DOE 10/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 35/2018
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE - SEMACE CONTRATADA: RR DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA - ME. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição
de 3.240 (três mil, duzentos e quarenta) garrafões de ÁGUA MINERAL
sem gás, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo
I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA..
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento
o edital do Pregão Eletrônico n° 20180015 e seus anexos, os preceitos do
direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda,
outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fica
eleito o foro do município de Fortaleza do Estado do Ceará, para dirimir
quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem
ser resolvidas na esfera administrativa.. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste
contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, devendo
ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº
666/1993. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 12 (doze)
meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, desde
que respeitada a vigência contratual.. VALOR GLOBAL: R$ 24.494,40 vinte
e quatro mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos, pagos
em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57200001.18.123.500.22371.03.3390
3000.2.70.00.1.00 e Classificação 14196.. DATA DA ASSINATURA: 03
de dezembro SIGNATÁRIOS: CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR
- CONTRATANTE e RR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA -
CONTRATADA.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira
PROCURADOR JURÍDICO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 222, datado de 28 de novembro de 2018, que publicou
a Portaria nº 242/2018. Onde se lê: Contrato nº 31/2015 Leia-se: Contrato
nº 31/2005 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE,
Fortaleza, 30 de novembro de 2018.
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 8451668/2018/VIPROC,
e ainda, com fundamento no artigo 115 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de
1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA O TRATO DE
INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 02 (dois) anos, do(a) servidor(a)
NILTON SERGIO BRITO DE CASTRO, que ocupa o cargo de Professor,
integrante do Grupo Ocupacional do Magistério, nível K, matrícula(s) nº
15985011, lotado(a) no(a) EEM SÃO JOÃO PIAMARTA, no município
de FORTALEZA/CE, da Secretaria da Educação, sem percepção de seus
vencimentos e demais vantagens, a partir da publicação deste Ato. PALÁCIO
DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
29 de novembro de 2018.
José Jácome Carneiro Albuquerque
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 2859444/2018 do VIPROC
e, ainda, com fundamento no art. 115 e seu parágrafo único da Lei nº 9.826, de
14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA
O TRATO DE INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 03(três) anos,
da servidora GARDENIA VASCONCELOS COSTA, que ocupa o cargo
de ENFERMEIRO, Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde
- SES, matrícula nº 495314-1-9, lotada na Secretaria da Saúde do Estado do
Ceará, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da
data da publicação deste ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de novembro de 2018.
José Jácome Carneiro Albuquerque
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 7805784/2018 do VIPROC
e, ainda, com fundamento no art. 115 e seu parágrafo único da Lei nº 9.826,
de 14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO
PARA O TRATO DE INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 02(DOIS)
anos, da servidora JULIANA MARTINS BRAGA, que ocupa o cargo de
ENFERMEIRO, Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES,
matrícula nº 495482-1-4, lotada na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará,
sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da data
da publicação deste ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de novembro de 2018.
José Jácome Carneiro Albuquerque
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 5166032/2018 do VIPROC
e, ainda, com fundamento no art. 115 e seu parágrafo único da Lei nº 9.826, de
14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA
O TRATO DE INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 02(dois) anos, da
servidora LINDALRIA DOS SANTOS MENEZES, que ocupa o cargo de
Auxiliar de Enfermagem, Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde
- ATS, matrícula nº 492226-1-0, lotada na Secretaria da Saúde do Estado do
Ceará, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da
data da publicação deste ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de novembro de 2018.
José Jácome Carneiro Albuquerque
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
PORTARIA Nº597/2018 - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E
GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo art. 82, inciso XIV, da Lei nº 13.875, de 07 de fevereiro de
2007, e CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer o processo gerencial e o
controle interno, com vistas a melhor gerenciar os riscos inerentes ao processo
de tomada de decisão na gestão da coisa pública no âmbito da Secretaria do
Planejamento e Gestão do Estado do Ceará (Seplag), RESOLVE: Art. 1º Fica
instituído o COMITÊ DE GESTÃO DE RISCOS E DE CONTROLE
INTERNO (COGERCI), no âmbito da Secretaria do Planejamento e
Gestão do Estado do Ceará (Seplag), composto por 1 (um) representante
de cada uma das seguintes unidades orgânicas da Seplag: I – Assessoria de
Desenvolvimento Institucional (Adins); II – Assessoria Jurídica (Asjur); III
– Coordenadoria Administrativo-Financeira (Coafi). Art. 2º Ficam atribuídas
ao Cogerci a integração e articulação dos assuntos estratégicos ligados à
gestão de riscos e ao controle interno no que diz respeito às competências da
Seplag, mediante a fiscalização da atuação dos seguintes grupos colegiados
em funcionamento na Seplag: I – Comissão Permanente de Sindicância;
II – Comissão de Apuração de Irregularidades de Empresas Participantes
de Licitações e Contratações nos Órgão/Entidades Públicas Estaduais; III
– Comissão Setorial de Ética Pública; IV – Comissão Gestora Setorial do
Plano de Ação para Sanar Fragilidades – PASF; V – Comitê Setorial de
Acesso à Informação – CSAI. Art. 3º O Cogerci tem os seguintes objetivos:
I – diagnosticar os riscos recorrentes na atuação dos diversos setores da Seplag,
mediante a elaboração de relatório semestral; II – colaborar com uma visão
sistêmica dos riscos inerentes à atuação da Seplag, compatibilizando as visões
políticas e técnicas para subsidiar a tomada de decisões pelos gestores; IV –
estabelecer diretrizes e práticas de gestão de riscos e controle interno, mediante
a expedição de Orientações Administrativas (OR), sempre que necessário.
Art. 4º O Cogerci reunir-se-á bimestralmente, em caráter ordinário, com 1
(um) representante de cada um dos grupos colegiados de que trata o art. 2º,
os quais deverão apresentar, na oportunidade, relatório de suas atividades. §
1º O Cogerci poderá ser provocado por qualquer dos grupos colegiados de
que trata o art. 2º, para reunir-se, em caráter extraordinário, a fim de colaborar
com os trabalhos do respectivo grupo. § 2º O Cogerci terá funcionamento na
Adins, que ficará encarregada de realizar a convocação das reuniões. Art. 5º
Todas as unidades orgânicas da Seplag deverão encaminhar ao Cogerci cópias
das Resoluções do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE/CE) e das
Recomendações do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), dentre
outras de igual relevância, que chegar ao seu conhecimento em decorrência da
atuação da Seplag, seja de forma institucional ou individualizada a determinado
servidor, disponibilizando amplo e irrestrito acesso a todas as informações
necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos estabelecidos por esta
Portaria. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, Fortaleza, 3 de dezembro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Registre-se e publique-se.
ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA
PORTARIA Nº112/2018 - A DIRETORA DA ESCOLA DE GESTÃO
PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE DESIGNAR, o(s) SERVIDOR(ES) relacionado(s) no Anexo
Único desta Portaria, para ministrar(em) curso(s) realizado(s) por este Órgão,
com direito a percepção da gratificação prevista no Art. 132, inciso IX, da Lei
Nº 9.826, de 14 de Maio de 1974, regulamentada pelo Decreto Nº 24.982, de
15 de Junho de 1998. ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 30 de novembro de 2018.
Lúcia Maria Gonçalves Siebra
DIRETORA
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº230 | FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2018
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