DOE 20/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
2.5.3.1. Caso o profissional em formação falte ao Curso de Pós-Gra-
duação “Lato Sensu” em APS, será realizado o desconto propor-
cional ao número de faltas no valor da bolsa, excetuando nos casos
estabelecidos no Manual do Curso.
2.5.4. o médico (discente) será filiado ao Regime Geral de Previ-
dência Social – RGPS, como contribuinte individual.
2.6. As Unidades das 06 (seis) Regionais de Saúde serão fornecidas pelo
Município Participante – Município de Fortaleza – e são de inteira respon-
sabilidade deste.
2.6.1. Fica estabelecido que a oferta de vagas poderá ser modificada
(para mais ou para menos) a qualquer momento, sem aviso prévio,
em observância à destinação de bolsas das fontes pagadoras.
2.7. As datas previstas no ANEXO III (Calendário) deste Edital poderão ser
alteradas, sem aviso prévio e segundo critérios de conveniência e oportunidade,
desde que comunicadas e divulgadas antes da realização da etapa/ato a que
se referem, por meio do portal eletrônico da ESP/CE.
2.8. Fica estabelecido que, depois de publicado no Diário Oficial do Estado
(DOE), este Edital, seus anexos, eventuais aditivos, corrigendas e/ou outros
documentos ficarão expostos, durante sua validade, no Portal da executora
da seleção.
2.9. O endereço eletrônico do Portal da seleção para o Curso de Pós-Gradu-
ação Lato Sensu em APS, portal eletrônico da ESP/CE, a partir da data da
publicação deste instrumento, será o único local para todas as divulgações
oficiais da seleção, tais como: aditivos e/ou corrigendas, listas de Participantes,
locais de prova e outros dados pertinentes à realização da seleção.
2.9.1. O acompanhamento das divulgações é de inteira responsabi-
lidade do Participante, atentando este aos prazos e informações ali
determinadas, não sendo aceitos qualquer justificativa para o desco-
nhecimento dos critérios neles assinalados e/ou questionamentos
de qualquer natureza quanto ao local de divulgação de matérias
relacionadas ao certame.
2.10. A Executora da seleção para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em
APS, não se responsabilizará por:
2.10.1 Problemas, no decorrer de qualquer atividade da seleção,
oriundas do descumprimento às regras descritas neste Edital;
2.10.2. Qualquer informação não recebida, em decorrência de
problemas nos computadores ou equipamentos eletrônicos usados
pelos Participantes;
2.10.3. Falhas de comunicação nos serviços de banda larga, conexões
2G/3G/4G, LTE, EDGE, WAP, TDMA;
2.10.4. Fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência
de dados (informações, upload de documentos, dentre outros) para
nossos sistemas ou servidores de rede computacional;
2.10.5 Questões de ordem técnica dos computadores que impliquem
falha de comunicação no envio dos dados e congestionamento de
linhas de comunicação;
2.10.6. Questionamentos de Participantes que aleguem divergências
de horários entre o sistema de seleções da ESP/CE, o computador
e/ou outro dispositivo, utilizado pelo Participante, para o acesso a
todas as etapas previstas neste Edital;
2.10.7. Falhas dos correspondentes bancários e/ou;
2.10.8. Qualquer outro fator não especificado que dificulte ou invia-
bilize a participação do interessado.
2.11. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital:
ANEXO I – Das vagas;
ANEXO II – Valor da Bolsa-Formação e duração do Curso;
ANEXO III – Calendário de Atividades;
ANEXO IV – Modelo de Declaração de Residência.
2.12. Poderão participar da seleção os interessados que atendam aos requisitos
previstos no item 3, bem como quaisquer outros critérios estabelecidos neste
edital. Caso o Participante não os comprove, através de documentos, no ato
da matrícula, será desclassificado.
2.13. A Coordenação Geral do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS,
em todas as fases desta seleção, resolverá os casos omissos deste Edital.
2.14. Os trabalhos referentes a seleção, regida por este Edital, terminarão com
as convocações dos classificados e, por mera conveniência e oportunidade,
dos classificáveis, devendo o resultado final ser enviado à publicação no
Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE).
3. DAS CONDIÇÕES PARA ASSUMIR AS BOLSAS E DAS VAGAS
3.1. O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS será ofertado, exclusiva-
mente, a médicos brasileiros, ou estrangeiros com visto permanente no Brasil,
com registro definitivo junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM), que
atuem ou pretendam atuar junto a equipes multiprofissionais no âmbito da
Atenção Primária à Saúde no Estado do Ceará.
3.2. O médico, aprovado nesta seleção, receberá bolsa-formação, durante o
período de realização do curso, limitado a 12 (doze) meses, contado a partir
do início do curso, custeada na forma prevista em Convênio celebrado com
o Município Participante por sua manutenção no programa, desde que sejam
cumpridas, na integralidade, as atividades e carga horária estipulada para o
Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS.
3.3. É vedado ao Participante:
I – participar do Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” em APS,
médicos que estejam vinculados ao Programa de provisãode Médicos
do Ministério da Saúde – Projeto Mais Médicos para o Brasil e cujo o
contrato (data constante no mesmo) seencerre após a data da primeira
matrícula estipulada no Anexo II – Calendário de Atividades;
II – participar do Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” em APS,
médicos que estejam matriculados em Programa de Residência
Médica, obedecido o prazo definido no subitem 4.2.2.1;
III – participar do Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” em APS
e prestar Serviço Militar Obrigatório concomitantemente (durante
todo período de vigência do Curso);
IV – Possuir carga horária incompatível com as exigências do Curso
de Pós-Graduação Lato Sensu em APS.
