DOE 19/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Estado do Ceará – Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Crateús - CPSMCR - Ata de Reunião Geral Nº 01/2019 – Primeira Assembleia
Ordinária do Ano de 2019 do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Crateús - CPSMCR. Aos vinte e um dias do mês de março do ano de
dois mil e dezenove, no ao auditório da 15ª Regional de Saúde, reuniram-se o Coordenador da 15ª CRES, o Sr. Flávio Carvalho Soares, Representante do
Estado do Ceará, conforme contido no art. 12 do Estatuto Consorcial e art. 9° do Regimento Interno de tal Entidade, juntamente com os Exmo’s. Senhores
Prefeitos e Secretários/Representantes, estes sem voto aos moldes da legislação do CPSMCR, dos Municípios, de Crateús, Representado pala Sra. Joana
D´Arc Rodrigues de Sousa, Coordenadora da Atenção Básica, Ipaporanga, o Sr. Antonio Alves Melo, de Ipueiras, Raimundo Melo Sampaio, de Monsenhor
Tabosa, Francisco Jeová Sousa Cavalcante, de Nova Russas, Rafael Holanda Pedrosa, Ararendá, Representado pela Sra. Secretária de Saúde Jacira Alves
Eduardo, e Poranga, Cárlisson Emerson Araujo da Assunção e Presidente do CPSMCR, na forma dos mencionados dispositivos. Feitas inicialmente todas
as formalidades exigidas no art. 20 do Estatuto e observado o quórum mínimo exigido pelo art. 17 do codex Estuário e art. 11 § 2° do Regimento Interno,
foi passado ao tema da deliberação da presente reunião. Inicialmente foi dado um espaço para o Sr. Bispo de Crateús que passou a situação dos profissionais
Cubanos que hoje passam por dificuldades. Também usou da Palavra a Irmã Herbénia da Diocese de Crateús (Caritas) e explicou minimamente o problema
dos profissionais da nacionalidade Cubana. Demonstrou que em outros Municípios, mesmo não clinicando com médicos ou profissionais da sua respectiva
área, aproveitaram as ditas pessoas. Mostrou formas legais de contratação e os benefícios que podem ser gerados para a região. E pediu que os gestores
ajudassem. Nesse foco ditou que é necessário alimentação, moradia e emprego. A Irmã Herbénia deixou o seu contato, sendo (88) 99911551. O Prefeito de
Ipueiras ditou ser interessado em ajudar, mas externou a necessidade da viabilidade jurídica. Ficou encaminhado que será produzido, entre os Prefeitos, um
documento que será levado ao Exmo. Governador para se buscar uma solução a nível estadual. O Prefeito de Mosenhor Tabosa e a Secretaria de Saúde da
dita Cidade falaram que se pode analisar o Edital dos Mais Médicos em sua Terceira Fase. Ficou também acostado que os Prefeitos presentes darão
respostas para a questão emergencial. Encerrando a Irmã falou da 15ª Feira da Agricultura, onde ela ditou à importância as vistas do cenário nacional. Para
tanto deixou os convites. Solicitou três coisas ônibus, acolhimento e partilha de valores e falou do benefício. Prosseguindo o primeiro ponto da pauta é
Aprovação e assinatura dos Contratos de Programas 2019 (CEO-R e Policlínica); (aprovado e assinado) Segundo Ponto - Alteração Estatutária e Regimental
para a criação da função de Vice-Presidente do CPSMCR, ficando a modificação com o seguinte texto: Art.11-...I - Nível de Direção Superior: b) Presidência
e Vice-Presidente; Art.16 - ...§ 1º. Na Assembleia Geral em que houver eleição para Presidente do Consórcio, na mesma chapa deste, será também eleito
o Vice-Presidente Chefe do Poder Executivo de um dos Municípios Consorciados, aos moldes do Caput e obedecerá a representação de votos do art. 18 e
quórum do art. 19 do Presente Estatuto. § 2º. A duração do mandato do Vice-Presidente será a mesma do Presidente eleito. § 3º. Existindo renuncia por parte
do Vice-Presidente será eleito o novo, aos moldes do Caput e obedecerá a representação de votos do art. 18 e quórum do art. 19 do Presente Estatuto, para
exercer o mandato restante daquele que realizou a renuncia, assim seguindo a duração descrita no parágrafo anterior. § 4º. Com a renuncia,
desincompatibilização, impedimento, destituição, remoção, ordem judicial de remoção, licença acima de 180 dias o Vice-Presidente assumirá a Presidência
independentemente de Assembleia. § 5º. Em caso de remoção do Presidente por ordem judicial e esta seja revertida haverá a recondução do mandatário
independentemente de Assembleia, contudo deverá ser comunicado no prazo de 72 horas (setenta e duas) aos Entes Consorciados. § 6º. Após a licença de
180 dias, esta legalmente justificada, o Presidente poderá retornar ao seu cargo de direito, caso assim deseje, entretanto deverá comunicar no prazo de 48
horas (quarenta e oito) ao Presidente em Exercício e em 72 (setenta e duas) aos Entes Consorciados. § 7º. Para os casos de remoção, impedimento e
destituição do Presidente, Presidente em Exercício e/ou Vice-Presidente deverá ser adotado, no que couber, a Lei 1079/ 50 e Decreto-Lei 201/1967. § 8º.
