DOE 20/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
LUZIA MARIA LÔBO FILGUEIRAS
VIÚVA
09061789320
4.500,88
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 24/10/2018, publicado no DOE nº 204, de 31/10/2018, que concedeu pensão à LUZIA MARIA LÔBO
FILGUEIRAS, Cônjuge do(a) ex-servidor(a) JOSÉ ITAMAR DE MACEDO FILGUEIRAS, falecido(a) em 05/04/2012. SECRETARIA DO PLANEJA-
MENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 14 de agosto de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 0818384/2005 e 7042621/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com
a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação
dada pela Lei Complementar nº Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) WALTER ALVES DE
ALBUQUERQUE, CPF nº 09803653334, aposentado(a) pelo(a) Instituto de Previdência do Estado do Ceará – IPEC, hoje ISSEC, onde percebia os proventos
do(a) cargo/função de Procurador Autárquico, nível/referência 30, matrícula nº 00071617, com óbito em 01/04/2005, pensão mensal no valor de R$ 6.346,08
(seis mil e trezentos e quarenta e seis reais e oito centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido até o limite estabelecido para o teto do
Regime Geral de Previdência, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, a partir de 01/04/2005, conforme descrição e duração abaixo
indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 19/02/2019:
1. A partir de 01/04/2005, data do óbito do(a) ex-servidor(a):
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Dimas Macedo de Albuquerque
Filho menor (Nascido aos 03/02/1997)
02710588382
6.346,08
2. A partir de 05/10/2017, data do requerimento de pensão da companheira, Marilce Stenia Ribeiro Macedo:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Marilce Stenia Ribeiro Macedo
Companheira
11270314300
5.871,75
Dimas Macedo de Albuquerque
Filho menor (Nascido aos 03/02/1997)
02710588382
5.871,75
2. A partir de 03/02/2018, data em que Dimas Macedo de Albuquerque completou 21 anos:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Marilce Stenia Ribeiro Macedo
Companheira
11270314300
12.095,80
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 14 de agosto de 2019.
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
nº 080392920/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Consti-
tucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578,
de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, paragrafo único, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com a redação dada pela Lei Complementar nº 38,
de 31 de dezembro de 2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ONETE LIMA SILVA, CPF 188.789.973-15, aposentado(a) pelo(a) Secretaria
da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência ADO 03, matrícula de nº
22110010796191X, com óbito em 19/12/2007, pensão mensal no valor de R$ 192,84 (cento e noventa e dois reais e oitenta e quatro centavos), correspon-
dente a totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 19/12/2007, abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s)
beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 30/06/2008: A partir de 19/12/2007 até 25/12/2015:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Francisco Fernandes da Silva
Viúvo
045.857.333-70
192,84
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso
e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 90%
(noventa por cento), não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 14/08/2012
e publicado no DOE nº 158, de 20/08/2012, que concedeu pensão definitiva ao(s) dependente(s) do ex-servidor(a) FRANCISCO FERNANDES DA SILVA,
matrícula nº 22110010796191X. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 14 de agosto de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo nº 2290016/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº
13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, § 1º, Inciso I, da Lei Complementar nº 12 de 23/06/1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de
janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA LUIZA ELIAS MOREIRA, CPF nº 093.628.948-00, aposentado pelo(a) Secretaria
da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos da função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 21, matrícula nº 2211001069891-1-X,
com óbito em 06/04/2010, pensão mensal no valor de R$ 2.497,11 (dois mil quatrocentos e noventa e sete reais e onze centavos), correspondente a totali-
dade dos proventos do falecido, a partir da data do óbito, a ser rateada conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão
provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E de 13 / 07 / 2013:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
RAIMUNDO MOREIRA DOS SANTOS
CÔNJUGE
059.676.513-49
2.497,11
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 14 de agosto de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 6800908/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Comple-
mentar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO GOMES CAVALCANTE, CPF nº 01659570344,
aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Oficial de Justiça, atualmente,
Oficial de Justiça Avaliador, nível/referência SPJNME04 matrícula nº 93266/1-8, com óbito em 23/06/2018, pensão mensal no valor de R$ 11.863,95 (onze
mil, oitocentos e sessenta e três reais e noventa e cinco centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 23/06/2018,
conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s)
constantes no D.O.E publicado em 27/09/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria da Silva Cavalcante
Cônjuge
71870911334
11.863,95
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 14 de agosto de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº156 | FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2019
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