DOE 20/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº74/2019
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO 
TRIBUTÁRIA EM BARRA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais 
e tendo em vista o disposto na legislação vigente, FAZ SABER que, pelo 
presente EDITAL, fica INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação 
nº 2019.32039, o contribuinte W X DE MATOS COSMETICOS ME, CGF 
06.639052-4, no prazo de 10 (dez) dias contados a partir de 05 (cinco) dias 
após a publicação no D.O.E. A TRANSMITIR A ESCRITURAÇÃO FISCAL 
DIGITAL-EFD REFERENTE AOS MESES: 01/2018 A 05/2019, QUE SE 
ENCONTRAM OMISSAS, SOB PENA DE SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO 
DO CGF, CONFORME PREVISTO NO ART. 71-A DA LEI N° 12.670, 
DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996, ACRESCENTADO PELA LEI Nº16.735 
(DOE DE 27/12/2018). CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO 
TRIBUTÁRIA, em Barra do Ceará, 07 de agosto de 2019.
André Marcos Hartel Pereira - 06304915
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº75/2019
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO 
TRIBUTÁRIA EM BARRA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais 
e tendo em vista o disposto na legislação vigente, FAZ SABER que, pelo 
presente EDITAL, fica INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação 
nº 2019.32036, o contribuinte I & M COMERCIO E REPRESENTAÇÃO 
DE LIVROS LTDA, CGF 06.550975-7, no prazo de 10 (dez) dias contados 
a partir de 05 (cinco) dias após a publicação no D.O.E. A TRANSMITIR A 
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL-EFD REFERENTE AOS MESES: 
02/2018 A 05/2019, QUE SE ENCONTRAM OMISSAS, SOB PENA DE 
SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO DO CGF, CONFORME PREVISTO NO 
ART. 71-A DA LEI N° 12.670, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996, ACRES-
CENTADO PELA LEI Nº16.735 (DOE DE 27/12/2018). CÉLULA DE 
EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Barra do Ceará, 
07 de agosto de 2019.
André Marcos Hartel Pereira - 06304915
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº01/2019
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO 
TRIBUTÁRIA EM CAUCAIA, no uso de suas atribuições legais, e conside-
rando o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 3º da Instrução Normativa nº 13, de 18 
de junho de 2008, FAZ SABER que o contribuinte PAULINA MARIA DE 
ALMEIDA ME, CGF nº 06.691896-0, fica Notificado de sua exclusão de 
ofício do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contri-
buições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a que 
se refere a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 
(Simples Nacional), através do Termo de Exclusão nº 2019.07302, por incorrer, 
no ano de 2019, na hipótese de exclusão prevista PENDENCIA DE DEBITOS 
( EXCETO EXIBILIDADE SUSPENSA ), podendo no prazo de 30 (trinta) 
dias, contados a partir da data de publicação deste Edital, apresentar Recurso 
Administrativo dirigido ao Coordenador da Coordenadoria da Execução 
Tributária (Corex). A falta de apresentação de Recurso Administrativo no 
prazo acima citado sujeita o contribuinte à exclusão do Simples Nacional. 
CÉLULA DE EXECUCAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA 
EM CAUCAIA, aos 09 de agosto de 2019.
Edmilson Gois Queiroz
SUPERVISOR DA CEXAT DE CAUCAIA
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº02/2019
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO 
TRIBUTÁRIA em CAUCAIA, no uso de suas atribuições legais, e consi-
derando o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 3º da Instrução Normativa nº 13, 
de 18 de junho de 2008, FAZ SABER que o contribuinte R B CAVAL-
CANTE, CGF nº 06.474.286-5, fica Notificado de sua exclusão de ofício 
do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições 
devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a que se refere 
a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Simples 
Nacional), através do Termo de Exclusão nº 2019.08425, por incorrer, no 
ano de 2019, na hipótese de exclusão prevista PENDENCIA DE DEBITOS 
( EXCETO EXIBILIDADE SUSPENSA ), podendo no prazo de 30 (trinta) 
dias, contados a partir da data de publicação deste Edital, apresentar Recurso 
Administrativo dirigido ao Coordenador da Coordenadoria da Execução 
Tributária (Corex). A falta de apresentação de Recurso Administrativo no 
prazo acima citado sujeita o contribuinte à exclusão do Simples Nacional. 
CÉLULA DE EXECUCAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA 
EM CAUCAIA, aos 06 de agosto de 2019.
Edmilson Gois Queiroz
SUPERVISOR DA CEXAT DE CAUCAIA
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº50, de 08 de agosto de 2019.
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA 
Nº27, DE 22 DE ABRIL DE 2016, QUE 
DISPÕE SOBRE A EMISSÃO DO CUPOM 
FISCAL ELETRÔNICO (CF-E) POR MEIO 
DE MÓDULOS FISCAIS ELETRÔNICOS, 
DA NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR 
ELETRÔNICA (NFC-E) E SOBRE A 
OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº31.922, de 11 
de abril de 2016, que institui o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) e a Nota Fiscal 
de Consumidor Eletrônica (NFC-e), nos termos do Ajuste SINIEF n.º 11, de 
24 de setembro de 2010, e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), 
nos termos do Ajuste SINIEF nº 07, de 30 de setembro de 2005, RESOLVE:
Art. 1º A Instrução Normativa n.º 27, de 22 de Abril de 2016, passa 
a vigorar com nova redação do caput do art. 26, nos seguintes termos:
 
