DOE 20/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
30/08/12 e 31/12/16; e atuar como empresário individual na atividade de prestação de serviços de cursos e treinamentos, entre 07/02/13 e 22/09/16, passíveis
da sanção prevista no art. 196, II, da Lei nº 9.826/74. A Comissão apurará os demais fatos conexos que surgirem no decorrer dos trabalhos. SECRETARIA
DA FAZENDA, em Fortaleza, aos 08 de agosto de 2019.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº435/2019.
REGULAMENTA A DISTRIBUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS QUE COMPÕEM AS COPAS, COZINHAS E DEMAIS
ÁREAS DE ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual, de acordo com o disposto
no inciso XIV do art. 50, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; e CONSIDERANDO a necessidade de atender às exigências do Corpo de Bombeiros
Militar, constantes do processo Viproc Nº 03130953/2019; CONSIDERANDO ainda a necessidade de organização administrativa, de segurança física e de
economia de energia nas unidades da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, RESOLVE:
Art.1º Estabelecer o quantitativo máximo de eletrodomésticos classificados como de linha branca, ou seja, aqueles de maior porte ou de alto consumo
de energia, que têm como finalidade principal atender às necessidades básicas de cozinhas ou copas das unidades fazendárias.
Art.2º Para os Postos de Fiscalização, será autorizado 01 (um) conjunto de eletrodomésticos por alojamento, conforme anexo único desta Portaria.
Art.3º Para as Células de Execução Tributária (Cexat) e Núcleo de Execução Tributária (Nuat) será autorizado 01(um) conjunto de eletrodomésticos
por edificação, conforme o anexo único desta Portaria.
Art.4º Para as demais unidades fazendárias, a distribuição do conjunto de eletrodomésticos obedecerá o que dispuser a planta baixa ou layout elaborado
pela Célula de Infraestrutura (Ceinf) da Secretaria da Fazenda.
Art. 5º Somente será permitida a instalação desse tipo de equipamento em copas e cozinhas, ou conforme layout da Ceinf no caso das edificações
contempladas pelo art. 4º desta norma, ficando proibida a colocação de tais itens em quaisquer outros locais.
Art.6º Excepcionalmente, a Secretária da Fazenda poderá determinar distribuição divergente das elencadas nos dispositivos anteriores, considerando
a necessidade do serviço.
Art.7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.8º Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de agosto de 2019.
Liana Maria Machado de Souza
SECRETÁRIA DA FAZENDA, EM EXERCICIO
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº435/2019, DE 08 DE AGOSTO DE 2019
CONJUNTO DE EQUIPAMENTO PARA POSTOS FISCAIS, CEXAT E NUAT
EQUPAMENTO
QUANTIDADE
Geladeira
01
Frigobar ( apenas quando não houver geladeira )
01
Fogão
01
Forno Micro-ondas
01
Liquidificador
01
Sanduiceira
01
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ATO DE CREDENCIAMENTO
PARA CONFECÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E
FORMULÁRIOS CONTÍNUOS N°32/2019
O COORDENADOR DE ATENDIMENTO E EXECUÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista
no art. 165-A do Decreto n° 24.569, de 3 I de julho de 1997 (RICMS), CONSIDERANDO que o pedido de credenciamento protocolizado neste órgão sob n°
06235780/2019 encontra-se compatível com o disposto nos arts. 163 e 164 do RICMS, RESOLVE: Expedir o presente ATO DE CREDENCIAMENTO
à gráfica abaixo especificada,para confecção de documentos fiscal tipo - Blocos.
RAZÃO SOCIAL
INSCRIÇÃO ESTADUAL
F L F VASCONCELOS GRAFICA ME
06,182.246-9
O credenciamento conferido por este ATO não gera direito adquirido e terá validade a partir de 07 de Agosto de 2019 até 06 de Agosto de 2020, podendo ser
suspenso ou cassado, a qualquer tempo, nos termos da legislação pertinente. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE CEARÁ, 07 de agosto de 2019.
Naurício Teixeira Dias
CÉLULA DE ATENDIMENTO E ACOMPANHAMENTO - CEAPA
Raimundo Frutuoso de Oliveira Junior
COORDENADOR DE ATENDIMENTO E EXECUÇÃO - COATE
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ATO DE CREDENCIAMENTO
PARA CONFECÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E
FORMULÁRIOS CONTÍNUOS N°33/2019
O COORDENADOR DE ATENDIMENTO E EXECUÇÃO DA SECRETARIA DA EAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista
no art. 165-A do Decreto n° 24.569, de 31 de julho de 1997 (RICMS), CONSIDERANDO que o pedido de credenciamento protocolizado neste órgão sob n°
06444410/2019 encontra-se compatível com o disposto nos arts. 163 e 164 do RICMS, RESOLVE: Expedir o presente ATO DE CREDENCIAMENTO
à gráfica abaixo especificada, pai a confecção de documentos fiscal tipo - Blocos.
RAZÃO SOCIAL
INSCRIÇÃO ESTADUAL
FRANCISCO FRANCIMAR DE ALMEIDA ME
06.887194-5
O credenciamento conferido por este ATO não gera direito adquirido e terá validade a partir de 07 de Agosto de 2019 até 06 de Agosto de 2020, podendo ser
suspenso ou cassado, a qualquer tempo, nos termos da legislação pertinente. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, 07 de agosto
de 2019.
Naurício Teixeira Dias
CÉLULA DE ATENDIMENTO E ACOMPANHAMENTO - CEAPA
Raimundo Frutuoso de Oliveira Junior
COORDENADOR DE ATENDIMENTO E EXECUÇÃO - COATE
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ATO DECLARATÓRIO Nº 001/2019
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADIMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA EM SOBRAL/NUAT-CRATEÚS, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 21 da Instrução Normativa nº 033/93; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal
CÉLULA DE EXECUÇÃO EM SOBRAL/NUAT-CRATEÚS, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital
nº 001/2019 (publicado no D.O.E. de 27 DE MAIO DE 2019). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes
faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da
publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destina-
tário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Sobral/Nuat-Crateús, 05 de agosto de 2019.
Francisco Edson de Lima Silva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº156 | FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2019
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