Nos casos em que o Presidente do CPSMCR tenha seu mandato finalizado pela expiração do mandato de Prefeito e este não seja mais reeleito e/ou não
suscetível a reeleição em seu Município, deverá existir nova eleição para a Presidência e Vice-Presidência, não podendo este assumir a função de mandatário
do CPSMCR caso seja reeleito como Chefe do Poder Executivo local. Capitulo III Da Presidência e Vice-Presidência. Art. 24. A Presidência e a Vice-
Presidência do Consórcio constitui função não remunerada. Art.25. A substituição do Presidente e Vice do Consórcio, em casos de renuncia,
desincompatibilização, impedimento, destituição, remoção, ordem judicial de remoção, será realizada aos moldes dos parágrafos do Art.16 e os demais
casos não previstos neste Estatuto e no regimento interno serão deliberados e decididos por meio de Assembleia Extraordinária Geral, nos termos deste
diploma e do caderno regimental. Seção Única das Competências da Presidência. Art. 26. Compete ao Presidente em Exercício do Consórcio: Regimento
Interno Artigo 8º... b) Presidência e Vice-Presidência Art. 10...Parágrafo único - Revogado § 1º. Na Assembleia Geral em que houver eleição para
Presidente do Consórcio, na mesma chapa deste, será também eleito o Vice-Presidente Chefe do Poder Executivo de um dos Municípios consorciados, aos
moldes do Caput e obedecerá a representação de votos do art. 18 e quórum do art. 19 do Presente Estatuto. § 2º. A duração do mandato do Vice-Presidente
será a mesma do Presidente eleito. § 3º. Existindo renuncia por parte do Vice-Presidente será eleito o novo, aos moldes do Caput e obedecerá a representação
de votos do art. 18 e quórum do art. 19 do Estatuto, para exercer o mandato restante daquele que realizou a renuncia, assim seguindo a duração descrita no
parágrafo anterior. § 4º. Com a renuncia, desincompatibilização, impedimento, destituição, remoção, ordem judicial de remoção, licença acima de 180 dias
o Vice-Presidente assumirá a Presidência independentemente de Assembleia. § 5º. Em caso de remoção do Presidente por ordem judicial e esta seja
revertida haverá a recondução do mandatário independentemente de Assembleia, contudo deverá ser comunicado no prazo de 72 horas (setenta e duas) aos
Entes Consorciados. § 6º. Após a licença de 180 dias, esta legalmente justificada, o Presidente poderá retornar ao seu cargo de direito, caso assim deseje,
entretanto deverá comunicar no prazo de 48 horas (quarenta e oito) ao Presidente em Exercício e em 72 (setenta e duas) aos Entes Consorciados. § 7º. Para
os casos de remoção, impedimento e destituição do Presidente, Presidente em Exercício e/ou Vice-Presidente deverá ser adotado, no que couber, a Lei 1079/
50 e Decreto-Lei 201/1967. § 8º. Nos casos em que o Presidente do CPSMCR tenha seu mandato finalizado pela expiração do mandato de Prefeito e este
não seja mais reeleito e/ou não suscetível a reeleição em seu Município, deverá existir nova eleição para a Presidência e Vice-Presidência, não podendo este
assumir a função de mandatário do CPSMCR caso seja reeleito como Chefe do Poder Executivo local. Art. 11...Parágrafo Quarto. Na falta e/ou
impossibilidade do Presidente do CPSMCR/CE para conduzir os trabalhos da Assembleia Geral, o Vice-Presidente assumirá as conduções dos trabalhos
com todas as qualidades da Presidência e dará o fiel seguimento a pauta previamente posta. Parágrafo Quinto. Na falta do Presidente e do Vice-Presidente
do CPSMCR/CE, por motivo de renuncia, desincorporação, impedimento, destituição, afastamento, remoção, ordem judicial de remoção, o desempate se
dará com o voto de qualidade do Representante Legal do Estado do Ceará. Parágrafo Sexto. Na falta e/ou impossibilidade do Presidente e do Vice-
Presidente do CPSMCR/CE para conduzir os trabalhos da assembleia o Representante Legal do Estado do Ceará assumirá as conduções dos trabalhos
dando fiel seguimento à pauta previamente posta. Seção II Da Presidência e Vice-Presidência Artigo 16 - A Presidência e a Vice-Presidência do Consórcio
constitui função não remunerada. Artigo 17 - A substituição do Presidente e Vice do Consórcio, em casos de renuncia, desincompatibilização, impedimento,
destituição, remoção, ordem judicial de remoção, será realizada aos moldes dos parágrafos do Art.16 e os demais casos não previstos neste Estatuto e no
regimento interno serão deliberados e decididos por meio de Assembleia Extraordinária Geral, nos termos Estatutários e deste Diploma. Parágrafo Único.
