DOE 20/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Civil, onde poderão ser retirados em até 30 (trinta) dias após a publicação 
no Diário Oficial do Estado - DOE dos pré-selecionados. Após esse prazo, 
os envelopes serão destruídos. O mesmo se aplica aos proponentes que não 
forem selecionados.
5.3. O envelope de encaminhamento da inscrição e toda a documentação 
necessária deverá ser entregue no Setor de Protocolo da Casa Civil, no horário 
compreendido de 08:00 horas às 12:00 horas e 13:00 horas às 17:00 horas, 
ou encaminhado através dos serviços de postagem de correspondências da 
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, na modalidade SEDEX 
e/ou correspondência, ambas com Aviso de Recebimento – AR, devendo ser 
encaminhado ao seguinte endereço:
Destinatário:
“5ª SELEÇÃO PÚBLICA DE TALENTOS MUSICAIS DO CEARÁ 
EDITAL Nº001/2019 ”
Palácio da Abolição
Protocolo da Casa Civil – Térreo
Av. Barão de Studart nº 505, Meireles
Fortaleza – CE
CEP: 60.120-000
Remetente:
Nome do Cantor(a) ou Banda
Nome ou Razão Social do representante do(a) Cantor(a) ou Banda (se 
houver)
Endereço completo
5.4. O envelope de encaminhamento de inscrição deverá ser enviado devida-
mente lacrado, contendo o Formulário de Inscrição (Anexo I) corretamente 
preenchido e assinado, acompanhado dos seguintes documentos e materiais, 
bem como dos documentos exigidos na Cláusula Sexta deste Edital, sob pena 
de desclassificação:
a) Um CD da banda ou cantor(a) solo, demo ou gravado profissionalmente. 
Serão considerados os discos que contenham a participação do(a) cantor(a) 
proponente, solo ou banda. Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, produ-
ções em fita cassete;
b) Release do músico ou banda (Release é a informação sobre músico ou banda 
e o seu show proposto, que será encaminhado para a imprensa);
c) Breve Currículo do(a) cantor(a) solo ou banda;
d) Sinopse do show a ser realizado, contendo a relação de músicas, seus 
respectivos autores e tempo de duração. (Sinopse é um descritivo do show 
proposto onde consta o seu detalhamento contendo: participações especiais, 
repertórios com autores, tempo de duração de cada música, etc.);
e) Ficha Técnica com o nome completo dos músicos, roadies, e participações 
especiais (se houver);
f) Reprodução em vídeo, gravada em DVD, que possibilite a avaliação da 
performance do(a) cantor(a) ou banda.
5.5. A inscrição será gratuita e o ato de inscrição pressupõe plena concordância 
dos participantes com os termos deste Edital.
5.6. Não serão aceitas as inscrições que não cumpram as exigências formali-
zadas neste Edital. O envio de documentação incompleta implica na automática 
desclassificação do(a) cantor(a) ou grupo musical.
6 – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR PARA INSCRIÇÃO E 
DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
6.1. As inscrições deverão vir acompanhadas da seguinte documentação, 
além daquelas previstas na Cláusula Quinta do presente Edital, sob pena de 
desclassificação:
a) Cópia autenticada do contrato de empresário exclusivo, com firma reco-
nhecida dos contratantes;
b) Cópia do RG e CPF do responsável pela Pessoa Jurídica;
c) Cópia do RG e CPF de todos os integrantes do grupo;
d) Cópia do Contrato Social ou Estatuto;
e) Cópia da Ata ou Termo de Posse da Diretoria, se for o caso;
f) Cópia do Cartão CNPJ;
g) Comprovante de sede;
h) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e 
à Dívida Ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br);
i) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF (www.caixa.gov.br);
j) Certidão Negativa de Débitos Estaduais (www.sefaz.ce.gov.br);
k) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais;
l) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (www.tst.jus.br);
m) Declaração de que os membros do grupo não são funcionários do Governo 
do Estado do Ceará (Anexo II).
§1º. Toda a documentação solicitada deverá ser encaminhada no ato da 
inscrição, devendo as condições serem mantidas até o término da vigência 
do presente Edital.
§2º. É de responsabilidade do grupo/cantor(a) selecionado o transporte, 
hospedagem, alimentação, salários, previdência social, seguro contra acidentes 
e outras providências relativas ao objeto deste Edital, bem como ECAD e 
impostos, além de qualquer questão relativa à Ordem dos Músicos, se for 
o caso.
6.2. A documentação apresentada em fotocópia deverá ser autenticada em 
cartório, ou poderá ser autenticada pelo servidor público da Casa Civil 
mediante apresentação do original.
6.3. O material de divulgação produzido ou disponibilizado para a realização 
dos eventos oficiais do Governo do Estado do Ceará e os registros das apre-
sentações (em foto, vídeo e áudio) ficarão à disposição da Casa Civil como 
material institucional sem qualquer custo adicional e por prazo indeterminado.
7 - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
7.1. A Seleção dos Talentos Musicais do Ceará será realizada em duas etapas 
assim definidas:
7.1.1. Uma pré-seleção de 40 (quarenta) bandas ou cantor(es), a qual ficará a 
cargo de uma Comissão de Avaliação e Seleção devidamente instituída pelo 
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, e que será composta por 5 (cinco) 
membros, sendo 2 (dois) integrantes da sociedade civil com notório saber na 
área musical, 1 (um) membro indicado pela Coordenadoria de Eventos da Casa 
Civil, 1 (um) membro indicado pela Coordenadoria de Publicidade da Casa 
Civil e 1 (um) membro indicado pela Secretaria da Cultura do Estado do Ceará.
