DOE 20/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            5.2. A inscrição consistirá na submissão do formulário de inscrição devida-
mente preenchido, exclusivamente, via internet, no Portal de acompanhamento 
da seleção para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS, endereço 
eletrônico http://www.esp.ce.gov.br, no período estabelecido no ANEXO III 
(Calendário), observando o horário oficial do Estado do Ceará. A homologação 
da inscrição no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS efetivar-se-á 
com o pagamento do boleto gerado ao final da inscrição.
5.2.1. O Participante que realizar inscrição na seleção para o Curso 
de Pós-Graduação “Lato Sensu” em APS, em caso de aprovação, 
será matriculado para este Curso, conforme ordem de classificação 
e escolha do local na data da reunião presencial.
5.2.2. O valor da inscrição será de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta 
reais), sendo esta particular, intransferível e individual, para concorrer 
a uma vaga no Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” em APS.
5.2.3. Não serão aceitas as inscrições quando o pagamento não 
for efetuado na forma estabelecida ou se for efetuado após a data 
contábil (último dia previsto para pagamento). Após o pagamento, 
em nenhuma hipótese, haverá devolução do valor pago pela inscrição, 
salvo quando da não realização da seleção para o Curso de Pós-Gra-
duação Lato Sensu em APS, em que será programado o reembolso.
5.3. Todos os Participantes inscritos poderão reimprimir seu boleto bancário, 
caso necessário, até, no máximo, as 14h00min do dia 03/09/2019 para paga-
mento neste mesmo dia, impreterivelmente. A Executora do certame não 
enviará boleto bancário por e-mail a Participantes.
5.3.1. Após a data e hora indicadas no subitem 5.3, o recurso para 
reimpressão do boleto bancário será retirado do Portal de acompa-
nhamento da seleção para o Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” 
em APS.
5.4. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências 
bancárias na localidade em que se encontra, o Participante deverá antecipar 
o pagamento do boleto ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser 
respeitado o prazo limite determinado neste Edital.
5.5. O pagamento do boleto, deve ser realizado pelo Internet Banking ou 
em qualquer agência e/ou correspondentes bancários, até a data contábil do 
vencimento (prevista no respectivo documento), observado o horário oficial 
do Estado do Ceará. Após a data estipulada, o sistema bancário não aceitará 
(Boleto vencido).
5.6. A Executora não se responsabilizará por solicitação de inscrição não rece-
bida por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido 
por parte do Participante ou de instituições bancárias. Assim, é recomendável 
que o Participante realize a sua inscrição e efetue o respectivo pagamento 
com a devida antecedência.
5.7. Após a confirmação da inscrição, que será vinculada ao CPF do Partici-
pante, não será possível qualquer alteração.
5.7.1 Antes de confirmar a inscrição, o sistema apresentará ao Parti-
cipante uma tela, em que ele deverá, obrigatoriamente, verificar todas 
as informações prestadas no ato da inscrição. Após a verificação dos 
dados apresentados, será permitido o retorno à tela anterior (clicar 
em VOLTAR) para realizar as retificações, caso necessário, ou 
confirmar a inscrição (finalização), quando não será mais possível 
realizar qualquer alteração.
5.7.2. No término da inscrição, será gerada uma ficha (FSI – Ficha de 
solicitação de inscrição) contendo todas as informações preenchidas 
eletronicamente pelo Participante e que declara serem verdadeiros 
tais dados.
5.7.2.1. O Participante, no momento do preenchimento online do 
formulário de inscrição, antes de concluir, deveráassinalar obriga-
toriamente (marcar ou clicar), nos pontos abaixo descritos:
(   ) Declaro que Li e Concordo com os termos do Edital;
(   ) Declaro que não estou em atuação no Programa de provisão de 
Médicos do Ministério da Saúde – ProjetoMais Médicos para o Brasil;
(  ) Declaro que meu contrato com o Programa de provisão de 
Médicos do Ministério da Saúde – ProjetoMais Médicos para o 
Brasil terá sua vigência encerrada naturalmente, sem solução de 
continuidade, até adata da matrícula estipulada no Anexo II – Calen-
dário de Atividades;
(   ) Declaro que não estou matriculado no Programa de Residência 
Médica;
(   ) Declaro que não pedi o desligamento do Programa de provisão 
de Médicos do Ministério da Saúde – ProjetoMais Médicos para o 
Brasil e do Programa de Residência Médica, após a publicização do 
presente edital no siteda Escola de Saúde Pública do Ceará.
5.7.2.2. O documento de inscrição, após finalizado, deverá, obrigato-
riamente, ser gravado (salvo) em PDF, para eventuais requerimentos 
de recursos administrativos, não sendo, portanto, considerados (rece-
bidos) os recursos instruídos por impressões de tela de computador 
(printscreen) do navegador.
5.8. Após o preenchimento do formulário de inscrição, será gerado boleto 
bancário para o pagamento da inscrição, sendo de obrigação do Participante 
a devida conferência.
5.9. O Participante deverá observar, de igual forma, se o código numérico foi 
devidamente informado pelo agente da instituição bancária (no caso de boleto 
pago por terceiro), ou pelo próprio Participante, quando utilizado terminal 
de autoatendimento para a quitação do documento.
5.9.1. A inscrição e/ou pagamento que não forem identificados devido 
a erro na informação de dados pelo Participante não serão aceitos, 
não cabendo reimpressões após a data final do prazo de pagamento 
e/ou reclamações posteriores quanto a isso.
5.10. A Executora não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decor-
rentes de informações incorretas ou incompletas fornecidas pelo Participante.