Havendo a impossibilidade da substituição disciplinada e descrita no Estatuto e neste Regimento Interno, adotar-se-á o seguinte: I - O Diretor Executivo
poderá responder por todos os atos de gestão, com as prerrogativas da Presidência, cuja formalização da designação respectiva se dará por meio de
Resolução de Assembléia Consorcial que terá validade de 90 dias, prorrogáveis por igual período, sem mais, caso assim a Assembleia não decida por uma
nova eleição para Presidente e Vice-Presidente do CPMSCR. II - Nos casos de fim do mandato a termo (expiração do mandato do Presidente e Vice-
Presidente), haverá pleito para eleger novo Presidente e Vice-Presidente, na forma do Estatuto e Regimento Interno. Artigo 18 - Compete ao Presidente em
Exercício do Consórcio Alteração do Estatuto e Regimento Interno votado e aprovado por unanimidade. Terceiro Ponto – Eleição para a função de Vice-
Presidente que terá seu tempo de mandato igual a do Atual Presidente, assim seu término se dará no dia 02 de maio de 2019. Apresentaram-se como
candidatos os Exmo(s). Sr. Prefeito de Monsenhor Tabosa. Chapa única assim foi eleito por unanimidade o Exmo. Sr. Prefeito de Monsenhor Tabosa.
Votantes Coordenador da 15ª CRES, o Sr. Flávio Carvalho Soares, Representante do Estado do Ceará, Ipaporanga, o Sr. Antonio Alves Melo, de Ipueiras,
Raimundo Melo Sampaio, de Monsenhor Tabosa, Francisco Jeová Sousa Cavalcante, de Nova Russas, Rafael Holanda Pedrosa e Poranga, Cárlisson
Emerson Araujo da Assunção. Quarto Ponto - Regulamentação da utilização da Ambulância (Semi-UTI) do Consórcio, tem a(s) seguinte(s) proposta(s); O
atendido aos Municípios será realizado por conta de recomendação médico e o Consórcio também enviará os profissionais recomendados também pelos
médicos. Ficou deliberado que seja iniciado a estruturação da ambulância. O Estado por momento não vai participar da questão do Rateio e assim deverão
ser procedidos os aditivos aos rateios municipais pera incluir o serviço da ambulância. As demais minúcias ficarão por conta de regulamentação do
Consórcio e seus técnicos em conjunto com os Secretários de Saúde da região para se criar um protocolo com regras bem definidas e rígidas. Quinto Ponto
- Regulamentação da utilização do equipamento Fumacê do CPSMCR tem a(s) seguinte(s) proposta(s); Ficou proposto que os o consorcio vai ceder o
equipamento, o Estado o veneno (material empregado), e os Municípios ficarão de fornecer pessoal para treinamento e o motorista para pegar o reboque
fumanê e assim também aplicar o produto no Município destino. Sexto Ponto - Assinatura, em conjunto com os Exmos. Prefeitos da Região e Consórcio
de Saúde, do ofício que solicita ao Exmo. Sr. Governador do Estado do Ceará a construção de um Hospital Regional no Município de Crateús. Ficou
decidido que ficará em espera para se produzir um relatório sobre a viabilidade e após será produzido o oficio para a assinatura em conjunto. Sétimo Ponto
- Assinatura, em conjunto com os Exmos. Prefeitos da Região e Consórcio de Saúde, do ofício que solicita ao Exmo. Sr. Governador do Estado o imediato
reparo do prédio da Policlínica Regional Raimundo Soares Resende. Será enviando para e-mail a minuta do ofício. Oitavo Ponto - Formação da Comissão
de acompanhamento do processo seletivo de pessoal do CPSMCR; Por momento não foi apresentado nomes para a formação da dita Comissão, porém o
Consórcio ficará a inteira disposição para recepcionar os escolhidos. Nono Ponto - Alteração Estatutária e Regimental para modificar a nomenclatura de
Diretor(a) Executivo(a) para Secretário(a) Executivo(a). Foi votado pela não alteração por conta de ter que substituir também nas Leis ratificadoras. Nada
mais havendo a tratar, encerrou-se a presente reunião, pelo que eu, Maria de Fátima Bandeira de Aragão, secretária designada, lavrei a presente ata que após
lida e aprovada, será assinada por mim, contendo lista de presença de todos os participantes em anexo. Antonio Alves Melo - Prefeito Municipal de
94
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº155 | FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2019
Fechar