DOE 19/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: 
Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 06 de agosto de 2019. 
Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e 
Direitos Humanos e Antônia Aurineuda da Silva - Instituto Nacional de 
Desenvolvimento Social e Qualificação Profissional – IDESQ. SECRETARIA 
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E 
DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/Ce, 12 de agosto de 2019.
Teresa Cristina Brito da Rocha 
ASSESSORIA JURÍDICA 
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TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL DE BENS 
PÚBLICOS N°02/2019
PROCESSO N°05101632/2019
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, 
MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS com sede nesta capital, na 
Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Joaquim Távora, inscrita no CNPJ nº 
08.675.169/0001-53, representada por seu Secretário Executivo de Planeja-
mento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a SECRETARIA DA 
FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ - SEFAZ, com sede nesta capital, 
na Avenida Alberto Nepomuceno, n° 02, Bairro Centro, inscrita no CNPJ n° 
07.954.957/0001-52, representada pela Secretária Executiva de Planejamento 
e Gestão Interna Sandra Maria Olímpio Machado, pelo presente instrumento 
celebram o Termo de Transferência Patrimonial. OBJETO: Constitui objeto 
deste instrumento a Transferência Patrimonial do bem móvel especifi-
cado no ANEXO ÚNICO deste termo, oriundo da Secretaria da Fazenda do 
Estado do Ceará – SEFAZ, em favor da Secretaria da Proteção Social, Justiça, 
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS. FUNDAMENTAÇÃO: A 
presente Transferência Patrimonial tem como fundamentação legal o art. 17, 
inciso II, alínea “a” da Lei Federal n° 8.666/1993, o art. 9° da Lei Estadual, 
n° 16.040 de 28 de junho de 2016 e a Lei Estadual nº 13.476, de 20 de 
maio de 2004, alterada pela Lei 14.891, de 31 de março de 2011, estando 
vinculado ao Processo Administrativo nº 05101632/2019. RECEBIMENTO: 
A Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos 
Humanos – SPS, declara haver por este Termo recebido o bem constante no 
ANEXO ÚNICO, em condições de uso, responsabilizando-se por sua admi-
nistração, conservação e utilização, devendo incorporá-lo ao seu patrimônio. 
QUITAÇÃO: A Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres 
e Direitos Humanos – SPS, declara ainda, haver conferido o bem relacionado 
no ANEXO ÚNICO, dando completa e irrevogável quitação à Secretaria da 
Fazenda - SEFAZ, do patrimônio transferido por este termo. UTILIZAÇÃO 
DO BEM: A Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres 
e Direitos Humanos – SPS, se compromete a utilizar o bem objeto deste 
termo, para os fins que foram solicitados, do contrário o mesmo retornará à 
transmitente. Caso o bem objeto deste termo encontre-se avariado tornando 
difícil o seu reaproveitamento por parte da transmitente, a reversão do bem 
será convertida em ressarcimento do valor deste em favor da SPS. FORO: 
Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 02 de agosto de 2019; 
Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna - SPS e Sandra Maria Olímpio Machado - Secretária Executiva de 
Planejamento e Gestão Interna. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em 
Fortaleza/Ce, 09 de agosto de 2019.
Teresa Cristina Brito da Rocha 
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA Nº137/2019-SEAS, DE 13 DE AGOSTO DE 2019. - O 
SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 
32.419, de 13 de novembro de 2017. RESOLVE: Art. 1º. Instaurar Sindi-
cância nº 07/2019 para investigar e apurar denúncia de cometimento de 
infração disciplinar, baseado no Processo nº. 07044369/2019 e seus demais 
processos apensos, bem como apurar ações e omissões que porventura venham 
a surgir no curso de seus trabalhos, conforme previsão legal contida no art. 4º, 
inciso X do Decreto nº 32.419 de 13 de novembro de 2017. Art. 2º. Designar 
Comissão de Sindicância, para cumprimento do artigo anterior, composta pelos 
seguintes servidores: Carlos Eduardo Nunes de Sena, matrícula nº 300201-1-1, 
na qualidade de Presidente; João Batista de Sousa Neto, matrícula nº 104769-
1-7, na qualidade de Secretário e Francisco Weyds Fernandes Cavalcante, 
matrícula nº 3000251-2, como membro, todos lotados nesta Superintendência. 
Parágrafo Único. Caberá ao presidente da Comissão o provimento dos meios 
para a realização de suas atividades. Art. 3º. Esta Comissão desenvolverá seus 
trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, conforme 
disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 169 de 27 de dezembro de 2016. 
