DOE 20/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
8.13.2. O Participante que tiver o pedido de atendimento especial
indeferido, por não atendimento ao definido no presente Edital, não
poderá complementar documentação. Em caso de fato superveniente
ocorrido, poderá pleitear o atendimento especial por meio de novo
requerimento.
8.13.3. O recurso somente será recebido e analisado, se a intenção
do pedido em questão for fundamentada de forma clara e objetiva,
levando-se em consideração os documentos já existentes, exceto no
caso de comprovação de pagamento.
8.14. DO RECURSO ÀS QUESTÕES DO EXAME E AO GABARITO
PRELIMINAR DO EXAME ESCRITO OBJETIVO – ETAPA ÚNICA
8.14.1. Caberá recurso contra o conteúdo apresentado nos cadernos
de provas e o gabarito preliminar do exame escrito (objetivo) – Etapa
Única, no prazo constante no ANEXO III (Calendário).
8.14.2. Os recursos contra as questões do exame escrito (objetivo) deverão
ser entregues na ESP/CE, localizada no endereço: Av. Antônio Justa, 3161 –
Meireles, Fortaleza – CE, 60165-090, na(s) data(s) e horário(s) estabelecido(s)
no ANEXO III (Calendário).
8.14.3. O gabarito preliminar do exame escrito (objetivo) – Etapa Única
corresponde apenas à mera expectativa de resposta, não gerando, em nenhuma
hipótese, direito adquirido à pontuação ao Participante, podendo sofrer alte-
rações até a sua divulgação definitiva.
8.14.4. O Participante deverá preencher 01 (um) formulário de requerimento
para cada questão de que pretenda a mudança do gabarito apontado pela
Executora do certame e, de forma clara e objetiva, fundamentar as razões
do seu recurso.
8.14.4.1. O preenchimento incompleto ou de forma incorreta do
formulário inviabiliza a análise da questão, sendo tal ato (preenchi-
mento) de responsabilidade exclusiva do Participante. O Formulário
de Requerimento Administrativo está disponível no Portal da seleção,
endereço eletrônico: http://www.esp.ce.gov.br, e deverá ser entregue
em 02 (duas) vias (original e cópia, que será o protocolo de entrega).
8.14.5. Nos casos de alteração de gabarito preliminar, por força de provimento
de algum recurso e/ou erro material, o exame escrito (objetivo) – Etapa Única
será corrigido em conformidade com o gabarito oficial final.
8.14.6. Em caso de anulação, de quaisquer das questões do exame escrito
(objetivo), será atribuída pontuação correspondente à(s) questão(ões) aos
Participantes, inclusive aos que não tenham interposto recurso. Contudo,
no caso de anulação de questão do exame escrito (objetivo), a pontuação
correspondente não será atribuída novamente ao participante que, no resultado
preliminar, já havia computado o acerto.
8.14.7. Nas hipóteses de troca de gabarito, será considerado, para efeitos de
correção e atribuição de pontuação, somente o resultado do gabarito final, não
tendo, portanto, direito adquirido à pontuação o Participante que anteriormente
tenha marcado, em conformidade com o gabarito preliminar.
8.14.6.1. É vedado, e não será recebido, recurso contra gabarito final das ques-
tões do exame escrito (objetivo), estando o Participante limitado à correção
de suas respostas de acordo com os padrões definitivos.
8.15. DO RECURSO CONTRA O RESULTADO INDIVIDUAL DO EXAME
ESCRITO (OBJETIVO) – ETAPA ÚNICA
8.15.1. Após a divulgação do Resultado Preliminar Individual
(número de acertos) do exame escrito (objetivo), o Participante
poderá recorrer da nota atribuída e classificação, enviando o formu-
lário de recurso administrativo, disponível no portal eletrônico da
ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) para o edital232019@esp.ce.gov.br,
na data e horário estabelecido no ANEXO III (Calendário).
8.15.2. O Participante deverá fundamentar, de forma clara e objetiva,
as razões do recurso contra o Resultado Preliminar Individual do
exame escrito (objetivo) e classificação.
8.15.3. Após a análise dos recursos interpostos, será divulgado
resultado final, por meio de uma relação de classificados (dentrodo
número de vagas) e classificáveis (fora do número de vagas), limi-
tado ao triplo do número de vagas, indicadas no ANEXO I do Edital
Regulador. Os Participantes que não perfizerem o perfil de 50%
(cinquenta por cento) da maior nota do exame não estarão na lista,
mesmo que estejam dentro do número estipulado acima.
8.16. O Participante poderá imprimir os documentos que forem originados
durante o Certame. Somente os formulários impressos a partir do sistema
desta Seleção atestarão a veracidade, não sendo considerados legítimos os
recursos de impressão (printscreen) da tela do navegador.
8.17. Uma vez finalizado o procedimento de interposição de recurso, ao
Participante, não mais será permitido formalizar recurso com relação ao
mesmo objeto, nem alterar o existente.
9. DA CLASSIFICAÇÃO E DO DESEMPATE
9.1. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
9.1.1. Serão classificados os Participantes que obtiverem, no mínimo,
50% (cinquenta por cento) da maior nota do exame,obedecido o
limite do triplo do número de vagas. A classificação final desta
etapa será em ordem decrescente do número depontos obtidos pelos
Participantes e se dará após a divulgação do Resultado Individual
oficial final do exame escrito (objetivo) .
9.1.1.1. Os Participantes que não estiverem dentro do número de
vagas ofertadas serão considerados classificáveis, podendo ser convo-
cados em caso de desistência de Participante classificado.
9.1.1.2. Os resultados serão divulgados, no Portal de acompanha-
mento da seleção, por meio de duas listas, sendo uma com os Parti-
cipantes classificados e outra com os Participantes classificáveis.
