DOE 20/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. O envio da inscrição implica na total aceitação deste Edital.
10.2. Ao serem selecionados através do presente Edital, os talentos musicais 
cedem à Casa Civil os direitos para a documentação e divulgação de qualquer 
tipo de imagem, de som ou de texto, captados através de quaisquer meios 
ou através de quaisquer tipos de mídia, coletados ao longo da vigência do 
presente Edital, para utilização em peças de divulgação de eventos oficiais 
do Estado, fichas técnicas, fotografia e áudio dos materiais de inscrição, por 
tempo indeterminado.
10.2.1. Considera-se peça de divulgação: relatórios, catálogos e demais 
produtos resultantes da execução do objeto do presente Edital.
10.3. A Casa Civil poderá utilizar o resultado deste chamamento para 
promoção de atividades futuras pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, 
após a divulgação do resultado final.
10.4. A Casa Civil e os cantores e/ou grupos musicais selecionados, quando 
devidamente requisitados, assinarão Contrato de Prestação de Serviços para 
a realização das apresentações.
Parágrafo único. Após a assinatura do Contrato, em caso de inexecução do 
objeto contratual, a Casa Civil poderá aplicar as penalidades previstas no 
Artigo 87 da Lei nº 8.666/93, sendo a multa fixada em 0,5% (meio por cento) 
do valor global da contratação.
10.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Casa Civil.
10.6. Mais informações poderão ser obtidas na sede da Casa Civil, no Palácio 
da Abolição, Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza – CE, CEP 
60120-000.
Fortaleza, 19 de agosto de 2019.
José Élcio Batista
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO
Nº de recebimento da inscrição ________ (preenchido na seleção)
Músico ou Banda: _______________________________________________
Nome do Responsável: ___________________________________________
Nº do RG: ____________________ Nºdo CPF: _________________________
Endereço: _____________________________________________________
_______________________________________________________________
CEP:________________________ Cidade: ___________________________
Estado: _____________ Telefone: ________________ Celular: ____________
E-mail: ____________________________
Site (se tiver): ______________________________
Desejo participar da 5ª Seleção de Talentos Musicais do Ceará, promovida 
pelo Governo do Estado do Ceará, por meio da Casa Civil - CC.
Com a assinatura da presente Ficha de Inscrição, declaro estar ciente de todo 
o teor do Edital nº 001/2019 da Casa Civil - CC – 5ª Seleção de Talentos 
Musicais do Ceará, e das condições de participação, aderindo a todos os 
seus termos, bem como autorizando, desde já, o uso de minha imagem nos 
termos do Edital.
Encaminho juntamente com esta Ficha de Inscrição, toda a documentação 
necessária solicitada para a formalização da inscrição, e declaro estar ciente 
e de acordo com as normas que regem a 5ª Seleção de Talentos Musicais do 
Ceará, com base em leitura prévia de seu Edital.
___________________________, ____ de __________________ de 2019.
________________________________
ASSINATURA DO(A) CANTOR(A) OU RESPONSÁVEL
Relação dos integrantes:
Nome: ________________________ RG: __________________ 
Função: ____________
Nome: ________________________ RG: __________________ 
Função: ____________
Nome: ________________________ RG: __________________ 
Função: ____________
Nome: ________________________ RG: __________________
Função: ____________
Nome: ________________________ RG: __________________ 
Função: ____________
Nome: ________________________ RG: __________________ 
Função: ____________
Nome: ________________________ RG: __________________ 
Função: ____________
Nome: ________________________ RG: __________________ 
Função: ____________
Nome: ________________________ RG: __________________ 
Função: ____________
Nome: ________________________ RG: __________________ 
Função: ____________
ANEXO II – DECLARAÇÃO
XXXXX, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº XXXXX, SSP/XX, 
e CPF nº XXXXX, residente e domiciliado à XXXXX, DECLARA, sob pena 
de responsabilidade civil, penal e administrativa, nos termos da legislação 
vigente, que o(a) cantor(a) XXXXX ou integrantes da banda XXXXX, não 
são agentes públicos da Administração Estadual, bem como, não são cônjuges 
ou companheiros de qualquer integrante desta, nem possuem parente em linha 
reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ficando o DECLARANTE 
responsável por qualquer informação ou documentação apresentada, que não 
corresponda à verdade formal e material.
