber, o Decreto Estadual Nº30.933, de 29 de junho de 2012 
– alterado pelo Decreto 32.075, de 31 de outubro de 2016. Subcláusula 
Segunda – A forma da concessão de Estágio efetivar-se-á mediante Termo 
de Compromisso de Estágio, elaborado pela SEDUC, nos termos do art.11 
da Lei 11.788/2012, a ser firmado entre a Concedente, a Instituição de Ensino 
e o Estagiário, ficando as partes compromissadas às regras estabelecidas no 
referido termo. Subcláusula Terceira - Não haverá transferência de recursos 
entre as partes, sendo as despesas referentes a pagamento de bolsa ao esta-
giário e à contratação do seguro contra acidentes pessoais, de responsabilidade 
da SEDUC, por meio de dotação orçamentária própria. CLÁUSULA 
SEGUNDA – DO LOCAL DE ESTÁGIO O estágio dar-se-á nos órgãos e/
ou instituições da concedente, nas áreas de seu interesse, ofertando instalações 
em condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem 
profissional compatível com a área de sua formação técnica. CLÁUSULA 
TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES I – Atribuições da SEDUC Caberá à 
Secretaria da Educação – SEDUC, na consecução dos objetivos deste instru-
mento: a. Selecionar e encaminhar o estagiário, através das Escolas Estaduais 
de Educação Profissional, à empresa concedente; b. Orientar e supervisionar, 
através das Escolas Estaduais de Educação Profissional, a execução das 
atividades práticas, discriminado no plano de atividades; c. Acompanhar as 
atividades dos estagiários, através das Escolas Estaduais de Educação Profis-
sional, avaliando aproveitamentos; d. Contratar professor – orientador da 
área a ser desenvolvida no estágio, que será responsável pelo acompanhamento 
e avaliação das atividades do estágio; e. Monitorar a execução do Termo de 
Cooperação Técnica, zelando pelo cumprimento de todas as suas cláusulas 
e condições; f. Custear bolsas de estágio, auxílio transporte e equipamentos 
de proteção individual, para os estagiários por meio de dotação orçamentária 
própria; g. Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, 
cuja apólice seja compatível com valores de mercado, devendo constar do 
termo de compromisso o respectivo número da apólice e o nome da Segura-
dora; h. Participar da avaliação e decisão de desligamento do estagiário; i. 
Envio do Plano de Ensino do Curso e lista dos estagiários antes das atividades 
tendo como responsável a escola celebrando o termo de compromisso de 
estágio com o educando e com a parte concedente. II - Atribuições da CONCE-
DENTE Caberá a Concedente, na consecução dos objetivos desse instrumento: 
a. Firmar Termo de Compromisso de Estágio com o estagiário ou com seu 
responsável legal e a Unidade de Ensino. b. Responsabilizar-se, juntamente 
com a Secretaria de Educação - SEDUC, através da Seção de Estágio, e com 
a Instituição de Ensino pela orientação, supervisão e avaliação do estágio; c. 
Assegurar ao estagiário, carga horária que não exceda 6(seis) horas diárias 
e 30(trinta) horas semanais de estágio, com base na Lei Federal Nº11.788, 
de 25 de setembro de 2008, compatível com o seu horário escolar; d. Designar 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI 155  | FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2019

                            

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