DOE 19/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
SECRETARIA DO TURISMO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº44/2017
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 44/2017,
CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO TURISMO – SETUR E O
CONSÓRCIO E&J/SILVEIRA SALLES TRAIRI, COM A INTERVENI-
ÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS - DER; II
- CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO
TURISMO – SETUR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.671.077/0001-93, com
a interveniência do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS - DER;
III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º
Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341; IV - CONTRATADA:
CONSÓRCIO E&J/SILVEIRA SALLES TRAIRI; V - ENDEREÇO:
Elpídio Ribeiro da Silva, nº 141, sala 01, Bairro Campo dos Velhos, Sobral-Ce,
CEP: 62.030-070; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este
Termo Aditivo no art. 57, §1º, incisos III da Lei nº 8.666/93, e alterações,
tudo em conformidade com o processo nº 4105099/2018, partes que compõem
este Termo, independente de transcrição; VII- FORO: Fortaleza- CE; VIII -
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo
de vigência do Contrato nº 44/2017, por mais 240 (duzentos e quarenta) dias,
contados a partir do dia 10 de janeiro de 2019; IX - VALOR GLOBAL:
; X - DA VIGÊNCIA: Por meio deste Termo Aditivo, o prazo de vigência
do Contrato nº 44/2017 será prorrogado até o dia 06 de setembro de 2019,
considerando a dilação por mais 240 (duzentos e quarenta) dias; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condi-
ções do contrato original que não foram modificadas e que não colidirem com
as disposições ora estipuladas; XII - DATA: Fortaleza (CE), 07 de janeiro
de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Arialdo de Mello Pinho (Secretário do
Turismo), José Sérgio Fontenele de Azevedo (Superintendente – DER), Fran-
cisco Elivar Araújo (Consórcio E&J/Silveira Salles Trairi), Francisco Elivar
Araújo (Construtora E&J Ltda.) e Marco Aurélio Silveira Salles (Construtora
Silveira Salles Ltda.). .
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA- ASJUR
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ORDEM DE SERVIÇO N°04/2019
FICHA TÉCNICA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
DE CONSULTORIA PARA PROJETO DE AVALIAÇÃO DO IMPACTO
AO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO (PAIPA) E RELATÓRIO DE
AVALIAÇÃO DO IMPACTO AO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓ-
GICO (RAIPA), PARA O PROJETO DE URBANIZAÇÃO DO PARQUE
URBANO DE CAMOCIM, NO MUNICÍPIO DE CAMOCIM/CE, de acordo
com as especificações e quantitativos previstos no ANEXO A - TERMO DE
REFERÊNCIA, integrante do Edital da TOMADA DE PREÇOS Nº 20190002
SETUR. INFORMAÇÕES BÁSICAS DO SERVIÇO Valor: R$ 164.400,00
(cento e sessenta e quatro mil e quatrocentos reais). Financiamento: CAF
Prazo de execução: 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de
recebimento da Ordem de Serviço pela contratada. Órgão contratante: SETUR
Contratada: ANX ENGENHARIA E ARQUEOLOGIA LTDA-EPP Autori-
zamos a Empresa ANX ENGENHARIA E ARQUEOLOGIA LTDA-EPP, a
iniciar os serviços referentes ao Contrato nº 10/2019, que tem como objeto a
ELABORAÇÃO DO PROJETO DE IMPACTO AO PATRIMÔNIO ARQUE-
OLÓGICO ( PAIPA ) E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DO IMPACTO
AO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO (RAIPA), E SUA APROVAÇÃO
PELO ORGÃO DO IPHAN (INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E ARTÍSTICO NACIONAL) PARA A OBRA DE URBANIZAÇÃO DO
PARQUE URBANO DE CAMOCIM, NO MUNICÍPIO DE CAMOCIM/
CE. Fortaleza, 09 de agosto de 2019. CONTRATANTE: Denise Sá Vieira
Carrá (Secretária Executiva do Turismo). CONTRATADA: Almir do Carmo
Bezerra (ANX Engenharia e Arqueologia Ltda-EPP).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE
EVENTOS DO CEARÁ Nº75/2018
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO
TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob
o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, SOCIEDADE BRASILEIRA DE
CARDIOLOGIA, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA,
inscrita no CNPJ sob o n.° 31.444.094/0001-11, sediada na Avenida Marechal
Câmara, nº 160 – salas 326 a 330, Bairro: Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP:
20.020-907. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente
Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO
OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e
equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização
do Evento “CONGRESSO DO DEPARTAMENTO DE INSUFICIÊNCIA
CARDÍACA – DEIC 2019”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regula-
mento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto
nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670,
de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de
2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso
seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 98/2018, identificando
montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVI-
LHÃO OESTE MONTAGEM: 06 E 07 DE AGOSTO DE 2019 TOTAL DA
MONTAGEM: R$ 12.771,00; REALIZAÇÃO: 08 A 10 DE AGOSTO DE
2019 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 38.313,00; DESMONTAGEM: 11 DE
AGOSTO DE 2019 TOTAL DA DESMONTAGEM: R$ 6.385,50; TOTAL
MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 57.469,50 TAXA
(ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS):
R$ 10.449,00 TOTAL FINAL R$ 67.918,50 (Sessenta e sete mil, novecentos
e dezoito reais e cinquenta centavos). DA FORMA DE PAGAMENTO: I
- Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTO-
RIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 67.918,50 (Sessenta e
sete mil, novecentos e dezoito reais e cinquenta centavos) referente ao valor
total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCI-
MENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização (10%) 02/07/2018 6.791,85
Taxa de Complementação 1 (30%) 30/08/2018 20.375,55 Taxa de Comple-
mentação 2 (30%) 28/02/2019 20.375,55 Taxa de Complementação 3 (30%)
30/07/2019 20.375,55 II - O pagamento das parcelas do presente contrato
deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual
ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o compro-
vante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO
DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização
do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as
despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da
autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser
solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em
caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento
do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a
AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer
desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor
de R$ 6.791,85 (Seis mil, setecentos e noventa e um reais e oitenta e cinco
centavos) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto
do contrato até dia 30/07/2019, a título de caução. VII – A caução referida
no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a
custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as
contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado
todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos
referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não
sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a
vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 5 de agosto
de 2019. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do
Turismo); Denilson Campos de Albuquerque e Wolney Andrade Martins
(Autorizatários).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE
EVENTOS DO CEARÁ Nº27/2019
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO
TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o
n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, LÍDER FRANQUIAS E LICENÇAS
LTDA, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita
no CNPJ sob o n.° 17.086.101/0001-20, sediada na Alameda Mamoré, nº
503, Conjunto 171 - Alphaville – Barueri/São Paulo – CEP: 06.454-040.
Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que
se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O
presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos
do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento
“HINODE REGIONAL FORTALEZA”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento
no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído
pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto
nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de
fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autori-
zação de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 98/2018,
identificando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme
abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 02 E 03 DE AGOSTO DE 2019
TOTAL DA MONTAGEM: 27.800,00; REALIZAÇÃO: 04 DE AGOSTO
DE 2019 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 44.579,00; DESMONTAGEM:
04 E 05 DE AGOSTO DE 2019 TOTAL DA DESMONTAGEM: 21.600,00;
TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 93.979,00
TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS
COMUNS): R$ 14.334,00 TOTAL FINAL R$ 108.313,00 (Cento e oito
mil, trezentos e treze reais). DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso
das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA
satisfazer o pagamento do valor de R$ 108.313,00 (Cento e oito mil, trezentos
e treze reais) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes
condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização
03/06/2019 33.783,00 Taxa de Complementação 17/07/2019 74.530,00 II -
O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através
de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a
AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apre-
sentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ,
que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do
pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso
ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços
complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que
providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços,
sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo
de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE
os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à
época do pagamento. VI – O valor de R$ 10.831,30 (dez mil, oitocentos e
trinta e um reais e trinta centavos) referente ao pagamento de 10% (dez por
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº155 | FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2019
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