DOE 20/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
DA UFMA e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº
8.666/1993, com suas alterações, e ainda, outras leis especiais necessária ao
cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12(Doze)meses
contados a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 3.196,00 (Três
Mil, Cento e Noventa e Seis Reais) pagos em Parcelas Mensais DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 06221.24200204.10.302.057.22424.03.33903000.2.91.0
0.1.30 - FUNDES. DATA DA ASSINATURA: 26/07/2019 SIGNATÁRIOS:
Patrícia Jereissati Sampaio e Lucimar Pereira da Rocha.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 869/2019
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do
Estado do CearáHospital Geral Dr. César Cals de Oliveira - SESA/HGCCO
CONTRATADA: EMPRESA CIRÚRGICA FERNANDES - COMÉRCIO
DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA. OBJETO:
Aquisição de material médico-hospitalar, de acordo com as especificações
e quantitativos previstos no Pregão Eletrônico nº 05/2018, Ata de Registro de
Preços nº 31.05/2018 vigente para o Hospital Geral de Fortaleza – Comando
do Exército e na proposta da CONTRATADA. PARÁGRAFO ÚNICO – A
CONTRATADA fornecerá, conforme descrição e quantitativo contido no
contrato. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 05/2018,
Ata de Registro de Preços nº 31.05/2018 vigente para o Hospital Geral de
Fortaleza – Comando do Exército e seus anexos, os preceitos do direito
público, e a Lei Federal nº 8.666/1993 com suas alterações, e, ainda, outras
leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/CE.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. VALOR
GLOBAL: R$ 17.659,17 (dezessete mil seiscentos e cinquenta e nove reais
e dezessete centavos) pagos em parcelas mensais DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: FONTE 00 – 13734.24200194.10.302.057.22424.03.33903000.1.01
.00.0.30, FONTE 91 - 6196.24200194.10.302.057.22424.03.33903000.2.91.
00.1.30. DATA DA ASSINATURA: 12/08/2019 SIGNATÁRIOS: Antônio
Eliezer Arrais Mota Filho e Vladia Ferreira de Oliveira.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 77/2019
PROCESSO Nº02994806/2019 / VIPROC/SESA; OBJETO: Aquisição, pela
modalidade de Inexigência de Licitação, 30(trinta) BOLSAS SISTEMA
BIOACESS PARA COLETA DE MÉDULA ÓSSEA”, visando suprir o CPC
do Hemocentro Coordenador do HEMOCE. JUSTIFICATIVA: Relata o
hemocentro em seu despacho, fl. 32, sobre a análise de tendências de mercado,
ressaltando a total observância ao Acórdão TCU 1565/2015, quando fornece
esses parâmetros através de Notas Fiscais de vendas para outras Instituições
(fls. 11 e 12), demostrando que o valor proposto para o Hemoce, encontra-se
inferior ou igual aos praticados para os outros estados. Acostado aos autos(
fl. 13/13v), repousa Atestado expedido no dia 27 de junho de 2019, pela
Federação dos Agentes Autônomos do Comércio do Estado do Rio de Janeiro,
declarando que a Empresa CEI COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPOR-
TAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 40.175.705/0001-64,
situada à Estrada dos Bandeirantes nº 6373, lote 2 – Pal 23929 – Quadra 6,
Jacarepaguá, Rio de Janeiro-RJ, CEP: 22.711-202 é a distribuidora exclusiva
no Brasil, e portanto, é a responsável pela importação, distribuição, promoção,
vendas, atendimento e suporte ao cliente para todos os produtos fabricados pela
BioAcess, Inc., 4000 Hudson Street, Baltimore, MD 21224, EUA, inviabili-
zando, desta forma, a competitividade, ou seja, o processo licitatório. VALOR
GLOBAL: R$ 96.000,00 ( Noventa e seis mil reais ) DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: 6431-24200424.10.302.057.22477.03.33903000.1.01.00.0.30
