DOE 19/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02940960/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através
da EEMTI ALDA FÉRRER AUGUSTO DUTRA, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GERALDA
ALVES DE LIMA E SILVA, matrícula nº 22200175576013, resolvem,
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar
o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 29/03/2019,
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 08/03/2019, página 81,
Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à
contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo
legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de
agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa
do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02940960/2019. Lavras
da Mangabeira, 29 de março de 2019. CREDE 17 - ICÓ/CE. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de agosto de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02941133/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através
da EEMTI ALDA FÉRRER AUGUSTO DUTRA, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GERALDA
ALVES DE LIMA E SILVA, matrícula nº 22200175575912, resolvem,
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar
o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 29/03/2019,
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 08/03/2019, página 81,
Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à
contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo
legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de
agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa
do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02941133/2019. Lavras
da Mangabeira, 29 de março de 2019. CREDE 17 - ICÓ/CE. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de agosto de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02303412/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
EPITÁCIO PESSOA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A) RAFAEL DIEGO PEREIRA, matrícula nº
2220017579651X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido,
a partir de 12/03/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de
28/02/2019, página 40, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a
prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo
nº 02303412/2019. Orós, 12 de março de 2019. CREDE 16 - IGUATU/CE.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de agosto de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02356184/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM EPITÁCIO PESSOA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) DAMIÃO CARNEIRO DA SILVA,
matrícula nº 22200175524811, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 13/03/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado
no DOE de 08/03/2019, página 74, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo
nº 02356184/2019. Orós, 13 de março de 2019. CREDE 16 - IGUATU/CE.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de agosto de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02958370/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEMTI GOVERNADOR CÉSAR CALS DE OLIVEIRA FILHO, repre-
sentado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFES-
SOR(A) FRANCISCA LISIANI DA COSTA RODRIGUES, matrícula nº
22200174893716, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido,
a partir de 28/03/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de
08/04/2019, página 84, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a
prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
02958370/2019. Quixadá, 28 de março de 2019. CREDE 12 - QUIXADÁ/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de agosto de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02929966/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEMTI GOVERNADOR CÉSAR CALS DE OLIVEIRA FILHO, repre-
sentado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFES-
SOR(A) FRANCISCA LISIANI DA COSTA RODRIGUES, matrícula nº
22200174893619, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido,
a partir de 28/03/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de
08/04/2019, página 84, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a
prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
02929966/2019. Quixadá, 28 de março de 2019. CREDE 12 - QUIXADÁ/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de agosto de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02930220/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEMTI GOVERNADOR CÉSAR CALS DE OLIVEIRA FILHO, represen-
tado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A)
CLAUDIA MARIA RAFAEL PINHEIRO, matrícula nº 22200176280614,
resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho tempo-
rário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de
29/03/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário
firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2019,
página 203, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia
comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias,
tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Esta-
dual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e
com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
02930220/2019. Quixadá, 29 de março de 2019. CREDE 12 - QUIXADÁ/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de agosto de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04040354/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM
FIGUEIREDO CORREIA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A) LEANDRO JOSÉ FAÇANHA SILVA,
matrícula nº 22200175001819, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 03/05/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado
no DOE de 08/04/2019, página 111, Extinção ou conclusão das atividades
temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º,
inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 04040354/2019. Fortaleza, 03 de maio
de 2019. SEFOR 3 – FORTALEZA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 08 de agosto de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02656390/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
LICEU JOSÉ FURTADO DE MACEDO, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA JULIANA
CARNEIRO DIOGENES, matrícula nº 22200175542119, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI 155 | FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2019
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