DOE 20/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº74/2019
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA EM BARRA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista o disposto na legislação vigente, FAZ SABER que, pelo
presente EDITAL, fica INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação
nº 2019.32039, o contribuinte W X DE MATOS COSMETICOS ME, CGF
06.639052-4, no prazo de 10 (dez) dias contados a partir de 05 (cinco) dias
após a publicação no D.O.E. A TRANSMITIR A ESCRITURAÇÃO FISCAL
DIGITAL-EFD REFERENTE AOS MESES: 01/2018 A 05/2019, QUE SE
ENCONTRAM OMISSAS, SOB PENA DE SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO
DO CGF, CONFORME PREVISTO NO ART. 71-A DA LEI N° 12.670,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996, ACRESCENTADO PELA LEI Nº16.735
(DOE DE 27/12/2018). CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA, em Barra do Ceará, 07 de agosto de 2019.
André Marcos Hartel Pereira - 06304915
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº75/2019
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA EM BARRA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista o disposto na legislação vigente, FAZ SABER que, pelo
presente EDITAL, fica INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação
nº 2019.32036, o contribuinte I & M COMERCIO E REPRESENTAÇÃO
DE LIVROS LTDA, CGF 06.550975-7, no prazo de 10 (dez) dias contados
a partir de 05 (cinco) dias após a publicação no D.O.E. A TRANSMITIR A
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL-EFD REFERENTE AOS MESES:
02/2018 A 05/2019, QUE SE ENCONTRAM OMISSAS, SOB PENA DE
SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO DO CGF, CONFORME PREVISTO NO
ART. 71-A DA LEI N° 12.670, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996, ACRES-
CENTADO PELA LEI Nº16.735 (DOE DE 27/12/2018). CÉLULA DE
EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Barra do Ceará,
07 de agosto de 2019.
André Marcos Hartel Pereira - 06304915
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº01/2019
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA EM CAUCAIA, no uso de suas atribuições legais, e conside-
rando o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 3º da Instrução Normativa nº 13, de 18
de junho de 2008, FAZ SABER que o contribuinte PAULINA MARIA DE
ALMEIDA ME, CGF nº 06.691896-0, fica Notificado de sua exclusão de
ofício do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contri-
buições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a que
se refere a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006
(Simples Nacional), através do Termo de Exclusão nº 2019.07302, por incorrer,
no ano de 2019, na hipótese de exclusão prevista PENDENCIA DE DEBITOS
( EXCETO EXIBILIDADE SUSPENSA ), podendo no prazo de 30 (trinta)
dias, contados a partir da data de publicação deste Edital, apresentar Recurso
Administrativo dirigido ao Coordenador da Coordenadoria da Execução
Tributária (Corex). A falta de apresentação de Recurso Administrativo no
prazo acima citado sujeita o contribuinte à exclusão do Simples Nacional.
CÉLULA DE EXECUCAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
EM CAUCAIA, aos 09 de agosto de 2019.
Edmilson Gois Queiroz
SUPERVISOR DA CEXAT DE CAUCAIA
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº02/2019
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA em CAUCAIA, no uso de suas atribuições legais, e consi-
derando o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 3º da Instrução Normativa nº 13,
de 18 de junho de 2008, FAZ SABER que o contribuinte R B CAVAL-
CANTE, CGF nº 06.474.286-5, fica Notificado de sua exclusão de ofício
do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições
devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a que se refere
a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Simples
Nacional), através do Termo de Exclusão nº 2019.08425, por incorrer, no
ano de 2019, na hipótese de exclusão prevista PENDENCIA DE DEBITOS
( EXCETO EXIBILIDADE SUSPENSA ), podendo no prazo de 30 (trinta)
dias, contados a partir da data de publicação deste Edital, apresentar Recurso
Administrativo dirigido ao Coordenador da Coordenadoria da Execução
Tributária (Corex). A falta de apresentação de Recurso Administrativo no
prazo acima citado sujeita o contribuinte à exclusão do Simples Nacional.
CÉLULA DE EXECUCAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
EM CAUCAIA, aos 06 de agosto de 2019.
Edmilson Gois Queiroz
SUPERVISOR DA CEXAT DE CAUCAIA
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº50, de 08 de agosto de 2019.