9.2. DO DESEMPATE
9.2.1. Ocorrendo empate de classificação, o desempate entre os Participantes
ocorrerá, levando-se em consideração os critérios abaixo relacionados, suces-
sivamente:
a) Tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de
inscrição nesta seleção, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei
nº 10.741/2003, e suas alterações (Estatuto do Idoso);
b) maior idade, considerando dia, mês e ano e, se necessário, hora
e minuto do nascimento;
c) em caso, ainda, de persistência no empate, poderá ser realizado
sorteio, na presença dos Participantes empatados, por meio do número
de inscrição.
9.2.2. Será publicada a lista de classificados e classificáveis (classificação
geral) e Unidades de Saúde, distribuídas entre as 06 (seis) Regionais de Saúde,
no Portal de acompanhamento da seleção para o Curso de Pós-Graduação
“Lato Sensu” em APS, conforme data prevista no ANEXO III (Calendário).
10. DAS CONVOCAÇÕES
11.1. Após a divulgação dos Classificados e Classificáveis e das Unidades de
Saúde, distribuídas entre as 06 (seis) Regionais de Saúde, será realizada reunião
presencial para escolha, pelos Participantes, do local que o mesmo realizará
o treinamento em serviço, na data prevista no ANEXO III (Calendário).
11.1.1. A escolha das Unidades de Saúde pelos Participantes Clas-
sificados obedecerá a nota final obtida, sendo a chamada nominal,
distribuídas em reuniões presenciais nos períodos da manhã e tarde.
11.2. Ocorrerá a chamada dos classificáveis para eventual reunião presencial,
por mera conveniência e oportunidade da administração, em data posterior
prevista no ANEXO III (Calendário), quando o número de vagas destinadas
não for preenchido pelos Participantes classificados.
11.3. O Participante classificado deverá, obrigatoriamente, comparecer à
reunião e efetuar a matrícula, na data estabelecida no ANEXO III (Calen-
dário); caso não compareça e/ou não efetue a matrícula, será considerado
desistente do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS, não podendo
pleitear posteriormente matrícula/vaga em nenhuma hipótese.
11.4. Caso o Participante não compareça para iniciar as atividades do curso na
Unidade que realizou a opção/matrícula e não justifique sua ausência, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas da data do início do programa, será considerado
desistente e sua vaga poderá ser disponibilizada para outro Participante.
11.5. Uma vez iniciadas as atividades do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu
em APS, caso algum Participante desista, serão chamados tantos Participantes
classificáveis quantos necessários ao preenchimento das vagas. A Coordenação
da seleção para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS procederá
a devida convocação, obedecendo a ordem classificatória, até o início do
Curso ou outra data determinada pela coordenação, por mera conveniência
e oportunidade.
11.5.1. O Participante que optar pela desistência do Curso de Pós-Gra-
duação Lato Sensu em APS, deverá preencher, obrigatoriamente,
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do momento da sua
opção, requerimento próprio da ESP/CE, no qual fique formalizada
sua decisão, que será de caráter irrevogável.
11.5.2. Caso o Participante abandone o Curso de Pós-Graduação Lato
Sensu em APS, sem a devida justificativa, ficará impossibilitado de
concorrer a outro certame e, ainda, deverá arcar com o previsto no
item 12.10, caso se aplique.
11.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador da Seleção para
o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS.
12. DA MATRÍCULA E INÍCIO DO PROGRAMA
12.1. Não cabe ao Participante o direito líquido e certo à matrícula, e a
concretização desta fica, desde já, condicionada à observância das disposições
legais pertinentes, dentre elas, a liberação das vagas e das bolsas, de acordo
com o interesse e a conveniência do Município, e ao respeito rigoroso do
desempenho dos Participantes classificados, observada a ordem de pontuação
decrescente e a preferência pela Unidade.
12.2. O Participante classificado e convocado para ser matriculado deverá
atender às seguintes exigências:
a) Ter sido classificado nesta seleção na forma estabelecida neste Edital;
b) Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar
amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Art.
13 do Decreto nº 70.436 de 18 de abril de 1972;
c) Gozar dos direitos políticos;
d) Estar quite com as obrigações eleitorais;
e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os Participantes
do sexo masculino;
f) Possuir os requisitos para o exercício da atividade previstos neste Edital;
g) Ter idade mínima de 18 anos à época da matrícula;
h) Respeitar e atender a Portaria nº 23 de 2017, que dispõe sobre a conduta e
do uso de vestimenta de servidores e visitantes nas dependências da Escola
de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE), publicada no Diário Oficial do Ceará
(DOE) em 26 de junho de 2017.
12.2.1. Os estrangeiros permanentes no Brasil dispõem dos mesmos direitos
dos brasileiros, com exceção daqueles privativos dos nacionais, conforme
previsto na Constituição Federal de 1988.
12.3. O Participante convocado deverá preencher Ficha de Matrícula, que se
dará de forma online, no portal eletrônico da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br)
e, munido das cópias e originais dos respectivos documentos comprobatórios
exigidos, realizar matrícula na Escola de Saúde Pública do Ceará – Paulo
Marcelo Martins Rodrigues, na data estabelecida no ANEXO III (Calendário).
Quais sejam:
a) 2 cópias do Cadastro de Pessoa Física ativo;
b) 1 cópia da Registro Geral – Cédula de Identidade;
c) 1 cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
d) 1 cópia do Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
e) 2 cópias do NIS ou PASEP;
f) 1 cópia do comprovante de quitação com o serviço militar, para partici-
pantes do sexo masculino;
g) 1 cópia do Comprovante de endereço atual;
h) 1 cópia autenticada do Diploma ou Comprovante de conclusão do curso
de Medicina;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº156 | FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2019
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