6432-24200424.10.302.057.22477.03.33903000.2.70.00.1.30 6433- 2420
0424.10.302.057.22477.03.33903000.2.91.00.1.30 (Item de despesa – 12
material de laboratório) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Inciso I, art. 25 da
Lei nº 8.666/93 CONTRATADA : CEI COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E
IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA DECLARAÇÃO
DE INEXIGIBILIDADE : 09/08/2019 - Luciana Maria de Barros Carlos
RATIFICAÇÃO : 12/08/2019 - João Marcos Maia.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA
PORTARIA Nº26/2019 - O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE
SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas
pelo Decreto Estadual nº 31.129, de 21 de fevereiro de 2013 e, CONSIDE-
RANDO o Edital nº 23/2019 e Processo Administrativo nº 06646179/2019,
com vistas ao preenchimento de 44 (quarenta e quatro) vagas para o Curso de
Pós-Graduação Lato Sensu em Atenção Primária à Saúde (APS) – Programa
Médico da Família Ceará, por meio da Diretoria de Pós-Graduação em Saúde
(Dipsa) da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodri-
gues (ESP/CE). Art. 1º – Constituir uma Comissão no âmbito da Escola de
Saúde Pública do Ceará, com a finalidade de acompanhar todas as etapas do
processo seletivo e julgar os recursos que porventura venham a ser impe-
trados pelos candidatos. Art. 2º – Designar para compor a Comissão os
seguintes MEMBROS, sob a presidência do primeiro: I – OLIVIA ANDREA
ALENCAR COSTA BESSA II – ANA LÚCIA BARRETO XENOFONTE
III – ALCILÉIA LEITE DE CARVALHO Art. 3º– Esta Portaria entra em
vigor na data de sua assinatura, Escola de Saúde Pública do Ceará, em Forta-
leza, 14 de agosto de 2019.
Salustiano Gomes de Pinho Pessoa
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
EDITAL Nº23/2019
SELEÇÃO PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
EM ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (APS) – PROGRAMA
MÉDICO DA FAMÍLIA CEARÁ – 2019
A Escola de Saúde Pública do Ceará – Paulo Marcelo Martins Rodrigues –
(ESP/CE), autarquia vinculada à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará,
considerando o Convênio nº 02/2019, realizado entre o Estado do Ceará
e o Município de Fortaleza/CE, bem como o Processo Administrativo nº
06646179/2019, visando estimular a qualificação e valorização de profis-
sionais de saúde no âmbito da Atenção Primária à Saúde, de acordo com a
Lei nº 16.702, de 20 de dezembro de 2018, bem como o Decreto Estadual nº
33.018, de 18 de março de 2019, TORNA PÚBLICA a realização da seleção,
com vistas ao preenchimento de 44 (quarenta e quatro) vagas para o Curso de
Pós-Graduação Lato Sensu em Atenção Primária à Saúde (APS) – Programa
Médico da Família Ceará, por meio da Diretoria de Pós-Graduação em Saúde
(Dipsa), aprovado pelo Conselho de Coordenação Técnico Administrativo
(CONTEC) da ESP/CE.
1. DO OBJETO E FINALIDADE
1.1. Trata-se de seleção, destinada exclusivamente a médicos brasileiros, ou
estrangeiros com visto permanente no Brasil, com registro definitivo junto
ao Conselho Regional de Medicina (CRM), que atuem ou pretendam atuar
junto a equipes multiprofissionais no âmbito da Atenção Primária à Saúde no
Estado do Ceará, com vistas ao preenchimento de 44 (quarenta e quatro) vagas
para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS, que terá como foco o
desenvolvimento de competências que visem o atendimento às necessidades
dos indivíduos, suas famílias e da comunidade, a partir de um conceito amplo
de saúde, integrando o bem-estar físico, mental e social, por meio de ações
de promoção, prevenção, proteção e reabilitação.