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA
Nº27, DE 22 DE ABRIL DE 2016, QUE
DISPÕE SOBRE A EMISSÃO DO CUPOM
FISCAL ELETRÔNICO (CF-E) POR MEIO
DE MÓDULOS FISCAIS ELETRÔNICOS,
DA NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR
ELETRÔNICA (NFC-E) E SOBRE A
OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº31.922, de 11
de abril de 2016, que institui o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) e a Nota Fiscal
de Consumidor Eletrônica (NFC-e), nos termos do Ajuste SINIEF n.º 11, de
24 de setembro de 2010, e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e),
nos termos do Ajuste SINIEF nº 07, de 30 de setembro de 2005, RESOLVE:
Art. 1º A Instrução Normativa n.º 27, de 22 de Abril de 2016, passa
a vigorar com nova redação do caput do art. 26, nos seguintes termos:
“Art. 26. Na impossibilidade de emissão do CF-e, por motivo de
quebra ou defeito do equipamento, o contribuinte deverá emitir Nota
Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias consecutivos.
(…).” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
aos 08 de agosto de 2019.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº51, de 08 de agosto de 2019.
REVOGA A INSTRUÇÃO NORMATIVA
Nº18, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017,
QUE DISPÕE SOBRE O ROTEIRO DE
ANÁLISE TÉCNICA PROVISÓRIA
PARA ORIENTAR A HOMOLOGAÇÃO
DE MÓDULOS FISCAIS ELETRÔNICOS
E SEUS RESPECTIVOS SOFTWARES
BÁSICOS PARA EMISSÃO DE CUPOM
FISCAL ELETRÔNICO NO ESTADO DO
CEARÁ.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 31.922, de
11 de abril de 2016, que institui o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) e a Nota
Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), nos termos do Ajuste SINIEF n.º
11, de 24 de setembro de 2010; e CONSIDERANDO a necessidade de esta-
belecer especificações de requisitos adicionais voltados a orientar a fabricação
de Módulo Fiscal Eletrônico (MF-e) para emissão de CF-e, RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa n.º 18, de 23 de fevereiro
de 2017.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
aos 08 de agosto de 2019.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
Torna público que recebeu da SEMACE a Regularização da Licença de
Instalação para a Usina Termoelétrica para atender às Tuneladoras da obra
de implantação da Linha Leste do Metrô de Fortaleza, localizada na Estação
Chico da Silva, Rua Padre Mororó, 441, Centro, Município de Fortaleza,
Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas
e Instruções de Licenciamento da SEMACE.
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PORTARIA Nº126/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJA-
MENTO E GESTÃO INTERNA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR
o servidor FRANCISCO CHINAYDER SOUZA LIMA, ocupante do
cargo de Coordenador de Energia e Telecomunicações - COETE, matrícula
n° 3003871-1, desta Secretaria da Infraestrutura, a viajar à cidade de Sobral/
CE, no dia 14 de agosto de 2019, a fim de acompanhar as obras do contrato
nº 023/Seinfra/2017, celebrado entre a SEINFRA e a Empresa ELETRIND
ELETRICIDADE INDUSTRIAL LTDA, cujo objeto é a execução da comple-
mentação das obras de internalização subterrânea das Redes Elétricas e de
Telecomunicações do Sítio Histórico da cidade de Sobral/Ce, concedendo-lhe
0,5 (meia) diária, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez
centavos), acrescidos de 20% (vinte por cento), totalizando o valor de R$
46,26 (quarenta e seis reais e vinte e seis centavos), de acordo com o art. 3°;
alínea “a”, § 1° do art. 4°; art. 5° e seu § 1°; art. 10, classe III do anexo I do
Decreto n° 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à
conta da dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DA INFRA-
ESTRUTURA, em Fortaleza, 13 de agosto de 2019.
Paulo César Moreira de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20180005
O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições
legais e, considerando que a Comissão Especial de Licitação da Procuradoria
Geral do Estado do Ceará – PGE/CE, por meio de seu Presidente, cumpriu
todas as exigências do procedimento de licitação na modalidade PREGÃO
ELETRÔNICO nº 20180005 – originária desta SEINFRA, cujo objeto
trata-se dos SERVIÇOS DE OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO PREDITIVA,
PREVENTIVAS E CORRETIVAS nas seguintes instalações do Centro de
Eventos do Estado do Ceará: Subestação de Alta Tensão (69 kV), Sistema de
Refrigeração e Climatização e Subestação de Distribuição em Média Tensão
( 13,8kV ), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº156 | FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2019
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