5.12. O Participante, após o envio da inscrição, receberá, no e-mail cadastrado, 
a confirmação do recebimento da inscrição. Por meio da senha cadastrada, terá 
acesso à sua área privativa, na qual obterá informações e tomará conhecimento 
dos seus resultados ao longo de toda a seleção. A senha é intransferível e de 
inteira responsabilidade do Participante.
5.13. A recuperação da senha poderá ser solicitada, exclusivamente, no Portal 
de acompanhamento da seleção para o Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” 
em APS e será encaminhada eletronicamente para o e-mail informado pelo 
Participante, na ocasião da sua inscrição.
5.14. Os Participantes deverão verificar a situação da sua inscrição no Portal 
de acompanhamento da seleção para o Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” 
em APS (endereço eletrônico: http://www.esp.ce.gov.br) para assegurar-se 
de que a mesma foi recebida e deferida. A listagem com a confirmação da 
inscrição será disponibilizada no Portal de acompanhamento do certame, na 
data estabelecida no ANEXO III (Calendário).
5.15. Os médicos brasileiros, que concluíram a graduação em Medicina no 
exterior ou os médicos estrangeiros que concluíram a graduação em Medi-
cina no Brasil ou no exterior, devem consultar, em especial, as Resoluções 
do Conselho Federal de Medicina n.º 1.831, de 24/01/2008, e n.º 1.832, de 
25/02/2008, antes de proceder à inscrição, observando que, no caso de apro-
vação, a matrícula estará condicionada à apresentação de todos os documentos 
exigidos nestas Resoluções e no presente Edital.
5.16. Durante o preenchimento on-line da inscrição, através do Portal da 
seleção (http://www.esp.ce.gov.br), o Participante poderá rever sua inscrição 
quantas vezes desejar, mas após finalizá-la não poderá mais realizar mudanças.
5.16.1. Após finalizar a inscrição, caso seja necessária a correção, o 
Participante deverá encaminhar através do e-mail: edital232019@
esp.ce.gov.br, o pedido de correção dos dados cadastrais (ex.: nome, 
número de identidade, data de nascimento, endereço, e-mail e tele-
fones).
5.17. A Executora da seleção, sob nenhuma hipótese, fará alteração de infor-
mações sem que haja procedimento, administrativo ou judicial, respectivo 
à situação de cada Participante, não fazendo, ainda, qualquer alteração que 
seja requerida por e-mail, fax, telefone ou qualquer outro meio que não esteja 
previsto neste Edital.
5.18. O Participante transgênero que desejar atendimento pelo NOME 
SOCIAL, em conformidade com o Decreto n.º 8.727, de 28 de abril de 2016, 
poderá solicitá-lo, em campo próprio, no ato da inscrição.
5.19. Após a inscrição, o Participante deverá entregar presencialmente, na 
data estabelecida no ANEXO III (Calendário), o Formulário de Requerimento 
de Solicitação do Nome Social, acompanhado de cópia autenticada ou nos 
termos do subitem 8.7.1, do documento oficial de identidade do Participante, 
no endereço: Avenida Antônio Justa, nº 3161 – Meireles, Fortaleza/CE, 
fazendo constar no envelope “Requerimento de nome social – Seleção para 
o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS”.
5.20. Não serão aceitas outras formas de Solicitação de Nome Social, tais 
como: via postal, telefone ou fax. A Executora do certame reserva-se o direito 
de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva 
a solicitação de atendimento declarado.
5.21. O Participante, nesta situação, deverá realizar sua inscrição utilizando 
também o seu nome social, colocando-o em espaço adequado, ficando ciente 
de que as publicações referentes aos Participantes transgêneros serão realizadas 
de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
6. DO ATENDIMENTO ESPECIAL
6.1. As pessoas portadoras de necessidades especiais poderão participar do 
Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS, regulamentado por este Edital, 
desde que sua necessidade especial seja compatível com as atribuições para 
as quais concorrem e que sejam observadas as regras estabelecidas pela Lei 
Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto 
Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo art. 4º foi alterado pelo 
Decreto Federal nº 5.296, de 03 de dezembro de 2004.
6.1.1. Resguardadas as condições previstas pelo Decreto mencionado, 
participarão da seleção, em igualdade de condições, no que concerne 
ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, 
todos os participantes.
6.2. O Participante poderá requerer atendimento especial, no ato da inscrição, 
indicando as condições de que necessita para a realização das avaliações, 
conforme previsto no art. 40, §1º e § 2º, do Decreto nº 3.298/1999, e suas 
alterações, selecionando uma das situações a seguir:
a)Deficiência visual: DosVox, prova ampliada, prova em Braille 
ou ledor;
b)Deficiência auditiva plena: intérprete em LIBRAS;
c)Deficiência física que impossibilite o preenchimento da folha de 
respostas pelo próprio Participante: transcritor;
d)Deficiência acentuada de locomoção: será determinado espaço 
adequado para a realização da seleção.
6.3. Após a indicação da necessidade de atendimento especial, no formulário 
eletrônico de inscrição, o Participante deverá fazer upload do laudo/docu-
mentação (em formato JPG) que justifique o atendimento solicitado e que 
deverá, obrigatoriamente, conter as seguintes informações:
6.3.1 Nome legível e completo do Participante;
6.3.2. Nome, telefone e número de registro profissional no Conselho 
Regional de Medicina do médico que forneceu o atestado;
6.3.3. Indicação do tipo de necessidade especial de que é portador, 
inclusive constando o CID – Código Internacional de Doenças;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº156  | FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2019

                            

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