DOE 20/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
19 de setembro de 2019. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na
CLÁUSULA QUARTA, que trata da execução do contrato, ora aditado,
fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 05 de julho de 2019
até 02 de setembro de 2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as
demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E,
para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente
instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 17 de
junho de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisca Rozimar Alves Belém
Morais - CONTRATANTE, Naiara Satiro Teles Barros - CONTRATADA e
TESTEMUNHAS: 01 - Cicero Gervânio Ferreira Bezerra, 02 - Junília Tays
Furtado Silva. Fortaleza, 14 de agosto de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR/SUBSTITUINDO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº04916152/2019
I - ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO
Nº05/2018; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria
da Educação/EEFM DEPUTADO JOACI PEREIRA, inscrita no CNPJ/MF
07.954.514/0504-91, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sra.
AURISETE MARIA ARAUJO COSTA; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV
- CONTRATADA: MOLDEX CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ
sob no 21.070.843/0001-34, neste ato representada pelo(a) Sr. José Irineu
Frota Júnior; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta
Convite de no 03/2018 publicado no DOE de 05 de outubro de 2018 e de
acordo com o processo no 5607691/2018 e regulamentado nos Art. 57, §1o,
inciso I da Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/
CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogação de
prazo de execução do contrato, que tem por objetivo a CONSTRUÇÃO DE
QUADRA POLIESPORTIVA, da Escola DEPUTADO JOACI PEREIRA,
conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente
de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO; X -
DA VIGÊNCIA: PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo previsto na CLÁUSULA
QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado
por mais 90 (noventa) dias, a partir de 10/06/2019 até 07/09/2019; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato
original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado,
as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas
abaixo; XII - DATA: 22 de julho de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: AURI-
SETE MARIA ARAUJO COSTA - CONTRATANTE, José Irineu Frota
Júnior - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - GILBERTO DE SOUZA
DAMIÃO, 02 - ANA DANIELE DA SILVA. Fortaleza, 14 de agosto de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR/SUBSTITUINDO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº04579768/2019
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO
Nº08/2018; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MEDIO
MINISTRO ANTONIO COELHO inscrita no CNPJ sob o no 07.954.514/0349-
68- CREDE 5 - São Benedito/CE, neste ato representada pelo seu Diretor
(a) Sr. (a) Giovanni Barros Bezerril; III - ENDEREÇO: São Benedito/CE;
IV - CONTRATADA: W&R CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI
– EPP, inscrita no CNPJ sob no 17.608.342/0001-91, doravante denominada
CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) WILTMAN LOPES
NOGUEIRA DOS REIS; V - ENDEREÇO: São Benedito/CE; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo
com a Carta Convite de no 09/2018 publicado no DOE de 02/10/2018 e
de acordo com o processo no 5970680/2018 e regulamentado nos Art. 65,
inciso I, alínea “b” e §1o da Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações;
VII- FORO: São Benedito/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem
como finalidade acrescentar o valor do contrato, que tem por objetivo
EXECUÇÃO DA REFORMA DO PATIO, da Escola de Ensino Médio
Ministro Antonio Coelho, conforme orçamento de despesas em anexo ao
contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O
valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA do Contrato no 08/2018, que trata
do valor e da forma de pagamento, será acrescido no valor de R$ 6.971,80
(seis mil, novecentos e setenta e um reais e oitenta centavos), que representa
12,49% (doze inteiros e quarenta e nove centésimos por cento), e será pago
conforme contrato inicial; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTE-
RADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e
condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que
ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença
das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 17 de julho de 2019; XIII -
SIGNATÁRIOS: Giovanni Barros Bezerril - CONTRATANTE, WILTMAN
LOPES NOGUEIRA DOS REIS - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01
- NATALIA ARAUJO LOPES, 02 - DÊNIS RODRIGUES CARVALHO.