3.4. O médico deverá estar em situação regular perante autoridade competente
na esfera criminal no Brasil.
4. DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DO PARTICIPANTE
4.1. Cumprir, rigorosamente, o estabelecido neste Edital, não podendo alegar
o desconhecimento das Cláusulas e Condições nele contidas, às quais, desde
já, os Participantes se vinculam.
4.2. Certificar-se, o Participante, antes de inscrever-se, que:
4.2.1. Preenche todos os requisitos exigidos para a participação
no Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” em APS, regidos pelo
presente Edital, que disponibiliza vaga, exclusivamente, para médicos
devidamente habilitados pelo Conselho Federal de Medicina – CFM
e seus respectivos Conselhos Regionais – CRM;
4.2.2. Não estará com o contrato vigente (data constante no mesmo),
no Programa de provisão de Médicos do Ministério daSaúde – Projeto
Mais Médicos para o Brasil, após a data estipulada para primeira
matrícula e/ou não está matriculado emprograma de Residência
Médica, obedecido o prazo definido no subitem 4.2.2.1.
4.2.2.1. Para concorrer à vaga no Curso de Pós-Graduação Lato
Sensu em APS, o participante não poderá pedir odesligamento dos
Programas de provisão de Médicos do Ministério da Saúde – Projeto
Mais Médicos para o Brasil após apublicação do presente aditivo
e de Residência Médica, a partir da publicização do presente edital
no site da Escola deSaúde Pública do Ceará.
4.2.3. Não prestará Serviço Militar Obrigatório concomitantemente
(durante todo período de vigência do Curso).
4.3. Realizar e confirmar a inscrição no sistema de acompanhamento no Portal
da Escola de Saúde Pública –do Ceará – Paulo Marcelo Martins Rodrigues,
seleção para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS.
4.4. Manter a guarda do seu número de inscrição e senha (que é pessoal,
intransferível e de inteira responsabilidade do Participante), indispensáveis
ao acompanhamento da inscrição, à obtenção dos resultados individuais, via
internet, à confirmação das convocações, dentre outras ações pertinentes ao
presente Edital.
4.5. Verificar, obrigatoriamente, no Portal da seleção, endereço eletrônico:
http://www.esp.ce.gov.br, o local de provas para o qual foi designado,
conforme estabelecido no ANEXO III (Calendário).
4.6. Consultar o Portal de acompanhamento do certame, no endereço eletrô-
nico: http://www.esp.ce.gov.br para obter informações essenciais e indispen-
sáveis ao bom desempenho do Participante na presente seleção.
4.7. A Executora não se responsabilizará por downloads do presente edital,
seus aditivos, corrigendas ou qualquer documento eletrônico, oriundo de outro
meio que não o indicado neste subitem (ex.: sítios de buscas, dentre outros).
4.8. Caso o Participante tenha concluído a graduação no exterior, os profissio-
nais deverão ter o certificado de graduação (diploma) revalidado no Brasil por
Instituição de Ensino Superior (IES), conforme dispõe a legislação brasileira.
4.9. É de responsabilidade do Participante, acompanhar todo o Calendário de
Atividades (ANEXO III), deste Edital, no endereço eletrônico: http://www.
esp.ce.gov.br, para divulgar as informações oficiais desta seleção.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. A inscrição do Participante implicará o conhecimento e a tácita acei-
tação das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus
anexos, manual e eventuais retificações e aditivos, das quais não poderá
alegar desconhecimento.
5.1.1. É vedada a transferência do valor pago a título de inscrição para
terceiros ou para outras seleções ou seu aproveitamento de qualquer
outra forma, assim como a inscrição condicional, extemporânea,
enviada via postal, fax ou correio eletrônico.
5.1.2. As informações prestadas na solicitação de inscrição são de
inteira responsabilidade do Participante, dispondo a Executora do
certame, o direito de excluir da seleção aquele que não preencher a
solicitação de forma completa e correta.
5.1.2.1. No ato da Inscrição, o Participante marcará um campo cons-
tando declarações, como condição para concorrer e futuramente
matricular-se no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Atenção
Primária à Saúde (APS) – Programa Médico da Família Ceará.
5.1.2.2. Caso as informações sejam inverídicas, o Participante será
imediatamente excluído da seleção, sem prejuízo das sanções penais
cabíveis e sem direito ao reembolso do pagamento da inscrição.
5.1.2.3. O Participante que fizer declaração falsa, inexata ou apre-
sentar documentos falsos ou inexatos, terá a sua inscrição cancelada
e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela
decorrentes. O pedido de inscrição e a exatidão dos dados cadas-
trais informados no formulário de inscrição é de responsabilidade
exclusiva do Participante.
5.1.2.4. A Participação em todo o certame não dá direito ao Parti-
cipante matricular-se no curso, uma vez que todas as condições de
regularidade somente serão conferidas no ato da matrícula.
5.1.3. Para inscrever-se, o Participante deverá indicar seu próprio
CPF, considerando, ainda, o disposto nos subitens 5.1 e 5.2.2 deste
Edital.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº156 | FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2019
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