(Local e data)
(Nome do responsável e assinatura semelhante à do documento de identidade)
(Cargo/Função)
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº000/2019.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA CASA 
CIVIL – CC, E A BANDA, PARA O FIM QUE 
NELE SE DECLARA.
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da CASA CIVIL, com sede no Palácio da 
Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza – CE, 
CEP 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, simplesmente 
denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária 
Executiva de Comunicação, Publicidade e Eventos da Casa Civil, a Senhora 
Carmen Silvia de Castro Cavalcante, e a XXXXX, com sede na XXXXX, nº 
XXXXX, Bairro XXXXX, XXXXX – CE, CEP: XXXXX, representada pelo 
(a) Senhor (a) XXXXX, brasileiro, com CPF: XXXXX, neste ato denominada 
CONTRATADA, representante exclusivo dos profissionais musicais do(a) 
cantor(a) ou grupo musical “XXXXX”, RESOLVEM celebrar o presente 
Contrato, com fundamento no Edital nº 000/2019 da 5ª Seleção de Talentos 
Musicais do Ceará, da Lei Federal nº 8.666/93, e Processo Administrativo 
nº XXXXX, e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação musical para apresentação em evento oficial do Governo 
do Estado do Ceará, promovido através da Casa Civil, consubstanciado em 
XXXXX, do(a) cantor(a)/grupo musical “XXXXX”, no dia XX de XXXXX 
de 2019, no município de XXXXX - CE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2.1. O presente Contrato vigorará pelo período de 90 (noventa) dias, a contar 
da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O valor global do presente Contrato é de R$ XXXXX (XXXXX), cujo 
pagamento será efetuado em parcela única, em até 30 (trinta) dias úteis 
contados da data da solicitação formal devidamente atestada pelo gestor da 
contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, 
exclusivamente no Banco BRADESCO S/A, conforme Lei nº 15.241, de 
06 de dezembro de 2012, comprovada sua regularidade fiscal nos termos 
da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
4.1. Todas as despesas e obrigações relativas a salários, previdência social, 
seguro contra acidente e outras providências relativas ao objeto contido na 
cláusula primeira do presente contrato, bem como ECAD, transporte, hospe-
dagem, alimentação e impostos, serão de responsabilidade da Contratada.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO
5.1. O preço pactuado será irreajustável.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS
6.1. As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta 
dos seguintes recursos orçamentários: 30100006.04.122.081.18600.15.339
03900.1.00.00.0.40
CLÁUSULA  SÉTIMA - DAS  SANÇÕES E MULTAS
7.1. Na hipótese de descumprimento por parte da Contratada, de qualquer 
das obrigações definidas neste instrumento ou em outros documentos que 
o complementem, será aplicada a multa de 0,5% (meio por cento) do valor 
do contrato, de acordo com as sanções previstas no Artigo 86 e seguintes 
da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 O presente Contrato ficará rescindido de pleno direito, independente de 
notificação judicial ou extrajudicial sem que assista à Contratada o direito 
de reclamar indenizações, relativas às despesas decorrentes de encargos 
provenientes da execução deste contrato, ocorrendo quaisquer infrações de 
suas cláusulas e condições, e, nos demais casos previstos no Artigo 86 e 
seguintes da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1 Fica eleito o foro de Fortaleza - CE, para conhecer das questões rela-
cionadas com o presente Contrato que não possam ser resolvidas por meios 
administrativos.
Assim, convencionadas e contratadas, as partes assinam o presente instru-
mento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, após lido e achado conforme, 
perante 02 (duas) testemunhas que também o assinam, devendo ser publicado 
no Diário Oficial do Estado, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza, XX de XXXXX de 2019. 
_____________________________________
Carmen Silvia de Castro Cavalcante
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, PUBLICI-
DADE E EVENTOS DA CASA CIVIL
______________________________________
XXXXXXX
TESTEMUNHAS:
1 - _____________________________________;
2 - _____________________________________.
*** *** ***
EXTRATO 1º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº08/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 08/2019 CELE-
BRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA CASA CIVIL 
E A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, PARA O FIM 
QUE NELE SE DECLARA. ; II - OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA – O 
presente aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Convênio 
n° 08/2019 por 60 (sessenta) dias, com início em 03/08/2019 e com término 
em 01/10/2019. ; III - VALOR GLOBAL: R$ 180.000,00 ( (cento e oitenta 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº156  | FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2019

                            

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