DOE 19/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1396/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 
25.03.2003) nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, 
de 14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 244/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados 
para, a partir de 2 de maio de 2019, compor o SUBGRUPO DE TRABALHO IMPLEMENTAÇÃO DE SOLUÇÕES DE TI PARA ADEQUAÇÃO AOS 
PROCEDIMENTO DO e-SOCIAL, criado pelo Ato da Presidência nº. 244/2019, os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste 
Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício dessas funções de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 
26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores. Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo 
devida somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 
da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer 
natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. 
Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 2 de maio de 2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO 
ESTADO DO CEARÁ, aos 15 dias do mês de julho de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1396/2019
CARGO
NOME
MEMBRO EXECUTIVO GT
ARYADNI MARIA ALVES ANCELMO
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1397/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 
25.03.2003) nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, 
de 14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 238/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados 
para, a partir de 2 de maio de 2019, compor o SUBGRUPO DE TRABALHO  LICITAÇÕES E CONSTRUÇÕES SUSTENTÁVEIS, criado pelo Ato da 
Presidência nº. 238/2019, os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício 
dessas funções de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e 
suas alterações posteriores. Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício 
das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será 
considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício 
da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e 
efeitos financeiros a partir de 2 de maio de 2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 16 dias do mês 
de julho de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1397/2019
CARGO
NOME
ASSESSOR TECNICO GT
CAROLINE VIEIRA LACERDA
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1398/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 
25.03.2003) nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, 
de 14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 247/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados 
para, a partir de 2 de maio de 2019, compor o SUBGRUPO DE TRABALHO MEMÓRIA E REVISÃO , criado pelo Ato da Presidência nº. 247/2019, 
os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício dessas funções de natureza 
comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores. Art. 
2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, 
e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada 
para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista 
no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 2 de maio de 
2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 16 dias do mês de julho de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1398/2019
CARGO
NOME
ASSESSOR TECNICO GT
SORAYA FRANCO DE CARVALHO
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1691/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no Art. 3º da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003, nos Arts. 
1º, 2º, 4º e 5º do Ato Normativo nº.278, de 15 de fevereiro de 2017 (D.O.E. de 17.02.2017), e nos Arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio de 
1974, e; CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº.227/2019; RESOLVE: Art. 1º. Fica excluído a partir de 1 de agosto de 2019 do GRUPO 
DE TRABALHO ATUALIZAÇÃO JURÍDICA, criado pelo Ato da Presidência nº.227/2019 de 12 de fevereiro de 2019, o(s) seguinte(s) MEMBRO(S): 
CARGO
NOME
ASSESSOR TECNICO GT
FABIOLA JOCA NOLETO
Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 8 dias do mês de agosto de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
*** *** ***
ATO DA MESA DIRETORA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 19, XXVII, 
da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno); pelo Art.19, Parágrafo único da Lei Complementar nº 13, de 20 de Julho de 1999, na 
redação que lhe foi dada pelo Art.6º. da Lei Complementar nº 32, de 30 de dezembro de 2002, c/c os dispositivos contidos na Lei Complementar nº. 138, de 
06 de junho de 2014, e com o §4º do Art.16, da Resolução nº 429, de 14 de novembro de 1999; Considerando o disposto no § 1º. do Art. 19, da Lei Comple-
mentar nº 13, de 20 de julho de 1999, acrescido pelo art. 3º da Lei Complementar nº 138, de 06 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 
16 de junho de 2014; Tendo em vista o que consta do Processo nº 05897/2019, protocolizado em 30 de julho de 2019. RESOLVE conceder aposentadoria 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº155  | FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2019

                            

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