7.1.1.1. A pré-seleção dos cantores e/ou grupos musicais será realizada com 
base em um Sistema de Pontuação, variável, entre o mínimo de 0 (zero) e o 
máximo de 100 (cem) pontos.
7.1.1.2. Os critérios principais de seleção serão definidos por pontuação:
a) Qualidade artística e técnica dos candidatos - 0 a 30 pontos;
b) Detalhamento claro e coerente da proposta (sinopse do show ou apresen-
tação) - 0 a 10 pontos;
c) Potencial de inserção do(a) cantor(a) ou banda musical nos mercados 
estadual e nacional – 0 a 10 pontos;
d) Capacidade de circulação e divulgação do(a) cantor(a) ou grupo musical 
em mídias digitais, em especial as redes sociais – 0 a 20 pontos;
e) Adequação do show apresentado à realidade dos Eventos Oficiais realizados 
pelo Casa Civil – 0 a 30 pontos.
7.1.1.3. Da pré-seleção das propostas, caberá único recurso dirigido ao Secre-
tário de Estado Chefe do Casa Civil, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, 
contados da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado do Ceará - 
DOE, o qual será analisado e julgado pela Comissão de Avaliação e Seleção, 
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
7.1.1.4. Após o julgamento dos recursos, o resultado da pré-seleção de 40 
(quarenta) bandas e/ou cantores, será divulgado no Diário Oficial do Estado 
– DOE, com a convocação dos pré-selecionados para a segunda etapa da 
presente seleção.
7.1.2. A segunda etapa da seleção consistirá em audição a ser realizada em 
local, data e horário a serem divulgados posteriormente através de publicação 
no Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE, podendo a Casa Civil divulgá-la 
também em seu site (www.casacivil.ce.gov.br)
7.1.2.1. Na data de realização da audição, a Comissão de Avaliação e Seleção 
julgará a apresentação dos cantores e/ou bandas pré-selecionados com base 
nos seguintes critérios:
a) Adequação do show apresentado à realidade dos Eventos Oficiais reali-
zados pela Casa Civil;
b) Qualidade técnica do(a) cantor(a) ou banda.
7.1.2.2. A audição consistirá na apresentação de 2 (duas) músicas, de autoria 
própria ou cover, de cada cantor(a) e/ou banda pré-selecionados, com duração 
máxima de 15 (quinze) minutos cada audição.
7.1.2.3. A ordem de apresentação das bandas e cantores definir-se-á por 
sorteio, no dia e na hora marcado para o início das audições.
7.1.2.4. A estrutura de som, luz e palco, para a realização das audições, será 
fornecida pela Casa  Civil, ficando cada cantor(a) e/ou banda pré-selecionados 
responsáveis pelos instrumentos musicais necessários para a realização de 
sua audição.
7.1.2.5. Todas as despesas decorrentes do traslado para o local no qual serão 
realizadas as audições, tanto dos membros, como dos materiais necessários 
para execução da apresentação, excetuados aqueles que serão fornecidos pela 
Casa Civil, correrão por conta dos pré-selecionados.
8. DOS RESULTADOS
8.1. A divulgação da relação dos 24 (vinte e quatro) cantores e/ou grupos 
musicais selecionados será devidamente publicada no Diário Oficial do 
Estado do Ceará – DOE, podendo a Casa Civil divulgá-lo também em seu 
site (www.casacivil.ce.gov.br)
9. DA COLABORAÇÃO FINANCEIRA
9.1. Os talentos musicais selecionados a partir deste Edital receberão por apre-
sentação contratada de 2 (duas) horas cada, a quantia de R$ 5.500,00 (cinco 
mil e quinhentos reais) para apresentações realizadas na Capital e Região 
Metropolitana de Fortaleza, e a quantia de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para 
as apresentações realizadas em outros Municípios do Estado, independente 
da ocorrência de deslocamento.
9.2. Os pagamentos serão efetuados em parcela única, em até 30 (trinta) dias 
úteis contados da data da solicitação formal devidamente atestada pelo Coor-
denador de Eventos, mediante crédito em conta corrente de titularidade da 
pessoa jurídica representante do cantor e/ou grupo musical,  exclusivamente 
no Banco BRADESCO S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro 
de 2012, comprovada sua regularidade fiscal nos termos da Lei nº 8.666/93.
9.3. Os valores apresentados nesse Edital se referem ao valor bruto, estando 
os mesmos sujeitos à tributação em consonância com a legislação em vigor, 
devendo deles ser deduzido, por ocasião do pagamento, o importe referente 
aos tributos previstos na Legislação vigente e pertinente à matéria.
9.4. A ordem, o local das apresentações e a programação serão estabelecidas, 
discricionariamente e de acordo com a conveniência, pelo Governo do Estado 
do Ceará, através da Casa Civil, não sendo permitida a divulgação de patro-
cinadores/parceiros durante a audição por parte da Comissão de Avaliação e 
Seleção ou durante o show propriamente dito, se for o caso.
9.5. Os cantores e bandas selecionados e devidamente contratados, estão 
sujeitos às penalidades legais pela inexecução total ou parcial do objeto, 
ou ainda pela execução do objeto em desacordo com a descrição contida 
na inscrição devidamente aprovada pela Comissão de Avaliação e Seleção.
9.6. Fica assegurada aos 24 (vinte e quatro) talentos musicais selecionados 
através deste Edital o mínimo de 2 (duas) apresentações em Eventos Oficiais 
realizados pela Casa Civil, no período de 24 (vinte e quatro) meses, contados 
da data de divulgação do resultado final.
9.7. Fica também assegurada aos talentos musicais selecionados, a ampla 
divulgação na mídia das apresentações que forem realizadas.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº156  | FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2019

                            

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