Fortaleza, 14 de agosto de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR/SUBSTITUINDO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº06678933/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº13/2019;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO JOÃO BARBOSA
LIMA, inscrita no CNPJ sob o no 07.954.514/0330-58- CREDE 10 - Itai-
çaba - CE, neste ato representada pelo seu Diretor, Sr. Regilberto José Silva;
III - ENDEREÇO: Itaiçaba - CE; IV - CONTRATADA: BIT INFORMA-
TICA EIRELI, inscrita no CNPJ sob no 05.726.894/0001-15, representada
neste ato pelo Sr. Joab Gomes Alves; V - ENDEREÇO: Aracati - CE; VI
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo
de acordo com a Cotação Eletrônica no 2019/08942 e Termo de Participação
no 20190003, publicada no DOE de 28/05/2019 e de acordo com o processo
no 03654740/2019 e regulamentado no art. 65, inciso I, alínea “b”, e § 1o
da Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Itaiçaba - CE;
VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor
ao contrato, que tem por objetivo a Execução de Serviços de Instalação e
Fornecimento de Link de Internet, conforme orçamento de despesas anexo
ao Termo de Participação no 20190003 e que passa a fazer parte integrante
deste Termo, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor
previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor, será acrescido no
valor de R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais), que representa 25% (vinte e
cinco por cento), e será pago conforme contrato original; X - DA VIGÊNCIA:
PERMANECE INALTERADO; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas
as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para
validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instru-
mento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 01 de agosto
de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Regilberto José Silva - CONTRATANTE,
Joab Gomes Alves - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - MÁRCIO
HENRIQUE SILVA VIEIRA, 02 - RAFAEL LIMA FALCÃO. Fortaleza,
14 de agosto de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR/SUBSTITUINDO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº04774773/2019
I - ESPÉCIE: 4º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº04/2018;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/EEMTI RAIMUNDO TOMAZ,
inscrita no CNPJ no 07.954.514/0406-90- CREDE 1 - Aquiraz-CE, neste ato
representada pela Sra. Diretora Geral, Sra. FRANCISCA ANA SANTOS DE
ALMEIDA; III - ENDEREÇO: Aquiraz-CE; IV - CONTRATADA: WLLI-
VANIA GOMES ARAÚJO- ME, inscrita no CNPJ sob no 13.119.925/0001-
06, neste ato representada pela Sra:. WLLIVANIA GOMES ARAÚJO
DA SILVA; V - ENDEREÇO: Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta
Convite de no 03/2018, publicado no DOE de 04/06/2018 e de acordo com
o processo no 8387215/2017 e regulamentado nos Art. 57, §1o, inciso II, da
Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Aquiraz-CE; VIII
- OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de
vigência e execução do contrato, que tem por objetivo EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS DA REFORMA DA COZINHA E DEPÓSITOS, da Escola
EEMTI RAIMUNDO TOMAZ, conforme orçamento de despesas em anexo
ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL:
PERMANECE INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na
CLÁUSULA SEXTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica
prorrogado por mais 84 (Oitenta e quatro) dias, a partir de 30/05/2019 até
21/08/2019. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA
QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado
por mais 90 (Noventa) dias, a partir de 24/05/2019 até 21/08/2019; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato
original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado,
as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas
abaixo; XII - DATA: 28 de Maio de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: FRAN-
CISCA ANA SANTOS DE ALMEIDA - CONTRATANTE, WLLIVANIA
GOMES ARAÚJO DA SILVA - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01
- EMANUEL DA SILVA ALVES, 02 - ROBERTA ALMEIDA BARBOSA.
Fortaleza, 14 de agosto de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR/SUBSTITUINDO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 10078862/2018
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ,através da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO/ESCOLA LICEU DE ARARENDÁ JOSÉ WILSON
VERAS MOURAO, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0362-35,CREDE
13 - ARERENDÁ/CE, neste ato representada por seu(sua) Diretor(a) Geral,
Sr.(a) ANTONIO HIPOLITO VIEIRA DE SOUSA CONTRATADA:
WASHINGTON LUIS MANO AZEVEDO - ME, inscrita no CNPJ sob
nº 07.994.391/0001-56,representado neste ato pelo(a) Sr.(a) WASHINGTON
LUIS MANO AZEVEDO. OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS de instalação e fornecimento de LINK de
internet banda larga de acesso com velocidade de 10 MEGA, possibilitando
assim a utilização da internet na escola, conforme orçamento de despesas
em anexo e que passa a fazer parte integrante deste Termo, independente
de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: consoante as disposições
da art. 24, Inciso II da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas
alterações, com fundamento na Cotação Eletrônica nº2019/13852e Termo
de Participação 20190008, respaldados pelo Decreto Estadual nº 28.397 de
21 de setembro de 2006 FORO: ARERENDÁ/CE. VIGÊNCIA: O prazo
de vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir
da data da publicação do extrato deste contrato no DOE, podendo ser pror-
rogado, através de termo aditivo, por anuência das partes. O PRAZO DE
EXECUÇÃO O prazo para execução dos serviços aqui pactuados será de 12
(doze) meses, contados a partir da data da publicação no D.O.E. VALOR
GLOBAL: R$ 8.100,00 (Oito Mil e Cem Reais) pagos em CONFORMI-
DADE COM O CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº156 | FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2019
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