1.1.1. Os médicos formados no exterior e os médicos estrangeiros
(com visto regular – definitivo ou permanente), com Exame Reva-
lida, bem como os formandos em Medicina do último semestre
deverão, no ato da matrícula, apresentar, obrigatoriamente, todos
os documentos indicados no item 12 do presente edital, sob pena
de indeferimento da matrícula.
1.1.1.1. O Participante estrangeiro ou o brasileiro formado no exte-
rior somente poderá ser matriculado no programa caso, no ato da
matrícula, comprove, mediante documento(s), que o diploma foi
revalidado (conforme Resolução CNE nº 1 de 28/01/02). O estran-
geiro, mesmo o formado no Brasil, deverá apresentar comprovante
de visto permanente no país.
1.1.2. A finalidade específica da seleção para o Curso de Pós-Gradu-
ação Lato Sensu em APS é elaborar uma lista, em ordem decrescente
de notas obtidas, para a matrícula de médicos em uma das vagas
do curso.
1.2. É vedada a participação, no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS,
de estudantes de Medicina que concluirão seu curso após a data determinada no
subitem 2.1.1, assim como médicos não habilitados. O Participante que prestar
informações inverídicas no ato da inscrição será imediatamente excluído, a
qualquer momento da seleção ou do Curso, sem prejuízo das sanções penais
cabíveis, sendo as condições de graduação, habilitação e compatibilidade,
verificadas somente no ato da matrícula.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. A seleção regida por este Edital será conduzida pela Escola de Saúde
Pública do Ceará – Paulo Marcelo Martins Rodrigues – (ESP/CE), por meio da
Diretoria de Pós-Graduação em Saúde (Dipsa) e, sendo necessário, recorrer-
-se-á aos serviços de outros setores, imprescindíveis à realização da presente
seleção, quer da esfera pública ou privada, no que couber.
2.1.1. O Edital do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS
terá sua validade desde a sua publicação até o início do Curso de
Pós-Graduação Lato Sensu em APS, podendo ser prorrogado a
critério da ESP/CE.
2.2. A aprovação nesta seleção assegura ao Participante a mera expectativa
de ser matriculado no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS, segundo
a ordem classificatória ficando, a concretização deste ato, condicionada a
observância e cumprimento das disposições legais pertinentes, das condições
estabelecidas neste instrumento convocatório.
2.3. As bolsas que, eventualmente, forem outorgadas aos matriculados, depen-
derão da disponibilidade financeira e orçamentária do Município que aderiu
ao Programa, não cabendo quaisquer responsabilizações ao Estado do Ceará
e à Escola de Saúde Pública do Ceará – Paulo Marcelo Martins Rodrigues.
2.4. Os Participantes classificáveis, de acordo com a ordem de classificação,
poderão ser convocados para realização de matrícula, nos casos de vacância
ou desistência, a critério (conveniência e oportunidade) da Escola de Saúde
Pública do Ceará – Paulo Marcelo Martins Rodrigues.
2.5. A Escola de Saúde Pública do Ceará – Paulo Marcelo Martins Rodrigues,
não é responsável, nem de forma solidária nem subsidiariamente, por nenhuma
vaga ou pagamento de bolsa desta seleção. Ademais, informa-se que:
2.5.1. O Município obriga-se a disponibilizar as vagas ofertadas,
exclusivamente aos Participantes selecionados e indicados em ordem
decrescente para Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS;
2.5.2. Após a seleção do médico, os ritos e atos para matrícula,
ficarão a cargo da ESP/CE;
2.5.3. O médico, profissional em formação, aprovado na seleção,
receberá bolsa-formação durante o período de realização do curso,
limitado a 12 (doze) meses, custeada na forma prevista em Convênio
celebrado com Município (Fortaleza) responsável por sua manu-
tenção no programa, desde que sejam cumpridas, na integralidade, as
atividades e carga horária estipulada para o Curso de Pós-Graduação
“Lato Sensu” em APS.
87
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº156 | FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2019
Fechar