DOE 20/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Inicial, de conformidade com as condições expressas no anexo I deste termo. - VALOR: O valor referente à alteração da carga horária consta nos valores 
hora-aula e mensal expressos neste termo. - VIGÊNCIA: O prazo de vigência dos presentes aditivos correspondem aos períodos constantes no presente termo. 
- RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato Original - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 
23077387 - EEFM SALES CAMPOS e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de agosto de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO
PROCESSO Nº 06132493/2019
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº16/2018, MODALIDADE CARTA CONVITE Nº07/2018, PUBLICADO NO DOE 
Nº8104631/2018 EM 05/12/2018. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/Escola E.E.M.T.I EUNICE WERVER, situada na Av. 
Senador Almir Pinto KM 15, S/N Bairro Cônego Raimundo Pinto, inscrita no CNPJ 07.954.514/0251-10 – CONTRATANTE, neste ato representada pelo (a) 
seu(sua) diretor(a) JUILTON RODRIGUES DA SILVA, portador do CPF Nº314 105 293 - 04 e RG Nº011052 CRC - CE, residente e domiciliado na Rua 
Coronel Afro campos, 817 - Município de Maranguape, CEP 61,940 -115 e a Empresa PSM SOUSA SERVIÇOS - ME, inscrita no CNPJ nº 29,059,209/0001-
02, situada na Rua Acapulco,Nº712 Bairro Parque Guadalajara Jurema, Municipio de Caucaia – CE,CEP 61,650-160, doravante denominada CONTRATADA, 
representada neste ato pelo(a) Sr.(a) PAULO SERGIO MAIA SOUSA, portador do CPF nº 320,884,993 - 87 e RG Nº94002410468 - SSP-CE, conforme a 
seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato Nº07/2018, não se 
obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na 
Lei, o diretor da Escola EEMTI Eunice Weaver, no uso de suas atribuições legais,resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art.79, 
inciso I, em c/c com art 78, inciso I, Lei 8666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA –Fica rescindido, a partir desta 
data, o Contrato Nº16/2018, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da Educação – CREDE 01 Escola 
E.E.M.T.I EUNICE WEAVER e a empresa PSM SOUSA SERVIÇOS – ME. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos 
termos do art. 78, inciso I,do referido diploma legal, conforme estabelece a cláusula 13.2 do contrato nº 16/2018 tendo em vista a infração ao disposto no art. 
78, inciso IV, do referido diploma legal, conforme estabelece a Cláusula 13,2, do contrato nº 16/2018 que prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial 
deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – A contratada não fará jus ao recebimento de nenhum crédito, uma vez que a prestação dos serviços contratados, 
junto à citada, não foi concretizada. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para 
que surta seus jurídicos e legais efeitos. MARANGUAPE /CE, 06 de Agosto de 2019.Juilton Rodrigues da Silva - CONTRATANTE e TESTEMUNHAS:01- 
Marcus José do Nascimento Silva, 02- Silvana Luzia Costa Sales. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de agosto de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR/SUBSTITUINDO
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TERMO DE RECISÃO UNILATERAL AO CONTRATO
PROC Nº00278054/2019
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº13/2015, MODALIDADE CARTA CONVITE Nº08/2018, PUBLICADO NO DOE EM 
21/09/2018. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/EEM SÃO SEBASTIÃO, situada na AV GOMES DA SILVA Nº100 
BAIRRO CENTRO, inscrita no CNPJ 07.954.514/0120-50 – CONTRATANTE, neste ato representada pelo (a) seu(sua) diretor(a) TONY ELVYS DOS 
SANTOS LUZ, portador do CPF Nº627295603-78 e RG Nº97012009132-SSPCE, residente e domiciliado na Rua VICENTE ALVES 141-A, - e a Empresa 
F GALVÃO DE MENEZES-ME inscrita no CNPJ nº 20.040.538/0001-37, situada na Rua VERBENA ,Nº656 BAIRRO BOMSUCESSO doravante deno-
minada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr.(a)LUIS MOTA DA SILVA, portador do CPF nº774.380.193-49 e RG Nº98002091250 SSP-CE, 
conforme a seguir estipulado: CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº08/2018, firmado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da Educação - CREDE 02/EESCOLA EEM SÃO SEBASTIÃO e a empresa FGALVÃO DE 
MENEZES - ME CLÁUSULA SEGUNDA - A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do Art. 79, inciso I da Lei 8666/1993, tendo em vista 
a infração ao disposto no Art. 78, inciso x, do referido diploma legal conforme estabelece a Cláusula 11 º item 11,2 alinea, “d”, do contrato nº 08/2018 que 
prevê a rescisão nos casos de dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado. CLÁUSULA TERCEIRA - A contratada não fará jus ao recebimento 
de nenhum crédito, uma vez que a prestação dos serviços contratados, junto á citada, não foi concretizada. A CONTRATANTE firma o presente TERMO 
DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma que surta seus jurídicos e legais efeitos. APUIARES/CE, 12 de MARÇO de 2019. TONY 
ELVYS DOS SANTOS LUZ - CONTRATANTE e TESTEMUNHAS:01- HALINE HELEN DE SOUZA, 02- ADRIANA LUCIA BARBOSA LIMA. 