“Art. 26. Na impossibilidade de emissão do CF-e, por motivo de 
quebra ou defeito do equipamento, o contribuinte deverá emitir Nota 
Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, no prazo 
máximo de 30 (trinta) dias consecutivos.
 
(…).” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua 
publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
aos 08 de agosto de 2019.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº51, de 08 de agosto de 2019.
REVOGA A INSTRUÇÃO NORMATIVA 
Nº18, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017, 
QUE DISPÕE SOBRE O ROTEIRO DE 
ANÁLISE TÉCNICA PROVISÓRIA 
PARA ORIENTAR A HOMOLOGAÇÃO 
DE MÓDULOS FISCAIS ELETRÔNICOS 
E SEUS RESPECTIVOS SOFTWARES 
BÁSICOS PARA EMISSÃO DE CUPOM 
FISCAL ELETRÔNICO NO ESTADO DO 
CEARÁ.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 31.922, de 
11 de abril de 2016, que institui o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) e a Nota 
Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), nos termos do Ajuste SINIEF n.º 
11, de 24 de setembro de 2010; e CONSIDERANDO a necessidade de esta-
belecer especificações de requisitos adicionais voltados a orientar a fabricação 
de Módulo Fiscal Eletrônico (MF-e) para emissão de CF-e, RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa n.º 18, de 23 de fevereiro 
de 2017.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua 
publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
aos 08 de agosto de 2019.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
Torna público que recebeu da SEMACE a Regularização da Licença de 
Instalação para a Usina Termoelétrica para atender às Tuneladoras da obra 
de implantação da Linha Leste do Metrô de Fortaleza, localizada na Estação 
Chico da Silva, Rua Padre Mororó, 441, Centro, Município de Fortaleza, 
Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas 
e Instruções de Licenciamento da SEMACE.
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PORTARIA Nº126/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJA-
MENTO E GESTÃO INTERNA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR 
o servidor FRANCISCO CHINAYDER SOUZA LIMA, ocupante do 
cargo de Coordenador de Energia e Telecomunicações - COETE, matrícula 
n° 3003871-1, desta Secretaria da Infraestrutura, a viajar à cidade de Sobral/
CE, no dia 14 de agosto de 2019, a fim de acompanhar as obras do contrato 
nº 023/Seinfra/2017, celebrado entre a SEINFRA e a Empresa ELETRIND 
ELETRICIDADE INDUSTRIAL LTDA, cujo objeto é a execução da comple-
mentação das obras de internalização subterrânea das Redes Elétricas e de 
Telecomunicações do Sítio Histórico da cidade de Sobral/Ce, concedendo-lhe 
0,5 (meia) diária, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez 
centavos), acrescidos de 20% (vinte por cento), totalizando o valor de R$ 
46,26 (quarenta e seis reais e vinte e seis centavos), de acordo com o art. 3°; 
alínea “a”, § 1° do art. 4°; art. 5° e seu § 1°; art. 10, classe III do anexo I do 
Decreto n° 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à 
conta da dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DA INFRA-
ESTRUTURA, em Fortaleza, 13 de agosto de 2019.
Paulo César Moreira de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20180005
O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições 
legais e, considerando que a Comissão Especial de Licitação da Procuradoria 
Geral do Estado do Ceará – PGE/CE, por meio de seu Presidente, cumpriu 
todas as exigências do procedimento de licitação na modalidade PREGÃO 
ELETRÔNICO nº 20180005 – originária desta SEINFRA, cujo objeto 
trata-se dos SERVIÇOS DE OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO PREDITIVA, 
PREVENTIVAS E CORRETIVAS nas seguintes instalações do Centro de 
Eventos do Estado do Ceará: Subestação de Alta Tensão (69 kV), Sistema de 
Refrigeração e Climatização e Subestação de Distribuição em Média Tensão 
( 13,8kV ), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº156  | FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2019

                            

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