Art. 4º. A atuação dos membros desta Comissão é considerada serviço público 
relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º. Esta Portaria entra em 
vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE. 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SUPERINTENDENTE 
DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Luiz Ramom Teixeira Carvalho
SUPERINTENDENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR
PROCESSO Nº03208820/2018
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVO – SEAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 
4º do Anexo I do Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017; 
CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo 
acima mencionado, referente ao pagamento de Despesa de Exercício Ante-
rior, tocante a concessão de diárias, devidamente autorizadas pela Portaria 
nº 014/2019, para os policiais militares Alexandre Neves da Penha, Geisiel 
Pontes Albuquerque e Marcos Roberto Miranda Marques, sem a emissão de 
Nota de Empenho; CONSIDERANDO o fim do exercício financeiro de 2018; 
CONSIDERANDO que existem valores pendentes de pagamento por parte do 
Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento 
sem causa da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obri-
gação de pagar R$ 257,58 (duzentos e cinquenta e sete reais e cinquenta 
e oito reais centavos), necessários para a quitação das obrigações do Estado 
referente as Despesas de Exercício Anterior aos POLICIAIS MILITARES 
Alexandre Neves da Penha, Geisiel Pontes Albuquerque e Marcos Roberto 
Miranda Marques; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento 
de dívida correrão por conta de dotação orçamentária destinada a Despesas 
de Exercício Anterior. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de 
sua assinatura. Fortaleza/CE, 27 de março de 2019. Cássio Silveira Franco, 
SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVO.
Cássio Silveira Franco
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº14/SRH/CE/2014
I - ESPÉCIE: Décimo quarto termo aditivo; II - CONTRATANTE: SECRE-
TARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS – SRH, inscrita no CNPJ sob o nº 
11.821.253/0001-42; III - ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque 
Lima, s/nº - Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Térreo – 
Edifício SRH/SEINFRA, Cep: 60.819-900, Cambeba; IV - CONTRATADA: 
FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS LTDA 
EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 06.234.467/0001-82; V - ENDEREÇO: 
Avenida Santos Dumont, 1267, sala 208, Aldeota, em Fortaleza-Ce, inscrita 
no CNPJ sob o nº 06.234.467/0001-82; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Fundamenta-se este Termo Aditivo na solicitação da Coordenadora da COINF, 
no art. 65, I, alínea “b”, e § 1º da Lei 8.666/93, na autorização do COGERF e 
no Parecer da Assessoria Jurídica da SRH, e nos demais elementos constantes 
do Processo nº 02988717/2019, parte integrante deste Termo, independente 
de transcrição; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O objeto do 
presente termo é a contratação de três motoristas por intermédio da empresa 
Futura Serviços Profissionais LTDA EPP, conforme estabelece o Contrato 
nº 14/SRH/CE/2014, cujo objeto é a prestação de serviços de mão-de-obra 
terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS 
LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades das áreas de 
Informática, motorista, asseio e conservação; IX - VALOR GLOBAL: O 
valor global do contrato passará de R$ 843.342,55 (oitocentos e quarenta 
e três mil trezentos e quarenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), 
para R$ 1.005.706,09 (um milhão cinco mil setecentos e seis reais e nove 
centavos ), que equivale a 19,25% do valor global do contrato; X - DA 
VIGÊNCIA: 02 de julho de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam 
inalteradas as demais Cláusulas do Contrato original que ora se ratificam. 
; XII - DATA: 08 de agosto 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO 
JOSE COELHO TEIXEIRA, SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS e 
PAULO ARAGÃO DE ALMEIDA FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS 
ADMINISTRATIVOS LTDA EPP .
Ricardo Veras Paz
ASSESSOR JURÍDICO
Publique-se.
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS
PORTARIA Nº103/2019 - O SUPERINTENDENTE DE OBRAS HIDRÁU-
LICAS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE AUTORIZAR a servidora CAMILA GUIMARÂES MAIA, 
ocupante do cargo de Assesora Chefe, matrícula nº 300.024-1.5, desta Supe-
rintendência, a viajar à cidade de São Benedito, no dia 05/08/2019 a fim de 
comparecer em audiência na Comarca de São Benedito, designada pela Vara 
Única do Fórum do município em questão, concedendo-lhe 0,5 diária, no 
valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando 
R$ 38,55 (trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), de acordo com o 
artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo 
I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à 
conta da dotação orçamentária da SOHIDRA. SUPERINTENDÊNCIA DE 
OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA, em Fortaleza, 05 de agosto de 2019.
Yuri Castro de Oliveira
SUPERINTENDENTE 
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº79/2018/SOHIDRA
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 79/2018/
SOHIDRA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS 
HIDRÁULICAS - SOHIDRA; III - ENDEREÇO: Rua Adualdo Batista nº 1550 
– Parque Iracema, Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ sob o Nº 12.360.517/0001-
70; IV - CONTRATADA: CIMENCOL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS 
EIRELI - EPP; V - ENDEREÇO: Rua. Eduardo Garcia, n° 1000, Sala F- 
Aldeota, Fortaleza/CE0, Cep: 60.150-100, Tel.:(85) 4141-8205(85) 3067-4400, 
inscrita no CNPJ sob o nº 23.587.215/0001-56; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº155  | FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2019

                            

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