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de agosto de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR/SUBSTITUINDO
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 084 SÉRIE 3, ANO XI, 07 DE MAIO DE 2019, que publicou o EXTRATO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS 
ALIMENTÍCIOS DA AGF, DO PROCESSO Nº02301070/2019, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEM VALDERI 
MACHADO DE ALMEIDA - CNPJ Nº07.954.514/0746-76 - CREDE 9 HORIZONTE/CE - e a empresa COOPERATIVA DOS PEQUENOS E MÉDIOS 
AGRICULTORES DO CEARÁ - COOPEMACE, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº20.126.518/0001-83. Onde se lê: CONTRATADA: ANTÔNIO CLÈCIO 
PEREIRA Leia-se: CONTRATADA: LEANDRO FREIRE NOGUEIRA. Fortaleza, 14 de agosto de 2019. Atenciosamente,
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR/SUBSTITUINDO
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
PORTARIA Nº105/2019 - O SECRETÁRIO  EXECUTIVO  DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNADO DA SECRETARIA DO ESPORTE E 
JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521 de 15/03/2018, CONCEDER 
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de SETEMBRO/2019. SECRETARIA DO 
ESPORTE E JUVENTUDE, em Fortaleza, 13 de agosto de 2019.
Francisco Igor Almeida Rufino
SECRETÁRIO EXECUTIVO  DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº 105/2019, DE 13 DE AGOSTO DE 2019
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
1
Alexandre Cézar de Araújo
Agente de Administração
0004891.7
15,00
0
0,00
2
Augusto Cézar dos Santos
Auxiliar de Serviços Gerais
0008491.3
15,00
0
0,00
3
Antonio Pereira dos Santos
Auxiliar de Serviços Gerais
0003421.5
15,00
21
315,00
4
Bergson Gomes Bezerra 
Agente de Administração
0007891.3
15,00
21
315,00
5
Carlos Alberto Teodoro dos Santos
Auxiliar de Serviços Gerais
1697321.1
15,00
21
315,00
6
César Calisto da Silva
Auxiliar de Serviços Gerais
00085.1.4
15,00
21
315,00
7
Djania Silva Mendes
Agente de Administração
0008271.6
15,00
0
0,00
8
Evandro Silva Capibaribe
Agente de Administração
0008161.2
15,00
21
315,00
9
Francisco Willier M. Mesquita
Agente de Administração
1697351.3
15,00
21
315,00
10
Francisco Assis Aderado
Operador de Rec. Audiovisuais
1697291.9
15,00
21
315,00
11
Isaias Torquato Araújo
Agente de Administração
0008241.4
15,00
21
315,00
12
João Antonio Filho
Agente de Administração
0009261.4
15,00
21
315,00
13
João da Silva Alves
Oficial de Manutenção
0003371.5
15,00
21
315,00
14
Jonatas Alves Mota
Auxiliar de Serviços Gerais
0008451.4
15,00
0
0,00
45
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº156  | FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2019

                            

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