DOE 19/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            MOREIRA SILVA, matrícula nº 22200176333319, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 11/04/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes 
acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2019, página 146, Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, 
tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base 
na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 03384394/2019. Canindé, 11 de abril de 2019. CREDE 7 - CANINDÉ/CE. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de agosto de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04355924/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSORA MARIA ANTONIETA NUNES, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ALINE NAYARA SILVA CAMPOS SIMPLICIO, matrícula nº 22200175423918, resolvem, 
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 07/05/2019, em 
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/03/2019, página 109, Iniciativa 
do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 04355924/2019. Fortaleza, 07 de maio de 2019. SEFOR 3 - FORTALEZA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 08 de agosto de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. Nº04426996/2019
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº11/2018, MODALIDADE CARTA CONVITE Nº009/2018. O ESTADO DO CEARÁ, 
por intermédio da Secretaria da Educação//Escola Indígena Chuí situada na Rua Professor José Henrique da Silva, 5888, Olho D’água, Maracanaú – CE, 
inscrita no CNPJ 07.954.514/0228- 70 , neste ato representada por seu Diretor Geral Sr. JOÃO PAULO DA SILVA LIMA, CPF nº 011.867.473-07 e RG nº 
2001002020245, residente e domiciliado na Rua Francisco das Neves, 05, Olho D’água, Maracanaú - CE, e empresa PSM SOUSA LOCAÇÃO E SERVIÇOS, 
INSCRITA NO CNPJ sob nº 29.059.209/0001-02, situada na Rua Acapulco, 712, Bairro Guadalajara, Caucaia- CE, doravante denominada CONTRATADA, 
representada neste ato pelo(a) Sr.(a) PAULO SÉRGIO MAIA SOUSA, portador do CPF nº 320.884.933-87 e RG Nº940024100468, consoante as disposições 
da Lei nº 8.666/93, de 21 de de 1993, conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo 
descumprimento do contrato nº 11/2018, modalidade carta convite nº 009/2018, não se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plau-
sível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, o (a) diretor(a) da Escola Indígena Chuí, no uso de suas atribuições 
legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso I, em c/c com o art. 78, inciso I, Lei 8666/93 e ainda mediante as 
cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº11/2018, firmado entre o Estado do Ceará, através 
da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da Educação – CREDE 01/Escola Indígena Chuí e a empresa PSM SOUSA LOCAÇÃO E SERVIÇOS. 
CLÁUSULA SEGUNDA DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei 8666/93, 
tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, inciso I, do referido diploma legal, conforme estabelece a Cláusula Décima Primeira, do contrato nº11/2018 
que prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS – A contratada não fará jus 
ao recebimento de nenhum crédito, uma vez que a prestação dos serviços contratados, junto à citada, não foi concretizada. A CONTRATANTE firma o 
presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. FORTALEZA/CE, 17 de 
Maio de 2019. JOÃO PAULO DA SILVA LIMA - CONTRATANTE e TESTEMUNHAS: 01 – LEILIANE MARIA ALVES DA SILVA , 02 – JOELBEM 
QUEIROS FERREIRA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza/CE, 13 de agosto de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 124, SÉRIE 3 - ANO XI, 04 de Julho de 2019, que publicou o EXTRATO DO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE 
ENGENHARIA DA REFORMA EMERGENCIAL DA COBERTA DO PÁTIO Nº DO PROCESSO 06053208/2019, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Educação/EEM PROFESSORA MARIA LUIZA SABÓIA RIBEIRO - CNPJ Nº07.954.514/0149-32,PARACURU/CE - 2ª CREDE 
e a empresa MOTA JR.MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES E REFRIGERAÇÃO. Onde se lê: SAMARA PEREIRA DE MORAIS Leia-se: MARIA LUIZA 
MOTA TEIXEIRA. Fortaleza, 13 de agosto de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDANADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
PORTARIA: 100/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
AUTORIZAR o servidor SILVIO CARVALHO MARQUES JUNIOR, ocupante do cargo de Assessor Técnico, matrícula nº 3000104.1.8, desta Secre-
taria, a viajar às cidades de Cascavel - ce, Aracati - ce, Itapitoca - ce e sobral - ce, no período de 03/08/2019 a 04/08/2019, a fim de fazer Acompanhamento 
dos jogos escolares., concedendo-lhe 1,5 diária e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos),Acrescidos em 20% totalizando 
R$ 183,78 (Cento e Oitenta e três Reais e setenta e oito centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea B , § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe III do 
anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DO 
ESPORTE E JUVENTUDE, em Fortaleza, 01 de agosto de 2019.
Francisco Igor Almeida Rufino 
SECRETARIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
SECRETARIA DA FAZENDA
ATO DECLARATÓRIO Nº19/2019
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, 
CONSIDERANDO o disposto no art. 22 da Instrução Normativa Nº033/93; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE 
EXECUÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 17/2019 (publicado 
no D.O.E. de 24.06.2019).  RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem 
anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo 
que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de 
crédito fiscal porventura neles destacado.
47
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI 155  | FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2019

                            

Fechar